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| <![CDATA[<div class="main-content" style="width: 650px">
<!-- Pagetitle -->
<h1 class="pagetitle">Ambientes e Processo de Trabalho</h1>
<!-- Content unit - One column -->
<!--
<h1 class="block">Notícias</h1>
-->
<div class="column1-unit" style="width: 650px">
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<p><p style="text-align: justify">
A vigilância de ambientes e processos de trabalho tem sido compreendida no Sistema Único de Saúde (SUS) como uma das operações componentes da Vigilância à Saúde do Trabalhador. Essa ação tem se caracterizado pela presença de equipes multidisciplinares, profissionais da área da saúde, que viabilizam a integração de olhares de várias disciplinas e instituições e tem, como um dos desafios para sua consolidação e sua legitimação perante os atores sociais envolvidos, a efetiva descentralização dessas ações aos municípios. ;</p>
<p style="text-align: justify">
A vigilância à saúde do trabalhador e, particularmente, a vigilância de ambientes de trabalho é uma das obrigações do setor saúde. O artigo 200 Constituição Federal de 1988, diz que “compete ao Sistema Único de Saúde executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador”. ;</p>
<p style="text-align: justify">
A promoção da segurança e da saúde no trabalho está inserida no “Programa de trabalho decente para todos” da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esta preocupação da OIT, como política mundial, vem desde 1981 através da Convenção 155 e da Recomendação 164 sobre segurança e saúde dos trabalhadores, e atualmente com a Convenção 187 de 2006 que estabelece que a política nacional, cada Estado-Membro, em função das condições e práticas nacionais e em consulta com as organizações mais representativas de empregadores e trabalhadores, devem promover os princípios básicos, tais como avaliação dos riscos ou perigos, combater em sua origem os riscos profissionais; e desenvolver uma cultura nacional de prevenção em matéria de segurança e de saúde que inclua informação, consulta aos profissionais e formação.</p>
<p style="text-align: justify">
No Brasil, percebemos que a maioria dos ambientes de trabalho implica em sobrecarga à saúde decorrente da exposição a fatores de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, psicológicos, da organização do trabalho e mesmo o risco de acidentes. ;</p>
<p style="text-align: justify">
O desenvolvimento das ações de intervenção nos locais de trabalho para modificar o ambiente e o processo de trabalho está baseado no risco e deverá ser fundamentada em prioridades epidemiológicas e/ou em estratégias locais, regionais e municipais de intervenção assegurando a participação de trabalhadores e sindicatos.</p>
<p style="text-align: justify">
A vigilância de ambientes e processos de trabalho está contida nas inspeções sanitárias como “um procedimento técnico realizado pela autoridade sanitária com o objetivo de identificar, avaliar e intervir nos riscos a saúde dos trabalhadores nas diversas atividades econômicas formais e informais”.</p>
<p style="text-align: justify">
Na Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, foram priorizadas ações de VISAT, para atuação nos ambientes e processos de trabalho, para o quadriênio 2020 - 2023 os seguintes programas e projetos: ;</p>
<ul>
<li style="text-align: justify">
PPVISAT - Trabalhador Rural</li>
<li style="text-align: justify">
PPVISAT – Amianto</li>
<li style="text-align: justify">
PPVISAT – Benzeno / Postos de Revenda de Combustíveis</li>
<li style="text-align: justify">
Vigilância dos Acidentes e Violências Relacionadas ao Trabalho</li>
</ul>
<p style="text-align: justify">
Embora ainda não configurados formalmente enquanto programas estaduais, alguns ;temas relacionados à ;saúde dos trabalhadores ;têm sido objeto de sistematização de informações que ;ora disponibilizamos, dentre elas: saúde do trabalhador com deficiência, saúde do trabalhador exposto ao mercúrio metálico, saúde do trabalhador da saúde e saúde mental.</p>
</p>
<br><br>
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<input type="button" class="button" value="Voltar" onClick="location.href='gt.asp?te_codigo=19'">
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<p><p style="text-align: justify">
A vigilância de ambientes e processos de trabalho tem sido compreendida no Sistema Único de Saúde (SUS) como uma das operações componentes da Vigilância à Saúde do Trabalhador. Essa ação tem se caracterizado pela presença de equipes multidisciplinares, profissionais da área da saúde, que viabilizam a integração de olhares de várias disciplinas e instituições e tem, como um dos desafios para sua consolidação e sua legitimação perante os atores sociais envolvidos, a efetiva descentralização dessas ações aos municípios. ;</p>
<p style="text-align: justify">
A vigilância à saúde do trabalhador e, particularmente, a vigilância de ambientes de trabalho é uma das obrigações do setor saúde. O artigo 200 Constituição Federal de 1988, diz que “compete ao Sistema Único de Saúde executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador”. ;</p>
<p style="text-align: justify">
A promoção da segurança e da saúde no trabalho está inserida no “Programa de trabalho decente para todos” da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esta preocupação da OIT, como política mundial, vem desde 1981 através da Convenção 155 e da Recomendação 164 sobre segurança e saúde dos trabalhadores, e atualmente com a Convenção 187 de 2006 que estabelece que a política nacional, cada Estado-Membro, em função das condições e práticas nacionais e em consulta com as organizações mais representativas de empregadores e trabalhadores, devem promover os princípios básicos, tais como avaliação dos riscos ou perigos, combater em sua origem os riscos profissionais; e desenvolver uma cultura nacional de prevenção em matéria de segurança e de saúde que inclua informação, consulta aos profissionais e formação.</p>
<p style="text-align: justify">
No Brasil, percebemos que a maioria dos ambientes de trabalho implica em sobrecarga à saúde decorrente da exposição a fatores de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, psicológicos, da organização do trabalho e mesmo o risco de acidentes. ;</p>
<p style="text-align: justify">
O desenvolvimento das ações de intervenção nos locais de trabalho para modificar o ambiente e o processo de trabalho está baseado no risco e deverá ser fundamentada em prioridades epidemiológicas e/ou em estratégias locais, regionais e municipais de intervenção assegurando a participação de trabalhadores e sindicatos.</p>
<p style="text-align: justify">
A vigilância de ambientes e processos de trabalho está contida nas inspeções sanitárias como “um procedimento técnico realizado pela autoridade sanitária com o objetivo de identificar, avaliar e intervir nos riscos a saúde dos trabalhadores nas diversas atividades econômicas formais e informais”.</p>
<p style="text-align: justify">
Na Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, foram priorizadas ações de VISAT, para atuação nos ambientes e processos de trabalho, para o quadriênio 2020 - 2023 os seguintes programas e projetos: ;</p>
<ul>
<li style="text-align: justify">
PPVISAT - Trabalhador Rural</li>
<li style="text-align: justify">
PPVISAT – Amianto</li>
<li style="text-align: justify">
PPVISAT – Benzeno / Postos de Revenda de Combustíveis</li>
<li style="text-align: justify">
Vigilância dos Acidentes e Violências Relacionadas ao Trabalho</li>
</ul>
<p style="text-align: justify">
Embora ainda não configurados formalmente enquanto programas estaduais, alguns ;temas relacionados à ;saúde dos trabalhadores ;têm sido objeto de sistematização de informações que ;ora disponibilizamos, dentre elas: saúde do trabalhador com deficiência, saúde do trabalhador exposto ao mercúrio metálico, saúde do trabalhador da saúde e saúde mental.</p>
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<input type="button" class="button" value="Voltar" onClick="location.href='gt.asp?te_codigo=19'">
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A vigilância de ambientes e processos de trabalho tem sido compreendida no Sistema Único de Saúde (SUS) como uma das operações componentes da Vigilância à Saúde do Trabalhador. Essa ação tem se caracterizado pela presença de equipes multidisciplinares, profissionais da área da saúde, que viabilizam a integração de olhares de várias disciplinas e instituições e tem, como um dos desafios para sua consolidação e sua legitimação perante os atores sociais envolvidos, a efetiva descentralização dessas ações aos municípios. ;</p>]]>
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A vigilância à saúde do trabalhador e, particularmente, a vigilância de ambientes de trabalho é uma das obrigações do setor saúde. O artigo 200 Constituição Federal de 1988, diz que “compete ao Sistema Único de Saúde executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador”. ;</p>]]>
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A promoção da segurança e da saúde no trabalho está inserida no “Programa de trabalho decente para todos” da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esta preocupação da OIT, como política mundial, vem desde 1981 através da Convenção 155 e da Recomendação 164 sobre segurança e saúde dos trabalhadores, e atualmente com a Convenção 187 de 2006 que estabelece que a política nacional, cada Estado-Membro, em função das condições e práticas nacionais e em consulta com as organizações mais representativas de empregadores e trabalhadores, devem promover os princípios básicos, tais como avaliação dos riscos ou perigos, combater em sua origem os riscos profissionais; e desenvolver uma cultura nacional de prevenção em matéria de segurança e de saúde que inclua informação, consulta aos profissionais e formação.</p>]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align: justify">
No Brasil, percebemos que a maioria dos ambientes de trabalho implica em sobrecarga à saúde decorrente da exposição a fatores de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, psicológicos, da organização do trabalho e mesmo o risco de acidentes. ;</p>]]>
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O desenvolvimento das ações de intervenção nos locais de trabalho para modificar o ambiente e o processo de trabalho está baseado no risco e deverá ser fundamentada em prioridades epidemiológicas e/ou em estratégias locais, regionais e municipais de intervenção assegurando a participação de trabalhadores e sindicatos.</p>]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align: justify">
A vigilância de ambientes e processos de trabalho está contida nas inspeções sanitárias como “um procedimento técnico realizado pela autoridade sanitária com o objetivo de identificar, avaliar e intervir nos riscos a saúde dos trabalhadores nas diversas atividades econômicas formais e informais”.</p>]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align: justify">
Na Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, foram priorizadas ações de VISAT, para atuação nos ambientes e processos de trabalho, para o quadriênio 2020 - 2023 os seguintes programas e projetos: ;</p>]]>
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| <![CDATA[<li style="text-align: justify">
PPVISAT - Trabalhador Rural</li>]]>
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| <![CDATA[<li style="text-align: justify">
PPVISAT – Amianto</li>]]>
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| <![CDATA[<li style="text-align: justify">
PPVISAT – Benzeno / Postos de Revenda de Combustíveis</li>]]>
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| <![CDATA[<li style="text-align: justify">
Vigilância dos Acidentes e Violências Relacionadas ao Trabalho</li>]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align: justify">
Embora ainda não configurados formalmente enquanto programas estaduais, alguns ;temas relacionados à ;saúde dos trabalhadores ;têm sido objeto de sistematização de informações que ;ora disponibilizamos, dentre elas: saúde do trabalhador com deficiência, saúde do trabalhador exposto ao mercúrio metálico, saúde do trabalhador da saúde e saúde mental.</p>]]>
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| <![CDATA[<font style="font-size: 10px">Centro de Vigilância Sanitária<br>
Av. Dr. Arnaldo 351 - Anexo III, Cerqueira César - das 08h00 às 17h00 | São Paulo - SP | CEP 01246-901 | Fone 55 11 3065 4600 | Fax 55 11 3065 4838</font>]]>
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