726
| <![CDATA[<body lang=PT-BR link=blue vlink=purple style='tab-interval:35.4pt'>
<div class=WordSection1>
<h1>LEI Nº 1960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017</h1>
<p class=abdul><o:p> ;</o:p></p>
<h2>AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº LEI Nº 1.899, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</h2>
<p class=abdul><o:p> ;</o:p></p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>O PREFEITO DE CONCEIÇÃO
DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO</b>, no uso de suas atribuições: Faz saber
que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:</p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 1º</b> Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a complementar em R$ 300,00 (trezentos reais) o
valor do Auxílio Alimentação para os Servidores Públicos Municipais de
Conceição do Castelo, autorizado pela <a href="L18992017.html">Lei Municipal nº
1.899, de 22 de fevereiro de 2017</a>, referente ao mês de dezembro de 2017.</p>
<p class=abdul><o:p> ;</o:p></p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Parágrafo Único. </b>Com
o disposto no caput do presente artigo, o auxílio alimentação referente ao mês
de dezembro de 2017 totalizará R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada servidor
de que trata o <a href="L18992017.html#a1">artigo 1º da Lei Municipal nº 1.899,
de 22 de fevereiro de 2017</a>.</p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 2º</b> Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a complementar em R$ 100,00 (cem reais) o valor
do Auxílio Alimentação para os Servidores Públicos Municipais de Conceição do
Castelo, autorizado pela <a href="L18992017.html">Lei Municipal nº 1.899, de 22
de fevereiro de 2017</a>.</p>
<p class=abdul><o:p> ;</o:p></p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Parágrafo Único. </b>A
complementação a que se refere o artigo anterior compreenderá o período de 01
de janeiro de 2018 à 31 de dezembro de 2018.</p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 3º</b> As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes
dos respectivos orçamentos.</p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 4º</b> Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 5º</b> Ficam
revogadas as disposições em contrário.</p>
<p class=Cidade style='text-align:justify;text-justify:inter-ideograph;
text-indent:70.9pt'><o:p> ;</o:p></p>
<p class=Cidade>Conceição do Castelo ES, 21 de dezembro de 2017.</p>
<p class=abdul><o:p> ;</o:p></p>
<h3>CHRISTIANO SPADETTO</h3>
<h3>PREFEITO MUNICIPAL</h3>
<p class=abdul><span style='mso-bidi-font-size:10.0pt;color:black'> ;<o:p></o:p></span></p>
<p class=MsoHeading7>Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</p>
</div>
</body>]]>
|