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"description": "Seção destinada à reunião e divulgação de dados da NUCLEP que são de interesse coletivo ou geral com o objetivo de facilitar o acesso à informação pública, conforme determina a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18/11/2011). INSTITUCIONAL Nesta seção são divulgadas informações institucionais e organizacionais da NUCLEP, compreendendo suas funções, competências, estrutura organizacional, relação de autoridades (quem é quem), agenda de autoridades, horários de atendimento e legislação do órgão/entidade. Estrutura organizacional Organograma Geral Conselho de Administração Diretoria Executiva Conselho Fiscal Presidência Diretoria Administrativa Diretoria Comercial Diretoria Industrial Competências A Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. – NUCLEP, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, localizada no município de Itaguaí/RJ, é uma indústria de base produtora de bens de capital sob encomenda, que atua predomiantemente na área de caldeiraria pesada. É uma empresa pública, companhia de capital fechado, regida pelas Leis n.º 13.303/16, (Estatais) e n.º 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), pelo Decreto n.º 76.805/75 (Decreto de Criação), por seu Estatuto e outros dispositivos legais aplicáveis. Seu objeto social, conforme o Estatuto, é projetar, desenvolver, fabricar e comercializar componentes pesados relativos a usinas nucleares, assim como equipamentos relativos à construção naval e offshore, e a outros projetos. Base jurídica da estrutura organizacional A Companhia tem como órgão controlador a União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conforme Lei nº 14.120/21 . É administrada por um presidente e três diretores, eleitos pela Assembleia Geral dos Acionistas. De acordo com a composição e a competência estabelecidas no seu Estatuto, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva integram a organização básica da Companhia. O Conselho de Administração e composto por sete membros e é presidido pelo Ministério Supervisor. A estrutura de governança corporativa da NUCLEP compreende órgãos de deliberação (Assembleia Geral e Conselho de Administração), de assessoramento ao Conselho de Administração (Comitê de Auditoria e Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração), de fiscalização (Conselho Fiscal), de administração superior (Diretoria Executiva e Presidência), Diretoria Administrativa, Diretoria Industrial e Comercial, também contamos com unidades internas de governança compostas de Auditoria Interna, Gestão de Riscos e Conformidade, Ouvidoria e Corregedoria, além da Secretaria de Governança e Escrituração. Agenda da Diretoria Executiva (Clique aqui para visualizar a agenda) Composição Acionária A composição acionária da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. – NUCLEP, tem controlador de 100% de seu capital a União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conforme Lei nº 14.120, de 1º de março de 2021. Horários de atendimento Fábrica Av. Gal. Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200 - Brisamar. Itaguai – RJ – Cep: 23825-410. Horário: 07h40m às 16h40m Tel. +55 21 3781-4300 Escritório Edifício RB1, Avenida Rio Branco, nº 01 – Sala 1610. Centro – Rio de Janeiro – RJ – Cep: 20090-003. Horário: 9h às 18h Tel. +55 21 2516-0753 / +55 21 2516-0755 COMISSÃO DE ÉTICA DA NUCLEP Nesta seção são divulgadas informações referentes ao Código de Ética da Nuclep. O Código prescreve os padrões de conduta profissional exigidos dos colaboradores da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. – NUCLEP, estabelece princípios a serem observados, deveres e vedações. Nas suas ações, os colaboradores da NUCLEP não podem desprezar o elemento ético de sua conduta. Seus atos, comportamentos e atitudes devem estar pautados nos princípios que norteiam este documento e direcionados ao alcance do bem comum. Para os fins deste Código, colaboradores da NUCLEP são todos os empregados que ocupam qualquer cargo ou função na Empresa, os membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal, os aprendizes, os alunos do Centro de Treinamento, os estagiários, os prestadores de serviços, os fornecedores e os servidores ou empregados de outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, ainda que não remunerados, que estiverem cedidos à NUCLEP. Código de Ética da Nuclep Regimento Interno da Comissão de Ética PROCESSO DE CONTAS Nesta seção são divulgadas informações referentes ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomada de contas realizadas na NUCLEP. Processo de Contas Anuais e Trimestrais CONVÊNIOS Nesta seção são divulgadas informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros efetuados pela NUCLEP. Convênios são acordos celebrados entre os órgãos públicos e outras instituições, públicas ou privadas, para a realização de um objetivo comum, mediante formação de parceria. Os convênios assinados pelo Poder Público prevêem obrigações para ambos os parceiros. Deveres esses que geralmente incluem repasse de recursos de um lado e, do outro, aplicação dos recursos de acordo com o ajustado, bem como apresentação periódica de prestação de contas. Conheça nesta seção os convênios e parcerias celebrados pela Administração Pública Federal e a relação dos entes que se encontram inadimplentes por terem deixado de cumprir alguma das obrigações que assumiram em convênio. Aqui estão divulgados os convênios vigentes a partir de 1º de janeiro de 2005. Esta entidade encaminha quinzenalmente as informações sobre convênios à Controladoria-Geral da União em meio eletrônico, conforme determinação do art. 22 da Portaria nº 140, de 16/03/2006, por não ter esses dados registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Convênio Termo de Execução Descentralizada - ENAP N° 92/2016 DESPESAS O Orçamento-Geral da União é o instrumento utilizado pelo Governo Federal para definir como os recursos arrecadados dos cidadãos por meio dos tributos (impostos, taxas, etc.) serão aplicados em projetos e políticas públicas, visando o melhor atendimento de necessidades ou de demandas da sociedade. No conjunto do Orçamento-Geral da União, cada órgão federal é beneficiado com orçamento próprio, para que possa desenvolver aquelas atividades relacionadas à sua área de atuação, uma vez que todos os programas desenvolvidos pelo Governo estão organizados por assuntos correspondentes aos ministérios. Aqui estão divulgadas as despesas classificadas nos seguintes grupos de natureza: outras despesas correntes, investimentos e inversões financeiras, organizadas por programas e por detalhamento das despesas, pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida e amortização da dívida. Esses três últimos grupos de natureza possuem dados disponíveis a partir de 2009. Essas informações são obtidas do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), atualizadas mensalmente para o ano corrente e de forma consolidada para exercícios anteriores. Receitas e Despesas. Viagens, Diárias e Passagens A Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 garante, aos servidores públicos que efetuam deslocamentos em razão do interesse público, o direito ao recebimento de diárias e passagens. A diária é a verba concedida para pagamento de despesas como alimentação, estadia e deslocamento que o servidor realizar em razão da viagem a trabalho. Esses benefícios também se estendem aos colaboradores eventuais, que viajam para participar de eventos ou desenvolver atividade no interesse da Administração Pública, de acordo com a Lei n° 8.162, de 8 de janeiro de 1991. Esta seção mostra as diárias e passagens pagas em viagens realizadas a partir de 1º de janeiro de 2005. Este órgão/entidade encaminha quinzenalmente as informações sobre diárias e passagens à Controladoria-Geral da União em meio eletrônico, conforme determinação do art. 22 da Portaria nº 140, de 16/03/2006, por não ter esses dados registrados no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal (SCDP). Viagens CONCURSO PÚBLICO Nesta seção são divulgadas informações sobre concursos públicos de provimento de cargos e relação dos servidores públicos lotados ou em exercício na NUCLEP. Servidores Concursos Públicos A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO Nesta seção são divulgadas informações sobre a Lei de Acesso à Informação, tais como os temas tratados na lei, os procedimentos para solicitação de acesso e mecanismos recursais, estatísticas de acesso, entre outras informações. Portal Acesso à Informação SIC Nesta seção são divulgadas as informações sobre o SIC - Serviço de Informações ao Cidadão, pertinentes ao seu funcionamento, localização e dados de contato no âmbito da NUCLEP. - Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - e-SIC: O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema, além de fazer o pedido, será possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas. Endereço: Av. Gal. Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200 - Brisamar. Itaguai – RJ – Cep: 23825-410. Horário: 07h40m às 16h40m Telefone: (21)3781-4424 Autoridade de Monitoramento: Olindino Cerqueira de Sousa Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. SISTEMA ELETRÔNICO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO OUVIDORIA Nesta seção é divulgado o canal que permite se encaminhar dúvidas, críticas, sugestas e denúncias sobre os serviços prestados por órgãos e entidades federais Endereço: Av. Gal. Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200 - Brisamar. Itaguai – RJ – Cep: 23825-410. Horário: 07h40m às 16h40m Telefone: (21)3781-4424 Responsável pelo atendimento: Olindino Cerqueira de Sousa Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. https://sistema.ouvidorias.gov.br Relatórios da Ouvidoria INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS Rol de informações desclassificadas No período de 1º de junho do ano anterior até o presente momento, a NUCLEP não possui informações desclassificadas com base na Lei de Acesso à Informação.",
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É uma empresa pública, companhia de capital fechado, regida pelas Leis n.º 13.303/16, (Estatais) e n.º 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), pelo Decreto n.º 76.805/75 (Decreto de Criação), por seu Estatuto e outros dispositivos legais aplicáveis. Seu objeto social, conforme o Estatuto, é projetar, desenvolver, fabricar e comercializar componentes pesados relativos a usinas nucleares, assim como equipamentos relativos à construção naval e offshore, e a outros projetos. Base jurídica da estrutura organizacional A Companhia tem como órgão controlador a União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conforme Lei nº 14.120/21 . É administrada por um presidente e três diretores, eleitos pela Assembleia Geral dos Acionistas. De acordo com a composição e a competência estabelecidas no seu Estatuto, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva integram a organização básica da Companhia. O Conselho de Administração e composto por sete membros e é presidido pelo Ministério Supervisor. A estrutura de governança corporativa da NUCLEP compreende órgãos de deliberação (Assembleia Geral e Conselho de Administração), de assessoramento ao Conselho de Administração (Comitê de Auditoria e Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração), de fiscalização (Conselho Fiscal), de administração superior (Diretoria Executiva e Presidência), Diretoria Administrativa, Diretoria Industrial e Comercial, também contamos com unidades internas de governança compostas de Auditoria Interna, Gestão de Riscos e Conformidade, Ouvidoria e Corregedoria, além da Secretaria de Governança e Escrituração. Agenda da Diretoria Executiva (Clique aqui para visualizar a agenda) Composição Acionária A composição acionária da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. – NUCLEP, tem controlador de 100% de seu capital a União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conforme Lei nº 14.120, de 1º de março de 2021. Horários de atendimento Fábrica Av. Gal. Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200 - Brisamar. Itaguai – RJ – Cep: 23825-410. Horário: 07h40m às 16h40m Tel. +55 21 3781-4300 Escritório Edifício RB1, Avenida Rio Branco, nº 01 – Sala 1610. Centro – Rio de Janeiro – RJ – Cep: 20090-003. Horário: 9h às 18h Tel. +55 21 2516-0753 / +55 21 2516-0755 COMISSÃO DE ÉTICA DA NUCLEP Nesta seção são divulgadas informações referentes ao Código de Ética da Nuclep. O Código prescreve os padrões de conduta profissional exigidos dos colaboradores da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. – NUCLEP, estabelece princípios a serem observados, deveres e vedações. Nas suas ações, os colaboradores da NUCLEP não podem desprezar o elemento ético de sua conduta. Seus atos, comportamentos e atitudes devem estar pautados nos princípios que norteiam este documento e direcionados ao alcance do bem comum. Para os fins deste Código, colaboradores da NUCLEP são todos os empregados que ocupam qualquer cargo ou função na Empresa, os membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal, os aprendizes, os alunos do Centro de Treinamento, os estagiários, os prestadores de serviços, os fornecedores e os servidores ou empregados de outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, ainda que não remunerados, que estiverem cedidos à NUCLEP. Código de Ética da Nuclep Regimento Interno da Comissão de Ética PROCESSO DE CONTAS Nesta seção são divulgadas informações referentes ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomada de contas realizadas na NUCLEP. Processo de Contas Anuais e Trimestrais CONVÊNIOS Nesta seção são divulgadas informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros efetuados pela NUCLEP. Convênios são acordos celebrados entre os órgãos públicos e outras instituições, públicas ou privadas, para a realização de um objetivo comum, mediante formação de parceria. Os convênios assinados pelo Poder Público prevêem obrigações para ambos os parceiros. Deveres esses que geralmente incluem repasse de recursos de um lado e, do outro, aplicação dos recursos de acordo com o ajustado, bem como apresentação periódica de prestação de contas. Conheça nesta seção os convênios e parcerias celebrados pela Administração Pública Federal e a relação dos entes que se encontram inadimplentes por terem deixado de cumprir alguma das obrigações que assumiram em convênio. Aqui estão divulgados os convênios vigentes a partir de 1º de janeiro de 2005. Esta entidade encaminha quinzenalmente as informações sobre convênios à Controladoria-Geral da União em meio eletrônico, conforme determinação do art. 22 da Portaria nº 140, de 16/03/2006, por não ter esses dados registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Convênio Termo de Execução Descentralizada - ENAP N° 92/2016 DESPESAS O Orçamento-Geral da União é o instrumento utilizado pelo Governo Federal para definir como os recursos arrecadados dos cidadãos por meio dos tributos (impostos, taxas, etc.) serão aplicados em projetos e políticas públicas, visando o melhor atendimento de necessidades ou de demandas da sociedade. No conjunto do Orçamento-Geral da União, cada órgão federal é beneficiado com orçamento próprio, para que possa desenvolver aquelas atividades relacionadas à sua área de atuação, uma vez que todos os programas desenvolvidos pelo Governo estão organizados por assuntos correspondentes aos ministérios. Aqui estão divulgadas as despesas classificadas nos seguintes grupos de natureza: outras despesas correntes, investimentos e inversões financeiras, organizadas por programas e por detalhamento das despesas, pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida e amortização da dívida. Esses três últimos grupos de natureza possuem dados disponíveis a partir de 2009. Essas informações são obtidas do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), atualizadas mensalmente para o ano corrente e de forma consolidada para exercícios anteriores. Receitas e Despesas. Viagens, Diárias e Passagens A Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 garante, aos servidores públicos que efetuam deslocamentos em razão do interesse público, o direito ao recebimento de diárias e passagens. A diária é a verba concedida para pagamento de despesas como alimentação, estadia e deslocamento que o servidor realizar em razão da viagem a trabalho. Esses benefícios também se estendem aos colaboradores eventuais, que viajam para participar de eventos ou desenvolver atividade no interesse da Administração Pública, de acordo com a Lei n° 8.162, de 8 de janeiro de 1991. Esta seção mostra as diárias e passagens pagas em viagens realizadas a partir de 1º de janeiro de 2005. Este órgão/entidade encaminha quinzenalmente as informações sobre diárias e passagens à Controladoria-Geral da União em meio eletrônico, conforme determinação do art. 22 da Portaria nº 140, de 16/03/2006, por não ter esses dados registrados no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal (SCDP). Viagens CONCURSO PÚBLICO Nesta seção são divulgadas informações sobre concursos públicos de provimento de cargos e relação dos servidores públicos lotados ou em exercício na NUCLEP. 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Por meio do sistema, além de fazer o pedido, será possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas. Endereço: Av. Gal. Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200 - Brisamar. Itaguai – RJ – Cep: 23825-410. Horário: 07h40m às 16h40m Telefone: (21)3781-4424 Autoridade de Monitoramento: Olindino Cerqueira de Sousa Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. SISTEMA ELETRÔNICO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO OUVIDORIA Nesta seção é divulgado o canal que permite se encaminhar dúvidas, críticas, sugestas e denúncias sobre os serviços prestados por órgãos e entidades federais Endereço: Av. Gal. Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200 - Brisamar. Itaguai – RJ – Cep: 23825-410. 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