Logo CEWEB.br Logo NIC.br Logo CGI.br
Home Sobre o projeto

Sites Verificados

Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Recomendações Avaliadas
3.2 Informar mudança de idioma no conteúdo.

Recomendações

666 <![CDATA[<body lang=PT-BR link="#0563C1" vlink=purple> <div class=WordSection1> <h1>LEI N.º 2.120, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019</h1> <p class=MsoNormal><b> ;</b></p> <h2>CONCEDE REVISÃO SALARIAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO, PARA RECOMPOSIÇÃO PARCIAL DA DEFASAGEM INFLACIONÁRIA DE 2016.</h2> <p class=abdul style='margin:0cm;margin-bottom:.0001pt'><b><span style='font-size:10.0pt;font-family:"Verdana","sans-serif"'> ;</span></b></p> <p class=a3-Corpodotexto>O<b> PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO</b>, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 1º </b>Fica concedida parte da Revisão Salarial Anual referente às perdas ocasionadas pelo processo inflacionário do ano de 2015, que deveriam ter sido concedida no ano de 2016 nos termo do artigo 37, inciso X, em consonância com o artigo 169, <i>caput,</i> ambos da Carta Magna (Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988), e <a href="L17952015.html">Lei Municipal nº 1.795/2015</a> (LDO-2016), a todos os servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo, no percentual de 3,5% (três vírgula cinco) por cento, calculado sobre o vencimento básico do cargo, proventos e pensões, fixado com base no INPC – índice Nacional de Preços do Consumidor, que no referido ano foi fixado em 11,27% (onze vírgula vinte e sete) por cento, e corrigido há época no índice de 4% (quatro) por cento.</p> <p class=a3-Corpodotexto><b> ;</b></p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 2º </b>Os efeitos da presente lei incidirão a partir de 1º de outubro de 2019.</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 3º</b> ;Revogam-se as disposições em contrário.</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 4º </b>Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos na forma do artigo segundo.</p> <p class=MsoNormal> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span style='color:black'>Conceição do Castelo-ES, 17 de Outubro de 2019.</span></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span style='color:black'> ;</span></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>CHRISTIANO SPADETTO</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b> ;</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></span></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b> ;</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>SANÇÃO</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'>Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no <a href="O11990.html#a42">artigo 42</a> da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 063/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 15 de Outubro de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.120/2019.</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'>Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove.</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b> ;</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>CHRISTIANO SPADETTO</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b> ;</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></span></p> </div> </body>]]>