1
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10
| <![CDATA[<atom:link rel="self" type="application/rss+xml" href="https://pitangui.mg.gov.br/rss"/>]]>
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13
| <![CDATA[<description><![CDATA[PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - CONTATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS E TÉCNICO DE ENFERMAGEM]]></description>]]>
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13
| <![CDATA[<![CDATA[PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - CONTATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS E TÉCNICO DE ENFERMAGEM]]>]]>
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17
| <![CDATA[<content:encoded><![CDATA[<div style="text-align: justify;"><span>A Prefeita do Município de Pitangui (MG), Maria Lúcia Cardoso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, amparada por excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX da Constituição da República e na Lei Orgânica do Município de Pitangui, CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de pessoal no âmbito municipal para atender temporariamente e em caráter excepcional a Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão Especial, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E TÉCNICO EM ENFERMAGEM, OBEDECENDO ao art. 37, inciso IV da Constituição Federal que garante a precedência de convocação dos aprovados no concurso público de provas e títulos - Edital 001/2019 e às normas vigentes e estabelecidas neste edital.</span></div>]]></content:encoded>]]>
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| <![CDATA[<![CDATA[<div style="text-align: justify;"><span>A Prefeita do Município de Pitangui (MG), Maria Lúcia Cardoso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, amparada por excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX da Constituição da República e na Lei Orgânica do Município de Pitangui, CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de pessoal no âmbito municipal para atender temporariamente e em caráter excepcional a Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão Especial, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E TÉCNICO EM ENFERMAGEM, OBEDECENDO ao art. 37, inciso IV da Constituição Federal que garante a precedência de convocação dos aprovados no concurso público de provas e títulos - Edital 001/2019 e às normas vigentes e estabelecidas neste edital.</span></div>]]>]]>
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| <![CDATA[<description><![CDATA[COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL]]></description>]]>
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21
| <![CDATA[<![CDATA[COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL]]>]]>
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| <![CDATA[<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'SW Ubuntu',serif; color: #535659;"></span></p>
<div id="idbpfpeogbhifooiagnbbdbffplkfcke">
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'Arial',sans-serif; color: #535659;">Conforme publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais na data de 18/05/2022 a partir desta data o Município de Pitangui assumiu a competência originária do licenciamento ambiental de algumas atividades da Deliberação Normativa COPAM 213/2017, conforme previsto na Lei Complementar 140/2011 conforme disponível no link:<o:p></o:p></span></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://meioambiente.mg.gov.br/component/content/article/13-informativo/3058-clique-aqui-para-consultar-a-manifestacao-dos-municipios-com-competencia-originaria" target="_blank" title="http://meioambiente.mg.gov.br/component/content/article/13-informativo/3058-clique-aqui-para-consultar-a-manifestacao-dos-municipios-com-competencia-originaria">http://meioambiente.mg.gov.br/component/content/article/13-informativo/3058-clique-aqui-para-consultar-a-manifestacao-dos-municipios-com-competencia-originaria</a></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'Arial',sans-serif; color: #535659;"><br /> O empreendedor deverá regularizar seu empreendimento preenchendo o FCE - Formulário de Caracterização do Empreendimento, protocolando o mesmo no setor de protocolo geral do Município ou enviar para o e-mail meioambiente@pitangui.mg.gov.br para que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, envie posteriormente o FOB – Formulário de Orientação Básica sobre o Licenciamento Ambiental.<br /> <br /> Quando for necessário realizar intervenção ambiental vinculada ao licenciamento anexar o requerimento de intervenção ambiental devidamente preenchido juntamente com o FCE.<o:p></o:p></span></p>
</div>
<div id="idbpfpeogbhifooiagnbbdbffplkfcke"></div>
<div id="idbpfpeogbhifooiagnbbdbffplkfcke"></div>
<div id="idbpfpeogbhifooiagnbbdbffplkfcke"></div>]]></content:encoded>]]>
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25
| <![CDATA[<![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'SW Ubuntu',serif; color: #535659;"></span></p>
<div id="idbpfpeogbhifooiagnbbdbffplkfcke">
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'Arial',sans-serif; color: #535659;">Conforme publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais na data de 18/05/2022 a partir desta data o Município de Pitangui assumiu a competência originária do licenciamento ambiental de algumas atividades da Deliberação Normativa COPAM 213/2017, conforme previsto na Lei Complementar 140/2011 conforme disponível no link:<o:p></o:p></span></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://meioambiente.mg.gov.br/component/content/article/13-informativo/3058-clique-aqui-para-consultar-a-manifestacao-dos-municipios-com-competencia-originaria" target="_blank" title="http://meioambiente.mg.gov.br/component/content/article/13-informativo/3058-clique-aqui-para-consultar-a-manifestacao-dos-municipios-com-competencia-originaria">http://meioambiente.mg.gov.br/component/content/article/13-informativo/3058-clique-aqui-para-consultar-a-manifestacao-dos-municipios-com-competencia-originaria</a></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'Arial',sans-serif; color: #535659;"><br /> O empreendedor deverá regularizar seu empreendimento preenchendo o FCE - Formulário de Caracterização do Empreendimento, protocolando o mesmo no setor de protocolo geral do Município ou enviar para o e-mail meioambiente@pitangui.mg.gov.br para que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, envie posteriormente o FOB – Formulário de Orientação Básica sobre o Licenciamento Ambiental.<br /> <br /> Quando for necessário realizar intervenção ambiental vinculada ao licenciamento anexar o requerimento de intervenção ambiental devidamente preenchido juntamente com o FCE.<o:p></o:p></span></p>
</div>
<div id="idbpfpeogbhifooiagnbbdbffplkfcke"></div>
<div id="idbpfpeogbhifooiagnbbdbffplkfcke"></div>
<div id="idbpfpeogbhifooiagnbbdbffplkfcke"></div>]]>]]>
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37
| <![CDATA[<description><![CDATA[ATENÇÃO - REPUBLICAÇÃO DO EDITAL PSS 10/2022 - EDUCAÇÃO]]></description>]]>
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37
| <![CDATA[<![CDATA[ATENÇÃO - REPUBLICAÇÃO DO EDITAL PSS 10/2022 - EDUCAÇÃO]]>]]>
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41
| <![CDATA[<content:encoded><![CDATA[<div style="text-align: justify;">O MUNICÍPIO DE PITANGUI, torna pública a REPUBLICAÇÃO e PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÕES ao PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO, de acordo com o NOVO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES, constante do ANEXO IV do presente Edital.</div>]]></content:encoded>]]>
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41
| <![CDATA[<![CDATA[<div style="text-align: justify;">O MUNICÍPIO DE PITANGUI, torna pública a REPUBLICAÇÃO e PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÕES ao PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO, de acordo com o NOVO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES, constante do ANEXO IV do presente Edital.</div>]]>]]>
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45
| <![CDATA[<description><![CDATA[PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDUCAÇÃO]]></description>]]>
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45
| <![CDATA[<![CDATA[PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDUCAÇÃO]]>]]>
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49
| <![CDATA[<content:encoded><![CDATA[<div style="text-align: justify;"><span>O MUNICÍPIO DE PITANGUI, torna pública a abertura de PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO, em conformidade com disposto no art.37, IX da Constituição Federal, e em caráter de URGÊNCIA, face a inexistência de candidatos classificados em Concurso Público e/ou outros Processos de Seleção, de acordo com o quantitativo de vagas, para as quais poderão inscrever-se candidatos com a formação descrita no presente edital, aplicando-se, para tanto, as disposições contidas nos documentos em anexo.</span></div>]]></content:encoded>]]>
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49
| <![CDATA[<![CDATA[<div style="text-align: justify;"><span>O MUNICÍPIO DE PITANGUI, torna pública a abertura de PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO, em conformidade com disposto no art.37, IX da Constituição Federal, e em caráter de URGÊNCIA, face a inexistência de candidatos classificados em Concurso Público e/ou outros Processos de Seleção, de acordo com o quantitativo de vagas, para as quais poderão inscrever-se candidatos com a formação descrita no presente edital, aplicando-se, para tanto, as disposições contidas nos documentos em anexo.</span></div>]]>]]>
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53
| <![CDATA[<description><![CDATA[PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESTÁGIO NAS ÁREAS DE BIOMEDICINA, ENFERMAGEM E FARMÁCIA]]></description>]]>
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53
| <![CDATA[<![CDATA[PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESTÁGIO NAS ÁREAS DE BIOMEDICINA, ENFERMAGEM E FARMÁCIA]]>]]>
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57
| <![CDATA[<content:encoded><![CDATA[<div style="text-align: justify;"><span>A Prefeita Municipal de Pitangui, Maria Lúcia Cardoso, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO que não há Processo Seletivo Simplificado vigente para ESTÁGIO na área de BIOMEDICINA, ENFERMAGEM E FARMÁCIA ;torna público ;e estabelece normas para sua realização por meio deste Edital, selecionando estudantes que estiverem frequentando o ensino em instituições de educação superior de Enfermagem com base na Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, Lei Municipal nº. 2.158, de 21 de fevereiro de 2013, Lei Municipal n.º 2.352, de 23 de dezembro de 2016 e suas alterações e TCE - Termo de Compromisso de Estágio, em compatibilidade com a proposta pedagógica do curso, etapa e modalidade da formação escolar do aluno.</span></div>]]></content:encoded>]]>
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57
| <![CDATA[<![CDATA[<div style="text-align: justify;"><span>A Prefeita Municipal de Pitangui, Maria Lúcia Cardoso, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO que não há Processo Seletivo Simplificado vigente para ESTÁGIO na área de BIOMEDICINA, ENFERMAGEM E FARMÁCIA ;torna público ;e estabelece normas para sua realização por meio deste Edital, selecionando estudantes que estiverem frequentando o ensino em instituições de educação superior de Enfermagem com base na Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, Lei Municipal nº. 2.158, de 21 de fevereiro de 2013, Lei Municipal n.º 2.352, de 23 de dezembro de 2016 e suas alterações e TCE - Termo de Compromisso de Estágio, em compatibilidade com a proposta pedagógica do curso, etapa e modalidade da formação escolar do aluno.</span></div>]]>]]>
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61
| <![CDATA[<description><![CDATA[PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E AUXILIAR DE SERVIÇOS DE OBRAS]]></description>]]>
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61
| <![CDATA[<![CDATA[PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E AUXILIAR DE SERVIÇOS DE OBRAS]]>]]>
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65
| <![CDATA[<content:encoded><![CDATA[<div style="text-align: justify;"><span>A Prefeitura Municipal de Pitangui-MG, através da Prefeita Municipal, Maria Lúcia Cardoso, no uso de suas atribuições legais, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37-IX, da Constituição da República, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos, ;</span><span>CONSIDERANDO</span><span><span> ;</span>que os contratos firmados encontram-se com término de vigência próxima e a necessidade urgente de contratação de pessoal para atender a secretaria no momento,<span> ;</span></span><span>TORNA PÚBLICO</span><span><span> ;</span>que serão abertas as inscrições para o<span> ;</span></span><span>PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO</span><span><span> ;</span>destinado à contratação de pessoal para formalização de<span> ;</span></span><span>CONTRATO TEMPORÁRIO</span><span><span> ;</span>da função de<span> ;</span></span><span>AUXILIAR DE SERVIÇOS</span><span><span> ;</span></span><span>GERAIS E AUXILIAR DE SERVIÇOS DE OBRAS</span><span>, conforme disciplinado por este Edital, observada a Lei Complementar Municipal N°. 059/2020, Lei Municipal N°. 1920 de 13 de julho de 2005 e suas alterações e demais disposições constitucionais referentes ao assunto.</span></div>]]></content:encoded>]]>
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65
| <![CDATA[<![CDATA[<div style="text-align: justify;"><span>A Prefeitura Municipal de Pitangui-MG, através da Prefeita Municipal, Maria Lúcia Cardoso, no uso de suas atribuições legais, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37-IX, da Constituição da República, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos, ;</span><span>CONSIDERANDO</span><span><span> ;</span>que os contratos firmados encontram-se com término de vigência próxima e a necessidade urgente de contratação de pessoal para atender a secretaria no momento,<span> ;</span></span><span>TORNA PÚBLICO</span><span><span> ;</span>que serão abertas as inscrições para o<span> ;</span></span><span>PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO</span><span><span> ;</span>destinado à contratação de pessoal para formalização de<span> ;</span></span><span>CONTRATO TEMPORÁRIO</span><span><span> ;</span>da função de<span> ;</span></span><span>AUXILIAR DE SERVIÇOS</span><span><span> ;</span></span><span>GERAIS E AUXILIAR DE SERVIÇOS DE OBRAS</span><span>, conforme disciplinado por este Edital, observada a Lei Complementar Municipal N°. 059/2020, Lei Municipal N°. 1920 de 13 de julho de 2005 e suas alterações e demais disposições constitucionais referentes ao assunto.</span></div>]]>]]>
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69
| <![CDATA[<description><![CDATA[Comemoramos as conquistas que foram alcançadas com muita força e garra por nossos atletas pitanguienses!]]></description>]]>
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69
| <![CDATA[<![CDATA[Comemoramos as conquistas que foram alcançadas com muita força e garra por nossos atletas pitanguienses!]]>]]>
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73
| <![CDATA[<content:encoded><![CDATA[<p>Comemoramos as conquistas que foram alcançadas com muita força e garra por nossos atletas pitanguienses!</p>
<p>Nosso município foi muito bem representado com a maior delegação de atletas do evento.</p>
<p>Queremos agradecer a vocês, professores e colaboradores, pelo empenho e dedicação! Podem respirar aliviados, certos de que essas conquistas são fruto de muito trabalho, suor e esforço. "Missão cumprida!".</p>
<p>Nossos jovens atletas, devem festejar com entusiasmo, ele é o segredo para que possam chegar aonde quiserem.</p>
<p>Saibam que vocês se tornaram inspiração para outros atletas.</p>
<p>Estamos extremamente orgulhosos e muito felizes por todos.</p>
<p> ;Esperamos se repita outras e outras vezes.</p>
<p>Parabéns!!</p>
<p>#quevenhaaregional</p>]]></content:encoded>]]>
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| <![CDATA[<![CDATA[<p>Comemoramos as conquistas que foram alcançadas com muita força e garra por nossos atletas pitanguienses!</p>
<p>Nosso município foi muito bem representado com a maior delegação de atletas do evento.</p>
<p>Queremos agradecer a vocês, professores e colaboradores, pelo empenho e dedicação! Podem respirar aliviados, certos de que essas conquistas são fruto de muito trabalho, suor e esforço. "Missão cumprida!".</p>
<p>Nossos jovens atletas, devem festejar com entusiasmo, ele é o segredo para que possam chegar aonde quiserem.</p>
<p>Saibam que vocês se tornaram inspiração para outros atletas.</p>
<p>Estamos extremamente orgulhosos e muito felizes por todos.</p>
<p> ;Esperamos se repita outras e outras vezes.</p>
<p>Parabéns!!</p>
<p>#quevenhaaregional</p>]]>]]>
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85
| <![CDATA[<description><![CDATA[SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIVULGA DESIGNAÇÕES]]></description>]]>
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85
| <![CDATA[<![CDATA[SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIVULGA DESIGNAÇÕES]]>]]>
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89
| <![CDATA[<content:encoded><![CDATA[<div><span><span style="color: #000000;">A Secretaria Municipal de Educação divulga designações. ; ;</span><br /><br /><span style="color: #ffff00; background-color: #ffff00;"> ;</span></span><span><span style="background-color: #ffff00;"><span color="#000000" style="color: #000000;">" Maiores informações no formulário em anexo" .</span><span color="#000000" style="color: #000000;"> ;</span></span><span color="#000000" style="color: #000000;"></span><span color="#000000" style="color: #000000;"><br /><br /></span><span color="#000000" style="color: #000000;">É imprescindível a leitura de todos os documentos na íntegra</span></span></div>]]></content:encoded>]]>
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89
| <![CDATA[<![CDATA[<div><span><span style="color: #000000;">A Secretaria Municipal de Educação divulga designações. ; ;</span><br /><br /><span style="color: #ffff00; background-color: #ffff00;"> ;</span></span><span><span style="background-color: #ffff00;"><span color="#000000" style="color: #000000;">" Maiores informações no formulário em anexo" .</span><span color="#000000" style="color: #000000;"> ;</span></span><span color="#000000" style="color: #000000;"></span><span color="#000000" style="color: #000000;"><br /><br /></span><span color="#000000" style="color: #000000;">É imprescindível a leitura de todos os documentos na íntegra</span></span></div>]]>]]>
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93
| <![CDATA[<description><![CDATA[CONVITE REUNIÃO MENSAL CIRCUITO TURÍSTICO TRILHA BANDEIRANTES]]></description>]]>
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93
| <![CDATA[<![CDATA[CONVITE REUNIÃO MENSAL CIRCUITO TURÍSTICO TRILHA BANDEIRANTES]]>]]>
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97
| <![CDATA[<content:encoded><![CDATA[<div style="text-align: justify;">A Exma. Prefeita Municipal de Pitangui, Sra. Maria Lúcia Cardoso, por intermédio da sua Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, convida para a Reunião dos 14 municípios integrantes do Circuito Turístico Trilha dos Bandeirantes, a realizar-se às 9h do dia 04 de maio de 2022, quarta-feira, no salão Hagá Space, localizado na Rua Cândido Souza Peixoto, n. 213, bairro Chapadão, Pitangui/MG. A Pauta da reunião incluirá o Projeto de Educação Patrimonial nas escolas municipais de Pitangui; apresentação do patrimônio histórico e cultural do município; e o Bicentenário da Independência do Brasil.</div>
<br />Gentileza confirmar presença pelo número (37) 99664.3345]]></content:encoded>]]>
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97
| <![CDATA[<![CDATA[<div style="text-align: justify;">A Exma. Prefeita Municipal de Pitangui, Sra. Maria Lúcia Cardoso, por intermédio da sua Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, convida para a Reunião dos 14 municípios integrantes do Circuito Turístico Trilha dos Bandeirantes, a realizar-se às 9h do dia 04 de maio de 2022, quarta-feira, no salão Hagá Space, localizado na Rua Cândido Souza Peixoto, n. 213, bairro Chapadão, Pitangui/MG. A Pauta da reunião incluirá o Projeto de Educação Patrimonial nas escolas municipais de Pitangui; apresentação do patrimônio histórico e cultural do município; e o Bicentenário da Independência do Brasil.</div>
<br />Gentileza confirmar presença pelo número (37) 99664.3345]]>]]>
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102
| <![CDATA[<description><![CDATA[Mapa anuncia nova estratégia de vacinação contra a febre aftosa em 2022]]></description>]]>
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102
| <![CDATA[<![CDATA[Mapa anuncia nova estratégia de vacinação contra a febre aftosa em 2022]]>]]>
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106
| <![CDATA[<content:encoded><![CDATA[De acordo com o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) comunicou aos órgãos de defesa agropecuária do país que compõem o bloco IV do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para Aftosa (PNEFA), nova estratégia para garantir a oferta de imunizantes contra a febre aftosa. O Mapa definiu pela inversão das etapas da campanha de vacinação em Minas Gerais, com a nova medida, a 1ª etapa (em maio) será destinada aos bovinos e bubalinos de zero a 24 meses, enquanto a 2ª etapa (em novembro), aos animais de todas as idades.<br />O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), é o responsável pelo gerenciamento da campanha em Minas Gerais.<br />Para mais informações, acesse: <a href="http://ima.mg.gov.br/noticias/2033-mapa-anuncia-nova-estrategia-de-vacinacao-contra-a-febre-aftosa-em-2022" target="_blank">http://ima.mg.gov.br/noticias/2033-mapa-anuncia-nova-estrategia-de-vacinacao-contra-a-febre-aftosa-em-2022</a>]]></content:encoded>]]>
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106
| <![CDATA[<![CDATA[De acordo com o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) comunicou aos órgãos de defesa agropecuária do país que compõem o bloco IV do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para Aftosa (PNEFA), nova estratégia para garantir a oferta de imunizantes contra a febre aftosa. O Mapa definiu pela inversão das etapas da campanha de vacinação em Minas Gerais, com a nova medida, a 1ª etapa (em maio) será destinada aos bovinos e bubalinos de zero a 24 meses, enquanto a 2ª etapa (em novembro), aos animais de todas as idades.<br />O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), é o responsável pelo gerenciamento da campanha em Minas Gerais.<br />Para mais informações, acesse: <a href="http://ima.mg.gov.br/noticias/2033-mapa-anuncia-nova-estrategia-de-vacinacao-contra-a-febre-aftosa-em-2022" target="_blank">http://ima.mg.gov.br/noticias/2033-mapa-anuncia-nova-estrategia-de-vacinacao-contra-a-febre-aftosa-em-2022</a>]]>]]>
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