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Você está em: <a href="/noticias">Notícias</a><span class="delimiter">»</span><strong>DECRETO LEGISLATIVO 78/2020</strong>
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<span class="page_span_title">DECRETO LEGISLATIVO 78/2020</span>
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<div class="article_meta">
<span class="meta_author">Escrito por: <strong>Bolivar Turmina - Técnico Legislativo.</strong></span><span class="meta_sap">|</span>
<span class="meta_date">Postado em: <strong>04/06/2020</strong></span>
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<div id="article_content" class="single_article_content clearfix" style="white-space: pre-wrap; text-align:justify;">Altera o Decreto Legislativo nº 77/2020, de 22 de abril de 2020, o qual dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao contágio do coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Jupiá-SC, e dá outras providências.
CLAUDIO BARBOSA PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JUPIÁ, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
REITERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196, da Constituição da República Federativa do Brasil;
REITERANDO a declaração de pandemia da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), que configura Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, e suas alterações, que declarou estado de calamidade pública em todo o território catarinense, e prorrogou algumas medidas de enfrentamento à epidemia da COVID-19.
DECRETA:
Art. 1º A art. 2º do Decreto Legislativo nº 77/2020, de 22 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam suspensas por prazo indeterminado:
...........................................................................................................................
§ 1º As sessões, ordinárias e/ou extraordinárias, serão realizadas por meio de prévia convocação pelo Presidente da Câmara de Vereadores, no prazo regimental, para a discussão e votação de projetos de lei.
§ 2º Todas as sessões, ordinárias e/ou extraordinárias, inclusive reuniões de comissões permanentes, serão realizadas virtualmente durante a vigência do presente Decreto Legislativo.
§ 3º As sessões virtuais poderão ser transmitidas pelas redes sociais disponibilizadas via internet.” (NR)
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o inciso IV e §§ 1º e 2º, todos do art. 2º do Decreto Legislativo nº 77/2020, de 22 de abril de 2020.
Câmara Municipal de Vereadores de Jupiá, em 04 de junho de 2020.
Claudio Barbosa
Presidente da Mesa
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CLAUDIO BARBOSA PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JUPIÁ, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
REITERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196, da Constituição da República Federativa do Brasil;
REITERANDO a declaração de pandemia da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), que configura Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, e suas alterações, que declarou estado de calamidade pública em todo o território catarinense, e prorrogou algumas medidas de enfrentamento à epidemia da COVID-19.
DECRETA:
Art. 1º A art. 2º do Decreto Legislativo nº 77/2020, de 22 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam suspensas por prazo indeterminado:
...........................................................................................................................
§ 1º As sessões, ordinárias e/ou extraordinárias, serão realizadas por meio de prévia convocação pelo Presidente da Câmara de Vereadores, no prazo regimental, para a discussão e votação de projetos de lei.
§ 2º Todas as sessões, ordinárias e/ou extraordinárias, inclusive reuniões de comissões permanentes, serão realizadas virtualmente durante a vigência do presente Decreto Legislativo.
§ 3º As sessões virtuais poderão ser transmitidas pelas redes sociais disponibilizadas via internet.” (NR)
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o inciso IV e §§ 1º e 2º, todos do art. 2º do Decreto Legislativo nº 77/2020, de 22 de abril de 2020.
Câmara Municipal de Vereadores de Jupiá, em 04 de junho de 2020.
Claudio Barbosa
Presidente da Mesa
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