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1145 <![CDATA[<body lang=PT-BR link=blue vlink=purple style='tab-interval:35.4pt'> <div class=WordSection1> <h1><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman";mso-font-kerning: 18.0pt'>LEI Nº 2.139, de 02 de Dezembro de 2019<o:p></o:p></span></b></h1> <h1 style='text-align:justify'><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"; mso-font-kerning:18.0pt;text-decoration:none;text-underline:none'> ;</span></b><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman";mso-font-kerning:18.0pt'><o:p></o:p></span></b></h1> <h2><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>AUTORIZA o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 1.899, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<o:p></o:p></span></b></h2> <h2 style='margin-left:0cm'><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'> ;<o:p></o:p></span></b></h2> <p class=a3-Corpodotexto>O <span class=Ttulo3Char1>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo</span>, no uso de suas atribuições, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:</p> <p class=a3-Corpodotexto style='text-indent:0cm'> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 1°</b> Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar no mês de dezembro de 2019, em R$ 400,00 (quatrocentos reais) o valor do Auxílio Alimentação para os Servidores Públicos Municipais de Conceição do <span class=SpellE>Castelo-ES</span>, autorizado pela <a href="L18992017.html">Lei Municipal n.º 1.899, de 22 de fevereiro de 2017</a>.</p> <p class=a3-Corpodotexto style='text-indent:0cm'> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Parágrafo Único</b>. Conforme o disposto no Caput do Presente artigo, o auxílio alimentação no mês de dezembro de 2019, somando ao valor mensal já autorizado, será no montante de R$ 600,00 (seiscentos reais) para cada servidor de que trata o <a href="L18992017.html#a1">artigo 1º da Lei Municipal nº 1.899/2017</a>.</p> <p class=a3-Corpodotexto style='text-indent:0cm'> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 2º</b> Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar em R$ 100,00 (Cem reais) o valor do Auxílio Alimentação para os Servidores Públicos Municipais Conceição do Castelo – ES, Autorizado pela <a href="L18992017.html">Lei Municipal nº 1.899, de 22 de Fevereiro de 2017</a>.</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Parágrafo único</b>. A complementação a que se refere o Artigo anterior compreenderá o período de 01 de janeiro de 2020.</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 3º</b> As despesas decorrentes da presente Lei Correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamentos vigente.</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 4º</b> Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</p> <p class=MsoNormal> ;</p> <p class=a31-Fechamento>Conceição do Castelo – ES, 02 de Dezembro de 2019.</p> <p class=a31-Fechamento style='text-align:justify'> ;</p> <h3><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>Christiano Spadetto<o:p></o:p></span></b></h3> <h3><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>Prefeito de Conceição do Castelo – ES<o:p></o:p></span></b></h3> <h3 style='text-align:justify'><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'> ;<o:p></o:p></span></b></h3> <h3><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman";color:red; text-transform:none'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'><o:p></o:p></span></b></h3> <p class=MsoNormal> ;</p> </div> </body>]]>