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Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Endereço Nota Erros Avisos

www.pregao.sp.gov.br/legislacao/leis/lei12799.html

50.6 38 51
Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 1 83
1.1.6 Presença de javascript(s) interno 2 14 37
83 <![CDATA[<table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" style="border-bottom: 1px solid #CCC"> <tr> <td height="5" colspan="2"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td width="98%" valign="bottom"><table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0"> <tr> <td width="49%"><img src="../../imagens/cham_barra-cinza.gif" width="8" height="18"></td> <td width="51%" align="right"><iframe src="../../form.htm" frameborder="0" scrolling="no" height="18" width="200"></iframe></td> </tr> </table></td> <td width="2%"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td valign="top" background="../../imagens/bg_cham.gif"><!-- InstanceBeginEditable name="img titulo" --><img src="../imagens/tit_legislacao.gif" width="155" height="20"><!-- InstanceEndEditable --></td> <td rowspan="2" valign="top" background="../../imagens/bg_lateral.gif"><img src="../../imagens/cham_curva.gif" width="16" height="38"></td> </tr> <tr> <td> <!-- InstanceBeginEditable name="texto" --> <table width="98%" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="0"> <tr> <td><div align="justify"> <table width="80" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="4"> <tr> <td><a href="javascript:history.back(1);"><img src="../imagens/ico_voltar.gif" width="54" height="14" border="0"></a></td> <td><a href="../doc/LEI12799.doc" target="_blank"><img src="../imagens/ico_doc.gif" width="73" height="14" border="0"></a></td> <td><a href="javascript:window.print();"><img src="../imagens/ico_imprimir.gif" width="67" height="14" border="0"></a></td> </tr> </table> <p><strong><br> LEI N&ordm; 12.799, DE 11 DE JANEIRO DE 2008</strong></p> <p><em>Disp&otilde;e sobre o Cadastro Informativo dos Cr&eacute;ditos n&atilde;o Quitados de &oacute;rg&atilde;os e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL, e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias</em></p> <p>O GOVERNADOR DO ESTADO DE S&Atilde;O PAULO:<br> Fa&ccedil;o saber que a Assembl&eacute;ia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:</p> <p>Artigo 1&ordm; - Fica criado o Cadastro Informativo dos Cr&eacute;ditos n&atilde;o Quitados de &oacute;rg&atilde;os e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL, nos termos desta lei.<br> Par&aacute;grafo &uacute;nico - O CADIN ESTADUAL visa criar um cadastro &uacute;nico, possibilitando &agrave; Administra&ccedil;&atilde;o acompanhar o benefici&aacute;rio de cr&eacute;dito do setor p&uacute;blico que se encontra na situa&ccedil;&atilde;o simult&acirc;nea de favorecido<br> e inadimplente.</p> <p>Artigo 2&ordm; - O CADIN ESTADUAL conter&aacute; rela&ccedil;&atilde;o das pessoas f&iacute;sicas e jur&iacute;dicas que:</p> <p>I - sejam respons&aacute;veis por obriga&ccedil;&otilde;es pecuni&aacute;rias vencidas e n&atilde;o pagas, em rela&ccedil;&atilde;o a &oacute;rg&atilde;os e entidades da Administra&ccedil;&atilde;o direta e indireta, inclu&iacute;das as empresas controladas pelo Estado;</p> <p>II - n&atilde;o tenham prestado contas exig&iacute;veis em raz&atilde;o de disposi&ccedil;&atilde;o legal, cl&aacute;usula de conv&ecirc;nio, acordo ou contrato, ou que as tenham tido como rejeitadas.</p> <p>Artigo 3&ordm; - A inclus&atilde;o no CADIN ESTADUAL far-se-&aacute; 75 (setenta e cinco) dias ap&oacute;s comunica&ccedil;&atilde;o expressa ao devedor da exist&ecirc;ncia do d&eacute;bito pass&iacute;vel de registro, pelas seguintes autoridades:</p> <p>I - Secret&aacute;rio de Estado, no caso de inadimpl&ecirc;ncia diretamente relacionada &agrave; Pasta;<br> II - Dirigente m&aacute;ximo, no caso de inadimpl&ecirc;ncia relacionada &agrave; respectiva autarquia ou funda&ccedil;&atilde;o;<br> III - Diretor Presidente, no caso de inadimpl&ecirc;ncia relacionada &agrave; respectiva empresa.</p> <p>&sect; 1&ordm; - A atribui&ccedil;&atilde;o prevista no &ldquo;caput&rdquo; deste artigo poder&aacute; ser delegada a servidor ou empregado que mantenha v&iacute;nculo com a Secretaria, autarquia, funda&ccedil;&atilde;o ou empresa, mediante ato publicado no Di&aacute;rio Oficial do Estado.</p> <p>&sect; 2&ordm; - A comunica&ccedil;&atilde;o ao devedor ser&aacute; feita por via postal ou telegr&aacute;fica, no endere&ccedil;o indicado no instrumento que deu origem ao d&eacute;bito, considerando-se<br> entregue 15 (quinze) dias ap&oacute;s a data da expedi&ccedil;&atilde;o.</p> <p>&sect; 3&ordm; - Comprovada a regulariza&ccedil;&atilde;o da pend&ecirc;ncia que deu causa &agrave; inclus&atilde;o, o &oacute;rg&atilde;o ou entidade respons&aacute;vel pelo registro proceder&aacute;, no prazo m&aacute;ximo de 5<br> (cinco) dias &uacute;teis, &agrave; respectiva baixa.</p> <p>&sect; 4&ordm; - A inclus&atilde;o no CADIN ESTADUAL, sem a expedi&ccedil;&atilde;o da comunica&ccedil;&atilde;o de que trata o &sect; 2&ordm;, ou a falta de baixa do registro, nas condi&ccedil;&otilde;es e no prazo<br> previstos no &sect; 3&ordm;, sujeitar&aacute; o respons&aacute;vel &agrave;s penalidades previstas na legisla&ccedil;&atilde;o vigente.</p> <p>&sect; 5&ordm; - Vetado.</p> <p>Artigo 4&ordm; - O CADIN ESTADUAL conter&aacute; as seguintes informa&ccedil;&otilde;es: </p> <p>I - nome e n&uacute;mero de inscri&ccedil;&atilde;o no Cadastro Nacional da Pessoa Jur&iacute;dica - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas F&iacute;sicas - CPF do respons&aacute;vel pelas obriga&ccedil;&otilde;es de que trata o artigo 2&ordm; desta lei;<br> II - data da inclus&atilde;o;<br> III - nome e n&uacute;mero de inscri&ccedil;&atilde;o no CNPJ, endere&ccedil;o e telefone do credor ou do &oacute;rg&atilde;o respons&aacute;vel pela inclus&atilde;o.</p> <p>Artigo 5&ordm; - Os &oacute;rg&atilde;os e entidades da Administra&ccedil;&atilde;o direta e indireta manter&atilde;o registros detalhados das pend&ecirc;ncias inclu&iacute;das no CADIN ESTADUAL, devendo<br> facultar irrestrito exame pelos devedores aos pr&oacute;prios dados, nos termos do regulamento.</p> <p>Artigo 6&ordm; - &Eacute; obrigat&oacute;ria consulta pr&eacute;via ao CADIN ESTADUAL, pelos &oacute;rg&atilde;os e entidades da Administra&ccedil;&atilde;o direta e indireta, para:</p> <p>I - celebra&ccedil;&atilde;o de conv&ecirc;nios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer t&iacute;tulo, de recursos financeiros;<br> II - repasses de valores de conv&ecirc;nios ou pagamentos referentes a contratos;<br> III - concess&atilde;o de aux&iacute;lios e subven&ccedil;&otilde;es;<br> IV - concess&atilde;o de incentivos fiscais e financeiros.</p> <p>&sect; 1&ordm; - A exist&ecirc;ncia de registro no CADIN ESTADUAL constituir&aacute; impedimento &agrave; realiza&ccedil;&atilde;o dos atos a que se referem os incisos I a IV deste artigo.</p> <p>&sect; 2&ordm; - O disposto neste artigo n&atilde;o se aplica &agrave; concess&atilde;o de aux&iacute;lios a Munic&iacute;pios atingidos por calamidade p&uacute;blica reconhecida pelo Governo do Estado e &agrave;s transfer&ecirc;ncias volunt&aacute;rias de que trata o &sect; 3&ordm; do artigo 25 da Lei Complementar federal n&ordm; 101, de 4 de maio de 2000.</p> <p>Artigo 7&ordm; - A inexist&ecirc;ncia de registro no CADIN ESTADUAL n&atilde;o configura reconhecimento de regularidade de situa&ccedil;&atilde;o, nem dispensa a apresenta&ccedil;&atilde;o dos documentos exigidos em lei, decreto e demais atos normativos.</p> <p>Artigo 8&ordm; - O registro do devedor no CADIN ESTADUAL ficar&aacute; suspenso na hip&oacute;tese de suspens&atilde;o da exigibilidade da pend&ecirc;ncia objeto do registro, nos termos da lei.</p> <p>&sect; 1&ordm; - A suspens&atilde;o do registro n&atilde;o acarreta a exclus&atilde;o do CADIN ESTADUAL.<br> &sect; 2&ordm; - Enquanto perdurar a suspens&atilde;o, n&atilde;o se aplica o impedimento previsto no &sect; 1&ordm; do artigo 6&ordm; desta lei.</p> <p>Artigo 9&ordm; - A inclus&atilde;o ou exclus&atilde;o de pend&ecirc;ncias no CADIN ESTADUAL, sem a observ&acirc;ncia das formalidades ou das hip&oacute;teses previstas nesta lei, sujeitar&aacute; o<br> respons&aacute;vel &agrave;s penalidades estabelecidas na legisla&ccedil;&atilde;o pertinente.</p> <p>Par&aacute;grafo &uacute;nico - Ser&aacute; exclu&iacute;do do CADIN ESTADUAL o devedor que parcelar e cumprir as obriga&ccedil;&otilde;es assumidas em acordo firmado com o Governo do Estado de S&atilde;o Paulo.</p> <p>Artigo 10 - A Secretaria da Fazenda ser&aacute; o &oacute;rg&atilde;o gestor do CADIN ESTADUAL, podendo expedir normas complementares para a fiel execu&ccedil;&atilde;o desta lei.</p> <p>Par&aacute;grafo &uacute;nico - O Departamento de Controle e Avalia&ccedil;&atilde;o - DCA, da Secretaria da Fazenda, fiscalizar&aacute; os procedimentos de inclus&atilde;o e exclus&atilde;o dos registros no CADIN ESTADUAL.</p> <p>Artigo 11 - Ficam cancelados os d&eacute;bitos cujo valor origin&aacute;rio, sem qualquer atualiza&ccedil;&atilde;o ou acr&eacute;scimo, desde que vencidos at&eacute; 30 de julho de 2007, n&atilde;o inscritos na D&iacute;vida Ativa, seja igual ou inferior a 50 (cinq&uuml;enta) Unidades Fiscais do Estado de S&atilde;o Paulo - UFESPs, relativos a:</p> <p>I - imposto sobre transmiss&atilde;o &ldquo;causa mortis&rdquo;, anterior &agrave; Lei n&ordm; 10.705, de 28 de dezembro de 2000;<br> II - taxa sobre doa&ccedil;&atilde;o, anterior &agrave; Lei n&ordm; 10.705, de 28 de dezembro de 2000;<br> III - taxa de qualquer esp&eacute;cie e origem;<br> IV - multa administrativa de natureza n&atilde;o tribut&aacute;ria de qualquer origem;<br> V - multas pessoais ou contratuais, de qualquer esp&eacute;cie ou origem;<br> VI - reposi&ccedil;&atilde;o de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional;<br> VII - ressarcimento ou restitui&ccedil;&atilde;o de qualquer esp&eacute;cie ou origem;<br> VIII - custas judiciais e despesas processuais; <br> IX - multas impostas em processos criminais.</p> <p>Par&aacute;grafo &uacute;nico - As provid&ecirc;ncias destinadas ao cancelamento dos d&eacute;bitos identificados no &ldquo;caput&rdquo; ser&atilde;o adotadas pelas secretarias e &oacute;rg&atilde;os de origem<br> dos d&eacute;bitos.</p> <p>Artigo 12 - As despesas decorrentes da execu&ccedil;&atilde;o desta lei correr&atilde;o &agrave; conta das dota&ccedil;&otilde;es or&ccedil;ament&aacute;rias pr&oacute;prias, suplementadas se necess&aacute;rio.</p> <p>Artigo 13 - O Poder Executivo regulamentar&aacute; esta lei no prazo de 60 (sessenta dias), contados da data de sua publica&ccedil;&atilde;o.</p> <p>Artigo 14 - Esta lei entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o.</p> <p>Pal&aacute;cio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2008<br> JOS&Eacute; SERRA<br> <em>Mauro Ricardo Machado Costa</em><br> Secret&aacute;rio da Fazenda<br> <em>Aloysio Nunes Ferreira Filho</em><br> Secret&aacute;rio-Chefe da Casa Civil<br> <br> Publicada na Assessoria T&eacute;cnico-Legislativa, aos 11 de janeiro de 2008.</p> </div></td> </tr> <tr> <td> ;</td> </tr> </table> <!-- InstanceEndEditable --></td> </tr> </table>]]>
14 <![CDATA[<script language="JavaScript1.2">mmLoadMenus();</script>]]>
37 <![CDATA[<script language="JavaScript1.2"> var ie=document.all&&navigator.userAgent.indexOf("Opera")==-1 var dom=document.getElementById&&navigator.userAgent.indexOf("Opera")==-1 //Specify IFRAME display attributes var iframeprops='width="500" height="71" marginwidth="0" marginheight="0" hspace="0" vspace="0" frameborder="0" scrolling="no"' var randomcontent=new Array() randomcontent[0]="http://www.pregao.sp.gov.br/imagens/head_grf01.jpg" randomcontent[1]="http://www.pregao.sp.gov.br/imagens/head_grf02.jpg" randomcontent[2]="http://www.pregao.sp.gov.br/imagens/head_grf03.jpg" randomcontent[3]="http://www.pregao.sp.gov.br/imagens/head_grf04.jpg" //No need to edit after here if (ie||dom) document.write('<iframe align="center" id="dynstuff" src="" '+iframeprops+'></iframe>') function random_iframe(){ if (ie||dom){ var iframeobj=document.getElementById? document.getElementById("dynstuff") : document.all.dynstuff iframeobj.src=randomcontent[Math.floor(Math.random()*randomcontent.length)] } } window.onload=random_iframe </script>]]>