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Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Endereço Nota Erros Avisos

oriximina.pa.gov.br/secretaria.php?sec=8

72.89 61 601
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.3 Presença de textos justificados através de folhas de estilo 1 546
546 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> De acordo com a Lei Municipal 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Edição VI, Subseção III, são competências da Secretaria Municipal de Assitência Social:<br /> <br /> Art. 34. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:<br /> <br /> I - coordenar, normatizar, formular, planejar, monitorar e avaliar a Política Pública de Assistência Social no âmbito do município, em consonância com as diretrizes da política Nacional de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social;<br /> <br /> II - ofertar programas, projetos e serviços socioassistênciais que fortaleçam vínculos familiares e comunitários;<br /> <br /> III - realizar Diagnóstico sócio-econômico, ambiental e EVS - Estudo de Vulnerabilidade Social de Áreas de risco e vulnerabilidade no município;<br /> <br /> IV - apoiar técnica e financeiramente os serviços, programas, os projetos e benefícios de enfrentamento à pobreza, incluindo parceria com organizações da sociedade civil;<br /> <br /> V - ofertar programas e projetos de geração de trabalho e renda aos usuários da Assistência Social;<br /> <br /> VI - elaborar o Plano de Assistência Social, com a participação dos usuários, submetendo-o a aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;<br /> <br /> VII - atender as ações assistenciais de caráter de emergência;<br /> <br /> VIII - viabilizar ações de capacitação, assessoramento, monitoramento e avaliação da gestão da política de assistência social no âmbito do município;<br /> <br /> IX - viabilizar o desenvolvimento e a formação continuada dos trabalhadores sociais;<br /> <br /> X - coordenar programas de transferência de renda as famílias em situação de risco;<br /> <br /> XI - garantir acesso dos usuários aos benefícios eventuais;<br /> <br /> XII - promover a instrumentalização dos usuários, com vistas ao fortalecimento das organizações comunitárias, como direito ao exercício da cidadania e controle social;<br /> <br /> XIII - monitorar os serviços, programas e projetos desenvolvidos com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;<br /> <br /> XIV - gerenciar o FMAS, bem como os demais fundos municipais vinculados organicamente à SMAS e os recursos orçamentários destinados à Assistência Social;<br /> <br /> XVI - gerenciar o sistema de informação municipal, alimentando e mantendo atualizadas as bases de dados dos subsistemas e aplicativos da REDE SUAS;<br /> <br /> XVII - apoiar as instâncias de deliberação;<br /> <br /> XVIII - prestar apoio técnico aos Conselhos Municipais, no campo da Assistência Social, em suas atividades específicas;<br /> <br /> XIX - estabelecer consórcio público com os municípios vizinhos para gestão compartilhada e oferta de serviços de proteção especial de alta complexidade;<br /> <br /> XX - Coordenar e executar a política Municipal de Habitação, estabelecendo diretrizes e fixando critérios para priorização de linhas de ação que visem minimizar o déficit habitacional no município;<br /> <br /> XXI - levantar problemas ligados às condições habitacionais, principalmente de baixa renda, a fim de estabelecer o Plano Municipal de Habitação;<br /> <br /> XV - assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.</div>]]>