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| <![CDATA[<table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" style="border-bottom: 1px solid #CCC">
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</tr>
<tr>
<td width="98%" valign="bottom"><table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tr>
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<tr>
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</tr>
<tr>
<td> <!-- InstanceBeginEditable name="texto" -->
<table width="98%" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="0">
<tr>
<td><div align="justify">
<br>
<table width="100%" cellpadding="5" cellspacing="0">
<tr>
<td bgcolor="#F2F2F2"><div align="justify"><b>P: ; </b>10) Para a aquisição de materiais de consumo cujo valor estimado seja inferior a R$ 8.000,00 devo utilizar o pregão? </div></td>
</tr>
<tr>
<td><div align="justify"><b>R: </b>10.1 - A Lei 8666/93 criou as modalidades de licitação denominadas de concorrência, tomada de
preços, convite, concurso e leilão (art. 22). <p>
10.2 - A modalidade de licitação pregão foi instituída pela Lei federal nº
10.520/02, regulamentada no âmbito da Administração pública do Estado de São
Paulo pelo Decreto 47.297/2002 e , no âmbito da administração centralizada e
autárquica, também, pela Resolução CEGP-10/2002, destinando-se à para aquisição
de bens ou prestação de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado para
a licitação, exceto para contratações de obras e serviços de engenharia, as
locações imobiliárias e as alienações em geral. Assim sendo, pregão é uma
modalidade de licitação, tal como as demais previstas na Lei 8666/93.<p>
10.3 - Até os valores máximos estabelecidos pela lei geral, ; qualquer modalidade
de licitação pode ser dispensada ; (Lei 8666/93, artigo 24, incisos I e II e
parágrafo único), que se aplica subsidiariamente. Se a utilização do pregão for
mais inconveniente ou dispendioso que a contratação direta, em razão do tempo ou
trabalhos demandados, a dispensa poderá ser justificada. Entretanto,
recomenda-se nos casos de dispensa e cujos itens estejam disponíveis na BEC a
utilização da mesma. A BEC tem demonstrado eficiência e propiciado economia
média de 22% na aquisição de bens, em relação aos procedimentos convencionais.</div></td>
</tr>
<tr>
<td height="30" align="center">
<p><a href="javascript:history.back(1);"><img src="imagens/ico_voltar.gif" width="54" height="14" border="0"></a></td>
</tr>
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</div></td>
</tr>
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