Logo CEWEB.br Logo NIC.br Logo CGI.br
Home Sobre o projeto

Sites Verificados

Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Endereço Nota Erros Avisos

pitangui.mg.gov.br/rss

96.07 3 42
Recomendações Avaliadas
1.2 Organizar o código HTML de forma lógica e semântica.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.2.2 Presença de tags HTML sem atributo e conteúdo de texto 42 1 10 13 13 17 17 21 21 25 25 37 37 41 41 45 45 49 49 53 53 57 57 61 61 65 65 69 69 73 73 85 85 89 89 93 93 97 97 102 102 106 106
1 <![CDATA[<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>]]>
10 <![CDATA[<atom:link rel="self" type="application/rss+xml" href="https://pitangui.mg.gov.br/rss"/>]]>
13 <![CDATA[<description><![CDATA[PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - CONTATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS E TÉCNICO DE ENFERMAGEM]]></description>]]>
13 <![CDATA[<![CDATA[PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - CONTATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS E TÉCNICO DE ENFERMAGEM]]>]]>
17 <![CDATA[<content:encoded><![CDATA[<div style="text-align: justify;"><span>A Prefeita do Munic&iacute;pio de Pitangui (MG), Maria L&uacute;cia Cardoso, no uso das atribui&ccedil;&otilde;es que lhe s&atilde;o conferidas pela legisla&ccedil;&atilde;o em vigor, amparada por excepcional interesse p&uacute;blico, com fulcro no art. 37, IX da Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica e na Lei Org&acirc;nica do Munic&iacute;pio de Pitangui, CONSIDERANDO a necessidade de contrata&ccedil;&atilde;o tempor&aacute;ria de pessoal no &acirc;mbito municipal para atender temporariamente e em car&aacute;ter excepcional a Secretaria Municipal de Sa&uacute;de, atrav&eacute;s da Comiss&atilde;o Especial, TORNA P&Uacute;BLICA a abertura das inscri&ccedil;&otilde;es para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS de AGENTE DE COMBATE &Agrave;S ENDEMIAS E T&Eacute;CNICO EM ENFERMAGEM, OBEDECENDO ao art. 37, inciso IV da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal que garante a preced&ecirc;ncia de convoca&ccedil;&atilde;o dos aprovados no concurso p&uacute;blico de provas e t&iacute;tulos - Edital 001/2019 e &agrave;s normas vigentes e estabelecidas neste edital.</span></div>]]></content:encoded>]]>
17 <![CDATA[<![CDATA[<div style="text-align: justify;"><span>A Prefeita do Munic&iacute;pio de Pitangui (MG), Maria L&uacute;cia Cardoso, no uso das atribui&ccedil;&otilde;es que lhe s&atilde;o conferidas pela legisla&ccedil;&atilde;o em vigor, amparada por excepcional interesse p&uacute;blico, com fulcro no art. 37, IX da Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica e na Lei Org&acirc;nica do Munic&iacute;pio de Pitangui, CONSIDERANDO a necessidade de contrata&ccedil;&atilde;o tempor&aacute;ria de pessoal no &acirc;mbito municipal para atender temporariamente e em car&aacute;ter excepcional a Secretaria Municipal de Sa&uacute;de, atrav&eacute;s da Comiss&atilde;o Especial, TORNA P&Uacute;BLICA a abertura das inscri&ccedil;&otilde;es para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS de AGENTE DE COMBATE &Agrave;S ENDEMIAS E T&Eacute;CNICO EM ENFERMAGEM, OBEDECENDO ao art. 37, inciso IV da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal que garante a preced&ecirc;ncia de convoca&ccedil;&atilde;o dos aprovados no concurso p&uacute;blico de provas e t&iacute;tulos - Edital 001/2019 e &agrave;s normas vigentes e estabelecidas neste edital.</span></div>]]>]]>
21 <![CDATA[<description><![CDATA[COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL]]></description>]]>
21 <![CDATA[<![CDATA[COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL]]>]]>
25 <![CDATA[<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'SW Ubuntu',serif; color: #535659;"></span></p> <div id="idbpfpeogbhifooiagnbbdbffplkfcke"> <p style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'Arial',sans-serif; color: #535659;">Conforme publica&ccedil;&atilde;o no Di&aacute;rio Oficial do Estado de Minas Gerais na data de 18/05/2022 a partir desta data o Munic&iacute;pio de Pitangui assumiu a compet&ecirc;ncia origin&aacute;ria do licenciamento ambiental de algumas atividades da Delibera&ccedil;&atilde;o Normativa COPAM 213/2017, conforme previsto na Lei Complementar 140/2011 conforme dispon&iacute;vel no link:<o:p></o:p></span></p> <p style="text-align: justify;"><a href="http://meioambiente.mg.gov.br/component/content/article/13-informativo/3058-clique-aqui-para-consultar-a-manifestacao-dos-municipios-com-competencia-originaria" target="_blank" title="http://meioambiente.mg.gov.br/component/content/article/13-informativo/3058-clique-aqui-para-consultar-a-manifestacao-dos-municipios-com-competencia-originaria">http://meioambiente.mg.gov.br/component/content/article/13-informativo/3058-clique-aqui-para-consultar-a-manifestacao-dos-municipios-com-competencia-originaria</a></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'Arial',sans-serif; color: #535659;"><br /> O empreendedor dever&aacute; regularizar seu empreendimento preenchendo o FCE - Formul&aacute;rio de Caracteriza&ccedil;&atilde;o do Empreendimento, protocolando o mesmo no setor de protocolo geral do Munic&iacute;pio ou enviar para o e-mail meioambiente@pitangui.mg.gov.br para que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent&aacute;vel, envie posteriormente o FOB &ndash; Formul&aacute;rio de Orienta&ccedil;&atilde;o B&aacute;sica sobre o Licenciamento Ambiental.<br /> <br /> Quando for necess&aacute;rio realizar interven&ccedil;&atilde;o ambiental vinculada ao licenciamento anexar o requerimento de interven&ccedil;&atilde;o ambiental devidamente preenchido juntamente com o FCE.<o:p></o:p></span></p> </div> <div id="idbpfpeogbhifooiagnbbdbffplkfcke"></div> <div id="idbpfpeogbhifooiagnbbdbffplkfcke"></div> <div id="idbpfpeogbhifooiagnbbdbffplkfcke"></div>]]></content:encoded>]]>
25 <![CDATA[<![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'SW Ubuntu',serif; color: #535659;"></span></p> <div id="idbpfpeogbhifooiagnbbdbffplkfcke"> <p style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'Arial',sans-serif; color: #535659;">Conforme publica&ccedil;&atilde;o no Di&aacute;rio Oficial do Estado de Minas Gerais na data de 18/05/2022 a partir desta data o Munic&iacute;pio de Pitangui assumiu a compet&ecirc;ncia origin&aacute;ria do licenciamento ambiental de algumas atividades da Delibera&ccedil;&atilde;o Normativa COPAM 213/2017, conforme previsto na Lei Complementar 140/2011 conforme dispon&iacute;vel no link:<o:p></o:p></span></p> <p style="text-align: justify;"><a href="http://meioambiente.mg.gov.br/component/content/article/13-informativo/3058-clique-aqui-para-consultar-a-manifestacao-dos-municipios-com-competencia-originaria" target="_blank" title="http://meioambiente.mg.gov.br/component/content/article/13-informativo/3058-clique-aqui-para-consultar-a-manifestacao-dos-municipios-com-competencia-originaria">http://meioambiente.mg.gov.br/component/content/article/13-informativo/3058-clique-aqui-para-consultar-a-manifestacao-dos-municipios-com-competencia-originaria</a></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'Arial',sans-serif; color: #535659;"><br /> O empreendedor dever&aacute; regularizar seu empreendimento preenchendo o FCE - Formul&aacute;rio de Caracteriza&ccedil;&atilde;o do Empreendimento, protocolando o mesmo no setor de protocolo geral do Munic&iacute;pio ou enviar para o e-mail meioambiente@pitangui.mg.gov.br para que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent&aacute;vel, envie posteriormente o FOB &ndash; Formul&aacute;rio de Orienta&ccedil;&atilde;o B&aacute;sica sobre o Licenciamento Ambiental.<br /> <br /> Quando for necess&aacute;rio realizar interven&ccedil;&atilde;o ambiental vinculada ao licenciamento anexar o requerimento de interven&ccedil;&atilde;o ambiental devidamente preenchido juntamente com o FCE.<o:p></o:p></span></p> </div> <div id="idbpfpeogbhifooiagnbbdbffplkfcke"></div> <div id="idbpfpeogbhifooiagnbbdbffplkfcke"></div> <div id="idbpfpeogbhifooiagnbbdbffplkfcke"></div>]]>]]>
37 <![CDATA[<description><![CDATA[ATENÇÃO - REPUBLICAÇÃO DO EDITAL PSS 10/2022 - EDUCAÇÃO]]></description>]]>
37 <![CDATA[<![CDATA[ATENÇÃO - REPUBLICAÇÃO DO EDITAL PSS 10/2022 - EDUCAÇÃO]]>]]>
41 <![CDATA[<content:encoded><![CDATA[<div style="text-align: justify;">O MUNIC&Iacute;PIO DE PITANGUI, torna p&uacute;blica a REPUBLICA&Ccedil;&Atilde;O e PRORROGA&Ccedil;&Atilde;O DO PRAZO DE INSCRI&Ccedil;&Otilde;ES ao PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELE&Ccedil;&Atilde;O, de acordo com o NOVO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES, constante do ANEXO IV do presente Edital.</div>]]></content:encoded>]]>
41 <![CDATA[<![CDATA[<div style="text-align: justify;">O MUNIC&Iacute;PIO DE PITANGUI, torna p&uacute;blica a REPUBLICA&Ccedil;&Atilde;O e PRORROGA&Ccedil;&Atilde;O DO PRAZO DE INSCRI&Ccedil;&Otilde;ES ao PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELE&Ccedil;&Atilde;O, de acordo com o NOVO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES, constante do ANEXO IV do presente Edital.</div>]]>]]>
45 <![CDATA[<description><![CDATA[PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDUCAÇÃO]]></description>]]>
45 <![CDATA[<![CDATA[PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDUCAÇÃO]]>]]>
49 <![CDATA[<content:encoded><![CDATA[<div style="text-align: justify;"><span>O MUNIC&Iacute;PIO DE PITANGUI, torna p&uacute;blica a abertura de PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELE&Ccedil;&Atilde;O, em conformidade com disposto no art.37, IX da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, e em car&aacute;ter de URG&Ecirc;NCIA, face a inexist&ecirc;ncia de candidatos classificados em Concurso P&uacute;blico e/ou outros Processos de Sele&ccedil;&atilde;o, de acordo com o quantitativo de vagas, para as quais poder&atilde;o inscrever-se candidatos com a forma&ccedil;&atilde;o descrita no presente edital, aplicando-se, para tanto, as disposi&ccedil;&otilde;es contidas nos documentos em anexo.</span></div>]]></content:encoded>]]>
49 <![CDATA[<![CDATA[<div style="text-align: justify;"><span>O MUNIC&Iacute;PIO DE PITANGUI, torna p&uacute;blica a abertura de PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELE&Ccedil;&Atilde;O, em conformidade com disposto no art.37, IX da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, e em car&aacute;ter de URG&Ecirc;NCIA, face a inexist&ecirc;ncia de candidatos classificados em Concurso P&uacute;blico e/ou outros Processos de Sele&ccedil;&atilde;o, de acordo com o quantitativo de vagas, para as quais poder&atilde;o inscrever-se candidatos com a forma&ccedil;&atilde;o descrita no presente edital, aplicando-se, para tanto, as disposi&ccedil;&otilde;es contidas nos documentos em anexo.</span></div>]]>]]>
53 <![CDATA[<description><![CDATA[PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESTÁGIO NAS ÁREAS DE BIOMEDICINA, ENFERMAGEM E FARMÁCIA]]></description>]]>
53 <![CDATA[<![CDATA[PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESTÁGIO NAS ÁREAS DE BIOMEDICINA, ENFERMAGEM E FARMÁCIA]]>]]>
57 <![CDATA[<content:encoded><![CDATA[<div style="text-align: justify;"><span>A Prefeita Municipal de Pitangui, Maria L&uacute;cia Cardoso, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es constitucionais e legais, CONSIDERANDO que n&atilde;o h&aacute; Processo Seletivo Simplificado vigente para EST&Aacute;GIO na &aacute;rea de BIOMEDICINA, ENFERMAGEM E FARM&Aacute;CIA ;torna p&uacute;blico ;e estabelece normas para sua realiza&ccedil;&atilde;o por meio deste Edital, selecionando estudantes que estiverem frequentando o ensino em institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior de Enfermagem com base na Lei Federal n.&ordm; 11.788, de 25 de setembro de 2008, Lei Municipal n&ordm;. 2.158, de 21 de fevereiro de 2013, Lei Municipal n.&ordm; 2.352, de 23 de dezembro de 2016 e suas altera&ccedil;&otilde;es e TCE - Termo de Compromisso de Est&aacute;gio, em compatibilidade com a proposta pedag&oacute;gica do curso, etapa e modalidade da forma&ccedil;&atilde;o escolar do aluno.</span></div>]]></content:encoded>]]>
57 <![CDATA[<![CDATA[<div style="text-align: justify;"><span>A Prefeita Municipal de Pitangui, Maria L&uacute;cia Cardoso, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es constitucionais e legais, CONSIDERANDO que n&atilde;o h&aacute; Processo Seletivo Simplificado vigente para EST&Aacute;GIO na &aacute;rea de BIOMEDICINA, ENFERMAGEM E FARM&Aacute;CIA ;torna p&uacute;blico ;e estabelece normas para sua realiza&ccedil;&atilde;o por meio deste Edital, selecionando estudantes que estiverem frequentando o ensino em institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior de Enfermagem com base na Lei Federal n.&ordm; 11.788, de 25 de setembro de 2008, Lei Municipal n&ordm;. 2.158, de 21 de fevereiro de 2013, Lei Municipal n.&ordm; 2.352, de 23 de dezembro de 2016 e suas altera&ccedil;&otilde;es e TCE - Termo de Compromisso de Est&aacute;gio, em compatibilidade com a proposta pedag&oacute;gica do curso, etapa e modalidade da forma&ccedil;&atilde;o escolar do aluno.</span></div>]]>]]>
61 <![CDATA[<description><![CDATA[PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E AUXILIAR DE SERVIÇOS DE OBRAS]]></description>]]>
61 <![CDATA[<![CDATA[PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E AUXILIAR DE SERVIÇOS DE OBRAS]]>]]>
65 <![CDATA[<content:encoded><![CDATA[<div style="text-align: justify;"><span>A Prefeitura Municipal de Pitangui-MG, atrav&eacute;s da Prefeita Municipal, Maria L&uacute;cia Cardoso, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, amparado em excepcional interesse p&uacute;blico, com fulcro no art. 37-IX, da Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica, atrav&eacute;s da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Servi&ccedil;os P&uacute;blicos, ;</span><span>CONSIDERANDO</span><span><span> ;</span>que os contratos firmados encontram-se com t&eacute;rmino de vig&ecirc;ncia pr&oacute;xima e a necessidade urgente de contrata&ccedil;&atilde;o de pessoal para atender a secretaria no momento,<span> ;</span></span><span>TORNA P&Uacute;BLICO</span><span><span> ;</span>que ser&atilde;o abertas as inscri&ccedil;&otilde;es para o<span> ;</span></span><span>PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO</span><span><span> ;</span>destinado &agrave; contrata&ccedil;&atilde;o de pessoal para formaliza&ccedil;&atilde;o de<span> ;</span></span><span>CONTRATO TEMPOR&Aacute;RIO</span><span><span> ;</span>da fun&ccedil;&atilde;o de<span> ;</span></span><span>AUXILIAR DE SERVI&Ccedil;OS</span><span><span> ;</span></span><span>GERAIS E AUXILIAR DE SERVI&Ccedil;OS DE OBRAS</span><span>, conforme disciplinado por este Edital, observada a Lei Complementar Municipal N&deg;. 059/2020, Lei Municipal N&deg;. 1920 de 13 de julho de 2005 e suas altera&ccedil;&otilde;es e demais disposi&ccedil;&otilde;es constitucionais referentes ao assunto.</span></div>]]></content:encoded>]]>
65 <![CDATA[<![CDATA[<div style="text-align: justify;"><span>A Prefeitura Municipal de Pitangui-MG, atrav&eacute;s da Prefeita Municipal, Maria L&uacute;cia Cardoso, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, amparado em excepcional interesse p&uacute;blico, com fulcro no art. 37-IX, da Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica, atrav&eacute;s da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Servi&ccedil;os P&uacute;blicos, ;</span><span>CONSIDERANDO</span><span><span> ;</span>que os contratos firmados encontram-se com t&eacute;rmino de vig&ecirc;ncia pr&oacute;xima e a necessidade urgente de contrata&ccedil;&atilde;o de pessoal para atender a secretaria no momento,<span> ;</span></span><span>TORNA P&Uacute;BLICO</span><span><span> ;</span>que ser&atilde;o abertas as inscri&ccedil;&otilde;es para o<span> ;</span></span><span>PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO</span><span><span> ;</span>destinado &agrave; contrata&ccedil;&atilde;o de pessoal para formaliza&ccedil;&atilde;o de<span> ;</span></span><span>CONTRATO TEMPOR&Aacute;RIO</span><span><span> ;</span>da fun&ccedil;&atilde;o de<span> ;</span></span><span>AUXILIAR DE SERVI&Ccedil;OS</span><span><span> ;</span></span><span>GERAIS E AUXILIAR DE SERVI&Ccedil;OS DE OBRAS</span><span>, conforme disciplinado por este Edital, observada a Lei Complementar Municipal N&deg;. 059/2020, Lei Municipal N&deg;. 1920 de 13 de julho de 2005 e suas altera&ccedil;&otilde;es e demais disposi&ccedil;&otilde;es constitucionais referentes ao assunto.</span></div>]]>]]>
69 <![CDATA[<description><![CDATA[Comemoramos as conquistas que foram alcançadas com muita força e garra por nossos atletas pitanguienses!]]></description>]]>
69 <![CDATA[<![CDATA[Comemoramos as conquistas que foram alcançadas com muita força e garra por nossos atletas pitanguienses!]]>]]>
73 <![CDATA[<content:encoded><![CDATA[<p>Comemoramos as conquistas que foram alcan&ccedil;adas com muita for&ccedil;a e garra por nossos atletas pitanguienses!</p> <p>Nosso munic&iacute;pio foi muito bem representado com a maior delega&ccedil;&atilde;o de atletas do evento.</p> <p>Queremos agradecer a voc&ecirc;s, professores e colaboradores, pelo empenho e dedica&ccedil;&atilde;o! Podem respirar aliviados, certos de que essas conquistas s&atilde;o fruto de muito trabalho, suor e esfor&ccedil;o. "Miss&atilde;o cumprida!".</p> <p>Nossos jovens atletas, devem festejar com entusiasmo, ele &eacute; o segredo para que possam chegar aonde quiserem.</p> <p>Saibam que voc&ecirc;s se tornaram inspira&ccedil;&atilde;o para outros atletas.</p> <p>Estamos extremamente orgulhosos e muito felizes por todos.</p> <p> ;Esperamos se repita outras e outras vezes.</p> <p>Parab&eacute;ns!!</p> <p>#quevenhaaregional</p>]]></content:encoded>]]>
73 <![CDATA[<![CDATA[<p>Comemoramos as conquistas que foram alcan&ccedil;adas com muita for&ccedil;a e garra por nossos atletas pitanguienses!</p> <p>Nosso munic&iacute;pio foi muito bem representado com a maior delega&ccedil;&atilde;o de atletas do evento.</p> <p>Queremos agradecer a voc&ecirc;s, professores e colaboradores, pelo empenho e dedica&ccedil;&atilde;o! Podem respirar aliviados, certos de que essas conquistas s&atilde;o fruto de muito trabalho, suor e esfor&ccedil;o. "Miss&atilde;o cumprida!".</p> <p>Nossos jovens atletas, devem festejar com entusiasmo, ele &eacute; o segredo para que possam chegar aonde quiserem.</p> <p>Saibam que voc&ecirc;s se tornaram inspira&ccedil;&atilde;o para outros atletas.</p> <p>Estamos extremamente orgulhosos e muito felizes por todos.</p> <p> ;Esperamos se repita outras e outras vezes.</p> <p>Parab&eacute;ns!!</p> <p>#quevenhaaregional</p>]]>]]>
85 <![CDATA[<description><![CDATA[SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIVULGA DESIGNAÇÕES]]></description>]]>
85 <![CDATA[<![CDATA[SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIVULGA DESIGNAÇÕES]]>]]>
89 <![CDATA[<content:encoded><![CDATA[<div><span><span style="color: #000000;">A Secretaria Municipal de Educa&ccedil;&atilde;o divulga designa&ccedil;&otilde;es. ; ;</span><br /><br /><span style="color: #ffff00; background-color: #ffff00;"> ;</span></span><span><span style="background-color: #ffff00;"><span color="#000000" style="color: #000000;">" Maiores informa&ccedil;&otilde;es no formul&aacute;rio em anexo" .</span><span color="#000000" style="color: #000000;"> ;</span></span><span color="#000000" style="color: #000000;"></span><span color="#000000" style="color: #000000;"><br /><br /></span><span color="#000000" style="color: #000000;">&Eacute; imprescind&iacute;vel a leitura de todos os documentos na &iacute;ntegra</span></span></div>]]></content:encoded>]]>
89 <![CDATA[<![CDATA[<div><span><span style="color: #000000;">A Secretaria Municipal de Educa&ccedil;&atilde;o divulga designa&ccedil;&otilde;es. ; ;</span><br /><br /><span style="color: #ffff00; background-color: #ffff00;"> ;</span></span><span><span style="background-color: #ffff00;"><span color="#000000" style="color: #000000;">" Maiores informa&ccedil;&otilde;es no formul&aacute;rio em anexo" .</span><span color="#000000" style="color: #000000;"> ;</span></span><span color="#000000" style="color: #000000;"></span><span color="#000000" style="color: #000000;"><br /><br /></span><span color="#000000" style="color: #000000;">&Eacute; imprescind&iacute;vel a leitura de todos os documentos na &iacute;ntegra</span></span></div>]]>]]>
93 <![CDATA[<description><![CDATA[CONVITE REUNIÃO MENSAL CIRCUITO TURÍSTICO TRILHA BANDEIRANTES]]></description>]]>
93 <![CDATA[<![CDATA[CONVITE REUNIÃO MENSAL CIRCUITO TURÍSTICO TRILHA BANDEIRANTES]]>]]>
97 <![CDATA[<content:encoded><![CDATA[<div style="text-align: justify;">A Exma. Prefeita Municipal de Pitangui, Sra. Maria L&uacute;cia Cardoso, por interm&eacute;dio da sua Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrim&ocirc;nio Hist&oacute;rico, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educa&ccedil;&atilde;o, convida para a Reuni&atilde;o dos 14 munic&iacute;pios integrantes do Circuito Tur&iacute;stico Trilha dos Bandeirantes, a realizar-se &agrave;s 9h do dia 04 de maio de 2022, quarta-feira, no sal&atilde;o Hag&aacute; Space, localizado na Rua C&acirc;ndido Souza Peixoto, n. 213, bairro Chapad&atilde;o, Pitangui/MG. A Pauta da reuni&atilde;o incluir&aacute; o Projeto de Educa&ccedil;&atilde;o Patrimonial nas escolas municipais de Pitangui; apresenta&ccedil;&atilde;o do patrim&ocirc;nio hist&oacute;rico e cultural do munic&iacute;pio; e o Bicenten&aacute;rio da Independ&ecirc;ncia do Brasil.</div> <br />Gentileza confirmar presen&ccedil;a pelo n&uacute;mero (37) 99664.3345]]></content:encoded>]]>
97 <![CDATA[<![CDATA[<div style="text-align: justify;">A Exma. Prefeita Municipal de Pitangui, Sra. Maria L&uacute;cia Cardoso, por interm&eacute;dio da sua Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrim&ocirc;nio Hist&oacute;rico, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educa&ccedil;&atilde;o, convida para a Reuni&atilde;o dos 14 munic&iacute;pios integrantes do Circuito Tur&iacute;stico Trilha dos Bandeirantes, a realizar-se &agrave;s 9h do dia 04 de maio de 2022, quarta-feira, no sal&atilde;o Hag&aacute; Space, localizado na Rua C&acirc;ndido Souza Peixoto, n. 213, bairro Chapad&atilde;o, Pitangui/MG. A Pauta da reuni&atilde;o incluir&aacute; o Projeto de Educa&ccedil;&atilde;o Patrimonial nas escolas municipais de Pitangui; apresenta&ccedil;&atilde;o do patrim&ocirc;nio hist&oacute;rico e cultural do munic&iacute;pio; e o Bicenten&aacute;rio da Independ&ecirc;ncia do Brasil.</div> <br />Gentileza confirmar presen&ccedil;a pelo n&uacute;mero (37) 99664.3345]]>]]>
102 <![CDATA[<description><![CDATA[Mapa anuncia nova estratégia de vacinação contra a febre aftosa em 2022]]></description>]]>
102 <![CDATA[<![CDATA[Mapa anuncia nova estratégia de vacinação contra a febre aftosa em 2022]]>]]>
106 <![CDATA[<content:encoded><![CDATA[De acordo com o Instituto Mineiro de Agropecu&aacute;ria (IMA), o Minist&eacute;rio da Agricultura, Pecu&aacute;ria e Abastecimento (Mapa) comunicou aos &oacute;rg&atilde;os de defesa agropecu&aacute;ria do pa&iacute;s que comp&otilde;em o bloco IV do Plano Estrat&eacute;gico do Programa Nacional de Vigil&acirc;ncia para Aftosa (PNEFA), nova estrat&eacute;gia para garantir a oferta de imunizantes contra a febre aftosa. O Mapa definiu pela invers&atilde;o das etapas da campanha de vacina&ccedil;&atilde;o em Minas Gerais, com a nova medida, a 1&ordf; etapa (em maio) ser&aacute; destinada aos bovinos e bubalinos de zero a 24 meses, enquanto a 2&ordf; etapa (em novembro), aos animais de todas as idades.<br />O Instituto Mineiro de Agropecu&aacute;ria (IMA), vinculado &agrave; Secretaria de Agricultura, Pecu&aacute;ria e Abastecimento (Seapa), &eacute; o respons&aacute;vel pelo gerenciamento da campanha em Minas Gerais.<br />Para mais informa&ccedil;&otilde;es, acesse: <a href="http://ima.mg.gov.br/noticias/2033-mapa-anuncia-nova-estrategia-de-vacinacao-contra-a-febre-aftosa-em-2022" target="_blank">http://ima.mg.gov.br/noticias/2033-mapa-anuncia-nova-estrategia-de-vacinacao-contra-a-febre-aftosa-em-2022</a>]]></content:encoded>]]>
106 <![CDATA[<![CDATA[De acordo com o Instituto Mineiro de Agropecu&aacute;ria (IMA), o Minist&eacute;rio da Agricultura, Pecu&aacute;ria e Abastecimento (Mapa) comunicou aos &oacute;rg&atilde;os de defesa agropecu&aacute;ria do pa&iacute;s que comp&otilde;em o bloco IV do Plano Estrat&eacute;gico do Programa Nacional de Vigil&acirc;ncia para Aftosa (PNEFA), nova estrat&eacute;gia para garantir a oferta de imunizantes contra a febre aftosa. O Mapa definiu pela invers&atilde;o das etapas da campanha de vacina&ccedil;&atilde;o em Minas Gerais, com a nova medida, a 1&ordf; etapa (em maio) ser&aacute; destinada aos bovinos e bubalinos de zero a 24 meses, enquanto a 2&ordf; etapa (em novembro), aos animais de todas as idades.<br />O Instituto Mineiro de Agropecu&aacute;ria (IMA), vinculado &agrave; Secretaria de Agricultura, Pecu&aacute;ria e Abastecimento (Seapa), &eacute; o respons&aacute;vel pelo gerenciamento da campanha em Minas Gerais.<br />Para mais informa&ccedil;&otilde;es, acesse: <a href="http://ima.mg.gov.br/noticias/2033-mapa-anuncia-nova-estrategia-de-vacinacao-contra-a-febre-aftosa-em-2022" target="_blank">http://ima.mg.gov.br/noticias/2033-mapa-anuncia-nova-estrategia-de-vacinacao-contra-a-febre-aftosa-em-2022</a>]]>]]>