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| <![CDATA[<body lang=PT-BR link=blue vlink=purple style='tab-interval:35.4pt'>
<div class=WordSection1>
<h1>LEI Nº 1760, DE<span class=GramE><span style='mso-spacerun:yes'> </span></span>10
DE MARÇO DE 2015</h1>
<p class=abdul><o:p> ;</o:p></p>
<h2>AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR COM A UNDIME/ES - UNIÃO
NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</h2>
<p class=abdul><o:p> ;</o:p></p>
<p class=abdul><span class=GramE><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>O
PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo</b>, faço</span>
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o Projeto de Lei nº
006/2015, de autoria do Poder Executivo Municipal.</p>
<p class=abdul><o:p> ;</o:p></p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 1º </b>Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a UNDIME/ES -
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Espírito
Santo, com a anuidade no valor de <span class=GramE>R$ 900,00 (novecentos
reais), referente</span> ao exercício de 2015.</p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 2º</b> A
Contribuição visa assegurar a representação e articulação dos interesses da
Gestão Educacional do Município junto ao Ministério da Educação e do Desporto,
Secretarias de Estado da Educação e da Fazenda, Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE e demais órgãos e instituições vinculadas à
Educação, bem como, o suporte técnico-pedagógico.</p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 3º</b> As despesas
decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias, constante
do <a href="L17512014.html">vigente orçamento</a>.</p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 4º</b> Esta Lei
entra em Vigor na data de sua Publicação.</p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 5º</b> Ficam
revogadas as disposições em contrário.</p>
<p class=Cidade><o:p> ;</o:p></p>
<p class=Cidade>Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do <span
class=SpellE>Castelo-ES</span>, em 10 de Março de 2015.</p>
<p class=abdul align=center style='text-align:center;text-indent:0cm'><o:p> ;</o:p></p>
<h3>FRANCISCO SAULO BELISÁRIO</h3>
<h3>Prefeito Municipal</h3>
<p class=abdul align=center style='text-align:center;text-indent:0cm'><o:p> ;</o:p></p>
<p class=MsoHeading7 style='text-indent:0cm'>Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</p>
</div>
</body>]]>
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