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Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.3 Presença de textos justificados através de folhas de estilo 1 1127
1127 <![CDATA[<blockquote style="text-align:justify; font-size:10pt;"> <p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;">Ao Gabinete do Prefeito - GP compete:</span></p> <p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;"> ;</span></p> <ul> <li><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;">coordena&ccedil;&atilde;o, planejamento, controle e execu&ccedil;&atilde;o das atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal;</span></li> <li><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;">coordena&ccedil;&atilde;o e integra&ccedil;&atilde;o das a&ccedil;&otilde;es da Administra&ccedil;&atilde;o Municipal;</span></li> <li><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;">assessoramento ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribui&ccedil;&otilde;es, em especial nos assuntos relacionados com a coordena&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica e administrativa;</span></li> <li><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;">publica&ccedil;&atilde;o e preserva&ccedil;&atilde;o dos atos oficiais;</span></li> <li><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;">avalia&ccedil;&atilde;o das a&ccedil;&otilde;es de governo e da gest&atilde;o dos gestores, no &acirc;mbito dos &oacute;rg&atilde;os integrantes da Administra&ccedil;&atilde;o Municipal;</span></li> <li><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;">assist&ecirc;ncia ao Prefeito nas fun&ccedil;&otilde;es pol&iacute;ticas;</span></li> <li><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;">assist&ecirc;ncia ao Prefeito no atendimento aos mun&iacute;cipes e demais autoridades;</span></li> <li><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;">manuten&ccedil;&atilde;o e apoio das rela&ccedil;&otilde;es com a comunidade;</span></li> <li><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;">coordena&ccedil;&atilde;o das medidas inerentes &agrave; seguran&ccedil;a e defesa destinadas a prevenir consequ&ecirc;ncias de eventos desastrosos e socorrer a popula&ccedil;&atilde;o e as &aacute;reas atingidas pelos eventos;</span></li> <li><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;">coordena&ccedil;&atilde;o e controle de prazo do processo legislativo referente a requerimentos, informa&ccedil;&otilde;es, respostas &agrave;s indica&ccedil;&otilde;es e aprecia&ccedil;&atilde;o de projetos pela C&acirc;mara;</span></li> <li><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;">colabora&ccedil;&atilde;o com a Secretaria de Finan&ccedil;as, Administra&ccedil;&atilde;o e Planejamento, fornecendo subs&iacute;dios para a formula&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas, planos, projetos e programas de interesse do munic&iacute;pio;</span></li> <li><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;">execu&ccedil;&atilde;o de outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.</span></li> </ul> <p> ;</p> <p>O Gabinete do Prefeito &ndash; GP ter&aacute; a seguinte estrutura:</p> <p> ;</p> <p>Org&atilde;os de assessoramento:</p> <ul> <li>Chefia de Gabinete - CG;</li> <li>Procuradoria Geral do Munic&iacute;pio - PGM;</li> <li>Ger&ecirc;ncia Executiva dos Conselhos Municipais - GECOM;</li> <li>Assessoria de Rela&ccedil;&otilde;es Institucionais e Conv&ecirc;nios - ARIC;</li> <li>Assessoria T&eacute;cnica de Planejamento - ATEP;</li> <li>Assessoria de Assuntos Legislativos - AAL;</li> <li>Assessoria Distrital - ADI;</li> <li>Coordena&ccedil;&atilde;o de Comunica&ccedil;&atilde;o e Eventos - CCE.</li> </ul> <p> ;</p> <p>Org&atilde;o auxiliar:</p> <ul> <li>Controladoria Geral do Munic&iacute;pio - CGM;</li> </ul> <p> ;</p> <p>&Oacute;rg&atilde;os de delibera&ccedil;&atilde;o coletiva, cujas compet&ecirc;ncias constam ou constar&atilde;o de legisla&ccedil;&atilde;o ou regulamentos pr&oacute;prios:</p> <ul> <li>Conselho do Munic&iacute;pio &ndash; CM;</li> <li>Conselho Municipal de Desenvolvimento Econ&ocirc;mico - CMDE;</li> </ul> <p> ;</p> <p> ;</p> <p style="text-align: left;"><span style="font-size: 12pt;"><strong>CHEFIA DE GABINETE</strong></span></p> <p> ;</p> <p>Chefe de Gabinete: Phelipe Alves de Almeida</p> <p>Endere&ccedil;o: Pra&ccedil;a Ab&iacute;lio Pereira, 232 - Centro, Edif&iacute;cio Sede da Prefeitura, CEP: 46438-000</p> <p>Telefone: (77) 3682-2122 / 3682-2009</p> <p>E-mail: pmiuiugp@hotmail.com</p> <p>Hor&aacute;rio de atendimento: Segunda a Sexta, das 07h &agrave;s 13h</p> <p> ;</p> <p>&Agrave; Chefia de Gabinete &ndash; CG compete:</p> <ul> <li>coordenar e executar as atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal;</li> <li>coordenar a integra&ccedil;&atilde;o das a&ccedil;&otilde;es da Administra&ccedil;&atilde;o Municipal;</li> <li>assessorar o Prefeito para o desempenho de suas atribui&ccedil;&otilde;es, especialmente os assuntos relacionados com a coordena&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica administrativa;</li> <li>preparar, registrar, publicar e expedir os atos oficiais do Prefeito em total integra&ccedil;&atilde;o com os demais &oacute;rg&atilde;os da Administra&ccedil;&atilde;o Municipal;</li> <li>promover a publica&ccedil;&atilde;o das leis, decretos, portarias e demais atos administrativos;</li> <li>organizar, numerar, registrar e manter sob sua responsabilidade e guarda os livros de registro de leis, decretos, portarias, protocolo geral, protocolos de processos administrativos; da mesma forma o livro de transmiss&atilde;o de cargo de Prefeito e Vice-Prefeito e livro de termo de posse de servidores nomeados e outros atos normativos pertencentes ao Executivo Municipal;</li> <li>avaliar as a&ccedil;&otilde;es de governo e da administra&ccedil;&atilde;o dos gestores, no &acirc;mbito dos &oacute;rg&atilde;os integrantes da Administra&ccedil;&atilde;o Municipal;</li> <li>assistir ao Prefeito no atendimento aos mun&iacute;cipes e demais autoridades;</li> <li>coordenar as medidas inerentes &agrave; seguran&ccedil;a e defesa destinadas a prevenir consequ&ecirc;ncias de eventos desastrosos e socorrer a popula&ccedil;&atilde;o e as &aacute;reas atingidas pelos eventos;</li> <li>planejar e fazer executar todos os servi&ccedil;os administrativos e de secretaria ao Chefe do Executivo;</li> <li>efetuar o controle de prazo do processo legislativo referente a requerimentos, informa&ccedil;&otilde;es, respostas &agrave; indica&ccedil;&otilde;es e aprecia&ccedil;&atilde;o de projetos pela C&acirc;mara;</li> <li>colaborar com os &oacute;rg&atilde;os da Administra&ccedil;&atilde;o Municipal fornecendo subs&iacute;dios para a formula&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas, planos, projetos e programas de interesse do Munic&iacute;pio;</li> <li>desenvolver atividades visando a gera&ccedil;&atilde;o de emprego;</li> <li>executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.</li> </ul> <p> ;</p> <p> ;</p> <p><span style="font-size: 12pt;"><strong>PROCURADORIA GERAL DO MUNIC&Iacute;PIO</strong></span></p> <p> ;</p> <p>Procurador Geral do Munic&iacute;pio: Fhad Zuliani Costa Castro</p> <p>Endere&ccedil;o: Pra&ccedil;a Ab&iacute;lio Pereira, 232 - Centro, Edif&iacute;cio Sede da Prefeitura, CEP: 46438-000</p> <p>Telefone: (77) 3682-2122 / 3682-2009</p> <p>E-mail: ;fad.zuliani@hotmail.com ;/ pmiuiugp@hotmail.com</p> <p>Hor&aacute;rio de atendimento: Segunda a Sexta, das 07h &agrave;s 13h.</p> <p> ;</p> <p>&Agrave; Procuradoria Geral do Munic&iacute;pio - PGM compete:</p> <p> ;</p> <ul> <li>representar o munic&iacute;pio em todos os ju&iacute;zos e inst&acirc;ncias;</li> <li>examinar os aspectos jur&iacute;dicos dos atos administrativos;</li> <li>processar inqu&eacute;ritos e sindic&acirc;ncias;</li> <li>promover a cobran&ccedil;a judicial da d&iacute;vida ativa do munic&iacute;pio;</li> <li>assessorar o Prefeito Municipal e as unidades administrativas em assuntos jur&iacute;dicos;</li> <li>emitir pareceres sobre quest&otilde;es jur&iacute;dicas, administrativas e fiscais;</li> <li>executar os servi&ccedil;os de ordem jur&iacute;dica, destinados &agrave; cobran&ccedil;a da d&iacute;vida ativa e de quaisquer outros cr&eacute;ditos do munic&iacute;pio, bem como a sua defesa nas a&ccedil;&otilde;es que lhe forem contr&aacute;rias;</li> <li>cooperar com o Prefeito no estudo e elabora&ccedil;&atilde;o de projetos de leis e examinar, sob o ponto de vista jur&iacute;dico, os aut&oacute;grafos encaminhados &agrave; san&ccedil;&atilde;o do Prefeito, pela C&acirc;mara Municipal;</li> <li>dar a reda&ccedil;&atilde;o final aos projetos de leis e outros atos administrativos, da compet&ecirc;ncia do Poder Executivo;</li> <li>armazenar, disseminar, dar tratamento t&eacute;cnico &agrave; legisla&ccedil;&atilde;o municipal, federal e estadual pertinente &agrave; a&ccedil;&atilde;o da Administra&ccedil;&atilde;o Municipal;</li> <li>proceder &agrave; desapropria&ccedil;&atilde;o amig&aacute;vel e judicial;</li> <li>promover e executar a pol&iacute;tica de prote&ccedil;&atilde;o ao consumidor no &acirc;mbito municipal;</li> <li>colaborar com a Gest&atilde;o P&uacute;blica fornecendo subs&iacute;dios para a formula&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas, planos, projetos e programas de interesse do munic&iacute;pio;</li> <li>manter atualizada a colet&acirc;nea de leis municipais, bem como a legisla&ccedil;&atilde;o federal e estadual de interesse do munic&iacute;pio;</li> <li>promover a&ccedil;&otilde;es administrativas e/ou jur&iacute;dicas de interesse da Administra&ccedil;&atilde;o Municipal;</li> <li>defender administrativamente e/ou juridicamente o munic&iacute;pio de a&ccedil;&otilde;es contra ele impetradas;</li> <li>executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.</li> </ul> <p> ;</p> <p> ;</p> <p><span style="font-size: 12pt;"><strong>GER&Ecirc;NCIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS</strong></span></p> <p> ;</p> <p>Gerente Executiva dos Conselhos: ;Ruth Ferreira Silva G&oacute;es</p> <p>Endere&ccedil;o: Pra&ccedil;a Emiliano Montalv&atilde;o, s/n&ordm; - Centro, CEP: 46438-000</p> <p>Telefone: (77) 3682-2309 / 3682-2122 / 3682-2009</p> <p>E-mail: gecon.iuiu@hotmail.com / pmiuiugp@hotmail.com</p> <p>Hor&aacute;rio de atendimento: Segunda a Sexta, das 08h &agrave;s 12h e das 14h &agrave;s 18h</p> <p> ;</p> <p>&Agrave; Ger&ecirc;ncia Executiva dos Conselhos Municipais &ndash; GECOM compete:</p> <p> ;</p> <ul> <li>congregar em uma &uacute;nica sede todos os conselhos municipais de direitos constitu&iacute;dos no munic&iacute;pio, conforme a respectiva legisla&ccedil;&atilde;o;</li> <li>atuar na formula&ccedil;&atilde;o de estrat&eacute;gias para o controle social preconizado nas leis;</li> <li>coordenar, preparar, agilizar e apoiar todas as reuni&otilde;es ordin&aacute;rias e extraordin&aacute;rias dos conselhos municipais;</li> <li>preparar, registrar e publicar os atos oficiais dos conselhos municipais em total integra&ccedil;&atilde;o com os demais &oacute;rg&atilde;os da Administra&ccedil;&atilde;o Municipal;</li> <li>efetuar o controle de prazos e agendar as datas para realiza&ccedil;&atilde;o das reuni&otilde;es ordin&aacute;rias e extraordin&aacute;rias dos conselhos;</li> <li>assessorar os conselhos municipais no desempenho de suas atribui&ccedil;&otilde;es;</li> <li>dar reda&ccedil;&atilde;o final &agrave;s resolu&ccedil;&otilde;es e demais atos dos conselhos municipais;</li> <li>emitir pareceres sobre quest&otilde;es jur&iacute;dicas e administrativas dos conselhos municipais;</li> <li>guardar, zelar e manter em ordem os documentos, atos, resolu&ccedil;&otilde;es e livros oficiais dos conselhos municipais;</li> <li>promover programas permanentes de capacita&ccedil;&atilde;o e aperfei&ccedil;oamento dos conselheiros municipais em suas respectivas &aacute;reas de atua&ccedil;&atilde;o;</li> <li>colaborar e fornecer aos conselhos e aos diversos &oacute;rg&atilde;os da Administra&ccedil;&atilde;o Municipal, dados, an&aacute;lises e estudos relacionados com o campo funcional da unidade;</li> <li>executar outras tarefas correlatas que lhes forem atribu&iacute;das pelo Prefeito Municipal.</li> </ul> <p> ;</p> <p> ;</p> <p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;"><strong>ASSESSORIA DE RELA&Ccedil;&Otilde;ES INSTITUCIONAIS E CONV&Ecirc;NIOS</strong></span></p> <p> ;</p> <p>Assessor de Rela&ccedil;&otilde;es Institucionais: ;Nilton Lopes Moitinho</p> <p>Endere&ccedil;o: Pra&ccedil;a Ab&iacute;lio Pereira, 232 - Centro, Edif&iacute;cio Sede da Prefeitura, CEP: 46438-000</p> <p>Telefone: (77) 3682-2122 / 3682-2009</p> <p>E-mail: moitinho2013_iuiu@hotmail.com / pmiuiugp@hotmail.com</p> <p>Hor&aacute;rio de atendimento: Segunda a Sexta, das 07h &agrave;s 13h</p> <p> ;</p> <p>&Agrave; Assessoria de Rela&ccedil;&otilde;es Institucionais e Conv&ecirc;nios - ARIC compete:</p> <p> ;</p> <ul> <li>assistir ao Prefeito no desempenho de suas atribui&ccedil;&otilde;es relacionadas a interlocu&ccedil;&atilde;o com todas as secretarias municipais e demais &oacute;rg&atilde;os e entidades do poder p&uacute;blico municipal;</li> <li>assessorar o Prefeito no desempenho de suas atribui&ccedil;&otilde;es relacionadas aos &oacute;rg&atilde;os do poder federal e estadual;</li> <li>promover articula&ccedil;&otilde;es de a&ccedil;&otilde;es visando a moderniza&ccedil;&atilde;o da gest&atilde;o municipal;</li> <li>atuar efetivamente, no &acirc;mbito dos &oacute;rg&atilde;os que comp&otilde;em a estrutura do Governo Federal e Estadual, visando agilizar o tr&acirc;mite dos pleitos de interesse do munic&iacute;pio;</li> <li>acompanhar e agilizar o andamento dos conv&ecirc;nios e contratos com &oacute;rg&atilde;os do governo federal e estadual, em articula&ccedil;&atilde;o com as diversas &aacute;reas da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica;</li> <li>executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.</li> </ul> <p> ;</p> <p> ;</p> <p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;"><strong>ASSESSORIA ;T&Eacute;CNICA DE PLANEJAMENTO</strong></span></p> <p> ;</p> <p>Assessora T&eacute;cnica de Planejamento: ;Euclenia Donato de Barros</p> <p>Endere&ccedil;o: Pra&ccedil;a Ab&iacute;lio Pereira, 232 - Centro, Edif&iacute;cio Sede da Prefeitura, CEP: 46438-000</p> <p>Telefone: (77) 3682-2122 / 3682-2009</p> <p>E-mail: atepiuiubahia@gmail.com / pmiuiugp@hotmail.com</p> <p>Hor&aacute;rio de atendimento: Segunda a Sexta, das 07h &agrave;s 13h</p> <p> ;</p> <p>&Agrave; Assessoria T&eacute;cnica de Planejamento - ATEP compete:</p> <p> ;</p> <ul> <li>assistir diretamente ao Prefeito no desempenho de suas fun&ccedil;&otilde;es;</li> <li>acompanhar a execu&ccedil;&atilde;o do planejamento geral dos &oacute;rg&atilde;os da Administra&ccedil;&atilde;o Municipal;</li> <li>desenvolver e acompanhar a execu&ccedil;&atilde;o de projetos especiais desenvolvidos pela Administra&ccedil;&atilde;o Municipal;</li> <li>acompanhar o desenvolvimento e execu&ccedil;&atilde;o do plano de governo;</li> <li>coordenar e controlar a elabora&ccedil;&atilde;o das propostas do or&ccedil;amento plurianual e do or&ccedil;amento-programa;</li> <li>proceder o acompanhamento da aplica&ccedil;&atilde;o do Plano Diretor Urbano e de Desenvolvimento do Munic&iacute;pio;</li> <li>preparar estudos, pareceres e minutas, bem como colher dados, informa&ccedil;&otilde;es e subs&iacute;dios, interna ou externamente, em apoio &agrave;s decis&otilde;es do Prefeito;</li> <li>emitir pareceres sobre assuntos que envolvam indaga&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas;</li> <li>assistir &agrave;s unidades da administra&ccedil;&atilde;o no desempenho de suas atribui&ccedil;&otilde;es e responsabilidades t&eacute;cnicas;</li> <li>executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.</li> </ul> <p> ;</p> <p> ;</p> <p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;"><strong>ASSESSORIA DISTRITAL</strong></span></p> <p> ;</p> <p>Assessor Distrital: ;Adelmiro de Souza Brito</p> <p>Endere&ccedil;o: Pra&ccedil;a Ab&iacute;lio Pereira, 232 - Centro, Edif&iacute;cio Sede da Prefeitura, CEP: 46438-000</p> <p>Telefone: (77) 3682-2122 / 3682-2009</p> <p>E-mail: pmiuiugp@hotmail.com</p> <p>Hor&aacute;rio de atendimento: Segunda a Sexta, das 07h &agrave;s 13h</p> <p> ;</p> <p>&Agrave; Assessoria Distrital &ndash; ADI compete:</p> <p> ;</p> <ul> <li>assistir ao Prefeito na coordena&ccedil;&atilde;o, supervis&atilde;o e controle das unidades administrativas municipais, da administra&ccedil;&atilde;o direta e indireta, dentro do distrito;</li> <li>propor ao Prefeito a contrata&ccedil;&atilde;o de pessoal, quando for o caso, objetivando a implementa&ccedil;&atilde;o dos programas governamentais no distrito;</li> <li>prestar informa&ccedil;&otilde;es que lhes forem solicitadas pelo Prefeito e secret&aacute;rios municipais;</li> <li>executar outras tarefas correlatas que lhes forem atribu&iacute;das pelo Prefeito Municipal.</li> </ul> <p> ;</p> <p> ;</p> <p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;"><strong>COORDENA&Ccedil;&Atilde;O DE COMUNICA&Ccedil;&Atilde;O E EVENTOS</strong></span></p> <p> ;</p> <p>Coordenador de Comunica&ccedil;&atilde;o e Eventos: Luis Fl&aacute;vio Ramos Rodrigues</p> <p>Endere&ccedil;o: Pra&ccedil;a Ab&iacute;lio Pereira, 232 - Centro, Edif&iacute;cio Sede da Prefeitura, CEP: 46438-000</p> <p>Telefone: (77) 3682-2122 / 3682-2009</p> <p>E-mail: pmiuiugp@hotmail.com</p> <p>Hor&aacute;rio de atendimento: Segunda a Sexta, das 07h &agrave;s 13h</p> <p> ;</p> <p>&Agrave; Coordena&ccedil;&atilde;o de Comunica&ccedil;&atilde;o e Eventos &ndash; CCE compete:</p> <p> ;</p> <ul> <li>assistir diretamente o Gabinete do Prefeito e as Secretarias Municipais no &acirc;mbito de sua &aacute;rea de a&ccedil;&atilde;o;</li> <li>prestar assessoria pol&iacute;tica e de comunica&ccedil;&atilde;o social ao Prefeito e aos demais dirigentes dos &oacute;rg&atilde;os do Governo Municipal;</li> <li>promover o relacionamento entre a municipalidade, imprensa e propiciar canais de comunica&ccedil;&atilde;o com a administra&ccedil;&atilde;o, visando a divulga&ccedil;&atilde;o das atividades administrativas da Prefeitura;</li> <li>coordenar as entrevistas do Prefeito;</li> <li>manter o Prefeito informado sobre notici&aacute;rios de interesse;</li> <li>organizar, executar e estabelecer o contato direto com os ve&iacute;culos de comunica&ccedil;&atilde;o para a divulga&ccedil;&atilde;o das a&ccedil;&otilde;es e eventos do Governo Municipal;</li> <li>promover pesquisas de opini&atilde;o p&uacute;blica de interesse do Munic&iacute;pio;</li> <li>acompanhar diariamente os notici&aacute;rios oficiais e extraoficiais de interesse do Munic&iacute;pio;</li> <li>registrar as audi&ecirc;ncias, visitas e reuni&otilde;es de que deva participar o Prefeito;</li> <li>coordenar as cerim&ocirc;nias de inaugura&ccedil;&atilde;o de obras, eventos ou atividades pol&iacute;tico-administrativas do prefeito;</li> <li>coordenar conjuntamente com a Coordena&ccedil;&atilde;o de Cultura os festejos tradicionais do munic&iacute;pio;</li> <li>executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.</li> </ul> <p> ;</p> <p> ;</p> <p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;"><strong>CONTROLADORIA GERAL DO MUNIC&Iacute;PIO</strong></span></p> <p> ;</p> <p>Controladora Geral do Munic&iacute;pio: ;Carla Maria Reis de Ara&uacute;jo Nunes Santos</p> <p>Endere&ccedil;o: Pra&ccedil;a Ab&iacute;lio Pereira, 232 - Centro, Edif&iacute;cio Sede da Prefeitura, CEP: 46438-000</p> <p>Telefone: (77) 3682-2122 / 3682-2009</p> <p>E-mail: controleinterno.iuiu@gmail.com ; / ;pmiuiugp@hotmail.com</p> <p>Hor&aacute;rio de atendimento: Segunda a Sexta, das 07h &agrave;s 13h</p> <p> ;</p> <p>&Agrave; Controladoria Geral do Munic&iacute;pio &ndash; CGM compete:</p> <p> ;</p> <ul> <li>assegurar &agrave; Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica Municipal:<br /> <ul> <li>a economicidade na execu&ccedil;&atilde;o dos programas de governo e dos or&ccedil;amentos do munic&iacute;pio, atrav&eacute;s de custos adequados;</li> <li>a efici&ecirc;ncia na aplica&ccedil;&atilde;o dos recursos p&uacute;blicos e no alcance dos objetivos;</li> <li>a efic&aacute;cia no alcance das metas e na obten&ccedil;&atilde;o dos resultados planejados;</li> <li>a efetividade da a&ccedil;&atilde;o governamental junto &agrave; sociedade.</li> </ul> </li> </ul> <p> ;</p> <ul> <li>avaliar as a&ccedil;&otilde;es governamentais e a gest&atilde;o fiscal dos administradores municipais, por interm&eacute;dio da fiscaliza&ccedil;&atilde;o cont&aacute;bil, financeira, or&ccedil;ament&aacute;ria, operacional e patrimonial, quanto &agrave; legalidade, legitimidade, economicidade, aplica&ccedil;&atilde;o das subven&ccedil;&otilde;es e ren&uacute;ncia de receitas, e ainda: <ul> <li>avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execu&ccedil;&atilde;o dos programas de governo e os or&ccedil;amentos do Munic&iacute;pio;</li> <li>colaborar e controlar o alcance do atingimento das metas fiscais de resultado prim&aacute;rio e nominal;</li> <li>colaborar e controlar o alcance do atingimento das metas f&iacute;sicas das a&ccedil;&otilde;es de governo e os resultados dos programas de governo atrav&eacute;s dos indicadores de desempenho indicados no Plano Plurianual, quanto &agrave; efic&aacute;cia, a efici&ecirc;ncia e a efetividade da gest&atilde;o nos &oacute;rg&atilde;os e nas entidades da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica Municipal;</li> <li>comprovar a legitimidade dos atos de gest&atilde;o;</li> <li>exercer o controle das opera&ccedil;&otilde;es de cr&eacute;dito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Munic&iacute;pio;</li> <li>auxiliar o controle externo no exerc&iacute;cio de sua miss&atilde;o institucional;</li> <li>realizar o controle do cumprimento dos limites constitucionais relativamente &agrave; aplica&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima de recursos financeiros na manuten&ccedil;&atilde;o e desenvolvimento do ensino e com a&ccedil;&otilde;es e servi&ccedil;os de sa&uacute;de;</li> <li>realizar o controle da obedi&ecirc;ncia aos limites estabelecidos na Lei Complementar Federal n&ordm; 101, de 04 de maio de 2000;</li> <li>realizar o controle dos limites e das condi&ccedil;&otilde;es para a inscri&ccedil;&atilde;o de despesas em restos a pagar;</li> <li>supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total de pessoal com respectivo limite, caso necess&aacute;rio, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar n&ordm; 101, de 04 de maio de 2000;</li> <li>tomar provid&ecirc;ncias indicadas pelo Poder Executivo, conforme o disposto no art. 31 de LC 101/2000, para a recondu&ccedil;&atilde;o do montante da d&iacute;vida consolidada aos respectivos limites;</li> <li>efetuar o controle da destina&ccedil;&atilde;o de recursos oriundos da aliena&ccedil;&atilde;o de ativos, tendo em vista as restri&ccedil;&otilde;es legais previstas na LC 101/2000;</li> <li>realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do Poder Legislativo Municipal, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e da LC 101/2000, informando sobre a necessidade de provid&ecirc;ncias;</li> <li>cientificar as autoridades respons&aacute;veis e aos &oacute;rg&atilde;os de controle externo quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administra&ccedil;&atilde;o Municipal.</li> </ul> </li> </ul><br/> <a style="font-size:11pt;" href="gabinete_do_prefeito_gp/ editais">Editais</a><br/> </blockquote>]]>