208
| <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span style="font-size:16px"><strong>Licenciamento Ambiental</strong></span></p>]]>
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211
| <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span style="font-size:16px">O licenciamento ambiental municipal é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental, Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou, ainda, daquelas que sob qualquer forma ou intensidade, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições gerais regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.</span></p>]]>
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213
| <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ;</p>]]>
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215
| <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span style="font-size:16px"><strong>Instruções para o Licenciamento Ambiental:</strong></span></p>]]>
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217
| <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span style="font-size:16px">Verifique se o empreendimento é passível de licenciamento pela SEMMA (Enquadramento de atividades potencialmente poluidores e/ou degradadoras do meio ambiente) e busque assessoria técnica especializada, que poderá auxiliar no preenchimento dos requisitos aplicáveis ao licenciamento ambiental.</span></p>]]>
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219
| <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span style="font-size:16px">Para instruir adequadamente o processo administrativo através do qual será realizada a análise do requerimento de licenciamento ambiental, providencie a documentação básica obrigatória e apresente-a para conferência na SEMMA.</span></p>]]>
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221
| <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span style="font-size:16px">Dentre os documentos a serem apresentados está o Formulário de Enquadramento, cujas informações serão utilizadas pela SEMMA para o cálculo do valor da taxa de licenciamento ambiental. Feito o cálculo, o requerente poderá procurar a Divisão de Arrecadação Tributária ;para a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).</span></p>]]>
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223
| <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span style="font-size:16px">Caso haja alguma pendência, o empreendedor será orientado a complementar ou a adequar a documentação.</span></p>]]>
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225
| <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span style="font-size:16px">Após pagamento da taxa de licenciamento ambiental, junte a guia paga aos demais documentos e formalize o requerimento no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, que emitirá o comprovante de protocolo, para efeito de acompanhamento da tramitação do processo.</span></p>]]>
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227
| <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span style="font-size:16px">Formalizado o Processo, qualquer novo documento que necessite integra-lo, deverá ser entregue, mediante ofício de encaminhamento que faça referencia ao número do Processo, diretamente na SEMMA.</span></p>]]>
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229
| <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ;</p>]]>
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231
| <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span style="font-size:16px"><strong>- Cadastro Técnico Municipal Ambiental</strong></span></p>]]>
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233
| <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span style="font-size:16px">Todo consultor que pretenda atuar no licenciamento municipal deverá estar cadastrado na SEMMA. Para se cadastrar, baixe o Formulário de Cadastro Municipal Ambiental, preencha-o, junte os documentos citados no Formulário e formalize um processo no Protocolo Geral da Prefeitura ou envie para o email da SEMMA: ;semma@presidentekennedy.es.gov.br.</span></p>]]>
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