226
| <![CDATA[<p class="classTexto font_padrao" style="text-align:justify">
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227
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">Considerando o disposto no artigo 45 da Lei nº 10.393, de 16 de dezembro de 1970, com a redação dada pela Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010, a cobrança das contribuições a partir do mês de outubro (mês de referência 09/2020) será processada pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE da Secretaria da Fazenda e Planejamento, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais-DARE.</p>]]>
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228
| <![CDATA[<p style="text-align:justify"> Cabe destacar que a DARE não será enviada via correios, devendo os contribuintes facultativos e Cartórios, mensalmente fazerem a consulta e impressão no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento no endereço: </p>]]>
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230
| <![CDATA[<p style="text-align:justify"></p>]]>
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231
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">A DARE a ser emitida mensalmente contemplarão as contribuições dos participantes em atividade, dos titulares de Serventias e do IAMSPE. No mês de janeiro será acrescentada da contribuição sobre a gratificação de natal. </p>]]>
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232
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">Para os cartórios, também estará disponível arquivo em formato PDF contendo o detalhamento das contribuições por participante.</p>]]>
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233
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">Informações complementares poderão ser obtidas pelos seguintes canais de comunicação: email: <b>cdpe3@fazenda.sp.gov.br</b>; fone: <b>011-3243-4095 – 3243-3112 – 3243-2146.</b></p>]]>
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229
| <![CDATA[<a style="text-align:justify" href="https://www3.fazenda.sp.gov.br/boleto_serventia/" target=”_blank”><span class="text-3">https://www3.fazenda.sp.gov.br/boleto_serventia/</span></a>]]>
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