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www.altocaparao.mg.gov.br/dep-de-assistencia-social.
html

89.8 12 143
Recomendações Avaliadas
2.2 Garantir que os objetos programáveis sejam acessíveis.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
2.2.6 Presença do elemento SCRIPT sem o elemento NOSCRIPT 12 58 95 327 336 342 401 692 704 969 1053 1063 1069
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Pico da Bandeira, 1267 - Bairro Independência EMAIL: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.   TEL: (32)3747-2502 ENDEREÇO: Av. Pico da Bandeira, 1267 - Bairro Independência EMAIL: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.             Atendimento Diário:       Bolsa Família   Quem pode fazer parte do Programa Bolsa Família?   As famílias com renda mensal de até R$ 140 (cento e quarenta reais) por pessoa devidamente cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).   A renda da família é calculada a partir da soma do dinheiro que todas as pessoas da casa ganham por mês (como salários e aposentadorias). Esse valor deve ser dividido pelo número de pessoas que vivem na casa, obtendo assim a renda per capita da família.       Quais os valores pagos pelo Programa Bolsa Família?   Variam de R$22,00 (vinte e dois reais) a R$200,00 (duzentos reais), de acordo com a renda mensal por pessoa da família e com o número de crianças e adolescentes de até 15 anos e de jovens de 16 e 17 anos. O Programa Bolsa Família tem três tipos de benefícios: o Básico, o Variável e o Variável Vinculado ao Adolescente.   O Benefício Básico, de R$ 68 (sessenta e oito reais), é pago às famílias consideradas extremamente pobres, aquelas com renda mensal de até R$ 70 (setenta reais) por pessoa (pago às famílias mesmo que elas não tenham crianças, adolescentes ou jovens).   O Benefício Variável, de R$ 22,00 (vinte e dois reais), é pago às famílias pobres, aquelas com renda mensal de até R$ 140,00 (cento e quarenta reais) por pessoa, desde que tenham crianças e adolescentes de até 15 anos. Cada família pode receber até três benefícios variáveis, ou seja, até R$ 66,00 (sessenta e seis reais).   O Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ), de R$ 33,00 (trinta e três reais), é pago a todas as famílias do Programa que tenham adolescentes de 16 e 17 anos freqüentando a escola. Cada família pode receber até dois benefícios variáveis vinculados ao adolescente, ou seja, até R$ 66,00 (sessenta e seis reais).     As famílias cadastradas deverão procurar o gestor municipal para atualizar o cadastro sempre que houver modificação de dados da renda da família, entrada ou saída de pessoas na família, mudança de endereço, mudança de município e mudança de escola.   Ao ser incluída no programa, a família se compromete a cumprir as condicionalidades do programa, nas áreas de saúde e educação, que são manter as crianças e adolescentes em idade escolar freqüentando a escola e cumprir os cuidados básicos em saúde, ou seja, o calendário de vacinação, para as crianças entre a e 6 anos, e a agenda pré e pós-natal para as gestantes e mães em amamentação.   Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência:       O que è?   O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS,  é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.     QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS?   - Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja  inferior a ¼ do salário mínimo vigente.   - Pessoa com Deficiência: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo serviço de pericia médica do INSS       Como calcular a renda familiar?   Considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.       O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família?   Desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.   O benefício deixará de ser pago quando houver  superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.             Passe livre   Mais que um benefício criado pelo Governo Federal, o Passe Livre é uma conquista da sociedade. Um avanço que trouxe mais respeito e dignidade para o portador de deficiência.   Com o Passe Livre, você vai poder viajar por todo o país. Use e defenda o seu direito. O bom funcionamento do Passe Livre depende também da sua fiscalização. Denuncie, sempre que souber de alguma irregularidade. Faça valer a sua conquista. E boa viagem!       Quem tem direito ao Passe Livre? Portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes.       Quem é considerado carente? Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte:   Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar.   Some todos os valores.   Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa.   Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, o portador de deficiência será considerado carente.       Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?   Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:   certidão de nascimento; certidão de casamento; certidão de reservista; carteira de identidade; carteira de trabalho e previdência social; título de eleitor.   Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.   Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional.   Carteira do Idoso   A carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para o acesso ao benefício estabelecido pelo artigo 40 da Lei no. 10.741, o Estatuto do Idoso. A carteira do idoso deve ser gerada apenas para as pessoas idosas que não tem como comprovar a renda igual ou inferior a 2( dois) salários mínimos.  ", "articleBody": "SECRETÁRIA MUNICIPAL: MARA DALILA EMERICH DOS SANTOS JACOMEL ENDEREÇO: AV. Pico da Bandeira, 1267 - Bairro Independência EMAIL: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. 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