22
| <![CDATA[<p align="justify" class="ementa"> Institui Grupo de Trabalho com a finalidade
de elaborar diretrizes e estratégias para
a organização, fortalecimento e aprimoramento
das ações e serviços das farmácias
hospitalares no âmbito dos hospitais, clínicas
e estabelecimentos congêneres.</p>]]>
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28
| <![CDATA[<p align="justify"> O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e</p>]]>
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30
| <![CDATA[<p align="justify"> Considerando a Resolução nº 338, de 6 de maio de 2004, do
Conselho Nacional de Saúde, que aprovou a Política Nacional de<br />
Assistência Farmacêutica, com definição de seus princípios e eixos
estratégicos;</p>]]>
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34
| <![CDATA[<p align="justify"> Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de
2006 que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde
2006;</p>]]>
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37
| <![CDATA[<p align="justify"> Considerando a necessidade de criar mecanismos que contribuam
para a melhoria da qualidade da assistência à saúde prestada
aos pacientes;</p>]]>
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40
| <![CDATA[<p align="justify"> Considerando a importância da promoção de medidas que
garantam o uso seguro e racional de medicamentos; e</p>]]>
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42
| <![CDATA[<p align="justify">Considerando a importância de estabelecer diretrizes que garantam
melhorias na gestão de modo que as instituições operem com
maior eficiência e qualidade, resolve:</p>]]>
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45
| <![CDATA[<p align="justify"> Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de
Trabalho com a finalidade de elaborar diretrizes e estratégias para a<br />
organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços das
farmácias hospitalares no âmbito dos hospitais, clínicas e estabelecimentos
congêneres.</p>]]>
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50
| <![CDATA[<p align="justify">§ 1º O Grupo de Trabalho de que trata este artigo será
composto pelos representantes (titular e suplente) das áreas e entidades<br />
abaixo relacionadas, atuando sob a coordenação do primeiro:</p>]]>
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53
| <![CDATA[<p align="justify" class="alineas"> I - Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos
Estratégicos - DAF/SCTIE/MS;<br />
II - Secretaria de Atenção a Saúde - SAS/MS;<br />
III - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;<br />
IV - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;<br />
V - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;<br />
VI - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde
- CONASEMS;<br />
VII - Conselho Federal de Farmácia - CFF;<br />
VIII - Confederação Nacional de Saúde - CNS; e<br />
IX - Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar -
SBRAFH.</p>]]>
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65
| <![CDATA[<p align="justify">§ 2º Para a execução do trabalho deverão ser observados os
diferentes níveis de complexidade da assistência prestada e a incorporação
tecnológica existente.</p>]]>
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68
| <![CDATA[<p align="justify"> Art. 2º O Grupo de Trabalho terá prazo máximo de 90
(noventa) dias, prorrogáveis por igual período, a contar da publicação
desta Portaria, para apresentar as diretrizes e estratégias, objeto do seu
trabalho.</p>]]>
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72
| <![CDATA[<p align="justify"> Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.</p>]]>
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