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726 <![CDATA[<body lang=PT-BR link=blue vlink=purple style='tab-interval:35.4pt'> <div class=WordSection1> <h1>LEI Nº 1960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017</h1> <p class=abdul><o:p> ;</o:p></p> <h2>AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº LEI Nº 1.899, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</h2> <p class=abdul><o:p> ;</o:p></p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO</b>, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:</p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 1º</b> Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar em R$ 300,00 (trezentos reais) o valor do Auxílio Alimentação para os Servidores Públicos Municipais de Conceição do Castelo, autorizado pela <a href="L18992017.html">Lei Municipal nº 1.899, de 22 de fevereiro de 2017</a>, referente ao mês de dezembro de 2017.</p> <p class=abdul><o:p> ;</o:p></p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Parágrafo Único. </b>Com o disposto no caput do presente artigo, o auxílio alimentação referente ao mês de dezembro de 2017 totalizará R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada servidor de que trata o <a href="L18992017.html#a1">artigo 1º da Lei Municipal nº 1.899, de 22 de fevereiro de 2017</a>.</p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 2º</b> Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar em R$ 100,00 (cem reais) o valor do Auxílio Alimentação para os Servidores Públicos Municipais de Conceição do Castelo, autorizado pela <a href="L18992017.html">Lei Municipal nº 1.899, de 22 de fevereiro de 2017</a>.</p> <p class=abdul><o:p> ;</o:p></p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Parágrafo Único. </b>A complementação a que se refere o artigo anterior compreenderá o período de 01 de janeiro de 2018 à 31 de dezembro de 2018.</p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 3º</b> As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes dos respectivos orçamentos.</p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 4º</b> Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 5º</b> Ficam revogadas as disposições em contrário.</p> <p class=Cidade style='text-align:justify;text-justify:inter-ideograph; text-indent:70.9pt'><o:p> ;</o:p></p> <p class=Cidade>Conceição do Castelo – ES, 21 de dezembro de 2017.</p> <p class=abdul><o:p> ;</o:p></p> <h3>CHRISTIANO SPADETTO</h3> <h3>PREFEITO MUNICIPAL</h3> <p class=abdul><span style='mso-bidi-font-size:10.0pt;color:black'> ;<o:p></o:p></span></p> <p class=MsoHeading7>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</p> </div> </body>]]>