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| <![CDATA[<body lang=PT-BR link=blue vlink="#954F72">
<div class=WordSection1>
<h1>LEI Nº 2.063, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019</h1>
<p class=MsoNormal><b> ;</b></p>
<h2>PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS
AGENTES PÚBLICOS E DOS AGENTES PÚBLICOS E DOS AGENTES POLÍTICOS ALOCADOS NO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</h2>
<p class=abdul style='margin:0cm;margin-bottom:.0001pt'><b><span
style='font-size:10.0pt;font-family:"Verdana","sans-serif"'> ;</span></b></p>
<p class=a3-Corpodotexto>O<b> PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO</b>, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 1<sup>o</sup> </b>Fica concedida a Revisão
Geral<b> </b>Anual prevista no artigo 37, inciso X, em consonância com ao artigo
169, <i>caput, </i>ambos da Carta Magna (Constituição Federal da República
Federativa do Brasil de 1988) e <a href="L20072018.html#a22">art. 22</a> da Lei
Municipal n° 2.007, de 19 de julho de 2018 (LDO 2019), a todos os Servidores
Públicos, Agentes Públicos e Agentes Políticos, lotados no Poder Executivo
Municipal, no percentual de 3,43% (três virgula quarenta e três) por cento,
calculado sobre o vencimento básico do cargo, proventos, pensões e subsídios,
fixado com base no INPC Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no
período de 12 (doze) meses compreendidos entre 01 de janeiro de 2018 a 31 de
dezembro de 2018.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 2<sup>o</sup></b> Os efeito da presente Lei
retroagirão ao mês de fevereiro de 2019, nos termos do <a
href="L20072018.html#a22">Artigo 22 da Lei n° 2.007</a>, de 19 de julho de 2018
e serão realizados na folha de pagamento do mês de abril do ano de 2019.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 3<sup>o</sup></b> Revogam-se as disposições
contrário.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 4<sup>o</sup></b> Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1<sup>°</sup> de
fevereiro de 2019, na forma do artigo 2<sup>°</sup>.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a31-Fechamento>Conceição do Castelo - ES, 21 de Fevereiro de 2019.</p>
<p class=a31-Fechamento> ;</p>
<h3>CHRISTIANO SPADETTO</h3>
<h3>Prefeito de Conceição do Castelo ES</h3>
<h3> ;</h3>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span
style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></p>
<p class=MsoNormal><span style='color:black'> ;</span></p>
<h3>SANÇÃO</h3>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do
Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos
termos previstos no <a href="O11990.html#a42">artigo 42</a> da Lei Orgânica
Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem
necessários, o PROJETO DE LEI n.º 002/2019, de autoria do Poder Executivo
Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 19 de Fevereiro de 2019,
atribuindo-a como LEI n.º 2.063/2019.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a31-Fechamento>Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos
vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove.</p>
<p class=a31-Fechamento><b> ;</b></p>
<h3>CHRISTIANO SPADETTO</h3>
<h3>Prefeito de Conceição do Castelo ES</h3>
<h3> ;</h3>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span
style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></p>
</div>
</body>]]>
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