666
| <![CDATA[<body lang=PT-BR link="#0563C1" vlink=purple>
<div class=WordSection1>
<h1>LEI N.º 2.120, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019</h1>
<p class=MsoNormal><b> ;</b></p>
<h2>CONCEDE REVISÃO SALARIAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO, PARA RECOMPOSIÇÃO PARCIAL
DA DEFASAGEM INFLACIONÁRIA DE 2016.</h2>
<p class=abdul style='margin:0cm;margin-bottom:.0001pt'><b><span
style='font-size:10.0pt;font-family:"Verdana","sans-serif"'> ;</span></b></p>
<p class=a3-Corpodotexto>O<b> PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO</b>, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou
e eu SANCIONO a seguinte Lei:</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 1º </b>Fica concedida parte da Revisão
Salarial Anual referente às perdas ocasionadas pelo processo inflacionário do
ano de 2015, que deveriam ter sido concedida no ano de 2016 nos termo do artigo
37, inciso X, em consonância com o artigo 169, <i>caput,</i> ambos da Carta
Magna (Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988), e <a
href="L17952015.html">Lei Municipal nº 1.795/2015</a> (LDO-2016), a todos os
servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo, no percentual de 3,5%
(três vírgula cinco) por cento, calculado sobre o vencimento básico do cargo,
proventos e pensões, fixado com base no INPC índice Nacional de Preços do
Consumidor, que no referido ano foi fixado em 11,27% (onze vírgula vinte e
sete) por cento, e corrigido há época no índice de 4% (quatro) por cento.</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b> ;</b></p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 2º </b>Os efeitos da presente lei incidirão a
partir de 1º de outubro de 2019.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 3º</b> ;Revogam-se as disposições em
contrário.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 4º </b>Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos na forma do artigo segundo.</p>
<p class=MsoNormal> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span
style='color:black'>Conceição do Castelo-ES, 17 de Outubro de 2019.</span></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span
style='color:black'> ;</span></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>CHRISTIANO
SPADETTO</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO ES</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b> ;</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span
style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></span></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b> ;</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>SANÇÃO</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'>Eu CHRISTIANO SPADETTO,
Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas
atribuições legais, e nos termos previstos no <a href="O11990.html#a42">artigo
42</a> da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que
se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 063/2019, de autoria do Poder
Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 15 de Outubro
de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.120/2019.</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'>Gabinete do Prefeito
de Conceição do Castelo/ES, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois
mil e dezenove.</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b> ;</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>CHRISTIANO
SPADETTO</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO ES</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b> ;</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span
style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></span></p>
</div>
</body>]]>
|