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85.25 28 83
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Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 2 196 196
196 <![CDATA[<p class="txt_texto" align="justify">]]>
196 <![CDATA[<p align="justify">Aos quatorze dias do m&ecirc;s de julho de dois mil e quatorze, segunda-feira, com in&iacute;cio &agrave;s dezoito horas e trinta minutos, reuniram-se na sede do Poder Legislativo, registrando a presen&ccedil;a dos seguintes Vereadores, representando seus respectivos Partidos: Gilberto de Moura e F&aacute;bio de Lima Schirrmann (Partido dos Trabalhadores - PT); Jocelino dos Santos Biron, Carlos Cassiano Ebert, Waldir Land e Rodrigo dos Santos (Partido Progressista - PP); Francisco Fernandes, Lair Pereira Martins e Tiaraju Cleber John Beasi (Partido Democr&aacute;tico Trabalhista - PDT). Deu in&iacute;cio aos trabalhos o Presidente, Vereador Gilberto de Moura, saudando aos vereadores, assistentes e servidores da casa. Logo, passou-se para delibera&ccedil;&atilde;o da seguinte pauta constante na Ordem do Dia: ITEM I &ndash; EXPEDIENTE: Leitura do texto B&iacute;blico Regimental a cargo do Ver. Lair Pereira Martins. Em continuidade foi colocada em discuss&atilde;o e vota&ccedil;&atilde;o a Ata n&ordm;. 023/2014. Aprovada por unanimidade. Ap&oacute;s, foi solicitada a leitura do Protocolo n&ordm;. 253/2014, (Gabinete do Prefeito), que encaminha Projeto de Lei Municipal n&ordm;. 046/2014, que &ldquo;Autoriza o Munic&iacute;pio incorporar &agrave; &aacute;rea da Pra&ccedil;a Pedro Gartner trecho da Rua D. Pedro I e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias&rdquo;. Projeto de Lei Municipal n&ordm;. 047/2014, que &ldquo;Autoriza o Munic&iacute;pio contratar em car&aacute;ter tempor&aacute;rio servidor para o cargo de professor de Hist&oacute;ria e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias&rdquo;. Projeto de Lei Municipal n&ordm;. 048/2014, que &ldquo;Autoriza o Munic&iacute;pio aditar o contrato de trabalho tempor&aacute;rio com a servente Marilene dos Santos Andrade e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias&rdquo;. Sendo aos Projetos de Lei Municipal n&ordm;. 047 e 048/2014 solicitado o tr&acirc;mite para an&aacute;lise e vota&ccedil;&atilde;o em regime de urg&ecirc;ncia urgent&iacute;ssima. Baixados os Projetos de Lei para an&aacute;lise e parecer das comiss&otilde;es. Em seguida foi solicitada a leitura do Projeto de Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm;. 017/2014, (Mesa Diretora), que &ldquo;Aprova Relat&oacute;rio Financeiro do segundo trimestre de 2014, da C&acirc;mara de Vereadores e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias&rdquo;. Baixado para an&aacute;lise e parecer das comiss&otilde;es. Na seq&uuml;&ecirc;ncia passou-se ao ITEM II &ndash; PROPOSI&Ccedil;&Otilde;ES: O Senhor Presidente, dessa forma, solicitou a leitura das Indica&ccedil;&otilde;es: Indica&ccedil;&atilde;o n&ordm;. 063/2014, (Ver. Carlos Cassiano), INDICA ao Poder Executivo promover estudo e posterior apresenta&ccedil;&atilde;o de projeto de lei visando alterar a reda&ccedil;&atilde;o do Art. 5&ordm;, da Lei Municipal n&ordm; 2.084/2013, passando o mesmo, a propor a concess&atilde;o de pagamento proporcional conforme o n&uacute;mero de dias faltantes, ao servidor do quadro de servidores lotados na Secretaria de Sa&uacute;de municipal, no que tange a gratifica&ccedil;&atilde;o de incentivo financeiro com recursos oriundos do Programa de Melhoria de Acesso e da Qualidade da Aten&ccedil;&atilde;o B&aacute;sica. Indica&ccedil;&atilde;o n&ordm;. 064/2014, (Ver. F&aacute;bio), INDICA a Secretaria da Agricultura e ao setor competente, que estude a possibilidade de retomar o incentivo ao melhoramento gen&eacute;tico na produ&ccedil;&atilde;o de leite, atrav&eacute;s da distribui&ccedil;&atilde;o de s&ecirc;men de gado leiteiro subsidiado pelo munic&iacute;pio. Todas as Indica&ccedil;&otilde;es foram deferidas e encaminhadas ao destinat&aacute;rio. Logo ap&oacute;s passou-se ao ITEM III &ndash; GRANDE EXPEDIENTE: Onde estavam pela ordem de inscri&ccedil;&atilde;o as Bancadas do PDT, PT e PP. Estando inscritos o Ver. Francisco Fernandes, e o Ver. Gilberto de Moura. Se absteve do pronunciamento o Ver. Gilberto, fazendo uso da palavra ent&atilde;o o Ver. Francisco, que assim se manifestou: Minha sauda&ccedil;&atilde;o Senhor Presidente, demais vereadores, servidores da Casa, e o p&uacute;blico que nos ouve costumeiramente na ter&ccedil;a-feira que est&aacute; nos ouvindo, nossa sauda&ccedil;&atilde;o especial. Hoje meu pronunciamento, como estamos pr&oacute;ximo do pequeno recesso de julho, tamb&eacute;m se aproximam as f&eacute;rias escolares, vale, falando nisso, ressaltar a import&acirc;ncia e a atitude do professor Gilmar, que na sess&atilde;o passada, trouxe aqui para assistir a sess&atilde;o, a turma 203 do noturno da Escola Agostinha Dill, para mim foi uma atitude muito edificante, da escola vir at&eacute; a sess&atilde;o da C&acirc;mara, haja vista que a C&acirc;mara n&atilde;o se aproximou da Escola, ou seja, da classe estudantil e educacional, pois ao meu ver a aproxima&ccedil;&atilde;o do legislativo com a classe educacional e estudantil, todos temos a ganhar. Por isso, eu espero que a Mesa Diretora, ap&oacute;s o retorno das atividades, promova contatos com as escolas, para n&oacute;s fazermos audi&ecirc;ncias p&uacute;blicas, ou descentralizar sess&otilde;es, ao encontro dessa classe estudantil e educacional, &eacute; muito importante principalmente implantar o projeto &quot;C&acirc;mara nas Escolas&quot;, de minha modesta autoria. Tamb&eacute;m quero fazer men&ccedil;&atilde;o aqui de uma boa not&iacute;cia aos micro e pequenos empres&aacute;rios, ao com&eacute;rcio local, que o Tribunal de Justi&ccedil;a, para quem ainda n&atilde;o tomou conhecimento, o Tribunal de Justi&ccedil;a do Rio Grande do Sul, aceitou recurso das prefeituras e suspendeu partes da Lei Kyss, munic&iacute;pios poder&atilde;o conceder alvar&aacute;s sem emiss&atilde;o do PPCI definitivo, prefeituras questionaram o artigo que inviabilizava concess&atilde;o de licen&ccedil;as, que foi uma decis&atilde;o liminar do Tribunal de Justi&ccedil;a do Rio Grande do Sul, suspendeu parte da Lei Complementar 14376/2.013, conhecida como os senhores sabem pela Lei Kyss, e que estabeleceu normas de seguran&ccedil;a e de preven&ccedil;&atilde;o contra inc&ecirc;ndio no estado. Com a decis&atilde;o da justi&ccedil;a, os munic&iacute;pios poder&atilde;o conceder aos estabelecimentos, autoriza&ccedil;&otilde;es ou renova&ccedil;&otilde;es prec&aacute;rias ou provis&oacute;rias, enquanto n&atilde;o &eacute; finalizado o alvar&aacute; de preven&ccedil;&atilde;o e prote&ccedil;&atilde;o contra inc&ecirc;ndio, PPCI definitivo, isso desde que as regras locais sobre legisla&ccedil;&atilde;o contra inc&ecirc;ndio, sejam respeitadas pelo munic&iacute;pio. A A&ccedil;&atilde;o Direta de Inconstitucionalidade a ADIN, foi ajuizada por cinq&uuml;enta e cinco munic&iacute;pios ga&uacute;chos e questionado em diversos itens, da lei aprovada na Assembl&eacute;ia Legislativa em dezembro do ano passado. A lei foi criada com o objetivo de evitar que se repitam trag&eacute;dias como a da boate Kyss em Santa Maria, atingida por um inc&ecirc;ndio em vinte e sete de janeiro de dois mil e treze, que resultou em duzentas e quarenta e tr&ecirc;s mortes. As prefeituras, no entanto, argumentaram que a legisla&ccedil;&atilde;o viola as constitui&ccedil;&otilde;es federal e estadual, os munic&iacute;pios questionaram especialmente o artigo 5&ordm; que inviabilizaria a concess&atilde;o de licen&ccedil;as e alvar&aacute;s municipais e sua renova&ccedil;&atilde;o, isto porque na avalia&ccedil;&atilde;o das prefeituras condiciona os procedimentos a apresenta&ccedil;&atilde;o do PPCI definitivos, expedido pelo corpo de bombeiros. O relator do processo no &oacute;rg&atilde;o especial, o desembargador Eug&ecirc;nio Facchini, afastou de forma preliminar a inconstitucionalidade da lei, entretanto o magist&eacute;rio entendeu que em rela&ccedil;&atilde;o a parte do artigo 5&ordm; da legisla&ccedil;&atilde;o questionada, sua aplica&ccedil;&atilde;o literal poder&aacute; ficar comprometida, conduzindo a uma paralisa&ccedil;&atilde;o da concess&atilde;o de novas licen&ccedil;as e de renova&ccedil;&atilde;o das existentes. Ao finalizar o meu pronunciamento neste sentido, gostaria de destacar que nos &uacute;ltimos dias, comentou-se muito sobre o que aconteceu com a sele&ccedil;&atilde;o brasileira, e as grandes derrotas nos &uacute;ltimos dois jogos, como dizem os entendidos, que a sele&ccedil;&atilde;o vinha jogando muito pouco, mas considerando a escritura sagrada, a mesma diz que um, qualquer um que blasfema contra Deus, quebra a cara, e assim aconteceu, os senhores devem estar lembrados do candidato Tancredo Neves, quando formaram a grande alian&ccedil;a para ele ser o Presidente da Rep&uacute;blica, o mesmo disse que nem Deus impediria ele de subir ao planalto, ganhou a elei&ccedil;&atilde;o e morreu antes de subir a rampa do Pal&aacute;cio, um causo ver&iacute;dico. Senhores devem estar lembrados do famoso Cazuza, largou fuma&ccedil;a pela boca e disse em alta voz: Esta &eacute; para ti Jesus, o mesmo morreu lentamente e foi secando pouco a pouco por causa da Aids, &eacute; um fato tamb&eacute;m interessante. Outro famoso John Lennon, disse, que os Beatles eram mais famosos que Jesus Cristo, logo ap&oacute;s o grupo se desfez e ele foi assassinado por um f&atilde;, vejam senhores, brincou com Deus, foi morto por um f&atilde;. Outro fato que os senhores devem ter acompanhado que &eacute; muito curioso, muito importante, que &eacute; o da hist&oacute;ria do Titanic, os construtores do Titanic disseram que nem Deus poderia afundar o Titanic, e j&aacute; na primeira viagem ele afundou, onde morreram centenas de pessoas. Fato curioso, que eu chego agora na sele&ccedil;&atilde;o brasileira, os senhores devem ter acompanhado, s&atilde;o todos bem informados, que o t&eacute;cnico da sele&ccedil;&atilde;o brasileira, chamado Felip&atilde;o, ao escolher os atletas brasileiros e fazer a escala&ccedil;&atilde;o, o mesmo disse que nem Jesus Cristo seria capaz de fazer uma escala&ccedil;&atilde;o t&atilde;o perfeita como ele fez, e que nem Jesus Cristo poderia fazer este milagre de outra maneira, o mundo inteiro, n&atilde;o deu em outra, o mundo inteiro viu o resultado da blasf&ecirc;mia de Felip&atilde;o, pois foi envergonhado diante dos olhos do mundo inteiro, mostrou que s&oacute; ele &eacute; Deus, Deus mostrou que s&oacute; ele &eacute; Deus, para que todo mundo saiba, que sem ele nada podemos fazer. Concluindo, um alerta para mim e para os senhores, a b&iacute;blia diz que horrenda coisa &eacute; cair nas m&atilde;os de um Deus vivo, todos os que quiseram ser mais do que Deus, fracassaram, por isso &eacute; importante temer a Deus e andar sobre a sua dire&ccedil;&atilde;o, porque os que n&atilde;o temem a Deus, j&aacute; est&aacute; reservado para eles o que vai vir. Finalizando, desejando boas f&eacute;rias aos colegas vereadores, a classe escolar e ao p&uacute;blico, servidores da Casa, e que Deus aben&ccedil;oe a todos, at&eacute; a volta querendo Deus. Em continuidade passou-se ao ITEM IV &ndash; PARECERES DAS COMISS&Otilde;ES: Onde foi solicitada a leitura dos pareceres e do Projeto de Lei Municipal n&ordm;. 045/2014, que &ldquo;Autoriza o Munic&iacute;pio recontratar em car&aacute;ter tempor&aacute;rio o Mestre de Transporte e Equipamentos Rodovi&aacute;rio Edilberto Rui Schmidt e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias&rdquo;. Aprovado por unanimidade com os pareceres favor&aacute;veis. Logo ap&oacute;s o Sr. Presidente interrompeu a sess&atilde;o por alguns minutos, possibilitando a emiss&atilde;o dos pareceres das Comiss&otilde;es Permanentes aos Projetos de Lei Municipal n&ordm;. 047e 048/2014, encaminhados com a solicita&ccedil;&atilde;o de tr&acirc;mite e vota&ccedil;&atilde;o em regime de urg&ecirc;ncia urgent&iacute;ssima. Reiniciando os trabalhos, foi solicitada a leitura dos pareceres e do Projeto de Lei Municipal n&ordm;. 047/2014, que &ldquo;Autoriza o Munic&iacute;pio contratar em car&aacute;ter tempor&aacute;rio servidor para o cargo de professor de Hist&oacute;ria e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias&rdquo;. Aprovado por unanimidade com os pareceres favor&aacute;veis. Projeto de Lei Municipal n&ordm;. 048/2014, que &ldquo;Autoriza o Munic&iacute;pio aditar o contrato de trabalho tempor&aacute;rio com a servente Marilene dos Santos Andrade e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias&rdquo;. Aprovado por unanimidade com os pareceres favor&aacute;veis. Por nada mais constar na ordem do dia, deu-se por encerrada a presente Sess&atilde;o, ficando convocados todos os vereadores para a Sess&atilde;o Ordin&aacute;ria, dia 04.08.2014, (segunda-feira) com in&iacute;cio &agrave;s 18:30 horas, na sede da C&acirc;mara Municipal de Vereadores, ap&oacute;s o per&iacute;odo de recesso parlamentar conforme disposto no Regimento Interno e na Lei Org&acirc;nica Municipal. <br /> <br /> <br /> <br /> Ver. Gilberto de Moura ; ; ; ; ; ; Ver. Carlos Cassiano Ebert <br /> ; ; ; ; ; ; ; Presidente ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ;Secret&aacute;rio <br /> <br /> <br /> </p>]]>