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| <![CDATA[<body lang=PT-BR style='tab-interval:35.4pt'>
<div class=WordSection1>
<h1>LEI Nº 542, DE 12 DE MAIO DE 1995</h1>
<p class=abdul><o:p> ;</o:p></p>
<h2>ESTABELECE CONDIÇÕES PARA O RECONHECIMENTO DE "UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL" ÀS ENTIDADES SEDIADAS EM CONCEIÇÃO DO CASTELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</h2>
<p class=abdul><o:p> ;</o:p></p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo</b>, decreto e eu sanciono a
seguinte Lei:</p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 1º</b> Qualquer
Vereador ou o Prefeito, poderá propor o reconhecimento de "UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL", às entidades sediadas em Conceição do Castelo, desde
que não tenham fins lucrativos e prestem serviços nas áreas de Educação,
Cultura, Saúde, Assistência Social, Esporte, Lazer, Agricultura e Meio
Ambiente, ou sejam de caráter comunitário.</p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 2º </b>O Vereador ou
o Prefeito, para propor este reconhecimento, juntará ao projeto de Lei, como
justificativa, os seguintes documentos:</p>
<p class=abdul><o:p> ;</o:p></p>
<p class=abdul>a) Cópia do Estatuto;</p>
<p class=abdul>b) Certidão comprovando o registro da entidade;</p>
<p class=abdul>c) Cópia do alvará de licença para funcionamento;</p>
<p class=abdul>d) Cópia do CGC (Cadastro geral de contribuintes);</p>
<p class=abdul>e) Atestado de funcionamento, fornecido pelo Juiz de Direito
local e pelo Secretária de Educação Municipal, quando se tratar de
estabelecimento de ensino.</p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 3º </b>Após o
primeiro ano da vigência desta Lei, só constará subvenção social no orçamento
municipal para as entidades reconhecidas de Utilidade Pública Municipal, nos
termos da presente Lei.</p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 4º</b> A entidade
reconhecida como de Utilidade Pública Municipal remeterá à Câmara Municipal e a
Prefeitura até o dia 10 (dez) de setembro de cada ano, o Atestado de funcionamento
previsto na alínea e do artigo 2º, sem o qual não poderá ser incluída na
proposta de lei orçamentária do exercício seguinte.</p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 5º</b> As entidades
reconhecidas de "Utilidade Pública Municipal", anterior a publicação
da presente Lei, aplica-se a norma prevista no artigo anterior.</p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 6º</b> A entidade
não reconhecida como de "Utilidade Pública Municipal", no primeiro
ano, aplica-se o disposto no artigo 4º, e após, aplica-se as demais normas
previstas nesta Lei.</p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 7º</b> As normas
estabelecidas nesta Lei, não exclui as entidades no cumprimento das demais Leis
ou normas pertinentes ao assunto.</p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 8º</b> Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.</p>
<p class=Cidade><o:p> ;</o:p></p>
<p class=Cidade>Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES,
aos dezoito dias (12) do mês de maio de 1995.</p>
<p class=abdul><o:p> ;</o:p></p>
<h3>RUBENS SÁVIO GUARNIER</h3>
<h3>Prefeito Municipal</h3>
<p class=Cidade><o:p> ;</o:p></p>
<p class=MsoHeading7>Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</p>
<p class=Cidade><o:p> ;</o:p></p>
</div>
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</span>
<div class=WordSection2>
<p class=MsoNormal><o:p> ;</o:p></p>
</div>
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