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Recomendações Avaliadas
2.2 Garantir que os objetos programáveis sejam acessíveis.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
2.2.6 Presença do elemento SCRIPT sem o elemento NOSCRIPT 12 58 95 327 336 342 401 692 704 969 1053 1063 1069
58 <![CDATA[<script type="application/ld+json"> { "@context": "https://schema.org", "@type": "Article", "mainEntityOfPage": { "@type": "WebPage", "@id": "https://www.altocaparao.mg.gov.br/prefeitura/dep-de-assistencia-social.html" }, "url": "https://www.altocaparao.mg.gov.br/prefeitura/dep-de-assistencia-social.html", "headline": "Dep. de Assistência Social", "datePublished": "2014-04-23 16:27:00", "dateModified": "2022-12-01 17:17:35", "author": { "@type": "Person", "name": "Administrador", "url": "https://www.altocaparao.mg.gov.br/prefeitura/dep-de-assistencia-social/itemlist/user/918-administrador.html" }, "publisher": { "@type": "Organization", "name": "Prefeitura de Alto Caparaó", "url": "https://www.altocaparao.mg.gov.br/", "logo": { "@type": "ImageObject", "name": "Prefeitura de Alto Caparaó", "width": "", "height": "", "url": "https://www.altocaparao.mg.gov.br/" } }, "articleSection": "https://www.altocaparao.mg.gov.br/prefeitura/dep-de-assistencia-social/itemlist/category/1-pagina-estatica-do-site.html", "keywords": "Prefeitura de Alto Caparaó, alto, caparaó, pico da bandeira, Pico da Bandeira, PICO DA BANDEIRA, Serra do Caparaó, Férias, Cidade Modelo, José Júnior Jacomel, pousada, pousadas, ecoturismo, eco turismo, meio ambiente, parque nacional do caparao, parque do caparao, parque ecologico, Bn Design, férias, montanha, Manhumirim, Alto Jequitibá, Turismo, turístico, tranquilidade, tranquilo, cidade, caparaó, MG, Minas, Minas Gerais, brasil, Brazil, altocaparo, alto caparao, lovantino, pinheiros, manhuaçu, prefeitura de alto caparaó, &quot;prefeitura de alto caparao, cidade de alto caparao, turismo no pico da bandeira, eco turismo no parque nacional do caparao, josé gomes monteiro, prefeito jose gomes, jose gomes 45, jose alto caparao, jose gomes alto caparaó, José Gomes Monteiro, hoteis e pousadas parque do caparaó, hoteis e pousadas serra do caparao, orgão público minas gerais, licitações alto caparaó, licitações prefeitura alto caparaó,", "description": "SECRETÁRIA MUNICIPAL: MARA DALILA EMERICH DOS SANTOS JACOMEL ENDEREÇO: AV. Pico da Bandeira, 1267 - Bairro Independência EMAIL: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.   TEL: (32)3747-2502 ENDEREÇO: Av. Pico da Bandeira, 1267 - Bairro Independência EMAIL: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.             Atendimento Diário:       Bolsa Família   Quem pode fazer parte do Programa Bolsa Família?   As famílias com renda mensal de até R$ 140 (cento e quarenta reais) por pessoa devidamente cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).   A renda da família é calculada a partir da soma do dinheiro que todas as pessoas da casa ganham por mês (como salários e aposentadorias). Esse valor deve ser dividido pelo número de pessoas que vivem na casa, obtendo assim a renda per capita da família.       Quais os valores pagos pelo Programa Bolsa Família?   Variam de R$22,00 (vinte e dois reais) a R$200,00 (duzentos reais), de acordo com a renda mensal por pessoa da família e com o número de crianças e adolescentes de até 15 anos e de jovens de 16 e 17 anos. O Programa Bolsa Família tem três tipos de benefícios: o Básico, o Variável e o Variável Vinculado ao Adolescente.   O Benefício Básico, de R$ 68 (sessenta e oito reais), é pago às famílias consideradas extremamente pobres, aquelas com renda mensal de até R$ 70 (setenta reais) por pessoa (pago às famílias mesmo que elas não tenham crianças, adolescentes ou jovens).   O Benefício Variável, de R$ 22,00 (vinte e dois reais), é pago às famílias pobres, aquelas com renda mensal de até R$ 140,00 (cento e quarenta reais) por pessoa, desde que tenham crianças e adolescentes de até 15 anos. Cada família pode receber até três benefícios variáveis, ou seja, até R$ 66,00 (sessenta e seis reais).   O Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ), de R$ 33,00 (trinta e três reais), é pago a todas as famílias do Programa que tenham adolescentes de 16 e 17 anos freqüentando a escola. Cada família pode receber até dois benefícios variáveis vinculados ao adolescente, ou seja, até R$ 66,00 (sessenta e seis reais).     As famílias cadastradas deverão procurar o gestor municipal para atualizar o cadastro sempre que houver modificação de dados da renda da família, entrada ou saída de pessoas na família, mudança de endereço, mudança de município e mudança de escola.   Ao ser incluída no programa, a família se compromete a cumprir as condicionalidades do programa, nas áreas de saúde e educação, que são manter as crianças e adolescentes em idade escolar freqüentando a escola e cumprir os cuidados básicos em saúde, ou seja, o calendário de vacinação, para as crianças entre a e 6 anos, e a agenda pré e pós-natal para as gestantes e mães em amamentação.   Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência:       O que è?   O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS,  é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.     QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS?   - Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja  inferior a ¼ do salário mínimo vigente.   - Pessoa com Deficiência: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo serviço de pericia médica do INSS       Como calcular a renda familiar?   Considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.       O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família?   Desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.   O benefício deixará de ser pago quando houver  superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.             Passe livre   Mais que um benefício criado pelo Governo Federal, o Passe Livre é uma conquista da sociedade. Um avanço que trouxe mais respeito e dignidade para o portador de deficiência.   Com o Passe Livre, você vai poder viajar por todo o país. Use e defenda o seu direito. O bom funcionamento do Passe Livre depende também da sua fiscalização. Denuncie, sempre que souber de alguma irregularidade. Faça valer a sua conquista. E boa viagem!       Quem tem direito ao Passe Livre? Portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes.       Quem é considerado carente? Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte:   Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar.   Some todos os valores.   Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa.   Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, o portador de deficiência será considerado carente.       Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?   Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:   certidão de nascimento; certidão de casamento; certidão de reservista; carteira de identidade; carteira de trabalho e previdência social; título de eleitor.   Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.   Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional.   Carteira do Idoso   A carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para o acesso ao benefício estabelecido pelo artigo 40 da Lei no. 10.741, o Estatuto do Idoso. A carteira do idoso deve ser gerada apenas para as pessoas idosas que não tem como comprovar a renda igual ou inferior a 2( dois) salários mínimos.  ", "articleBody": "SECRETÁRIA MUNICIPAL: MARA DALILA EMERICH DOS SANTOS JACOMEL ENDEREÇO: AV. Pico da Bandeira, 1267 - Bairro Independência EMAIL: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. 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