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| <![CDATA[<body lang=PT-BR link=blue vlink=purple style='tab-interval:35.4pt'>
<div class=WordSection1>
<h1><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>LEI Nº 1903, DE 13
DE ABRIL DE <span class=GramE>2017</span><o:p></o:p></span></h1>
<p class=abdul> ;</p>
<h2><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR COM A UNDIME-ES, UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES
MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<o:p></o:p></span></h2>
<p class=abdul> ;</p>
<p class=abdul><span style='mso-bidi-font-weight:bold'><a
href="../HTML_IMPRESSAO/L19032017.html">Texto compilado</a><span
class=MsoHyperlink><o:p></o:p></span></span></p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p>
<p class=abdul><b>O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO</b>, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou
e eu SANCIONO a seguinte Lei:</p>
<p class=abdul><b> ;</b></p>
<p class=abdul><a name=a1><b><s>Art. 1º</s></b><s> </s></a><s>Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a UNDIME-ES -
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Espírito
Santo, com a anuidade no valor de R$ 900,00 (novecentos reais).</s></p>
<p class=abdul> ;</p>
<p class=abdul><b><i><s>Art. 1º </s></i></b><i><s>Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a UNDIME-ES União
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Espírito Santo, com
a anuidade no importe de R$ 1.281,00 (mil duzentos e oitenta e um reais).</s> </i><a
href="http://www.legislacaocompilada.com.br/conceicaodocastelo/Arquivo/Documents/legislacao/html/L19752018.html#a1">(Redação
dada pela Lei nº 1975/2018)</a><s><o:p></o:p></s></p>
<p class=abdul><o:p> ;</o:p></p>
<p class=a3-Corpodotexto><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><i
style='mso-bidi-font-style:normal'><s>Art. 1º</s></i></b><i style='mso-bidi-font-style:
normal'><s> Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir
financeiramente com a UNDIME-ES União Nacional dos Dirigentes Municipais de
Educação do Estado do Espírito Santo, com a anuidade no imposto de R$1.315,00
(mil trezentos e quinze reais).</s> </i><a href="L20742019.html#a1">(Redação
dada pela Lei nº 2074/2019)</a></p>
<p class=a3-Corpodotexto><o:p> ;</o:p></p>
<p class=a3-Corpodotexto><a name="a1_Lei_2173_2020"></a><b><i>Art. 1º</i></b><i>
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a
UNDIME-ES União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do
Espírito Santo, com a anuidade no importe de R$1.384,00 (mil trezentos e
oitenta e quatro reais). </i><span style='mso-bidi-font-style:italic'><a
href="L21732020.html#a1">(Redação dada pela Lei n° 2173/2020)</a></span></p>
<p class=abdul><b> ;</b></p>
<p class=abdul><b>Art. 2º</b> A contribuição visa assegurar a representação e
articulação dos interesses da Gestão Educacional do Município junto ao
Ministério da Educação e do Desporto, Secretarias de Estado da Educação e da
Fazenda, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e demais órgãos e
instituições vinculadas à educação, bem como, o suporte técnico-pedagógico.</p>
<p class=abdul><b> ;</b></p>
<p class=abdul><b>Art. 3º</b> As despesas decorrentes da presente lei correrão
por conta de dotação próprias constantes do <a
href="http://www.legislacaocompilada.com.br/conceicaodocastelo/Arquivo/Documents/legislacao/html/L18822016.html">vigente
orçamento</a>.</p>
<p class=abdul><b> ;</b></p>
<p class=abdul><b>Art. 4º</b> Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2017.</p>
<p class=abdul><b> ;</b></p>
<p class=abdul><b>Art. 5º</b> Ficam revogadas as disposições em contrário.</p>
<p class=Cidade> ;</p>
<p class=Cidade>Conceição do Castelo - ES, 13 de Abril de 2017.</p>
<p class=abdul> ;</p>
<h3><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>CHRISTIANO SPADETTO<o:p></o:p></span></h3>
<h3><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>PREFEITO MUNICIPAL<o:p></o:p></span></h3>
<h3><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'> ;<o:p></o:p></span></h3>
<p class=MsoHeading7>Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</p>
</div>
</body>]]>
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