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1032 <![CDATA[<body lang=PT-BR style='tab-interval:35.4pt'> <div class=WordSection1> <h1>LEI Nº 542, DE 12 DE MAIO DE 1995</h1> <p class=abdul><o:p> ;</o:p></p> <h2>ESTABELECE CONDIÇÕES PARA O RECONHECIMENTO DE &quot;UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL&quot; ÀS ENTIDADES SEDIADAS EM CONCEIÇÃO DO CASTELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</h2> <p class=abdul><o:p> ;</o:p></p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo</b>, decreto e eu sanciono a seguinte Lei:</p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 1º</b> Qualquer Vereador ou o Prefeito, poderá propor o reconhecimento de &quot;UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL&quot;, às entidades sediadas em Conceição do Castelo, desde que não tenham fins lucrativos e prestem serviços nas áreas de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Esporte, Lazer, Agricultura e Meio Ambiente, ou sejam de caráter comunitário.</p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 2º </b>O Vereador ou o Prefeito, para propor este reconhecimento, juntará ao projeto de Lei, como justificativa, os seguintes documentos:</p> <p class=abdul><o:p> ;</o:p></p> <p class=abdul>a) Cópia do Estatuto;</p> <p class=abdul>b) Certidão comprovando o registro da entidade;</p> <p class=abdul>c) Cópia do alvará de licença para funcionamento;</p> <p class=abdul>d) Cópia do CGC (Cadastro geral de contribuintes);</p> <p class=abdul>e) Atestado de funcionamento, fornecido pelo Juiz de Direito local e pelo Secretária de Educação Municipal, quando se tratar de estabelecimento de ensino.</p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 3º </b>Após o primeiro ano da vigência desta Lei, só constará subvenção social no orçamento municipal para as entidades reconhecidas de Utilidade Pública Municipal, nos termos da presente Lei.</p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 4º</b> A entidade reconhecida como de Utilidade Pública Municipal remeterá à Câmara Municipal e a Prefeitura até o dia 10 (dez) de setembro de cada ano, o Atestado de funcionamento previsto na alínea “e” do artigo 2º, sem o qual não poderá ser incluída na proposta de lei orçamentária do exercício seguinte.</p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 5º</b> As entidades reconhecidas de &quot;Utilidade Pública Municipal&quot;, anterior a publicação da presente Lei, aplica-se a norma prevista no artigo anterior.</p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 6º</b> A entidade não reconhecida como de &quot;Utilidade Pública Municipal&quot;, no primeiro ano, aplica-se o disposto no artigo 4º, e após, aplica-se as demais normas previstas nesta Lei.</p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 7º</b> As normas estabelecidas nesta Lei, não exclui as entidades no cumprimento das demais Leis ou normas pertinentes ao assunto.</p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p> <p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 8º</b> Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.</p> <p class=Cidade><o:p> ;</o:p></p> <p class=Cidade>Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, aos dezoito dias (12) do mês de maio de 1995.</p> <p class=abdul><o:p> ;</o:p></p> <h3>RUBENS SÁVIO GUARNIER</h3> <h3>Prefeito Municipal</h3> <p class=Cidade><o:p> ;</o:p></p> <p class=MsoHeading7>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</p> <p class=Cidade><o:p> ;</o:p></p> </div> <span style='font-size:11.0pt;line-height:106%;font-family:"Calibri",sans-serif; mso-ascii-theme-font:minor-latin;mso-fareast-font-family:"Times New Roman"; mso-fareast-theme-font:minor-fareast;mso-hansi-theme-font:minor-latin; mso-bidi-font-family:"Times New Roman";mso-bidi-theme-font:minor-bidi; mso-ansi-language:PT-BR;mso-fareast-language:PT-BR;mso-bidi-language:AR-SA'><br clear=all style='page-break-before:always;mso-break-type:section-break'> </span> <div class=WordSection2> <p class=MsoNormal><o:p> ;</o:p></p> </div> </body>]]>