751
| <![CDATA[<body lang=PT-BR link=blue vlink=purple style='tab-interval:35.4pt'>
<div class=WordSection1>
<h1>LEI Nº 1128, DE 27 DE DEZEMBRO DE <span class=GramE>2006</span></h1>
<p class=abdul><o:p> ;</o:p></p>
<h2>AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIDADE DE
POLÍCIA JUDICIÁRIA E COM O DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DESTE MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</h2>
<p class=MsoNormal><span style='mso-fareast-language:EN-US'><o:p> ;</o:p></span></p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>O PREFEITO MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo,</b> no uso de suas atribuições:
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:</p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 1º </b>Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Unidade de
Polícia Judiciária de Conceição do Castelo e com o Destacamento da Polícia
Militar de Conceição do <span class=SpellE>Castelo-ES</span>, pertencente ao 2º
Pelotão da 2ª Companhia Independente da Polícia Militar, com a finalidade de
disponibilizar um servidor público municipal, ocupante do cargo de auxiliar de
serviços gerais para prestar serviços junto à Delegacia de Polícia Judiciária
desta Comarca e ao Destacamento da Polícia Militar de Conceição do <span
class=SpellE>Castelo-ES</span>.</p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 2º </b>Os serviços
serão prestados diariamente, pelo período de 04 (quatro) horas em cada local.</p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 3º </b>Fica ainda o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder 200 (duzentos) litros de
gasolina, mensalmente, ao Destacamento da Polícia Militar de Conceição do <span
class=SpellE>Castelo-ES</span>, pertencente ao 2º Pelotão da 2ª Companhia
Independente da Polícia Militar.</p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 4º </b>O
abastecimento de que trata o artigo anterior, será feito somente nas viaturas
que prestam serviços a este Município e somente pelos Policiais Militares
lotados no Destacamento de Polícia Militar deste Município, diretamente no posto
de gasolina vencedor de regular processo licitatório para fornecimento de
combustível ao Município, mediante aposição de assinatura, de forma legível, em
nota de fornecimento.</p>
<p class=abdul><o:p> ;</o:p></p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 5º</b> Os
responsáveis pelo Destacamento da Polícia Militar de Conceição do <span
class=SpellE>Castelo-ES</span>, pertencente ao 2º Pelotão da 2ª Companhia
Independente da Polícia Militar, ficam obrigados a prestarem contas do
combustível recebido, através de relatórios mensais, que deverão ser
encaminhados à Prefeitura Municipal até o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao
vencido.</p>
<p class=abdul><o:p> ;</o:p></p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Parágrafo Único.</b> O
descumprimento do disposto no artigo anterior importará na suspensão do
fornecimento do combustível.</p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 6º </b>O Convênio
firmado nos termos da presente Lei terá vigência da data de sua assinatura até
31 de dezembro de 2007, podendo ser prorrogado pelo período de 01 de janeiro de
2008 até 31 de dezembro de 2008.</p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 7º </b>As despesas
decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação constante do <a
href="L11082006.html">orçamento de 2007</a>.</p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 8º </b>Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p class=abdul><b style='mso-bidi-font-weight:normal'><o:p> ;</o:p></b></p>
<p class=abdul><a name=a9><b style='mso-bidi-font-weight:normal'>Art. 9º </b></a>Ficam
revogadas as disposições em contrário, especialmente a <a href="L10772006.html">Lei
Municipal nº 1.077/2006</a>.</p>
<p class=Cidade><o:p> ;</o:p></p>
<p class=Cidade>Conceição do Castelo - ES, 27 de dezembro de 2006.</p>
<p class=abdul><o:p> ;</o:p></p>
<h3>FRANCISCO SAULO BELISÁRIO</h3>
<h3>Prefeito Municipal</h3>
<p class=Cidade><o:p> ;</o:p></p>
<p class=MsoHeading7>Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</p>
</div>
</body>]]>
|