Logo CEWEB.br Logo NIC.br Logo CGI.br
Home Sobre o projeto

Sites Verificados

Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Recomendações Avaliadas
3.2 Informar mudança de idioma no conteúdo.

Recomendações

740 <![CDATA[<body lang=PT-BR link=blue vlink=purple style='tab-interval:35.4pt'> <div class=WordSection1> <h1>LEI Nº 1234, DE 20 DE MARÇO DE <span class=GramE>2008</span></h1> <p class=abdul><o:p> ;</o:p></p> <h2>CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</h2> <p class=abdul><o:p> ;</o:p></p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo</b>, no uso de suas atribuições legais, decreta:</p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 1º </b>Fica <span class=GramE>reajustados</span> em 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento), a partir de 1º de março de 2008, os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão dos servidores do Poder Legislativo de Conceição do Castelo - ES.</p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 2º </b>Fica reajustado em 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento), a partir de 1º de março de 2008, o valor <span class=GramE>mensal da Função Gratificada a que se refere o <a href="C312006.html#a3">art. 3º, da Lei Complementar nº 031, de 30 de março de 2006</a> e suas alterações posteriores</span>.</p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 3º </b>As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento da Câmara Municipal.</p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 4º </b>Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</p> <p class=Cidade><o:p> ;</o:p></p> <p class=Cidade>Conceição do Castelo - ES, 20 de março de 2008.</p> <p class=abdul><o:p> ;</o:p></p> <h3>FRANCISCO SAULO BELISÁRIO</h3> <h3>PREFEITO MUNICIPAL</h3> <p class=abdul><o:p> ;</o:p></p> <p class=MsoHeading7>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</p> </div> </body>]]>