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Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 13 22 28 30 34 37 40 42 45 50 53 65 68 72
22 <![CDATA[<p align="justify" class="ementa"> Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar diretrizes e estrat&eacute;gias para a organiza&ccedil;&atilde;o, fortalecimento e aprimoramento das a&ccedil;&otilde;es e servi&ccedil;os das farm&aacute;cias hospitalares no &acirc;mbito dos hospitais, cl&iacute;nicas e estabelecimentos cong&ecirc;neres.</p>]]>
28 <![CDATA[<p align="justify"> O MINISTRO DE ESTADO DA SA&Uacute;DE, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, e</p>]]>
30 <![CDATA[<p align="justify"> Considerando a Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 338, de 6 de maio de 2004, do Conselho Nacional de Sa&uacute;de, que aprovou a Pol&iacute;tica Nacional de<br /> Assist&ecirc;ncia Farmac&ecirc;utica, com defini&ccedil;&atilde;o de seus princ&iacute;pios e eixos estrat&eacute;gicos;</p>]]>
34 <![CDATA[<p align="justify"> Considerando a Portaria n&ordm; 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006 que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Sa&uacute;de 2006;</p>]]>
37 <![CDATA[<p align="justify"> Considerando a necessidade de criar mecanismos que contribuam para a melhoria da qualidade da assist&ecirc;ncia &agrave; sa&uacute;de prestada aos pacientes;</p>]]>
40 <![CDATA[<p align="justify"> Considerando a import&acirc;ncia da promo&ccedil;&atilde;o de medidas que garantam o uso seguro e racional de medicamentos; e</p>]]>
42 <![CDATA[<p align="justify">Considerando a import&acirc;ncia de estabelecer diretrizes que garantam melhorias na gest&atilde;o de modo que as institui&ccedil;&otilde;es operem com maior efici&ecirc;ncia e qualidade, resolve:</p>]]>
45 <![CDATA[<p align="justify"> Art. 1&ordm; Instituir, no &acirc;mbito do Minist&eacute;rio da Sa&uacute;de, Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar diretrizes e estrat&eacute;gias para a<br /> organiza&ccedil;&atilde;o, fortalecimento e aprimoramento das a&ccedil;&otilde;es e servi&ccedil;os das farm&aacute;cias hospitalares no &acirc;mbito dos hospitais, cl&iacute;nicas e estabelecimentos cong&ecirc;neres.</p>]]>
50 <![CDATA[<p align="justify">&sect; 1&ordm; O Grupo de Trabalho de que trata este artigo ser&aacute; composto pelos representantes (titular e suplente) das &aacute;reas e entidades<br /> abaixo relacionadas, atuando sob a coordena&ccedil;&atilde;o do primeiro:</p>]]>
53 <![CDATA[<p align="justify" class="alineas"> I - Departamento de Assist&ecirc;ncia Farmac&ecirc;utica e Insumos Estrat&eacute;gicos - DAF/SCTIE/MS;<br /> II - Secretaria de Aten&ccedil;&atilde;o a Sa&uacute;de - SAS/MS;<br /> III - Ag&ecirc;ncia Nacional de Vigil&acirc;ncia Sanit&aacute;ria - ANVISA;<br /> IV - Ag&ecirc;ncia Nacional de Sa&uacute;de Suplementar - ANS;<br /> V - Conselho Nacional de Secret&aacute;rios de Sa&uacute;de - CONASS;<br /> VI - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Sa&uacute;de - CONASEMS;<br /> VII - Conselho Federal de Farm&aacute;cia - CFF;<br /> VIII - Confedera&ccedil;&atilde;o Nacional de Sa&uacute;de - CNS; e<br /> IX - Sociedade Brasileira de Farm&aacute;cia Hospitalar - SBRAFH.</p>]]>
65 <![CDATA[<p align="justify">&sect; 2&ordm; Para a execu&ccedil;&atilde;o do trabalho dever&atilde;o ser observados os diferentes n&iacute;veis de complexidade da assist&ecirc;ncia prestada e a incorpora&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica existente.</p>]]>
68 <![CDATA[<p align="justify"> Art. 2&ordm; O Grupo de Trabalho ter&aacute; prazo m&aacute;ximo de 90 (noventa) dias, prorrog&aacute;veis por igual per&iacute;odo, a contar da publica&ccedil;&atilde;o desta Portaria, para apresentar as diretrizes e estrat&eacute;gias, objeto do seu trabalho.</p>]]>
72 <![CDATA[<p align="justify"> Art. 3&ordm; Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o.</p>]]>