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| <![CDATA[<blockquote style="text-align:justify; font-size:10pt;">
<div style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt;">A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela Presidenta da República, Dilma Roussef, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vigência depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.<br /><br /></span></div>
<div style="text-align: center;"><span style="font-size: 10pt;"><span style="text-decoration: underline; color: #0000ff;"><strong><a class="linkBlack" style="color: #0000ff; text-decoration: underline;" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm" target="_blank">Clique Aqui e conheça o texto completo da lei</a> </strong></span><br /><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt;">A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.</span><br /><br /><span style="font-size: 10pt;">As regras para a classificação de informações sigilosas, aquelas deverão ter o seu acesso restrito por determinado período de tempo, são rigorosas e justificam-se pela salvaguarda da segurança do Estado ou da própria sociedade. Também estão previstas medidas de responsabilização dos agentes públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de informações.</span><br /><br /><span style="font-size: 10pt;"> O Brasil tem agora o desafio de assegurar a implementação efetiva da Lei, enfrentando questões de natureza cultural, técnica, tecnológica e de caráter administrativo para a operacionalização do sistema de acesso às informações públicas. Um ponto fundamental nesse processo será a capacitação dos servidores, dado que sua atuação será fundamental para o sucesso dessa implementação.</span><br /><br /><span style="font-size: 10pt;">A CGU, como responsável pela coordenação dos esforços de implementação no âmbito do Governo Federal, adotará medidas para apoiar a capacitação dos servidores públicos federais, a estruturação dos serviços de informações ao cidadão em órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e o estabelecimento de procedimentos para o funcionamento do sistema de acesso a informações públicas. A Controladoria-Geral da União será uma instância responsável por decidir sobre recursos a pedidos de informação negados no âmbito do Executivo Federal.</span></div>
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<div style="text-align: justify;"><a class="example1" href="http://www.acessoainformacao.gov.br/" target="_blank">Portal Acesso à Informação</a></div> <br/>
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