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908 <![CDATA[<body lang=PT-BR link="#0563C1" vlink="#954F72" style='tab-interval:35.4pt; word-wrap:break-word'> <div class=WordSection1> <h1><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman";mso-font-kerning: 18.0pt'>LEI Nº 2.405, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022</span></b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman";mso-font-kerning:18.0pt'><o:p></o:p></span></h1> <h1 style='text-align:justify'><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"; mso-font-kerning:18.0pt;text-decoration:none;text-underline:none'> ;</span></b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman";mso-font-kerning:18.0pt'><o:p></o:p></span></h1> <h2><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PRESTAR CONTAS DA ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DOS GASTOS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, DE MELHORAMENTO E DE MANUTENÇÃO DAS REDES CONDUTORAS DE ENERGIA ELÉTRICA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES, E DÁ OUTRAS ;PROVIDÊNCIAS.</span></b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'><o:p></o:p></span></h2> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto>O <span class=Ttulo3Char1>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo,</span> no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 1º</b> Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar e prestar contas da receita da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP e das despesas realizadas com gastos de consumo de energia elétrica, de melhoramento e de manutenção das redes condutoras de ; energia elétrica de iluminação pública, no território do Município de Conceição do Castelo - ES, sendo que a divulgação e prestação das contas se dará pelo meio da publicação no site oficial da Prefeitura, em local de fácil acesso ao público, mensalmente, em até o 15° (décimo quinto) dia útil subsequente de cada mês.</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>§ 1º</b> A prestação de contas de que trata o caput deste artigo, excluirá a expansão e a construção de novas redes condutoras de energia elétrica de iluminação pública, conforme previsto no <a href="O11990.html#a146_A_p1">§ 1°</a> do art. 146-A, da Lei Orgânica Municipal.</p> <span style='font-size:10.0pt;font-family:"Verdana",sans-serif;mso-fareast-font-family: "Times New Roman";mso-bidi-font-family:"Times New Roman";mso-ansi-language: PT-BR;mso-fareast-language:PT-BR;mso-bidi-language:AR-SA'><br clear=all style='page-break-before:always'> </span> <p class=a3-Corpodotexto><b>§ 2º</b> Na data de publicação no site oficial da Prefeitura Municipal a prestação de contas deverá ser encaminhada à Câmara Municipal de Conceição do Castelo.</p> <p class=a3-Corpodotexto style='text-indent:0cm'> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 2º</b> A divulgação de que trata o caput do artigo primeiro desta Lei deverá conter, dentre outras já estabelecidas em legislações, relatórios com as seguintes informações:</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto>I - valor mensal arrecadado com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP;</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto>II - total do valor arrecadado no ano pela Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP;</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto>III - valor debitado no mês referente ao consumo de energia elétrica do Serviço de Iluminação Pública - COSIP,</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto>IV - valor liquido mensal repassado ao município pela empresa concessionária ou permissionária do serviço de energia elétrica responsável pelo fornecimento e arrecadação da COSIP;</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto>V - valor mensal das despesas de melhoramento e de manutenção das redes condutoras de energia elétrica de iluminação pública, detalhando os débitos realizados.</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Parágrafo único.</b> A empresa concessionária ou permissionária do serviço de energia elétrica responsável pelo faturamento e arrecadação da COSIP (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP) do município de Conceição do Castelo - ES será obrigada a fornecer e repassar os dados e informações referentes aos itens: I, II, III, IV e V, do artigo 2° desta Lei, até 10° (décimo) dia útil, subsequente de cada mês ao município de Conceição do Castelo - ES.</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 3º</b> Esta lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a31-Fechamento>Conceição do Castelo – ES, 04 de outubro de 2022.</p> <p class=a31-Fechamento> ;</p> <h3><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>CRISTIANO SPADETTO</span></b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'><o:p></o:p></span></h3> <h3><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES</span></b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'><o:p></o:p></span></h3> <h3><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'> ;<o:p></o:p></span></h3> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <h3><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>SANÇÃO</span></b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'><o:p></o:p></span></h3> <p class=a3-Corpodotexto style='text-indent:0cm'> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto>Eu CHRISTIANO SPADETTO, <span class=Ttulo3Char1>Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo,</span> no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no <a href="O11990.html#a42">artigo 42</a> da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 010/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 27 de setembro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.405/2022.</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a31-Fechamento>Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quatro do mês de outubro do ano de dois mil e vinte dois. ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ;</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <h3><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>CRISTIANO SPADETTO</span></b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'><o:p></o:p></span></h3> <h3><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES</span></b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'><o:p></o:p></span></h3> <h3 style='text-align:justify'><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'> ;</span></b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'><o:p></o:p></span></h3> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></p> </div> </body>]]>