479
| <![CDATA[<div class='col-md-12' style="text-align:justify;"><strong> Informações do objeto</strong></div>]]>
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480
| <![CDATA[<div class='col-md-12' style="text-align:justify; line-height: 1.2;">Contratação de empresa com fornecimento de material e mão de obra, para execução de serviços de construção de vestiário de barreira e adaptações no Hospital Municipal de Oriximiná-HMO, destinados as Ações de Enfrentamento á Pandemia do COVID-19 (CORONAVIRUS).</div>]]>
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491
| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.2;'>a contratação pretendida deve ser realizada com MULTSERV - SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI, no valor de R$ 139.985,65 (cent o e trinta e nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme
documentos acostados aos autos deste processo.</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.2;'>escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.</div>]]>
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492
| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.2;'>A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. , da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
Art. 4º Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.</div>]]>
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