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798 <![CDATA[<body lang=PT-BR link=blue vlink=purple style='tab-interval:35.4pt'> <div class=WordSection1> <h1>LEI Nº 1760, DE<span class=GramE><span style='mso-spacerun:yes'>  </span></span>10 DE MARÇO DE 2015</h1> <p class=abdul><o:p> ;</o:p></p> <h2>AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR COM A UNDIME/ES - UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</h2> <p class=abdul><o:p> ;</o:p></p> <p class=abdul><span class=GramE><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo</b>, faço</span> saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o Projeto de Lei nº 006/2015, de autoria do Poder Executivo Municipal.</p> <p class=abdul><o:p> ;</o:p></p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 1º </b>Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a UNDIME/ES - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Espírito Santo, com a anuidade no valor de <span class=GramE>R$ 900,00 (novecentos reais), referente</span> ao exercício de 2015.</p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 2º</b> A Contribuição visa assegurar a representação e articulação dos interesses da Gestão Educacional do Município junto ao Ministério da Educação e do Desporto, Secretarias de Estado da Educação e da Fazenda, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e demais órgãos e instituições vinculadas à Educação, bem como, o suporte técnico-pedagógico.</p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 3º</b> As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias, constante do <a href="L17512014.html">vigente orçamento</a>.</p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 4º</b> Esta Lei entra em Vigor na data de sua Publicação.</p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 5º</b> Ficam revogadas as disposições em contrário.</p> <p class=Cidade><o:p> ;</o:p></p> <p class=Cidade>Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do <span class=SpellE>Castelo-ES</span>, em 10 de Março de 2015.</p> <p class=abdul align=center style='text-align:center;text-indent:0cm'><o:p> ;</o:p></p> <h3>FRANCISCO SAULO BELISÁRIO</h3> <h3>Prefeito Municipal</h3> <p class=abdul align=center style='text-align:center;text-indent:0cm'><o:p> ;</o:p></p> <p class=MsoHeading7 style='text-indent:0cm'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</p> </div> </body>]]>