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Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 62 25 29 33 37 41 45 49 53 57 61 65 69 73 77 81 85 89 93 97 101 105 109 113 117 121 125 129 133 137 141 145 149 153 157 161 165 169 173 177 181 185 189 193 197 201 205 209 213 217 221 225 229 233 237 241 245 249 253 257 261 265 269
25 <![CDATA[<p align="justify" class="ementa" >Aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoter&aacute;picos e cria o Comit&ecirc; Nacional de Plantas Medicinais e Fitoter&aacute;picos. </p >]]>
29 <![CDATA[<p align="justify" >OS MINISTROS DE ESTADO DA SA&Uacute;DE, DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESID&Ecirc;NCIA DA REP&Uacute;BLICA, DA AGRICULTURA, PECU&Aacute;RIA E ABASTECIMENTO, DA CI&Ecirc;NCIA E TECNOLOGIA, DA CULTURA, DO DESENVOLVIMENTO AGR&Aacute;RIO, DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE &Agrave; FOME, DO DESENVOLVIMENTO, IND&Uacute;STRIA E CO-M&Eacute;RCIO EXTERIOR, DA INTEGRA&Ccedil;&Atilde;O NACIONAL E DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribui&ccedil;&otilde;es conferidas pelos incisos I e II, do par&aacute;grafo &uacute;nico do art. 87 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e considerando o Decreto N&ordm; 5.813, de 22 de junho de 2006, que aprova a Pol&iacute;tica Nacional de Plantas Medicinais e Fitoter&aacute;picos, resolvem: </p >]]>
33 <![CDATA[<p align="justify" >Art. 1&ordm; Aprovar o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoter&aacute;picos, na forma publicada no s&iacute;tio www.saude.gov.br - Menu Assist&ecirc;ncia Farmac&ecirc;utica. </p >]]>
37 <![CDATA[<p align="justify" >Art. 2&ordm; Criar o Comit&ecirc; Nacional de Plantas Medicinais e Fitoter&aacute;picos, com car&aacute;ter consultivo e deliberativo, composto por representantes do Governo e da Sociedade Civil, com a atribui&ccedil;&atilde;o de monitorar e avaliar o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoter&aacute;picos. </p >]]>
41 <![CDATA[<p align="justify" >Art. 3&ordm; Compete ao Comit&ecirc; Nacional de Plantas Medicinais e Fitoter&aacute;picos: </p >]]>
45 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas" >I - definir crit&eacute;rios, par&acirc;metros, indicadores e metodologia voltados &agrave; avalia&ccedil;&atilde;o da Pol&iacute;tica Nacional de Plantas Medicinais e Fitoter&aacute;picos - PNPMF, sendo as informa&ccedil;&otilde;es geradas no interior dos v&aacute;rios planos, programas, projetos, a&ccedil;&otilde;es e atividades decorrentes dessa Pol&iacute;tica Nacional; </p >]]>
49 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas" >II - criar instrumentos adequados &agrave; mensura&ccedil;&atilde;o de resultados para as diversas vertentes da PNPMF; </p >]]>
53 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas" >III - avaliar a amplia&ccedil;&atilde;o das op&ccedil;&otilde;es terap&ecirc;uticas aos usu&aacute;rios e a garantia de acesso a plantas medicinais, fitoter&aacute;picos e servi&ccedil;os relacionados &agrave; Fitoterapia no SUS; </p >]]>
57 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas" >IV - acompanhar as iniciativas de promo&ccedil;&atilde;o &agrave; pesquisa, desenvolvimento de tecnologias e inova&ccedil;&otilde;es nas diversas fases da cadeia produtiva; </p >]]>
61 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas" >V -avaliar as quest&otilde;es relativas ao impacto de pol&iacute;ticas intersetoriais sobre plantas medicinais e fitoter&aacute;picos, tais como: desenvolvimento sustent&aacute;vel das cadeias produtivas, fortalecimento da ind&uacute;stria farmac&ecirc;utica, uso sustent&aacute;vel da biodiversidade e reparti&ccedil;&atilde;o dos benef&iacute;cios decorrentes do acesso aos recursos gen&eacute;ticos de plantas medicinais e ao conhecimento tradicional associado; </p >]]>
65 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas" >VI -acompanhar o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Pa&iacute;s no &acirc;mbito da PNPMF; e </p >]]>
69 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas" >VII - acompanhar a conson&acirc;ncia da Pol&iacute;tica e do Programa com as demais pol&iacute;ticas nacionais. </p >]]>
73 <![CDATA[<p align="justify" >Art. 4&ordm; O Comit&ecirc; Nacional de Plantas Medicinais e Fitoter&aacute;picos ser&aacute; composto por representantes indicados pelos respectivos Minist&eacute;rios e entidades vinculadas e por representantes da sociedade civil indicados pelos Minist&eacute;rios de acordo com sua &aacute;rea de atua&ccedil;&atilde;o, compreendendo um titular e um suplente, abaixo relacionados: </p >]]>
77 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas" >I - Casa Civil; </p >]]>
81 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas" >II - Minist&eacute;rio da Agricultura, Pecu&aacute;ria e Abastecimento; </p >]]>
85 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas" >II - Minist&eacute;rio da Ci&ecirc;ncia e Tecnologia; </p >]]>
89 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas" >IV - Minist&eacute;rio da Cultura; </p >]]>
93 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas" >V - Minist&eacute;rio do Desenvolvimento Agr&aacute;rio; </p >]]>
97 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas" >VI - Minist&eacute;rio do Desenvolvimento, Ind&uacute;stria e Com&eacute;rcio Exterior; </p >]]>
101 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas" >VII - Minist&eacute;rio do Desenvolvimento Social e Combate a Fome; </p >]]>
105 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas" >VIII - Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o; </p >]]>
109 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas" >IX - Minist&eacute;rio da Integra&ccedil;&atilde;o Nacional; </p >]]>
113 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas" >X - Minist&eacute;rio do Meio Ambiente; </p >]]>
117 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas" >XI - Minist&eacute;rio da Sa&uacute;de; </p >]]>
121 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas" >XII - Ag&ecirc;ncia Nacional de Vigil&acirc;ncia Sanit&aacute;ria; </p >]]>
125 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas" >XIII - Funda&ccedil;&atilde;o Oswaldo Cruz; </p >]]>
129 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas" >XIV - Representante da Agricultura Familiar; </p >]]>
133 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas" >XV - Representante da Agricultura; </p >]]>
137 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas" >XVI - Representante do Bioma Amaz&ocirc;nia; </p >]]>
141 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas" >XVII - Representante do Bioma Caatinga; </p >]]>
145 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas" >XVIII - Representante do Bioma Cerrado; </p >]]>
149 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas" >XIX - Representante do Bioma Mata Atl&acirc;ntica/Ecossistemas Costeiros e Marinhos; </p >]]>
153 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas" >XX - Representante do Bioma Pampa; </p >]]>
157 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas" >XXI - Representante do Bioma Pantanal; </p >]]>
161 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas" >XXII - Representante da Ind&uacute;stria; </p >]]>
165 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas" >XXIII - Representante da Manipula&ccedil;&atilde;o; </p >]]>
169 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas" >XXIV - Representante da Pesquisa; </p >]]>
173 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas" >XXV - Representante de Povos e comunidades tradicionais; e </p >]]>
177 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas" >XXVI - Representante dos Servi&ccedil;os de Sa&uacute;de - Gestor Municipal e Estadual do SUS. </p >]]>
181 <![CDATA[<p align="justify" >Par&aacute;grafo &uacute;nico. A coordena&ccedil;&atilde;o do Comit&ecirc; ficar&aacute; a cargo do Minist&eacute;rio da Sa&uacute;de, por meio da Secretaria de Ci&ecirc;ncia, Tecnologia e Insumos Estrat&eacute;gicos - SCTIE/MS. </p >]]>
185 <![CDATA[<p align="justify" >Art. 5&ordm; Sem preju&iacute;zo de outras atribui&ccedil;&otilde;es, compete ao Minist&eacute;rio da Sa&uacute;de, como coordenador, nomear mediante ato espec&iacute;fico os representantes que comp&otilde;em o Comit&ecirc; Nacional de Plantas Medicinais e Fitoter&aacute;picos. </p >]]>
189 <![CDATA[<p align="justify" >Art. 6&ordm; Os &oacute;rg&atilde;os e entidades vinculadas que comp&otilde;em o Comit&ecirc; Nacional de Plantas Medicinais e Fitoter&aacute;picos devem contribuir para a estrutura&ccedil;&atilde;o deste, assumindo as responsabilidades determinadas em regimento interno, sem preju&iacute;zo de outras que vierem a ser acordadas. </p >]]>
193 <![CDATA[<p align="justify" >Art. 7&ordm; A participa&ccedil;&atilde;o no Comit&ecirc; Nacional de Plantas Medicinais e Fitoter&aacute;picos, a que se refere o artigo 2&ordm;, &eacute; considerada presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;o p&uacute;blico relevante e n&atilde;o ser&aacute; remunerada. </p >]]>
197 <![CDATA[<p align="justify" >Art. 8&ordm; O Comit&ecirc; Nacional de Plantas Medicinais e Fitoter&aacute;picos contar&aacute; com a seguinte estrutura: </p >]]>
201 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas" >I - Grupo T&eacute;cnico Interministerial; e </p >]]>
205 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas" >II - Secretaria-Executiva. </p >]]>
209 <![CDATA[<p align="justify" >Art. 9&ordm; O Grupo T&eacute;cnico Interministerial ser&aacute; constitu&iacute;do pelas &aacute;reas t&eacute;cnicas dos Minist&eacute;rios e das entidades vinculadas que comp&otilde;em o Comit&ecirc; Nacional de Plantas Medicinais e Fitoter&aacute;picos. </p >]]>
213 <![CDATA[<p align="justify" >Art. 10. A Secretaria-Executiva do Comit&ecirc; Nacional de Plantas Medicinais e Fitoter&aacute;picos caber&aacute; &agrave; Secretaria de Ci&ecirc;ncia, Tecnologia Insumos Estrat&eacute;gicos, do Minist&eacute;rio da Sa&uacute;de SCTIE-MS, a qual dever&aacute; prover todo o apoio necess&aacute;rio &agrave;s atividades do Comit&ecirc;. </p >]]>
217 <![CDATA[<p align="justify" >Art. 11. S&atilde;o atribui&ccedil;&otilde;es do Grupo T&eacute;cnico Interministerial: </p >]]>
221 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas" >I - articular, apoiar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das a&ccedil;&otilde;es propostas no Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoter&aacute;picos e as demais atividades do Comit&ecirc; Nacional e, ainda, propor adequa&ccedil;&otilde;es quando necess&aacute;rio; </p >]]>
225 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas" >II - dar suporte t&eacute;cnico &agrave;s decis&otilde;es do Comit&ecirc; Nacional de Plantas Medicinais e Fitoter&aacute;picos; e </p >]]>
229 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas" >III -submeter &agrave; aprecia&ccedil;&atilde;o e &agrave; aprova&ccedil;&atilde;o do Comit&ecirc;, as recomenda&ccedil;&otilde;es oriundas das suas reuni&otilde;es ordin&aacute;rias e extraordin&aacute;rias. </p >]]>
233 <![CDATA[<p align="justify" >Art. 12. S&atilde;o atribui&ccedil;&otilde;es da Secretaria-Executiva: </p >]]>
237 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas" >I - convocar reuni&otilde;es ordin&aacute;rias e extraordin&aacute;rias do Comit&ecirc; Nacional de Plantas Medicinais e Fitoter&aacute;picos; </p >]]>
241 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas" >II - executar as atividades administrativas do Comit&ecirc; Nacional de Plantas Medicinais e Fitoter&aacute;picos; </p >]]>
245 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas" >III - organizar reuni&otilde;es ou eventos t&eacute;cnico-cient&iacute;ficos recomendados pelo Comit&ecirc; Nacional; </p >]]>
249 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas" >IV - manter permanente comunica&ccedil;&atilde;o com os membros que comp&otilde;em o Comit&ecirc; Nacional de Plantas Medicinais e Fitoter&aacute;picos; e </p >]]>
253 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas" >V - apoiar as atividades do Grupo T&eacute;cnico Interministerial. </p >]]>
257 <![CDATA[<p align="justify" >Par&aacute;grafo &uacute;nico. A Secretaria-Executiva contar&aacute; com t&eacute;cnicos designados pela SCTIE/MS e pessoal de apoio administrativo. </p >]]>
261 <![CDATA[<p align="justify" >Art. 13. As decis&otilde;es do Comit&ecirc; Nacional de Plantas Medicinais e Fitoter&aacute;picos ser&atilde;o expressas na forma de Resolu&ccedil;&atilde;o. </p >]]>
265 <![CDATA[<p align="justify" >Art. 14. O Comit&ecirc; Nacional de Plantas Medicinais e Fitoter&aacute;picos contar&aacute; com um regimento interno a ser analisado e aprovado em reuni&atilde;o ordin&aacute;ria. </p >]]>
269 <![CDATA[<p align="justify" >Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o. </p >]]>