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848 <![CDATA[<body lang=PT-BR link=blue vlink="#954F72" style='tab-interval:35.4pt; word-wrap:break-word'> <div class=WordSection1> <h1><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman";mso-font-kerning: 18.0pt'>LEI Nº 2.320, DE 19 de JANEIRO de 2022<o:p></o:p></span></b></h1> <h2><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'> ;<b><o:p></o:p></b></span></h2> <h2><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.345, DE 01 DE JULHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<o:p></o:p></span></b></h2> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto>O <b>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,</b> no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><a name=a1></a><b>Art. 1°</b> O <a href="L13452009.html#a3_L23202022">artigo 3°</a> da Lei Municipal nº 1.345, de 01 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><i>&quot;<b>Art. 3°</b> O valor do Ticket-feira será de R$ 90,00 (noventa reais) por mês, devendo ser disponibilizado para cada servidor no início da primeira e segunda quinzena de cada mês, para que sejam utilizados na Feira da Agricultura Familiar até o final do mês.” </i></p> <p class=a3-Corpodotexto><i> ;</i></p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 2°</b> As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações<i> </i>próprias constantes do <a href="L23132021.html">orçamento vigente</a>.</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 3°</b> Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022.</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 4°</b> Ficam revogadas as disposições em contrário.</p> <p class=a3-Corpodotexto align=center style='text-align:center;text-indent: 0cm'> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'>Conceição do Castelo - ES, 19 de janeiro de 2022.</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>CHRISTIANO SPADETTO</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>SANÇÃO</b></p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto>EU CHRISTIANO SPADETTO, <b>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,</b> no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no <a href="O11990.html#a42">artigo 42</a> da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº. 03/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 18 de janeiro de 2022, atribuindo-a como Lei nº. 2.320/2022.</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'>Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>CHRISTIANO SPADETTO</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></p> </div> </body>]]>