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<!-- Pagetitle -->
<h1 class="pagetitle">Quem somos</h1>
<div class="column1-unit" style="width: 650px" align="justify">
<p>
<br>
<img src="pics/cvs_predio_3.jpg" align="right"> <br><br>O <b>Centro de Vigilância Sanitária</b> da <a href="http://www.saude.sp.gov.br/">Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo</a> foi criado através do <a href="zip/86de26048.zip">Decreto nº 26.048 de 15 de outubro de 1986</a>, com o objetivo de "planejar, coordenar, supervisionar, realizar estudos e propor normas e programas", abrangendo quatro subsistemas fundamentais:
<br><br><br><br>
<ul>
<li> controle de bens de consumo que direta ou indiretamente se relacionam à saúde, envolvendo todas as etapas e processos de produção até o consumo final, compreendendo portanto: matérias primas, transporte, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo de produtos de interesse à saúde, tais como alimentos, água, bebidas, medicamentos, insumos, cosméticos, produtos de higiene pessoal, saneantes domissanitários, produtos químicos, produtos agrícolas, agrotóxicos, biocidas, drogas veterinárias, correlatos (entre eles os equipamentos médico-hospitalares e odontológicos), e outros. <br><br>
<li> controle dirigido a prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde, abrangendo entre outros, a prestação de serviços: médico-hospitalares, de apoio diagnóstico, hemoterápicos, de hemodiálise, odontológicos e os que utilizam radiação; casas de repouso, de idosos, lares abrigados, centros de convivência, creches, bancos de órgãos, de leite humano, práticas alternativas, casas de massagem, tatuagem, clínicas de emagrecimento, aplicadoras de produtos relacionados à saúde, dentre outras que podem constituir-se em risco para a população. <br><br>
<li> controle dirigido às ações de saneamento do meio (formas de intervenções sobre os efeitos advindos do uso e parcelamento do solo, das edificações, do sistema de produção em geral , e dos sistemas de saneamento básico coletivos e individuais), visando a promoção da saúde pública e prevenção da ocorrência de condições desfavoráveis, decorrentes das ações do Homem. <br><br>
<li> controle específico sobre o ambiente e processo de trabalho, estabelecendo ações, articuladas com as instâncias de representação dos trabalhadores e das outras instâncias da sociedade, para a proteção da saúde do trabalhador. <br><br>
</ul>
</p>
<p>
<br>
Vigilância Sanitária é uma contínua luta, individual e coletiva, pela harmoniosa adaptação do homem à natureza, pelo racional aproveitamento dos recursos naturais, pela proteção contra os riscos decorrentes do processo de produção e pela segurança no consumo de bens e serviços, ou seja, pela qualidade de vida.
<br><br>
O saber técnico associado à ação do Estado na manutenção e melhoria da qualidade de vida não basta para que isto se realize. É preciso que a sociedade tenha consciência da importância das responsabilidades sociais dos setores produtivos - envolvidos nas cadeias de produção de produtos e de prestação de serviços - e que a população possa participar do controle social.
<br><br>
Para tanto é condição absolutamente indispensável que o cidadão tenha acesso a informações que permitam a constante conquista de sua cidadania.
<br><br>
Consequentemente, Vigilância Sanitária é um instrumento de cidadania e a conquista de cidadania representa seu avanço.
<br><br>
Vigilância Sanitária é o "conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse à saúde, abrangendo:
<br><br>
I. controle de bens de consumo, que direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo.
<br><br>
II. controle da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde." (Lei 8080/90)
<br><br>
A Vigilância Sanitária ganhou, a partir da publicação da Lei 8080/90, novas atribuições, com a integração das ações e serviços voltados para a saúde do trabalhador e do meio ambiente.
</p>
</div>
</div>]]>
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<img src="pics/cvs_predio_3.jpg" align="right"> <br><br>O <b>Centro de Vigilância Sanitária</b> da <a href="http://www.saude.sp.gov.br/">Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo</a> foi criado através do <a href="zip/86de26048.zip">Decreto nº 26.048 de 15 de outubro de 1986</a>, com o objetivo de "planejar, coordenar, supervisionar, realizar estudos e propor normas e programas", abrangendo quatro subsistemas fundamentais:
<br><br><br><br>
<ul>
<li> controle de bens de consumo que direta ou indiretamente se relacionam à saúde, envolvendo todas as etapas e processos de produção até o consumo final, compreendendo portanto: matérias primas, transporte, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo de produtos de interesse à saúde, tais como alimentos, água, bebidas, medicamentos, insumos, cosméticos, produtos de higiene pessoal, saneantes domissanitários, produtos químicos, produtos agrícolas, agrotóxicos, biocidas, drogas veterinárias, correlatos (entre eles os equipamentos médico-hospitalares e odontológicos), e outros. <br><br>
<li> controle dirigido a prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde, abrangendo entre outros, a prestação de serviços: médico-hospitalares, de apoio diagnóstico, hemoterápicos, de hemodiálise, odontológicos e os que utilizam radiação; casas de repouso, de idosos, lares abrigados, centros de convivência, creches, bancos de órgãos, de leite humano, práticas alternativas, casas de massagem, tatuagem, clínicas de emagrecimento, aplicadoras de produtos relacionados à saúde, dentre outras que podem constituir-se em risco para a população. <br><br>
<li> controle dirigido às ações de saneamento do meio (formas de intervenções sobre os efeitos advindos do uso e parcelamento do solo, das edificações, do sistema de produção em geral , e dos sistemas de saneamento básico coletivos e individuais), visando a promoção da saúde pública e prevenção da ocorrência de condições desfavoráveis, decorrentes das ações do Homem. <br><br>
<li> controle específico sobre o ambiente e processo de trabalho, estabelecendo ações, articuladas com as instâncias de representação dos trabalhadores e das outras instâncias da sociedade, para a proteção da saúde do trabalhador. <br><br>
</ul>
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Vigilância Sanitária é uma contínua luta, individual e coletiva, pela harmoniosa adaptação do homem à natureza, pelo racional aproveitamento dos recursos naturais, pela proteção contra os riscos decorrentes do processo de produção e pela segurança no consumo de bens e serviços, ou seja, pela qualidade de vida.
<br><br>
O saber técnico associado à ação do Estado na manutenção e melhoria da qualidade de vida não basta para que isto se realize. É preciso que a sociedade tenha consciência da importância das responsabilidades sociais dos setores produtivos - envolvidos nas cadeias de produção de produtos e de prestação de serviços - e que a população possa participar do controle social.
<br><br>
Para tanto é condição absolutamente indispensável que o cidadão tenha acesso a informações que permitam a constante conquista de sua cidadania.
<br><br>
Consequentemente, Vigilância Sanitária é um instrumento de cidadania e a conquista de cidadania representa seu avanço.
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Vigilância Sanitária é o "conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse à saúde, abrangendo:
<br><br>
I. controle de bens de consumo, que direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo.
<br><br>
II. controle da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde." (Lei 8080/90)
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A Vigilância Sanitária ganhou, a partir da publicação da Lei 8080/90, novas atribuições, com a integração das ações e serviços voltados para a saúde do trabalhador e do meio ambiente.
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| <![CDATA[<font style="font-size: 10px">Centro de Vigilância Sanitária<br>
Av. Dr. Arnaldo 351 - Anexo III, Cerqueira César - das 08h00 às 17h00 | São Paulo - SP | CEP 01246-901 | Fone 55 11 3065 4600 | Fax 55 11 3065 4838</font>]]>
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