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| <![CDATA[<body lang=PT-BR link=blue vlink="#954F72" style='tab-interval:35.4pt;
word-wrap:break-word'>
<div class=WordSection1>
<h1><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman";mso-font-kerning:
18.0pt'>LEI Nº 2.329, DE 23 de FEVEREIRO de 2022<o:p></o:p></span></b></h1>
<h2><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'> ;<o:p></o:p></span></b></h2>
<h2><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A AMUNES - ASSOCIAÇÃO DOS
MUNICIPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<o:p></o:p></span></b></h2>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><a href="../HTML_IMPRESSAO/L23292022.html">Texto
compilado</a></p>
<p class=a3-Corpodotexto><o:p> ;</o:p></p>
<p class=a3-Corpodotexto>O<b> PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, </b>no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b><s>Art. 1°</s></b><s> Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a AMUNES - Associação dos
Municípios do Espírito Santo, até 31 de dezembro de 2022, com o valor de R$
12.000,00 (doze mil reais), que será repassado em cota única</s>.</p>
<p class=a3-Corpodotexto><o:p> ;</o:p></p>
<p class=a3-Corpodotexto><a name=a1><b><i>Art. 1°</i></b></a><i> Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a AMUNES -
Associação dos Municípios do Espírito Santo, até 31 de dezembro de 2022, com o
valor de R$11.815,34 (onze mil, oitocentos e quinze reais e trinta e quatro
centavos), que será repassado em cota única.</i> <a href="L23482022.html#a1">(Redação
dada pela Lei nº 2.348/2022)</a></p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 2°</b> A contribuição de que trata o artigo
anterior visa assegurar a representação institucional do Município de Conceição
do Castelo nas esferas administrativas do Governo do Estado do Espírito Santo e
do Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais
órgãos normativos de execução e controle para:</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>I - Integrar colegiados de discussão junto aos
diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses do Município;</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>II - Participar de ações governamentais que visem o
desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de
pessoal dos Entes Públicos e a modernização e instrumentalização da Gestão
Pública Municipal;</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>III - Representar o Município em eventos oficiais
estaduais e nacionais e;</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>IV - Desenvolver ações comuns com vista ao
aperfeiçoamento da Gestão Pública Municipal.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 3º</b> As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta das dotações próprias constantes do <a href="L23132021.html">vigente
orçamento</a>.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 4º</b> Ficam convalidados todos os atos
praticados pelo Poder Executivo Municipal, no <a href="L23132021.html">presente
exercício</a>, referente aos pagamentos efetuados à AMUNES Associação dos
Municípios do Espírito Santo, em atendimento ao disposto na presente Lei.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 5º</b> Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos à 1° de janeiro de 2022.</p>
<p class=a3-Corpodotexto align=center style='text-align:center;text-indent:
0cm'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'>Conceição do Castelo
- ES, 23 de fevereiro de 2022.</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>CHRISTIANO
SPADETTO</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO ES</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span
style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>SANÇÃO</b></p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>EU CHRISTIANO SPADETTO, <b>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO
CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,</b> no uso de minhas atribuições legais, e
nos termos previstos no <a href="O11990.html#a42">artigo 42</a> da Lei Orgânica
Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem
necessários, o Projeto de Lei nº. 12/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal
e aprovado pela Câmara Municipal na data de 22 de fevereiro de 2022,
atribuindo-a como Lei nº. 2.329/2022.</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'>Gabinete do Prefeito
de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano
de dois mil e vinte e dois.</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>CHRISTIANO
SPADETTO</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO ES</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span
style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></p>
</div>
</body>]]>
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