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904 <![CDATA[<body lang=PT-BR link="#0563C1" vlink="#954F72" style='tab-interval:35.4pt; word-wrap:break-word'> <div class=WordSection1> <h1><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman";mso-font-kerning: 18.0pt'>LEI Nº. 2.379, de 08 de agosto de 2022</span></b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman";mso-font-kerning:18.0pt'><o:p></o:p></span></h1> <h1 style='text-align:justify'><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"; mso-font-kerning:18.0pt;text-decoration:none;text-underline:none'> ;</span><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman";mso-font-kerning:18.0pt'><o:p></o:p></span></h1> <h2><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>ESTABELECE NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DE BARES, CASA DE SHOWS, LANCHONETES, RESTAURANTES OU SIMILARES, LOCALIZADOS NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</span></b><span style='mso-fareast-font-family: "Times New Roman"'><o:p></o:p></span></h2> <h2 style='margin-left:0cm'><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'> ;<o:p></o:p></span></h2> <p class=a3-Corpodotexto>O <span class=Ttulo3Char1>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, </span>no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 1º</b> Os bares, casa de shows, lanchonetes, sorveterias, restaurantes ou similares localizados no perímetro urbano da cidade de Conceição do Castelo - ES, somente poderão funcionar nos horários estabelecidos abaixo, atendendo às exigências desta Lei:</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto>I - de segunda a quinta-feira, de 06:00 (seis horas) às 23:00 (vinte e três horas), admitindo-se uma tolerância de 30 (trinta minutos), ou seja, até as 23:30 (vinte e três horas e trinta minutos);</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto>II - sexta-feira, de 06:00 (seis horas) à 00:30 (zero horas e trinta minutos) do sábado, admitindo-se uma tolerância de 00:30 (trinta minutos), ou seja, até 01 :00 (uma) hora do sábado;</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto>III - sábado, de 06:00 (seis horas) às 01 :30 (uma hora e trinta minutos) do domingo, admitindo-se uma tolerância de 00:30 (trinta minutos), ou seja, até as 02:00 (duas horas) do domingo;</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto>IV - domingo, de 06:00 (seis horas) e às 23:00 (vinte e três horas), admitindo-se uma tolerância de 00:30 (trinta minutos), ou seja, até as 23:30 (vinte e três horas e trinta minutos);</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto>V - Os estabelecimentos comerciais, denominados de padaria e confeitaria, terão seu horário de funcionamento, entre às 04:00 (quatro horas) e às 22:00 (vinte e duas horas).</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>§ 1º</b> Às sextas-feiras, sábados, domingos e em vésperas de feriados, será permitida na rua Santa Rita a apresentação de shows artísticos ou música mecânica até às 23:40 (vinte e três horas e quarenta minutos);</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>§ 2º</b> Os estabelecimentos que realizar a apresentação de shows artísticos ou música mecânica, na conformidade do parágrafo anterior, deverão possuir sistema de videomonitoramento interno e externo com gravação com disponibilidade para os órgãos policiais, com capacidade de armazenamento de 30 dias e serviço de segurança privado, a fim de combater à violência e à criminalidade, inclusive não permitir a prática, incentivo, mediação ou favorecimento à prostituição infantil ou à pedofilia.</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>§ 3º</b> Nos dias e horários de que trata o § 1º, é permitida a utilização de 50% (cinquenta por cento) do espaço público da Rua Santa Rita para colocação de mesas, cadeiras ou palcos, desde que não seja interrompida a passagem de veículos para suas respectivas garagens.</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>§ 4º</b> A área a ser ocupada será restrita à testada do imóvel do estabelecimento;</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>§ 5º</b> O proprietário do estabelecimento deverá limpar a área e recolher todos os resíduos após o encerramento diário das atividades;</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>§ 6º</b> A emissão de ruídos, sons e vibrações provenientes de fontes fixas nos estabelecimentos de que trata a presente lei obedecerá aos seguintes níveis máximos fixados para suas respectivas emissões, medidas nos locais do suposto incômodo:</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto>I - em período diurno (7 h às 19 h): 65 dB;</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto>II - em período vespertino (19 h às 22 h): 60 dB;</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto>III - em período noturno (22 h às 7 h): 50 dB até às 23:59 h, e 45 dB a partir das 00:00 horas; e</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto>IV - às sextas-feiras, aos sábados, aos domingos e em vésperas de feriados, será admitido, até às 23:00 horas, o nível correspondente ao período vespertino.</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>§ 7º</b> A aferição da emissão de ruídos, sons e vibrações de que trata o inciso anterior, deverá atender os seguintes procedimentos:</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto>I - A medição dos níveis de emissão de ruídos, sons e vibrações deverá observar a distância de 10 (dez) metros de distância do local do suposto incômodo;</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto>II - A medição da pressão sonora de que trata desta lei se fará na via aberta a circulação e será realizada utilizando o decibelimetro, devidamente aferido pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia) ou RBC (Rede Brasileira de Calibração).</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto>III - O decibelimetro, equipamento de medição da pressão sonora, deverá estar posicionado a uma altura de 1,0 m (um metro) acima do nível do solo e na direção em que for medido o maior nível sonoro.</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto>IV - Para determinação dos níveis de pressão sonora estabelecida no parágrafo anterior, deverá ser subtraído na medição efetuada o ruído de fundo, inclusive o vento, de no mínimo de 10 dB.</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 2º</b> Caracterizam-se como bares, casa de shows, lanchonetes, sorveterias, restaurantes ou similares os estabelecimentos nos quais, além da comercialização de produtos e gêneros específicos a esse tipo de atividade, haja venda de bebidas alcoólicas para consumo imediato no próprio local.</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 3º</b> Não será permitido sem a prévia autorização da autoridade competente, quaisquer apresentações artísticas, utilização de carros de som ou similares em espaços públicos.</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 4º</b> Nos dias e horários de que trata o § 1°, do art. 1°, será admitida na rua Santa Rita, no trecho compreendido entre o Banco do Brasil e Posto do Detran-ES, a instalação de tendas ou de outras estruturas, em caráter provisório, para apoio à apresentação de shows artísticos, ou qualquer outro evento, desde que solicitado pelo organizador do evento e autorizado pela Secretária Municipal de Administração, Cultura e Turismo, ficando a mesma responsável por informar ao estabelecimento organizador sobre o horário de instalação e sobre o horário de retirada, que não poderá ultrapassar às 09:00 horas do dia seguinte ao final do evento.</p> <p class=a3-Corpodotexto><b> ;</b></p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 5º</b> O Poder Executivo Municipal, deverá implantar nova sinalização de trânsito na Rua Santa Rita, no trecho compreendido entre o Banco do Brasil e Posto do DetranES, visando restringir o estacionamento e a pernoite de Caminhões, Carretas, ônibus<span style='color:#4C4C4E'>,</span> Micro-ônibus, Vans, Motor-home, Barcos, Gaiolas, Trailers, Tratores, Equipamentos Agrícolas, Máquinas pesadas, Veículos de Gastronomia e Similares.</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 6º</b> Os estabelecimentos que funcionarem após os horários estabelecidos no artigo primeiro e não cumprirem as demais determinações desta Lei ficam sujeitos à multa de 500 VRFMCC (Valor de Referência Fiscal do Município de Conceição do Castelo).</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>§ 1º</b> Em caso de reincidência a multa será aplicada em valor dobrado, acrescido de interdição do funcionamento do estabelecimento por 15 (quinze) dias.</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>§ 2º</b> O valor da multa deverá ser recolhido no prazo de 10 (dez) dias contados da aplicação da penalidade, através de DAM e em agência bancária credenciada pela Administração Pública.</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>§ 3º</b> O recolhimento da multa em nenhuma hipótese desobrigara o autuado ao cumprimento da presente Lei.</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 7º</b> Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><a name=a8></a><b>Art. 8º</b> Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o <a href="L12222007.html#a7_L23792022">art. 7°</a> da Lei Municipal nº 1.222, de 19 de dezembro de 2007.</p> <p class=a31-Fechamento style='text-align:justify'> ;</p> <p class=a31-Fechamento>Conceição do Castelo - ES, 08 de agosto de 2022.</p> <p class=a3-Corpodotexto><span style='font-size:11.5pt;font-family:"Arial",sans-serif; color:#201E23'> ;</span></p> <h3><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>CHRISTIANO SPADETTO</span></b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'><o:p></o:p></span></h3> <h3><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES</span></b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'><o:p></o:p></span></h3> <h3 style='text-align:justify'><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'> ;<o:p></o:p></span></h3> <p class=a31-Fechamento><span style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></p> <p class=a31-Fechamento> ;</p> <h3><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>SANÇÃO</span></b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'><o:p></o:p></span></h3> <p class=a3-Corpodotexto><b><span style='font-size:13.5pt;font-family:"Arial",sans-serif; color:#2F2E34'> ;</span></b></p> <p class=a3-Corpodotexto>Eu CHRISTIANO SPADETTO, <span class=Ttulo3Char1>Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo,</span> no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no <a href="O11990.html#a42">artigo 42</a> da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 26/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 19 de julho de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.379/2022.</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto>Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.</p> <p class=a3-Corpodotexto style='text-indent:0cm'><span style='font-size:12.0pt; font-family:"Arial",sans-serif;color:#1A181C'> ;</span></p> <h3><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>CHRISTIANO SPADETTO</span></b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'><o:p></o:p></span></h3> <h3><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES</span></b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'><o:p></o:p></span></h3> <p class=a3-Corpodotexto><b> ;</b></p> <p class=a31-Fechamento><span style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></p> </div> </body>]]>