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camarajupia.sc.gov.br/noticia/2020/5/decreto-legislat
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Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.3 Presença de textos justificados através de folhas de estilo 2 395 424
395 <![CDATA[<div class="main" id="conteudo" style="text-align:justify;"> <div id="crumbs"> Você está em: <a href="/noticias">Notícias</a><span class="delimiter">»</span><strong>DECRETO LEGISLATIVO 78/2020</strong> </div> <div class="box_outer"> <article class="cat_article"> <h2 class="cat_article_title page_title"> <span class="page_span_title">DECRETO LEGISLATIVO 78/2020</span> <span class="page_span_icon"> <a href="https://portal.legislador.com.br/arquivos/9_303/PDF/Noticia/9_303_5_2020.pdf" class="unmark" target="_blank" title="Download do PDF"> <span class="flaticon-pdf"></span> </a> <a href="#" class="print_page" title="Imprimir página"> <span class="flaticon-printer"></span> </a> </span> </h2> <div class="article_meta"> <span class="meta_author">Escrito por: <strong>Bolivar Turmina - T&#233;cnico Legislativo.</strong></span><span class="meta_sap">|</span> <span class="meta_date">Postado em: <strong>04/06/2020</strong></span> </div> <img id="article_image" src="/remote.axd?https://portal.legislador.com.br/arquivos/9_303/Foto/Noticia/9_303_5_2020.?width=320&amp;height=180&amp;mode=stretch&amp;v=637268900600000000" onerror="this.src='/Images/demo/box_thumb.png'; this.className='hidden'; this.onerror = '';" alt="DECRETO LEGISLATIVO 78/2020" title="DECRETO LEGISLATIVO 78/2020" /> <div id="article_content" class="single_article_content clearfix" style="white-space: pre-wrap; text-align:justify;">Altera o Decreto Legislativo n&#186; 77/2020, de 22 de abril de 2020, o qual disp&#245;e sobre medidas de preven&#231;&#227;o e combate ao cont&#225;gio do coronav&#237;rus (COVID-19), no &#226;mbito da C&#226;mara Municipal de Vereadores de Jupi&#225;-SC, e d&#225; outras provid&#234;ncias. CLAUDIO BARBOSA PRESIDENTE DA C&#194;MARA DE VEREADORES DO MUNIC&#205;PIO DE JUPI&#193;, Estado de Santa Catarina, no uso das atribui&#231;&#245;es que lhe confere a Lei Org&#226;nica do Munic&#237;pio e o Regimento Interno da C&#226;mara Municipal. REITERANDO que a sa&#250;de &#233; direito de todos e dever do Estado, garantido mediante pol&#237;ticas sociais e econ&#244;micas que visem &#224; redu&#231;&#227;o do risco de doen&#231;as e de outros agravos e ao acesso universal e igualit&#225;rio &#224;s a&#231;&#245;es e servi&#231;os para sua promo&#231;&#227;o, prote&#231;&#227;o e recupera&#231;&#227;o, na forma do art. 196, da Constitui&#231;&#227;o da Rep&#250;blica Federativa do Brasil; REITERANDO a declara&#231;&#227;o de pandemia da Organiza&#231;&#227;o Mundial da Sa&#250;de em 30 de janeiro de 2020, em decorr&#234;ncia da Infec&#231;&#227;o Humana pelo novo coronav&#237;rus (COVID-19), que configura Emerg&#234;ncia em Sa&#250;de P&#250;blica de Import&#226;ncia Internacional; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n&#186; 562, de 17 de abril de 2020, e suas altera&#231;&#245;es, que declarou estado de calamidade p&#250;blica em todo o territ&#243;rio catarinense, e prorrogou algumas medidas de enfrentamento &#224; epidemia da COVID-19. DECRETA: Art. 1&#186; A art. 2&#186; do Decreto Legislativo n&#186; 77/2020, de 22 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte reda&#231;&#227;o: “Art. 2&#186; Ficam suspensas por prazo indeterminado: ........................................................................................................................... &#167; 1&#186; As sess&#245;es, ordin&#225;rias e/ou extraordin&#225;rias, ser&#227;o realizadas por meio de pr&#233;via convoca&#231;&#227;o pelo Presidente da C&#226;mara de Vereadores, no prazo regimental, para a discuss&#227;o e vota&#231;&#227;o de projetos de lei. &#167; 2&#186; Todas as sess&#245;es, ordin&#225;rias e/ou extraordin&#225;rias, inclusive reuni&#245;es de comiss&#245;es permanentes, ser&#227;o realizadas virtualmente durante a vig&#234;ncia do presente Decreto Legislativo. &#167; 3&#186; As sess&#245;es virtuais poder&#227;o ser transmitidas pelas redes sociais disponibilizadas via internet.” (NR) Art. 2&#186; Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica&#231;&#227;o. Art. 3&#186; Ficam revogados o inciso IV e &#167;&#167; 1&#186; e 2&#186;, todos do art. 2&#186; do Decreto Legislativo n&#186; 77/2020, de 22 de abril de 2020. C&#226;mara Municipal de Vereadores de Jupi&#225;, em 04 de junho de 2020. Claudio Barbosa Presidente da Mesa </div> <div id="social-bar"> <div id="fb-root"></div> <script>(function (d, s, id) { var js, fjs = d.getElementsByTagName(s)[0]; if (d.getElementById(id)) return; js = d.createElement(s); js.id = id; js.src = "//connect.facebook.net/pt_BR/all.js#xfbml=1"; fjs.parentNode.insertBefore(js, fjs); }(document, 'script', 'facebook-jssdk'));</script> <div class="fb-like" data-href="" data-width="" data-height="" data-colorscheme="light" data-layout="standard" data-action="like" data-show-faces="false" data-send="true"></div> <br /><a id="twitter-share" href="https://twitter.com/share" class="twitter-share-button" data-url="" data-lang="pt">Tweetar</a> <script>!function (d, s, id) { var js, fjs = d.getElementsByTagName(s)[0], p = /^http:/.test(d.location) ? 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424 <![CDATA[<div id="article_content" class="single_article_content clearfix" style="white-space: pre-wrap; text-align:justify;">Altera o Decreto Legislativo n&#186; 77/2020, de 22 de abril de 2020, o qual disp&#245;e sobre medidas de preven&#231;&#227;o e combate ao cont&#225;gio do coronav&#237;rus (COVID-19), no &#226;mbito da C&#226;mara Municipal de Vereadores de Jupi&#225;-SC, e d&#225; outras provid&#234;ncias. CLAUDIO BARBOSA PRESIDENTE DA C&#194;MARA DE VEREADORES DO MUNIC&#205;PIO DE JUPI&#193;, Estado de Santa Catarina, no uso das atribui&#231;&#245;es que lhe confere a Lei Org&#226;nica do Munic&#237;pio e o Regimento Interno da C&#226;mara Municipal. REITERANDO que a sa&#250;de &#233; direito de todos e dever do Estado, garantido mediante pol&#237;ticas sociais e econ&#244;micas que visem &#224; redu&#231;&#227;o do risco de doen&#231;as e de outros agravos e ao acesso universal e igualit&#225;rio &#224;s a&#231;&#245;es e servi&#231;os para sua promo&#231;&#227;o, prote&#231;&#227;o e recupera&#231;&#227;o, na forma do art. 196, da Constitui&#231;&#227;o da Rep&#250;blica Federativa do Brasil; REITERANDO a declara&#231;&#227;o de pandemia da Organiza&#231;&#227;o Mundial da Sa&#250;de em 30 de janeiro de 2020, em decorr&#234;ncia da Infec&#231;&#227;o Humana pelo novo coronav&#237;rus (COVID-19), que configura Emerg&#234;ncia em Sa&#250;de P&#250;blica de Import&#226;ncia Internacional; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n&#186; 562, de 17 de abril de 2020, e suas altera&#231;&#245;es, que declarou estado de calamidade p&#250;blica em todo o territ&#243;rio catarinense, e prorrogou algumas medidas de enfrentamento &#224; epidemia da COVID-19. DECRETA: Art. 1&#186; A art. 2&#186; do Decreto Legislativo n&#186; 77/2020, de 22 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte reda&#231;&#227;o: “Art. 2&#186; Ficam suspensas por prazo indeterminado: ........................................................................................................................... &#167; 1&#186; As sess&#245;es, ordin&#225;rias e/ou extraordin&#225;rias, ser&#227;o realizadas por meio de pr&#233;via convoca&#231;&#227;o pelo Presidente da C&#226;mara de Vereadores, no prazo regimental, para a discuss&#227;o e vota&#231;&#227;o de projetos de lei. &#167; 2&#186; Todas as sess&#245;es, ordin&#225;rias e/ou extraordin&#225;rias, inclusive reuni&#245;es de comiss&#245;es permanentes, ser&#227;o realizadas virtualmente durante a vig&#234;ncia do presente Decreto Legislativo. &#167; 3&#186; As sess&#245;es virtuais poder&#227;o ser transmitidas pelas redes sociais disponibilizadas via internet.” (NR) Art. 2&#186; Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica&#231;&#227;o. Art. 3&#186; Ficam revogados o inciso IV e &#167;&#167; 1&#186; e 2&#186;, todos do art. 2&#186; do Decreto Legislativo n&#186; 77/2020, de 22 de abril de 2020. C&#226;mara Municipal de Vereadores de Jupi&#225;, em 04 de junho de 2020. Claudio Barbosa Presidente da Mesa </div>]]>