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Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Endereço Nota Erros Avisos

www.pregao.sp.gov.br/legislacao/resolucoes/resolucaoS
F23.htm

50.6 38 49
Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 1 83
1.1.6 Presença de javascript(s) interno 2 14 37
83 <![CDATA[<table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" style="border-bottom: 1px solid #CCC"> <tr> <td height="5" colspan="2"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td width="98%" valign="bottom"><table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0"> <tr> <td width="49%"><img src="../../imagens/cham_barra-cinza.gif" width="8" height="18"></td> <td width="51%" align="right"><iframe src="../../form.htm" frameborder="0" scrolling="no" height="18" width="200"></iframe></td> </tr> </table></td> <td width="2%"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td valign="top" background="../../imagens/bg_cham.gif"><!-- InstanceBeginEditable name="img titulo" --><img src="../imagens/tit_legislacao.gif" width="155" height="20"><!-- InstanceEndEditable --></td> <td rowspan="2" valign="top" background="../../imagens/bg_lateral.gif"><img src="../../imagens/cham_curva.gif" width="16" height="38"></td> </tr> <tr> <td> <!-- InstanceBeginEditable name="texto" --> <table width="98%" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="0"> <tr> <td><div align="justify"> <table width="80" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="4"> <tr> <td><a href="javascript:history.back(1);"><img src="../imagens/ico_voltar.gif" width="54" height="14" border="0"></a></td> <td><a href="../doc/ResolucaoSF23.doc" target="_blank"><img src="../imagens/ico_doc.gif" width="73" height="14" border="0"></a></td> <td><a href="javascript:window.print();"><img src="../imagens/ico_imprimir.gif" width="67" height="14" border="0"></a></td> </tr> </table> <br> <p><strong>Resolu&ccedil;&atilde;o SF - 23, de 25-7-2005</strong></p> <blockquote> <p> <em>Aprova o Regulamento do Preg&atilde;o Eletr&ocirc;nico, institu&iacute;do pelo Decreto n&ordm; 49.722, de 24 de junho de 2005, a ser realizado por interm&eacute;dio do Sistema BEC/SP, no &acirc;mbito da Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios da Fazenda, e d&aacute; provid&ecirc;ncias correlatas</em></p> </blockquote> <p>O Secret&aacute;rio de Estado dos Neg&oacute;cios da Fazenda, com fundamento no artigo 2&ordm; das disposi&ccedil;&otilde;es transit&oacute;rias do Decreto n&ordm; 49.722, de 24 de junho de 2005, resolve: <br> <br> Artigo 1&ordm;. Fica aprovado, na forma do Anexo desta resolu&ccedil;&atilde;o, o Regulamento do Preg&atilde;o Eletr&ocirc;nico, integrante do sistema eletr&ocirc;nico de contrata&ccedil;&otilde;es denominado Bolsa Eletr&ocirc;nica de Compras do Governo do Estado de S&atilde;o Paulo - Sistema BEC/SP, a ser realizado, com utiliza&ccedil;&atilde;o de recursos de tecnologia da informa&ccedil;&atilde;o, no &acirc;mbito da Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios da Fazenda. <br> <br> Artigo 2&ordm;. Os fornecedores interessados em operar no Preg&atilde;o Eletr&ocirc;nico - Sistema BEC/SP, ainda n&atilde;o registrados, poder&atilde;o inscrever-se no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de S&atilde;o Paulo - CADFOR, do Sistema Integrado de Informa&ccedil;&otilde;es F&iacute;sico-financeiras - SIAF&Iacute;SICO, em sua vers&atilde;o web, procedendo na forma estabelecida em instru&ccedil;&atilde;o do Departamento de Controle de Contrata&ccedil;&otilde;es Eletr&ocirc;nicas - DCC, da Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contrata&ccedil;&otilde;es Eletr&ocirc;nicas - CEDC, desta Secretaria, dispon&iacute;vel no endere&ccedil;o www.bec.sp.gov.br - op&ccedil;&atilde;o LEGISLA&Ccedil;&Atilde;O. <br> <br> Artigo 3&ordm;. Esta resolu&ccedil;&atilde;o entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o. <br> <br> ANEXO &agrave; Resolu&ccedil;&atilde;o Sf - 23, de 25.07.2005 <br> Regulamento do Sistema BEC/SP - PREG&Atilde;O ELETR&Ocirc;NICO <br> Regulamenta o procedimento do preg&atilde;o eletr&ocirc;nico institu&iacute;do pelo Decreto n&ordm; 49.722, de 24 de junho de 2005, a ser realizado por interm&eacute;dio do Sistema BEC/SP, no &acirc;mbito da Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios da Fazenda. <br> <br> Se&ccedil;&atilde;o I - DISPOSI&Ccedil;&Otilde;ES PRELIMINARES <br> <br> Artigo 1&ordm;. Este regulamento estabelece o procedimento para a realiza&ccedil;&atilde;o de licita&ccedil;&atilde;o na modalidade preg&atilde;o, para a aquisi&ccedil;&atilde;o de bens e servi&ccedil;os comuns, qualquer que seja o valor estimado da contrata&ccedil;&atilde;o, por meio da utiliza&ccedil;&atilde;o de recursos de tecnologia da informa&ccedil;&atilde;o, denominada preg&atilde;o eletr&ocirc;nico, no &acirc;mbito da Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios da Fazenda. <br> <br> Artigo 2&ordm;. O preg&atilde;o eletr&ocirc;nico, integrante do sistema eletr&ocirc;nico de contrata&ccedil;&otilde;es, institu&iacute;do pelo Decreto estadual n&ordm; 45.085, de 31 de julho de 2000, ter&aacute; suas sess&otilde;es p&uacute;blicas realizadas pela Internet, por meio da Bolsa Eletr&ocirc;nica de Compras do Governo do Estado de S&atilde;o Paulo - Sistema BEC/SP. <br> &sect; 1&ordm;. O procedimento de que trata o caput utilizar&aacute; recursos de criptografia, de verifica&ccedil;&atilde;o da autenticidade dos usu&aacute;rios e de asseguramento das condi&ccedil;&otilde;es adequadas de seguran&ccedil;a e sigilo das informa&ccedil;&otilde;es, em todas as etapas do certame, no mesmo padr&atilde;o utilizado pelo Sistema BEC/SP, observadas as disposi&ccedil;&otilde;es do artigo 3&deg;, do Decreto estadual n&deg; 49.722, de 24 de junho de 2005, podendo, ainda, ser adotados recursos de certifica&ccedil;&atilde;o digital, nos termos da legisla&ccedil;&atilde;o em vigor. <br> &sect; 2&ordm;. Todos quantos participarem da licita&ccedil;&atilde;o na modalidade preg&atilde;o, com utiliza&ccedil;&atilde;o de recursos de tecnologia da informa&ccedil;&atilde;o, t&ecirc;m direito p&uacute;blico subjetivo &agrave; fiel observ&acirc;ncia do procedimento estabelecido neste regulamento, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento, desde que n&atilde;o interfira de modo a perturbar ou impedir a realiza&ccedil;&atilde;o dos trabalhos. <br> <br> Se&ccedil;&atilde;o II - DEFINI&Ccedil;&Otilde;ES <br> <br> Artigo 3&ordm;. Para efeito deste regulamento consideram-se: <br> I - BEN: Boleto Eletr&ocirc;nico de Negocia&ccedil;&atilde;o, documento que, no caso do preg&atilde;o eletr&ocirc;nico, informa a homologa&ccedil;&atilde;o e o conseq&uuml;ente encerramento da licita&ccedil;&atilde;o; <br> II - CADFOR: Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de S&atilde;o Paulo, banco de dados do SIAF&Iacute;SICO, que cont&eacute;m informa&ccedil;&otilde;es cadastrais de fornecedores nele registrados; <br> III - CADMAT: Cadastro Geral de Materiais e Servi&ccedil;os, banco de dados do SIAF&Iacute;SICO, que cont&eacute;m o elenco de itens de materiais e de servi&ccedil;os que podem ser adquiridos pelo Estado; <br> IV - CAF: Coordenadoria de Administra&ccedil;&atilde;o Financeira, unidade da Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios da Fazenda, respons&aacute;vel pela administra&ccedil;&atilde;o financeira do Estado; <br> V - Cat&aacute;logo de Produtos: &eacute; uma funcionalidade dispon&iacute;vel no Sistema BEC/SP, que cont&eacute;m informa&ccedil;&otilde;es extra&iacute;das do CADMAT, de forma sistematizada, compreendendo o elenco dos bens pass&iacute;veis de aquisi&ccedil;&atilde;o por meios eletr&ocirc;nicos, bem como os respectivos pre&ccedil;os praticados; <br> VI - CCC: Centro de Controle de Contrata&ccedil;&otilde;es, unidade respons&aacute;vel pela operacionaliza&ccedil;&atilde;o e monitoramento do Sistema BEC/SP, subordinado ao DCC; <br> VII - CCF: Centro de Controle de Fornecedores, unidade respons&aacute;vel pela gest&atilde;o do CADFOR, subordinado ao DCC; <br> VIII - CCMS: Centro de Controle de Materiais e Servi&ccedil;os, unidade respons&aacute;vel pela gest&atilde;o do CADMAT,subordinado ao DCC; <br> IX - CEDC: Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contrata&ccedil;&otilde;es Eletr&ocirc;nicas, unidade da Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios da Fazenda, &agrave; qual se subordina o DCC; <br> X - CEI: Cadastro Espec&iacute;fico do INSS, onde s&atilde;o registradas as pessoas jur&iacute;dicas ou f&iacute;sicas equiparadas a empresa, na forma do regulamento da Previd&ecirc;ncia Social; <br> XI - DCC: Departamento de Controle de Contrata&ccedil;&otilde;es Eletr&ocirc;nicas, criado pelo Decreto n&ordm; 45.084, de 31 de julho de 2000, com a denomina&ccedil;&atilde;o alterada pelo Decreto n&ordm; 48.471, de 22 de janeiro de 2004, subordinado &agrave; CEDC, da Secretaria de Estado dos Neg&oacute;cios da Fazenda, respons&aacute;vel pelo gerenciamento do Sistema BEC/SP e dos cadastros que o ap&oacute;iam; <br> XII - e-CADFOR: Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de S&atilde;o Paulo, em vers&atilde;o web; <br> XIII- IE: Inscri&ccedil;&atilde;o Estadual, para contribuintes do ICMS; <br> XIV - Inscri&ccedil;&atilde;o Municipal: n&uacute;mero de registro do prestador de servi&ccedil;os no Cadastro de Contribuintes Mobili&aacute;rios do Munic&iacute;pio - CCM; <br> XV - liquida&ccedil;&atilde;o da despesa: corresponde ao recebimento definitivo do objeto ou a aprova&ccedil;&atilde;o da medi&ccedil;&atilde;o, atestados pela UGE, que gera a NL; <br> XVI - liquida&ccedil;&atilde;o financeira: corresponde ao efetivo cr&eacute;dito do pagamento em conta corrente do contratado que encerra parcial, ou totalmente, a obriga&ccedil;&atilde;o contratual; <br> XVII - NE: Nota de Empenho: documento cont&aacute;bil previsto na Lei n&ordm; 4.320, de 17 de mar&ccedil;o de 1964, que materializa o empenho da despesa; <br> XVIII - NL: Nota de Lan&ccedil;amento: documento cont&aacute;bil do SIAFEM/SP para registro de qualquer evento do sistema; representa, tamb&eacute;m, o documento emitido ap&oacute;s a liquida&ccedil;&atilde;o da despesa em termos cont&aacute;beis; <br> XIX - Nossa Caixa: Banco Nossa Caixa S/A, agente financeiro do Estado, respons&aacute;vel pela movimenta&ccedil;&atilde;o financeira decorrente das opera&ccedil;&otilde;es realizadas no Sistema BEC/SP; <br> XX - OB: Ordem Banc&aacute;ria, documento utilizado pelo sistema para registro da movimenta&ccedil;&atilde;o do numer&aacute;rio entre contas banc&aacute;rias, emitido automaticamente pelo SIAFEM/SP, ap&oacute;s a execu&ccedil;&atilde;o da PD; <br> XXI - OC: Oferta de Compra, documento doSistema BEC/SP que cont&eacute;m os elementos essenciais da aquisi&ccedil;&atilde;o de bens ou da presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os, reproduzidos no edital; <br> XXII - PD: Programa&ccedil;&atilde;o de Desembolso: documento do SIAFEM/SP, mediante o qual &eacute; programado o pagamento, sendo emitido ap&oacute;s a liquida&ccedil;&atilde;o da despesa correspondente; <br> XXIII - RC: Registro Cadastral, inscri&ccedil;&atilde;o, aprovada no e-CADFOR, de fornecedor que tenha atendido a todas as exig&ecirc;ncias dos artigos 28 a 31 da Lei federal n&ordm; 8.666, de 21 de junho de 1993; <br> XXIV - RS: Registro Simplificado, inscri&ccedil;&atilde;o simplificada no e-CADFOR, de fornecedor que tenha atendido a todas as exig&ecirc;ncias do artigo 7&deg;, inciso II, deste regulamento; <br> XXV- SIAFEM/SP: Sistema Integrado de Administra&ccedil;&atilde;o Financeira para Estados e Munic&iacute;pios adotado pelo Estado de S&atilde;o Paulo, sistema cont&aacute;bil, pelo qual se processa a execu&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria e financeira do Estado; <br> XXVI- SIAF&Iacute;SICO: Sistema Integrado de Informa&ccedil;&otilde;es F&iacute;sico - Financeiras, subsistema do SIAFEM/SP, que contempla informa&ccedil;&otilde;es do CADFOR, do CADMAT e tamb&eacute;m dos pre&ccedil;os praticados pelo Estado; <br> XXVII - Sistema BEC/SP: Bolsa Eletr&ocirc;nica de Compras do Governo do Estado de S&atilde;o Paulo, sistema competitivo de compras, por meio eletr&ocirc;nico, institu&iacute;do pelo Decreto n&ordm; 45.085, de 31 de julho de 2000, e gerido pelo DCC; <br> XXVIII - UGE: Unidade Gestora Executora, unidade administrativa codificada no sistema, integrante da estrutura dos &oacute;rg&atilde;os da Administra&ccedil;&atilde;o Direta, das Autarquias, das Funda&ccedil;&otilde;es, incumbida da execu&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria e financeira da despesa; <br> XXIX - UGF: Unidade Gestora Financeira, unidade respons&aacute;vel pela gest&atilde;o e controle dos recursos financeiros dos &oacute;rg&atilde;os ou entidades da Administra&ccedil;&atilde;o estadual, que centraliza todas as opera&ccedil;&otilde;es e as transa&ccedil;&otilde;es banc&aacute;rias; <br> XXX - UGO: Unidade Gestora Or&ccedil;ament&aacute;ria, unidade gerenciadora e controladora dos recursos or&ccedil;ament&aacute;rios de cada unidade or&ccedil;ament&aacute;ria, centralizando todas as opera&ccedil;&otilde;es de natureza or&ccedil;ament&aacute;ria. <br> <br> Se&ccedil;&atilde;o III - DOS AGENTES DO SISTEMA <br> <br> Artigo 4&ordm;. S&atilde;o agentes do sistema: <br> I - as UGE, na qualidade de unidades contratantes; <br> II - os fornecedores, registrados no e-CADFOR e aptos a participar dos preg&otilde;es eletr&ocirc;nicos, mediante a obten&ccedil;&atilde;o de senha de acesso ao sistema e credenciamento de seus representantes; <br> III - o DCC, gestor do Sistema BEC/SP; <br> IV - a Nossa Caixa, agente financeiro do Estado. <br> <br> Se&ccedil;&atilde;o IV - DO CADASTRAMENTO, REGISTRO e CREDENCIAMENTO <br> <br> Artigo 5&ordm;. Ser&atilde;o previamente cadastrados no Sistema BEC/SP para participarem de preg&otilde;es eletr&ocirc;nicos: <br> I - a autoridade competente para a abertura do certame e demais atos, conforme previsto no artigo 3&ordm; do Decreto n&ordm; 47.297, de 06 de novembro de 2002; <br> II - os pregoeiros e os membros da equipe de apoio; <br> III - os subscritores dos editais e os operadores do SIAF&Iacute;SICO. <br> Par&aacute;grafo &uacute;nico - Somente ser&atilde;o cadastrados como pregoeiro os servidores ou empregados p&uacute;blicos que atenderem aos requisitos do artigo 7&ordm; do Decreto n&ordm; 49.722, de 24 de junho de 2005. <br> <br> Artigo 6&ordm;. As pessoas f&iacute;sicas ou jur&iacute;dicas interessadas em participar dos preg&otilde;es eletr&ocirc;nicos dever&atilde;o estar registradas, e os seus representantes credenciados, no <br> e-CADFOR, com poderes para, em nome do interessado, oferecer propostas, formular lances, negociar, recorrer e praticar os demais atos inerentes ao certame. <br> &sect; 1&ordm;. Os poderes de que trata o caput dever&atilde;o decorrer de representa&ccedil;&atilde;o legal conferida pelo ato constitutivo da pessoa jur&iacute;dica, ou ser&atilde;o atribu&iacute;dos mediante instrumento de mandato a ser firmado pelo representante legal do interessado e encaminhado ao CCF, ou a uma das demais unidades cadastradoras, para formaliza&ccedil;&atilde;o do registro, identificando o representante a ser credenciado no e-CADFOR, com a informa&ccedil;&atilde;o do respectivo CPF. <br> &sect; 2&ordm;. Os registrados receber&atilde;o senha para utiliza&ccedil;&atilde;o de seus credenciados no acesso ao Sistema BEC/SP, os quais dever&atilde;o, nas etapas especificadas, fornecer o n&uacute;mero do seu CPF. <br> &sect; 3&ordm;. A senha de acesso ao sistema permitir&aacute; a participa&ccedil;&atilde;o dos registrados e credenciados em qualquer preg&atilde;o eletr&ocirc;nico, salvo quando o credenciamento for cancelado por solicita&ccedil;&atilde;o do registrado, ou a senha bloqueada em virtude do descumprimento de obriga&ccedil;&otilde;es contratuais. <br> &sect; 4&deg;. O requerimento do registrado ao CCF, para cancelamento de credenciamento em vigor, n&atilde;o elide sua responsabilidade pelos atos praticados por representante credenciado, at&eacute; 03 (tr&ecirc;s) dias ap&oacute;s o dia e hora do respectivo protocolo. <br> &sect; 5&deg;. O credenciamento realizado nos moldes deste artigo, obriga o detentor do registro cadastral, por todos os atos praticados em seu nome, nos preg&otilde;es eletr&ocirc;nicos. <br> <br> Artigo 7&deg;. S&atilde;o necess&aacute;rios ao registro no e-CADFOR: <br> I - para obten&ccedil;&atilde;o do RC: atendimento &agrave;s exig&ecirc;ncias contidas nos artigos 28 a 31 da Lei federal n&ordm; 8.666, 21 de junho de 1993; <br> II - para obten&ccedil;&atilde;o do RS: <br> a) habilita&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica, nos termos do art. 28 da Lei federal n&ordm; 8.666, de 21 de junho de 1993; <br> b) inscri&ccedil;&atilde;o no CNPJ, se pessoa jur&iacute;dica, no CPF, se pessoa f&iacute;sica e o n&uacute;mero de matr&iacute;cula no CEI, quando for o caso; <br> c) indica&ccedil;&atilde;o dos n&uacute;meros de Inscri&ccedil;&atilde;o Estadual -IE, de Inscri&ccedil;&atilde;o Municipal, conforme se trate de fornecedor de bens, de servi&ccedil;os ou de ambos; <br> d) regularidade perante &agrave; Secretaria da Receita Federal, &agrave; Procuradoria da Fazenda Nacional, &agrave; Seguridade Social, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi&ccedil;o - FGTS. <br> &sect; 1&ordm;. Para o registro no e-CADFOR e credenciamento dos representantes o interessado dever&aacute;: <br> I - no caso de RS: acessar, via Internet, no endere&ccedil;o www.bec.sp.gov.br, o formul&aacute;rio respectivo, preenchendo-o com as informa&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias que ser&atilde;o validadas para que constem do cadastro, e encaminhar, se for o caso, as procura&ccedil;&otilde;es de que trata o &sect; 1&ordm; do artigo 6&ordm; para, o CCF; <br> II - no caso de RC: encaminhar a documenta&ccedil;&atilde;o de que tratam os artigos 28 e 31 da Lei federal n&ordm; 8.666, de 21 de junho de 1993 e, se for o caso, as procura&ccedil;&otilde;es para credenciamento de seus representantes, ao CCF ou outra unidade cadastradora adequada da administra&ccedil;&atilde;o direta, quando se tratar de prestador de servi&ccedil;os. <br> &sect; 2&ordm;. Estar&aacute; apto a operar no Sistema BEC/SP o interessado que se registrar regularmente, na forma dos incisos I e II do caput, credenciar seus representantes e obtiver a senha de acesso ao sistema, de acordo com o estabelecido no artigo 6&ordm;. <br> <br> Se&ccedil;&atilde;o V - DAS COMPET&Ecirc;NCIAS, DAS OBRIGA&Ccedil;&Otilde;ES DOS FORNECEDORES e DO CONTE&Uacute;DO DA OFERTA DE COMPRA <br> <br> Artigo 8&deg;. Compete &agrave;s autoridades de que trata o artigo 5&deg;, inciso I, deste regulamento, a pr&aacute;tica dos atos indicados nos incisos do artigo 3&deg;, do Decreto estadual n&deg; 47.297, de 06 de novembro de 2002, a exce&ccedil;&atilde;o do contido na al&iacute;nea "f" do inciso II, bem como a fixa&ccedil;&atilde;o do valor de redu&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima entre os lances sucessivos. <br> <br> Artigo 9&deg;. Compete ao pregoeiro: <br> I- a coordena&ccedil;&atilde;o dos trabalhos da equipe de apoio e a condu&ccedil;&atilde;o da sess&atilde;o p&uacute;blica do preg&atilde;o eletr&ocirc;nico; <br> II- a abertura dos envelopes-proposta, a an&aacute;lise e desclassifica&ccedil;&atilde;o das propostas cujo objeto n&atilde;o atenda &agrave;s especifica&ccedil;&otilde;es, prazos e condi&ccedil;&otilde;es fixados no Edital, bem como a classifica&ccedil;&atilde;o das propostas que participar&atilde;o da etapa de lances; <br> III- a condu&ccedil;&atilde;o da etapa de lances; <br> IV- a promo&ccedil;&atilde;o do desempate entre propostas do mesmo valor; <br> V- a negocia&ccedil;&atilde;o do pre&ccedil;o obtido com o encerramento da etapa de lances; <br> VI- o exame e a decis&atilde;o motivada sobre a aceitabilidade do menor pre&ccedil;o obtido; <br> VII- a an&aacute;lise do cumprimento das condi&ccedil;&otilde;es de habilita&ccedil;&atilde;o por parte do autor da oferta de melhor pre&ccedil;o, decidindo a respeito da habilita&ccedil;&atilde;o ou inabilita&ccedil;&atilde;o do referido autor; <br> VIII- a adjudica&ccedil;&atilde;o do objeto ao licitante vencedor, se n&atilde;o houver interposi&ccedil;&atilde;o de recurso; <br> IX- a elabora&ccedil;&atilde;o da ata da sess&atilde;o p&uacute;blica, que conter&aacute;, sem preju&iacute;zo de outros elementos, o registro: <br> a) dos participantes do procedimento licitat&oacute;rio; <br> b) das propostas apresentadas, das desclassificadas e das classificadas para a etapa de lances; <br> c) dos lances e da classifica&ccedil;&atilde;o final das ofertas; <br> d) da negocia&ccedil;&atilde;o do pre&ccedil;o; <br> e) da decis&atilde;o a respeito da aceitabilidade do menor pre&ccedil;o; <br> f) da an&aacute;lise das condi&ccedil;&otilde;es de habilita&ccedil;&atilde;o; <br> g) da manifesta&ccedil;&atilde;o motivada da inten&ccedil;&atilde;o de interposi&ccedil;&atilde;o de recursos, se houver; <br> h) da adjudica&ccedil;&atilde;o do objeto da licita&ccedil;&atilde;o, quando for o caso. <br> X- o encaminhamento do processo devidamente instru&iacute;do, ap&oacute;s a adjudica&ccedil;&atilde;o, &agrave; autoridade competente, visando &agrave; homologa&ccedil;&atilde;o do certame e &agrave; contrata&ccedil;&atilde;o. <br> XI- propor a revoga&ccedil;&atilde;o ou anula&ccedil;&atilde;o do processo licitat&oacute;rio &agrave; autoridade competente. <br> <br> Artigo 10. &Agrave; UGE cabe: <br> I - providenciar a abertura do processo, observado o disposto no artigo 14 deste regulamento; <br> II - emitir a OC, no SIAF&Iacute;SICO, observados os itens constantes do CADMAT dispon&iacute;veis para o Sistema BEC/SP; <br> III - contabilizar a OC, o que implicar&aacute; indica&ccedil;&atilde;o dos recursos para atender &agrave; contrata&ccedil;&atilde;o; <br> IV - efetuar o agendamento do in&iacute;cio de recebimento das propostas e da abertura da sess&atilde;o p&uacute;blica, de acordo com a data e hor&aacute;rio constantes do edital, liberando, ainda, a OC para a divulga&ccedil;&atilde;o pelo sistema e providenciando, em tempo h&aacute;bil, a publica&ccedil;&atilde;o no D.O. Do aviso de abertura do preg&atilde;o eletr&ocirc;nico; <br> V - divulgar o edital do preg&atilde;o eletr&ocirc;nico nos s&iacute;tios www.e-negociospublicos.com.br e www.bec.sp.gov.br; <br> VI - apreciar, por interm&eacute;dio do subscritor do edital, as impugna&ccedil;&otilde;es ao edital; <br> VII - prestar os esclarecimentos que forem solicitados por qualquer pessoa f&iacute;sica ou jur&iacute;dica, por meio do sistema eletr&ocirc;nico, at&eacute; 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a abertura da sess&atilde;o p&uacute;blica; <br> VIII - colocar &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o local e equipamentos necess&aacute;rios para o pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio, realizarem a sess&atilde;o p&uacute;blica do preg&atilde;o eletr&ocirc;nico. <br> <br> Artigo 11. Ao DCC, gestor do Sistema BEC/SP, caber&aacute;: <br> I - instituir e manter um sistema de registros compreendendo: <br> a) todas as etapas do preg&atilde;o eletr&ocirc;nico; <br> b) os agentes do sistema: UGE, fornecedores e agente financeiro; <br> c) a homologa&ccedil;&atilde;o do procedimento licitat&oacute;rio e a expedi&ccedil;&atilde;o do BEN; <br> II - instituir e manter controle de acesso ao Sistema BEC/SP, mediante gera&ccedil;&atilde;o de senhas a partir do e-CADFOR, para que os fornecedores registrados e seus credenciados possam operar; <br> III - divulgar no endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico a OC, a qual poder&aacute; ser acessada por qualquer interessado, independente de registro perante os &oacute;rg&atilde;os estaduais; <br> IV - receber as propostas e os lances, via Internet, no endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico do Sistema BEC/SP; <br> V - receber os memoriais de recursos e as respectivas contra-raz&otilde;es quando houver; <br> VI - divulgar o resultado do preg&atilde;o eletr&ocirc;nico no endere&ccedil;o do sistema e, ap&oacute;s a homologa&ccedil;&atilde;o do certame, encaminhar o BEN, por meio eletr&ocirc;nico, ao vencedor e &agrave; UGE. <br> <br> Artigo 12. A OC conter&aacute;: <br> I - descri&ccedil;&atilde;o do item ou itens de materiais ou de servi&ccedil;os, de acordo com o constante do CADMAT, sua quantidade e a unidade de fornecimento; <br> II - pre&ccedil;o de refer&ecirc;ncia; <br> III - indica&ccedil;&atilde;o do local e do prazo de entrega. <br> IV - indica&ccedil;&atilde;o do suporte or&ccedil;ament&aacute;rio-financeiro. <br> <br> Artigo 13. Ao fornecedor caber&aacute;: <br> I - registrar-se no e-CADFOR, observando os prazos e condi&ccedil;&otilde;es gerais nele previstos; <br> II - obter a senha de acesso ao Sistema BEC/SP; <br> III - credenciar representantes para participarem do preg&atilde;o eletr&ocirc;nico; <br> IV - manter conta corrente ativa na Nossa Caixa; <br> V - submeter-se &agrave;s normas deste regulamento. <br> <br> Se&ccedil;&atilde;o VI - DA FASE PREPARAT&Oacute;RIA <br> <br> Artigo 14. A fase preparat&oacute;ria do preg&atilde;o eletr&ocirc;nico observar&aacute; o disposto nos artigos 8&ordm; e 9&ordm; do Decreto n&ordm; 49.722, de 24 de junho de 2005 e nesta se&ccedil;&atilde;o. <br> <br> Artigo 15. Sem preju&iacute;zo do disposto no artigo 14, a realiza&ccedil;&atilde;o e a conclus&atilde;o dos preg&otilde;es eletr&ocirc;nicos, depender&atilde;o da implementa&ccedil;&atilde;o dos seguintes atos: <br> I - indica&ccedil;&atilde;o de recursos or&ccedil;ament&aacute;rios dispon&iacute;veis para responder pelas despesas decorrentes da contrata&ccedil;&atilde;o, emiss&atilde;o da OC e sua contabiliza&ccedil;&atilde;o, na forma a ser disciplinada por instru&ccedil;&atilde;o conjunta CAF e CEDC; <br> II - indica&ccedil;&atilde;o, no sistema, pela autoridade competente, do pregoeiro, da equipe de apoio, do subscritor do edital e do operador do SIAF&Iacute;SICO; <br> III - divulga&ccedil;&atilde;o da OC, do in&iacute;cio do recebimento das propostas e da abertura da sess&atilde;o p&uacute;blica; <br> IV - cancelamento motivado da OC, caso seja necess&aacute;rio. <br> <br> Se&ccedil;&atilde;o VII - DA FASE EXTERNA <br> <br> Artigo 16. A fase externa do preg&atilde;o eletr&ocirc;nico observar&aacute; as seguintes regras: <br> I - divulga&ccedil;&atilde;o do aviso de abertura do preg&atilde;o eletr&ocirc;nico, observadas as disposi&ccedil;&otilde;es estabelecidas no artigo 10 do Decreto n&ordm; 49.722, de 24 de junho de 2005; <br> II - possibilidade de os detentores de senha acessarem o procedimento do preg&atilde;o eletr&ocirc;nico; preencherem as declara&ccedil;&otilde;es ali constantes e legalmente exig&iacute;veis, a proposta e os anexos, quando houver, desde a zero hora do dia &uacute;til seguinte &agrave; divulga&ccedil;&atilde;o do aviso de abertura do certame no Di&aacute;rio Oficial, at&eacute; o momento anterior ao do in&iacute;cio da sess&atilde;o p&uacute;blica; <br> III - in&iacute;cio da sess&atilde;o p&uacute;blica, no dia e hor&aacute;rio previstos no edital, com a abertura das propostas; divulga&ccedil;&atilde;o da grade ordenat&oacute;ria dos pre&ccedil;os propostos, em ordem crescente de valores; desclassifica&ccedil;&atilde;o e divulga&ccedil;&atilde;o daquelas cujo objeto n&atilde;o atenda &agrave;s especifica&ccedil;&otilde;es, demais condi&ccedil;&otilde;es e prazos fixados no edital; e divulga&ccedil;&atilde;o de nova grade das propostas classificadas, ap&oacute;s o desempate, quando for o caso; <br> IV -realiza&ccedil;&atilde;o da etapa de lances, na qual os autores das propostas classificadas poder&atilde;o oferecer lances exclusivamente por meio do sistema eletr&ocirc;nico; <br> V - admiss&atilde;o somente de lances cujos valores forem inferiores ao &uacute;ltimo ofertado, observada a redu&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima entre eles, estabelecida no edital, prevalecendo o primeiro recebido quando ocorrerem dois ou mais lances do mesmo valor; <br> VI - informa&ccedil;&atilde;o, aos licitantes, no decorrer da etapa de lances, pelo sistema eletr&ocirc;nico: <br> a) dos lances admitidos, hor&aacute;rio de seu registro no sistema e respectivos valores; <br> b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances, bem como do tempo de prorroga&ccedil;&atilde;o desse encerramento, se o pregoeiro decidir pela prorroga&ccedil;&atilde;o; <br> VII - a adi&ccedil;&atilde;o autom&aacute;tica pelo sistema, quando houver lance nos &uacute;ltimos dois minutos da etapa de lances, de mais dois minutos para a continuidade da disputa, e assim sucessivamente, at&eacute; que n&atilde;o mais sejam registrados quaisquer lances; <br> VIII - divulga&ccedil;&atilde;o da nova grade ordenat&oacute;ria de classifica&ccedil;&atilde;o, a partir do encerramento da etapa de lances; <br> IX - possibilidade de negocia&ccedil;&atilde;o, pelo pregoeiro, ap&oacute;s a divulga&ccedil;&atilde;o da classifica&ccedil;&atilde;o de que trata o inciso VIII, com o autor da melhor oferta, mediante troca de mensagens abertas, visando &agrave; redu&ccedil;&atilde;o do pre&ccedil;o e, a seguir, exame e decis&atilde;o motivada sobre a aceitabilidade do pre&ccedil;o ofertado; <br> X - realiza&ccedil;&atilde;o da etapa de habilita&ccedil;&atilde;o, ap&oacute;s a aceitabilidade do pre&ccedil;o ao final obtido, observadas as seguintes diretrizes: <br> a) a verifica&ccedil;&atilde;o, pelo pregoeiro, dos dados e informa&ccedil;&otilde;es do autor da oferta aceita, existentes no e-CADFOR; <br> b) caso os dados e informa&ccedil;&otilde;es existentes no e-CADFOR n&atilde;o atendam aos requisitos e condi&ccedil;&otilde;es estabelecidos no Edital, o pregoeiro verificar&aacute; a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omiss&otilde;es ou falhas, mediante consultas efetuadas por meio eletr&ocirc;nico h&aacute;bil de informa&ccedil;&otilde;es; <br> c) os documentos pass&iacute;veis de obten&ccedil;&atilde;o mediante consultas efetuadas por meio eletr&ocirc;nico h&aacute;bil de informa&ccedil;&otilde;es, distintos do e-CADFOR, dever&atilde;o ser anexados aos autos da licita&ccedil;&atilde;o, salvo impossibilidade certificada e devidamente justificada pelo pregoeiro; <br> d) o licitante poder&aacute;, ainda, suprir ou sanear eventuais omiss&otilde;es ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condi&ccedil;&otilde;es estabelecidos no Edital, mediante a apresenta&ccedil;&atilde;o de novos documentos ou a substitui&ccedil;&atilde;o de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da pr&oacute;pria sess&atilde;o p&uacute;blica do preg&atilde;o e at&eacute; a decis&atilde;o sobre a habilita&ccedil;&atilde;o, por meio de fac-s&iacute;mile ou outro meio eletr&ocirc;nico; <br> e) a Administra&ccedil;&atilde;o n&atilde;o se responsabilizar&aacute; pela eventual indisponibilidade dos meios eletr&ocirc;nicos h&aacute;beis de informa&ccedil;&otilde;es, no momento da verifica&ccedil;&atilde;o a que se refere a al&iacute;nea "b"; na hip&oacute;tese de ocorrer essa indisponibilidade e/ou n&atilde;o sendo supridas ou saneadas as eventuais omiss&otilde;es ou falhas, na forma prevista na al&iacute;nea "d", o licitante ser&aacute; inabilitado; <br> f) os originais ou c&oacute;pias autenticadas por tabeli&atilde;o de notas, dos documentos enviados nos moldes da al&iacute;nea "d", dever&atilde;o ser apresentados no endere&ccedil;o indicado no edital, em at&eacute; 02 (dois) dias ap&oacute;s o encerramento da sess&atilde;o p&uacute;blica, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilita&ccedil;&atilde;o; <br> g) constatado o cumprimento dos requisitos e condi&ccedil;&otilde;es estabelecidos no Edital, o licitante ser&aacute; habilitado e declarado vencedor do certame; <br> h) por meio de aviso lan&ccedil;ado no sistema, o pregoeiro informar&aacute; aos licitantes que poder&atilde;o consultar as informa&ccedil;&otilde;es cadastrais do licitante vencedor no s&iacute;tio eletr&ocirc;nico www.bec.sp.gov.br, esclarecendo ainda, quando for o caso, o teor dos documentos recebidos por fac-s&iacute;mile ou outro meio eletr&ocirc;nico; <br> XI - exame da oferta subseq&uuml;ente de menor pre&ccedil;o, pelo pregoeiro, se o pre&ccedil;o da melhor oferta n&atilde;o for aceit&aacute;vel ou se o licitante detentor dessa oferta n&atilde;o atender &agrave;s exig&ecirc;ncias de habilita&ccedil;&atilde;o, observado o disposto nos incisos IX e X e, assim, sucessivamente, at&eacute; a apura&ccedil;&atilde;o de uma oferta aceit&aacute;vel cujo autor atenda aos requisitos de habilita&ccedil;&atilde;o, caso em que ser&aacute; declarado vencedor; <br> XII - declarado o vencedor, qualquer licitante poder&aacute; manifestar imediata e motivadamente a inten&ccedil;&atilde;o de recorrer, na op&ccedil;&atilde;o dispon&iacute;vel para tanto, no sistema; <br> XIII - comunica&ccedil;&atilde;o por mensagem do pregoeiro lan&ccedil;ada no sistema, informando aos recorrentes que poder&atilde;o apresentar memoriais contendo as raz&otilde;es de recurso no prazo de 3 (tr&ecirc;s) dias e aos demais licitantes, que poder&atilde;o apresentar contra-raz&otilde;es em igual n&uacute;mero de dias, que come&ccedil;ar&atilde;o a correr do t&eacute;rmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endere&ccedil;o definido no edital. <br> XIV - as raz&otilde;es de recurso e as contra-raz&otilde;es, ser&atilde;o oferecidas por meio eletr&ocirc;nico no s&iacute;tio www.bec.sp.gov.br, op&ccedil;&atilde;o recurso e a apresenta&ccedil;&atilde;o de documentos relativos &agrave;s pe&ccedil;as antes indicadas, se houver, ser&aacute; efetuada mediante protocolo, no endere&ccedil;o definido no edital, observados os prazos estabelecidos no inciso XIII; <br> XV - o acolhimento do recurso, que ter&aacute; efeito suspensivo, importar&aacute; a invalida&ccedil;&atilde;o apenas dos atos insuscet&iacute;veis de aproveitamento; <br> XVI - decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicar&aacute; o objeto da licita&ccedil;&atilde;o ao licitante vencedor e homologar&aacute; o procedimento licitat&oacute;rio; <br> XVII - a falta de manifesta&ccedil;&atilde;o imediata e motivada do licitante, nos moldes do inciso XII, importar&aacute; a decad&ecirc;ncia do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicar&aacute; o objeto do certame ao licitante vencedor, na pr&oacute;pria sess&atilde;o, encaminhando o processo &agrave; autoridade competente, para a homologa&ccedil;&atilde;o. <br> <br> Artigo 17. Ao licitante caber&aacute; acompanhar as opera&ccedil;&otilde;es no sistema eletr&ocirc;nico, durante a sess&atilde;o p&uacute;blica do preg&atilde;o, respondendo pelos &ocirc;nus decorrentes de sua desconex&atilde;o ou da inobserv&acirc;ncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. <br> <br> Artigo 18. A desconex&atilde;o simult&acirc;nea do sistema eletr&ocirc;nico com os participantes e com o pregoeiro, implicar&aacute; suspens&atilde;o da sess&atilde;o p&uacute;blica do preg&atilde;o eletr&ocirc;nico e o seu rein&iacute;cio somente ocorrer&aacute; ap&oacute;s comunica&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica expressa aos licitantes. <br> <br> Artigo 19. A desconex&atilde;o do sistema eletr&ocirc;nico com o pregoeiro, durante a sess&atilde;o p&uacute;blica, implicar&aacute;: <br> I - fora da etapa de lances, a sua suspens&atilde;o e a sua retomada, no ponto em que foi suspensa; <br> II - durante a etapa de lances, a continuidade da apresenta&ccedil;&atilde;o de lances pelos licitantes, at&eacute; o t&eacute;rmino do per&iacute;odo estabelecido no edital, caso o sistema eletr&ocirc;nico permane&ccedil;a acess&iacute;vel para eles. <br> &sect; 1&ordm;. na hip&oacute;tese do inciso I, quando a desconex&atilde;o persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sess&atilde;o p&uacute;blica ser&aacute; novamente suspensa depois da retomada e reiniciada somente ap&oacute;s comunica&ccedil;&atilde;o expressa aos licitantes, de data e hor&aacute;rio para a sua continuidade. <br> &sect; 2&ordm;. No caso do inciso II, o pregoeiro retomar&aacute;, quando poss&iacute;vel, a sua atua&ccedil;&atilde;o no certame, sem preju&iacute;zo dos atos realizados at&eacute; ent&atilde;o. <br> &sect; 3&ordm;. na hip&oacute;tese de que trata o &sect; 2&ordm; deste artigo, se a desconex&atilde;o com o pregoeiro persistir at&eacute; que tenha sido encerrada a etapa fixa de lances, deixar&aacute; de ocorrer a prorroga&ccedil;&atilde;o da continuidade dessa etapa, se prevista no edital, cumprindo-se, o procedimento estabelecido no inciso VII do artigo 16. <br> <br> Artigo 20. A desconex&atilde;o do sistema eletr&ocirc;nico com qualquer licitante, n&atilde;o prejudicar&aacute; a conclus&atilde;o v&aacute;lida da sess&atilde;o p&uacute;blica ou do certame. <br> <br> Se&ccedil;&atilde;o VIII - DAS DISPOSI&Ccedil;&Otilde;ES FINAIS <br> <br> Artigo 21. O envio da proposta vincular&aacute; o seu autor ao cumprimento de todas as condi&ccedil;&otilde;es e obriga&ccedil;&otilde;es inerentes ao certame. <br> <br> Artigo 22. Durante todo o per&iacute;odo da sess&atilde;o p&uacute;blica, qualquer interessado poder&aacute; acompanhar o seu desenvolvimento no endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico do Sistema BEC/SP. <br> <br> Artigo 23. As solicita&ccedil;&otilde;es de informa&ccedil;&otilde;es e os esclarecimentos sobre casos omissos, no tocante ao conte&uacute;do do edital do preg&atilde;o eletr&ocirc;nico, ser&atilde;o atendidos pela UGE, cujo endere&ccedil;o est&aacute; dispon&iacute;vel no s&iacute;tio www.bec.sp.gov.br; as quest&otilde;es relativas ao sistema eletr&ocirc;nico ser&atilde;o resolvidas pelo Departamento de Controle de Contrata&ccedil;&otilde;es Eletr&ocirc;nicas, na op&ccedil;&atilde;o Comunica&ccedil;&atilde;o/Fale Conosco/BEC-Administra&ccedil;&atilde;o. <br> <br> Artigo 24. Aplicam-se ao preg&atilde;o eletr&ocirc;nico, no que couber, as disposi&ccedil;&otilde;es do regulamento aprovado pela Resolu&ccedil;&atilde;o CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, do Comit&ecirc; Estadual de Gest&atilde;o P&uacute;blica, atual Comit&ecirc; de Qualidade da Gest&atilde;o P&uacute;blica. <br> <br> Artigo 25. Este regulamento entrar&aacute; em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o e estar&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o dos interessados no endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico do sistema, op&ccedil;&atilde;o Legisla&ccedil;&atilde;o. </p> </div></td> </tr> </table> <!-- InstanceEndEditable --></td> </tr> </table>]]>
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