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| <![CDATA[<body lang=PT-BR link=blue vlink=purple style='tab-interval:35.4pt'>
<div class=WordSection1>
<h1>LEI Nº 1234, DE 20 DE MARÇO DE <span class=GramE>2008</span></h1>
<p class=abdul><o:p> ;</o:p></p>
<h2>CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS</h2>
<p class=abdul><o:p> ;</o:p></p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>O PREFEITO MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo</b>, no uso de suas atribuições
legais, decreta:</p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 1º </b>Fica <span
class=GramE>reajustados</span> em 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por
cento), a partir de 1º de março de 2008, os vencimentos dos cargos de
provimento efetivo e em comissão dos servidores do Poder Legislativo de
Conceição do Castelo - ES.</p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 2º </b>Fica
reajustado em 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento), a partir de 1º
de março de 2008, o valor <span class=GramE>mensal da Função Gratificada a que
se refere o <a href="C312006.html#a3">art. 3º, da Lei Complementar nº 031, de
30 de março de 2006</a> e suas alterações posteriores</span>.</p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 3º </b>As despesas
decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias constantes
do orçamento da Câmara Municipal.</p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 4º </b>Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.</p>
<p class=Cidade><o:p> ;</o:p></p>
<p class=Cidade>Conceição do Castelo - ES, 20 de março de 2008.</p>
<p class=abdul><o:p> ;</o:p></p>
<h3>FRANCISCO SAULO BELISÁRIO</h3>
<h3>PREFEITO MUNICIPAL</h3>
<p class=abdul><o:p> ;</o:p></p>
<p class=MsoHeading7>Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</p>
</div>
</body>]]>
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