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| <![CDATA[<body lang=PT-BR link=blue vlink=purple style='tab-interval:35.4pt;word-wrap:break-word'>
<div class=Section1>
<h1><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>LEI Nº 2.150, DE 23
DE DEZEMBRO DE 2019<o:p></o:p></span></h1>
<p class=abdul> ;</p>
<h2><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONCEDER BOLSA DE FORMAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, VINCULADOS AO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
DE SAÚDE.<o:p></o:p></span></h2>
<p class=abdul> ;</p>
<p class=abdul>O <b>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO</b>,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:</p>
<p class=abdul><b> ;</b></p>
<p class=abdul><b>Art. 1º</b> Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder, no exercício de 2020, até 04 (quatro) bolsas de formação aos
Profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao Programa de
Qualificação da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Lei Complementar
Estadual nº 909/2019.</p>
<p class=abdul><b> ;</b></p>
<p class=abdul><b>Art. 2º</b> As despesas decorrentes da presente lei correrão
à conta do <a href="L21332019.html">orçamento municipal de 2020</a>.</p>
<p class=abdul><b> ;</b></p>
<p class=abdul><b>Art. 3º</b> Esta Lei, que será regulamentada no prazo de até
90 (noventa) dias, entrará em vigor na data de sua publicação.</p>
<p class=Cidade> ;</p>
<p class=Cidade>Conceição do Castelo, 23 de Dezembro de 2019.</p>
<p class=abdul> ;</p>
<h4><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>CHRISTIANO SPADETTO<o:p></o:p></span></h4>
<h4><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES<o:p></o:p></span></h4>
<p class=abdul> ;</p>
<p class=MsoHeading7>Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</p>
<p class=abdul> ;</p>
<h4><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>SANÇÃO<o:p></o:p></span></h4>
<p class=abdul> ;</p>
<p class=abdul>Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado
do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos
no <a href="O11990.html#a42">artigo 42</a> da Lei Orgânica Municipal, sanciono,
para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº
091/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara
Municipal na data de 19 de Dezembro de 2019, atribuindo-a como Lei nº
2.150/2019.</p>
<p class=Cidade> ;</p>
<p class=Cidade>Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e
três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.</p>
<p class=abdul> ;</p>
<h4><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>CHRISTIANO SPADETTO<o:p></o:p></span></h4>
<h4><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES<o:p></o:p></span></h4>
<p class=abdul> ;</p>
<p class=MsoHeading7>Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</p>
<p class=abdul> ;</p>
<span style='font-size:11.0pt;line-height:105%;font-family:"Calibri","sans-serif";
mso-fareast-font-family:"Times New Roman";mso-ansi-language:PT-BR;mso-fareast-language:
PT-BR;mso-bidi-language:AR-SA'><br clear=all style='page-break-before:always'>
</span>
<p class=MsoNormal> ;</p>
</div>
</body>]]>
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