178
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">O convênio de despesa é o acordo ou ajuste que disciplina o repasse de recursos financeiros feito por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, do Estado do Rio de Janeiro para outros órgãos ou entidades dos demais entes da federação, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum.</p>]]>
|
179
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">O Decreto Estadual nº 44.879/2014, estabelece os procedimentos a serem adotados na celebração e execução de convênios que impliquem dispêndio financeiro por órgãos e entidades da administração pública do Estado do Rio de Janeiro.</p>]]>
|
186
| <![CDATA[<p style="text-align:justify"><strong>Convênios</strong> - </span>Realização de objetivos de interesse recíproco, em mútua cooperação, entre órgãos da administração pública e as organizações particulares. Pode ser classificado como Convênio de Receita ou Convênio de Despesa.</p>]]>
|
187
| <![CDATA[<p style="text-align:justify"><strong>Contratos de Repasse</strong> - </span>Realização de objetivos de interesse recíproco, em mútua cooperação, entre órgãos da administração pública e as organizações particulares, em que a instituição ou agente financeiro pâblico federal atua como mandatário da União. </p>]]>
|
188
| <![CDATA[<p style="text-align:justify"><strong>Termos de Fomento</strong> - </span>Realização de programas de governo de interesse recíproco, em mútua cooperação, entre órgãos da administração pública e as organizações particulares. A concepção da parceria é proposta pelas organizações da sociedade civil (OSC) e a sociedade define a prioridade/necessidade.</p>]]>
|
189
| <![CDATA[<p style="text-align:justify"><strong>Termos de Colaboração</strong> - </span>Realização de programas de governo de interesse recíproco, em mútua cooperação, entre órgãos da administração pública e as organizações particulares. A concepção da parceria é proposta pela administração pública e o governo decide a política a ser atendida.</p>]]>
|
202
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">A elaboração pelo beneficiário de um plano de trabalho detalhado, discriminando atividades, responsabilidades, contrapartida, cronograma de desembolso e resultados a serem alcançados;</p>]]>
|
203
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">A exigência de o beneficiário prestar contas periodicamente das despesas incorridas à instituição concedente, sob pena de suspensão dos repasses, impedimento para celebrar novos contratos de transferência e responsabilização legal dos representantes do beneficiário.</p>]]>
|