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| <![CDATA[<body lang=PT-BR link="#0563C1" vlink="#954F72" style='tab-interval:35.4pt;
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<div class=WordSection1>
<h1><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman";mso-font-kerning:
18.0pt'>LEI Nº 2.405, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022</span></b><span
style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman";mso-font-kerning:18.0pt'><o:p></o:p></span></h1>
<h1 style='text-align:justify'><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman";
mso-font-kerning:18.0pt;text-decoration:none;text-underline:none'> ;</span></b><span
style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman";mso-font-kerning:18.0pt'><o:p></o:p></span></h1>
<h2><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PRESTAR CONTAS DA ARRECADAÇÃO DA
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DOS GASTOS DE
CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, DE MELHORAMENTO E DE MANUTENÇÃO DAS REDES
CONDUTORAS DE ENERGIA ELÉTRICA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NO TERRITÓRIO DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES, E DÁ OUTRAS ;PROVIDÊNCIAS.</span></b><span
style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'><o:p></o:p></span></h2>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>O <span class=Ttulo3Char1>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO
CASTELO, Estado do Espírito Santo,</span> no uso de suas atribuições: Faz saber
que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 1º</b> Fica o Poder Executivo Municipal
obrigado a divulgar e prestar contas da receita da Contribuição para o Custeio
do Serviço de Iluminação Pública - COSIP e das despesas realizadas com gastos
de consumo de energia elétrica, de melhoramento e de manutenção das redes
condutoras de ; energia elétrica de iluminação pública, no território do
Município de Conceição do Castelo - ES, sendo que a divulgação e prestação das
contas se dará pelo meio da publicação no site oficial da Prefeitura, em local
de fácil acesso ao público, mensalmente, em até o 15° (décimo quinto) dia útil
subsequente de cada mês.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>§ 1º</b> A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo, excluirá a expansão e a construção de novas redes condutoras de
energia elétrica de iluminação pública, conforme previsto no <a
href="O11990.html#a146_A_p1">§ 1°</a> do art. 146-A, da Lei Orgânica Municipal.</p>
<span style='font-size:10.0pt;font-family:"Verdana",sans-serif;mso-fareast-font-family:
"Times New Roman";mso-bidi-font-family:"Times New Roman";mso-ansi-language:
PT-BR;mso-fareast-language:PT-BR;mso-bidi-language:AR-SA'><br clear=all
style='page-break-before:always'>
</span>
<p class=a3-Corpodotexto><b>§ 2º</b> Na data de publicação no site oficial da
Prefeitura Municipal a prestação de contas deverá ser encaminhada à Câmara
Municipal de Conceição do Castelo.</p>
<p class=a3-Corpodotexto style='text-indent:0cm'> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 2º</b> A divulgação de que trata o caput do
artigo primeiro desta Lei deverá conter, dentre outras já estabelecidas em
legislações, relatórios com as seguintes informações:</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>I - valor mensal arrecadado com a Contribuição para o
Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP;</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>II - total do valor arrecadado no ano pela Contribuição
para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP;</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>III - valor debitado no mês referente ao consumo de
energia elétrica do Serviço de Iluminação Pública - COSIP,</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>IV - valor liquido mensal repassado ao município pela
empresa concessionária ou permissionária do serviço de energia elétrica
responsável pelo fornecimento e arrecadação da COSIP;</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>V - valor mensal das despesas de melhoramento e de
manutenção das redes condutoras de energia elétrica de iluminação pública,
detalhando os débitos realizados.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Parágrafo único.</b> A empresa concessionária ou
permissionária do serviço de energia elétrica responsável pelo faturamento e
arrecadação da COSIP (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação
Pública - COSIP) do município de Conceição do Castelo - ES será obrigada a
fornecer e repassar os dados e informações referentes aos itens: I, II, III, IV
e V, do artigo 2° desta Lei, até 10° (décimo) dia útil, subsequente de cada mês
ao município de Conceição do Castelo - ES.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 3º</b> Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação , revogadas as disposições em contrário.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a31-Fechamento>Conceição do Castelo ES, 04 de outubro de 2022.</p>
<p class=a31-Fechamento> ;</p>
<h3><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>CRISTIANO
SPADETTO</span></b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'><o:p></o:p></span></h3>
<h3><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO ES</span></b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'><o:p></o:p></span></h3>
<h3><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'> ;<o:p></o:p></span></h3>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span
style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<h3><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>SANÇÃO</span></b><span
style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'><o:p></o:p></span></h3>
<p class=a3-Corpodotexto style='text-indent:0cm'> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>Eu CHRISTIANO SPADETTO, <span class=Ttulo3Char1>Prefeito
de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo,</span> no uso de minhas
atribuições legais, e nos termos previstos no <a href="O11990.html#a42">artigo
42</a> da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que
se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 010/2022, de autoria do Poder
Legislativo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 27 de
setembro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.405/2022.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a31-Fechamento>Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos
quatro do mês de outubro do ano de dois mil e vinte
dois. ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ;
;</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<h3><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>CRISTIANO
SPADETTO</span></b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'><o:p></o:p></span></h3>
<h3><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO ES</span></b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'><o:p></o:p></span></h3>
<h3 style='text-align:justify'><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'> ;</span></b><span
style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'><o:p></o:p></span></h3>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span
style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></p>
</div>
</body>]]>
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