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Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Endereço Nota Erros Avisos

oriximina.pa.gov.br/licitacaolista.php?id=300

72.05 55 405
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.3 Presença de textos justificados através de folhas de estilo 5 511 512 523 523 523
511 <![CDATA[<div class='col-md-12' style="text-align:justify;"><strong> Informações do objeto</strong></div>]]>
512 <![CDATA[<div class='col-md-12' style="text-align:justify; line-height: 1.2;">contratação do LABORATORIO OLIVEIRA LTDA - ME, referente à Contrataçao de empresa especializada na realizaçao de exames laboratoriais, para atender pacientes com suspeita e diagnóstico de COVID19, a nível ambulatorial e hospitalar.</div>]]>
523 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.2;'>A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.</div>]]>
523 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.2;'>a contratação pretendida deve ser realizada com LABORATÓRIO OLIVEIRA LTDA-EPP, no valor de R$ 362.100,00 (trezentos e sessenta e dois mil e cem reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.</div>]]>
523 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.2;'>A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 4º da Lei 13.979/20, e Art.24 inciso IV da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal supracitado. Art. 4º Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. Art. 24 - É dispensável a licitação: IV- Nos casos de emergência ou de calamidade pública...</div>]]>