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| <![CDATA[<table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" style="border-bottom: 1px solid #CCC">
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<tr>
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<tr>
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<tr>
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<tr>
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<tr>
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</tr>
</table>
<br>
<p><strong>Resolução SF-3, de 26-1-2007</strong><br>
<br>
Dispõe sobre o levantamento das informações
necessárias à reavaliação e a renegociação dos
contratos em vigor e das licitações em curso, de
que trata o Decreto 51.473, de 2 de janeiro de
2007<br>
<br>
O Secretário da Fazenda, à vista do que dispõe o artigo 3°,
do Decreto 51.473, de 2 de janeiro de 2007, resolve:<br>
<br>
Artigo 1º - Os órgãos da administração direta, as autarquias,
inclusive as de regime especial, as fundações e as sociedades<br>
de economia mista deverão encaminhar à Secretaria da
Fazenda, via internet, no Sistema de Cadastro de Contratos e<br>
Licitações, as informações de que trata o artigo 1° do Decreto
51.473, de 2 de janeiro de 2007, observado o seguinte critério:<br>
I- Das licitações em curso e daquelas a serem instauradas
para aquisição de bens, contratação de obras e serviços, cujos<br>
valores estimados sejam iguais ou superiores a R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais);<br>
II- Dos contratos vigentes que não tenham sido originados
de licitações instauradas na modalidade pregão, cujos valores<br>
acordados sejam iguais ou superiores a R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais).<br>
<br>
Artigo 2° - O Sistema de Cadastro de Contratos e Licitações
acha-se disponível no endereço eletrônico <br>
http://spointerdes01/cadcontrato/. </p>
<p>Artigo 3º - As informações de que trata o artigo 1º deverão
ser centralizadas e enviadas à Secretaria da Fazenda pelos<br>
Chefes de Gabinete das respectivas Pastas. <br>
Parágrafo único - Para acesso ao Sistema, cada Chefe de
Gabinete deverá, preliminarmente, cadastrar-se junto a<br>
Secretaria da Fazenda, fornecendo seu nome e CPF.<br>
<br>
Artigo 4° - As informações de que trata esta resolução
deverão ser enviadas à Secretaria da Fazenda, impreterivelmente,<br>
até o dia 09 de fevereiro de 2007.<br>
Parágrafo único - A critério de cada Chefe de Gabinete a
inserção de dados no sistema poderá ser delegada.<br>
<br>
Artigo 5° - As licitações em curso e aquelas a serem instauradas
e os contratos vigentes, excetuando-se os originados<br>
de licitações estabelecidas na modalidade de pregão, cujos
valores sejam menores que R$ 1.000.000,00 (um milhão de<br>
reais) ficarão a juízo das unidades licitantes e/ou contratantes a
questão de oportunidade e conveniência em se proceder a reavaliação
e a renegociação de seus valores e quantidades.<br>
<br>
Artigo 6° - Concluído o levantamento de que trata esta
resolução serão expedidas normas complementares.<br>
<br>
Artigo 7° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.</p>
</div></td>
</tr>
</table>
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</tr>
</table>]]>
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