83
| <![CDATA[<table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" style="border-bottom: 1px solid #CCC">
<tr>
<td height="5" colspan="2"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td>
</tr>
<tr>
<td width="98%" valign="bottom"><table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tr>
<td width="49%"><img src="../../imagens/cham_barra-cinza.gif" width="8" height="18"></td>
<td width="51%" align="right"><iframe src="../../form.htm" frameborder="0" scrolling="no" height="18" width="200"></iframe></td>
</tr>
</table></td>
<td width="2%"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" background="../../imagens/bg_cham.gif"><!-- InstanceBeginEditable name="img titulo" --><img src="../imagens/tit_legislacao.gif" width="155" height="20"><!-- InstanceEndEditable --></td>
<td rowspan="2" valign="top" background="../../imagens/bg_lateral.gif"><img src="../../imagens/cham_curva.gif" width="16" height="38"></td>
</tr>
<tr>
<td> <!-- InstanceBeginEditable name="texto" -->
<table width="98%" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="0">
<tr>
<td><div align="justify">
<table width="80" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="4">
<tr>
<td><a href="javascript:history.back(1);"><img src="../imagens/ico_voltar.gif" width="54" height="14" border="0"></a></td>
<td><a href="../doc/DECRETON555938.doc" target="_blank"><img src="../imagens/ico_doc.gif" width="73" height="14" border="0"></a></td>
<td><a href="javascript:window.print();"><img src="../imagens/ico_imprimir.gif" width="67" height="14" border="0"></a></td>
</tr>
</table>
<p><strong><br>
<br>
DECRETO Nº 55.938, DE 21 DE JUNHO DE 2010<br>
<br>
<br>
</strong>Veda a participação, em licitações, de cooperativas nos casos que especifica e dá providência correlata<br>
<br>
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de preservação dos direitos dos trabalhadores previstos na Constituição Federal de 1988 e na Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;<br>
<br>
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça decidiu, nos autos do Recurso Especial nº 1.141.763-RS, que pode ser vedada a participação de sociedades cooperativas em licitações de serviços que exijam vínculo de<br>
subordinação; e<br>
<br>
Considerando o decidido pelo Tribunal de Contas do Estado nos processos TC-010651/026/10, TC-010820/026/10 e TC-11447/026/10,
<br>
<br>
<strong>Decreta: </strong><br>
<br>
Artigo 1º - Fica vedada a participação de cooperativas nas licitações promovidas pela Administração direta e indireta do Estado de São Paulo quando, para a execução do objeto, for necessária a prestação de trabalho de natureza não eventual, por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência.<br>
<br>
Parágrafo único - Para os fins do disposto no “caput” deste artigo, não são passíveis de execução por meio de ooperativas, dentre outros, os seguintes serviços:<br>
1. limpeza, asseio, preservação e conservação;<br>
2. limpeza hospitalar;<br>
3. lavanderia, inclusive hospitalar;<br>
4. segurança, vigilância e portaria;<br>
5. recepção;<br>
6. nutrição e alimentação;<br>
7. copeiragem;<br>
8. reprografia;<br>
9. telefonia;<br>
10. manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;<br>
11. motofrete e transporte sob regime de fretamento contínuo;<br>
12. motorista, com ou sem locação de veículos;<br>
13. digitação;<br>
14. secretariado e secretariado executivo;<br>
15. manutenção e conservação de áreas verdes.</p>
<p> Artigo 2º - As minutas-padrão de editais e o Cadastro de Serviços Terceirizados - CADTERC deverão ser adaptados ao disposto neste decreto.<br>
<br>
Artigo 3º - A Corregedoria Geral da Administração fiscalizará o cumprimento do disposto neste decreto.<br>
<br>
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br>
<br>
Artigo 3º - Cartão de compras é o cartão magnético para pagamento eletrônico, de uso exclusivo das unidades gestoras dos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional. <br>
<br>
<br>
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2010<br>
<br>
ALBERTO GOLDMAN<br>
João de Almeida Sampaio Filho<br>
Secretário de Agricultura e Abastecimento<br>
Luciano Santos Tavares de Almeida
<br>
Secretário de Desenvolvimento<br>
Angelo Andrea Matarazzo<br>
Secretário da Cultura<br>
Paulo Renato Costa Souza<br>
Secretário da Educação<br>
Dilma Seli Pena<br>
Secretária de Saneamento e Energia<br>
Mauro Ricardo Machado Costa<br>
Secretário da Fazenda<br>
Lair Alberto Soares Krähenbühl<br>
Secretário da Habitação<br>
Silvio Aleixo<br>
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente<br>
da Secretaria dos Transportes<br>
Ricardo Dias Leme<br>
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania<br>
Francisco Graziano Neto<br>
Secretário do Meio Ambiente<br>
Luiz Carlos Delben Leite<br>
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento<br>
Social<br>
Francisco Vidal Luna<br>
Secretário de Economia e Planejamento<br>
Luiz Roberto Barradas Barata<br>
Secretário da Saúde<br>
Antonio Ferreira Pinto<br>
Secretário da Segurança Pública<br>
Lourival Gomes<br>
Secretário da Administração Penitenciária<br>
José Luiz Portella Pereira<br>
Secretário dos Transportes Metropolitanos<br>
Pedro Rubez Jeha<br>
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho<br>
José Benedito Pereira Fernandes<br>
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo<br>
Bruno Caetano Raimundo<br>
Secretário de Comunicação<br>
Almino Monteiro Álvares Affonso<br>
Secretário de Relações Institucionais<br>
Marcos Antonio Monteiro<br>
Secretário de Gestão Pública<br>
Carlos Alberto Vogt<br>
Secretário de Ensino Superior<br>
Linamara Rizzo Battistella<br>
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência<br>
Luiz Antonio Guimarães Marrey<br>
Secretário-Chefe da Casa Civil<br>
Publicado na Casa Civil, aos 21 de junho de 2010</p>
<p> ;</p>
</div></td>
</tr>
</table>
<!-- InstanceEndEditable --></td>
</tr>
</table>]]>
|