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1529 <![CDATA[<body lang=PT-BR link=blue vlink="#954F72" style='tab-interval:35.4pt; word-wrap:break-word'> <div class=WordSection1> <h1><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman";mso-font-kerning: 18.0pt'>LEI Nº 2.329, DE 23 de FEVEREIRO de 2022<o:p></o:p></span></b></h1> <h2><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'> ;<o:p></o:p></span></b></h2> <h2><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A AMUNES - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<o:p></o:p></span></b></h2> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><a href="../HTML_IMPRESSAO/L23292022.html">Texto compilado</a></p> <p class=a3-Corpodotexto><o:p> ;</o:p></p> <p class=a3-Corpodotexto>O<b> PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, </b>no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b><s>Art. 1°</s></b><s> Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a AMUNES - Associação dos Municípios do Espírito Santo, até 31 de dezembro de 2022, com o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que será repassado em cota única</s>.</p> <p class=a3-Corpodotexto><o:p> ;</o:p></p> <p class=a3-Corpodotexto><a name=a1><b><i>Art. 1°</i></b></a><i> Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a AMUNES - Associação dos Municípios do Espírito Santo, até 31 de dezembro de 2022, com o valor de R$11.815,34 (onze mil, oitocentos e quinze reais e trinta e quatro centavos), que será repassado em cota única.</i> <a href="L23482022.html#a1">(Redação dada pela Lei nº 2.348/2022)</a></p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 2°</b> A contribuição de que trata o artigo anterior visa assegurar a representação institucional do Município de Conceição do Castelo nas esferas administrativas do Governo do Estado do Espírito Santo e do Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos de execução e controle para:</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto>I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses do Município;</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto>II - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos e a modernização e instrumentalização da Gestão Pública Municipal;</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto>III - Representar o Município em eventos oficiais estaduais e nacionais e;</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto>IV - Desenvolver ações comuns com vista ao aperfeiçoamento da Gestão Pública Municipal.</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 3º</b> As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do <a href="L23132021.html">vigente orçamento</a>.</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 4º</b> Ficam convalidados todos os atos praticados pelo Poder Executivo Municipal, no <a href="L23132021.html">presente exercício</a>, referente aos pagamentos efetuados à AMUNES – Associação dos Municípios do Espírito Santo, em atendimento ao disposto na presente Lei.</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 5º</b> Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1° de janeiro de 2022.</p> <p class=a3-Corpodotexto align=center style='text-align:center;text-indent: 0cm'> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'>Conceição do Castelo - ES, 23 de fevereiro de 2022.</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>CHRISTIANO SPADETTO</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>SANÇÃO</b></p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto>EU CHRISTIANO SPADETTO, <b>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,</b> no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no <a href="O11990.html#a42">artigo 42</a> da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº. 12/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 22 de fevereiro de 2022, atribuindo-a como Lei nº. 2.329/2022.</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'>Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>CHRISTIANO SPADETTO</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></p> </div> </body>]]>