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1234 <![CDATA[<body lang=PT-BR link=blue vlink=purple style='tab-interval:35.4pt'> <div class=Section1> <h1><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman";mso-font-kerning: 18.0pt'>LEI Nº 2.264, de 19 de abril de 2021<o:p></o:p></span></b></h1> <h2><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'> ;<o:p></o:p></span></b></h2> <h2><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO O &quot;DIA DO TRABALHADOR DA SAÚDE MUNICIPAL&quot;, A SER COMEMORADO ANUALMENTE ;NO DIA 07 DE ABRIL.<o:p></o:p></span></b></h2> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto>O <b>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO</b>, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 1°</b> Fica instituído no Município de Conceição do Castelo - ES o &quot;DIA DO TRABALHADOR DA SAÚDE MUNICIPAL&quot;, a ser comemorado anualmente no dia 07 de abril, data em que se celebra o Dia Mundial da Saúde.</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 2°</b> Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'>Conceição do Castelo - ES, 19 de abril de 2021.</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>CHRISTIA SPADETTO</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>SANÇÃO</b></p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto>EU CHRISTIANO SPADETTO, <b>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO</b>, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no <a href="O11990.html#a42">artigo 42</a> da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto De Lei nº. 002/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 13 de abril de 2021, atribuindo-a como Lei nº. 2.264/2021.</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'>Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte um.</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>CHRISTIANO PADETTO</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></p> </div> </body>]]>