Logo CEWEB.br Logo NIC.br Logo CGI.br
Home Sobre o projeto

Sites Verificados

Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Endereço Nota Erros Avisos

www.pregao.sp.gov.br/legislacao/portaria/Deliberacao.
htm

47.38 39 49
Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 1 83
1.1.6 Presença de javascript(s) interno 2 14 37
83 <![CDATA[<table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" style="border-bottom: 1px solid #CCC"> <tr> <td height="5" colspan="2"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td width="98%" valign="bottom"><table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0"> <tr> <td width="49%"><img src="../../imagens/cham_barra-cinza.gif" width="8" height="18"></td> <td width="51%" align="right"><iframe src="../../form.htm" frameborder="0" scrolling="no" height="18" width="200"></iframe></td> </tr> </table></td> <td width="2%"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td valign="top" background="../../imagens/bg_cham.gif"><!-- InstanceBeginEditable name="img titulo" --><img src="../imagens/tit_legislacao.gif" width="155" height="20"><!-- InstanceEndEditable --></td> <td rowspan="2" valign="top" background="../../imagens/bg_lateral.gif"><img src="../../imagens/cham_curva.gif" width="16" height="38"></td> </tr> <tr> <td> <!-- InstanceBeginEditable name="texto" --> <table width="98%" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="0"> <tr> <td><div align="justify"> <table width="80" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="4"> <tr> <td><a href="javascript:history.back(1);"><img src="../imagens/ico_voltar.gif" width="54" height="14" border="0"></a></td> <td><a href="../doc/DeliberacaoCPI - 8de4-12-2009.doc" target="_blank"><img src="../imagens/ico_doc.gif" width="73" height="14" border="0"></a></td> <td><a href="javascript:window.print();"><img src="../imagens/ico_imprimir.gif" width="67" height="14" border="0"></a></td> </tr> </table> <p><br> <strong>Delibera&ccedil;&atilde;o CPI &ndash; 8, de 4-12-2009</strong></p> <p>Disp&otilde;e sobre instru&ccedil;&otilde;es referentes &agrave; loca&ccedil;&atilde;o no&acirc;mbito da Administra&ccedil;&atilde;o Direta e Indireta do Estado de S&atilde;o Paulo <br> <br> O CONSELHO DO PATRIM&Ocirc;NIO IMOBILI&Aacute;RIO, nos termos das atribui&ccedil;&otilde;es que lhe foram conferidas pelo Decreto n.&ordm; 53.712, de 21 de novembro de 2008, com vistas &agrave; consolida&ccedil;&atilde;o dos procedimentos definidos at&eacute; a presente data por este Conselho, no que se refere &agrave; loca&ccedil;&atilde;o de im&oacute;veis no Estado de S&atilde;o Paulo.<br> Considerando as normas regulamentadoras para as loca&ccedil;&otilde;es de im&oacute;veis previstas nos Decretos n&ordm; 41.043 de 25 de julho de 1996, 41.251 de 30 de outubro de 1996, 43.321 de 16 de julho de1998, 46.926 de 18 de julho de 2002 e no artigo 10 do Decreto 47.011 de 20 de agosto de 2002, delibera:<br> </p> <p>Artigo 1&ordm; - Os termos desta delibera&ccedil;&atilde;o aplicam-se aos&oacute;rg&atilde;os e entidades integrantes da Administra&ccedil;&atilde;o Direta e Indireta do Estado de S&atilde;o Paulo, nesta inclu&iacute;das as Autarquias e Funda&ccedil;&otilde;es institu&iacute;das ou mantidas pelo Poder P&uacute;blico, exclu&iacute;das as Universidades, bem assim as empresas sob o controle acion&aacute;rio direto ou indireto do Estado.<br> <br> Artigo 2&ordm; - As diretrizes para a loca&ccedil;&atilde;o de im&oacute;veis no &acirc;mbito do Estado de S&atilde;o Paulo, a serem observadas pelos dirigentes das Secretarias, Procuradoria Geral, Autarquias, Funda&ccedil;&otilde;es e Empresas s&atilde;o as seguintes:<br> I. prefer&ecirc;ncia pela ocupa&ccedil;&atilde;o de im&oacute;vel pr&oacute;prio;<br> II. racionaliza&ccedil;&atilde;o da ocupa&ccedil;&atilde;o do espa&ccedil;o, pr&oacute;prio ou locado;<br> III. compartilhamento do espa&ccedil;o, pr&oacute;prio ou locado, entre<br> &oacute;rg&atilde;os ou entidades p&uacute;blicas, quando houver &aacute;rea dispon&iacute;vel e<br> as atividades desenvolvidas forem compat&iacute;veis;<br> IV. localiza&ccedil;&atilde;o em &aacute;reas de custos locativos compat&iacute;veis<br> com a natureza das atividades dos &oacute;rg&atilde;os ou entidades;<br> <br> Artigo 3&ordm; - Caber&aacute; aos Secret&aacute;rios, Procurador Geral do Estado, Dirigentes das Autarquias, das Funda&ccedil;&otilde;es e aos Diretores das empresas sob o controle acion&aacute;rio direto ou indireto do Estado, observadas as disposi&ccedil;&otilde;es dos seus Estatutos, a aprova&ccedil;&atilde;o dos contratos de loca&ccedil;&atilde;o, em valores mensais, ficando:<br> I. at&eacute; o valor locat&iacute;cio de R$ 10.000,00, dispensada a oitiva do Conselho do Patrim&ocirc;nio Imobili&aacute;rio;<br> II. de R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00, necess&aacute;ria pr&eacute;via manifesta&ccedil;&atilde;o da Secretaria T&eacute;cnica e Executiva do Conselho do Patrim&ocirc;nio Imobili&aacute;rio;<br> III. de R$ 20.000,01 a R$ 50.000,00, necess&aacute;ria a pr&eacute;via manifesta&ccedil;&atilde;o do Presidente do Conselho do Patrim&ocirc;nio Imobili&aacute;rio;<br> IV. acima de R$ 50.000,00, necess&aacute;ria a pr&eacute;via manifesta&ccedil;&atilde;o do Colegiado.<br> Par&aacute;grafo &Uacute;nico - As loca&ccedil;&otilde;es contratadas por um mesmo &oacute;rg&atilde;o ou entidade, em unidades aut&ocirc;nomas no mesmo im&oacute;vel, ainda que de locadores distintos, ser&atilde;o consideradas como loca&ccedil;&atilde;o &uacute;nica para os efeitos de al&ccedil;ada e das normas regulamentadoras.<br> <br> Artigo 4&ordm; - Relativamente aos laudos de avalia&ccedil;&atilde;o:<br> I. Dever&aacute; ser utilizado preferencialmente o M&eacute;todo Comparativo de Dados do Mercado, ou na impossibilidade, justificada, pela inexist&ecirc;ncia de comparativos, aplicar o M&eacute;todo da Renda, sempre que o valor locativo mensal for superior a R$5.000,00.<br> II. Os laudos dever&atilde;o ser acompanhados de ilustra&ccedil;&atilde;o fotogr&aacute;fica;<br> III. a avalia&ccedil;&atilde;o poder&aacute; ser simplificada, observadas as normas da ABNT, se o valor locativo mensal n&atilde;o ultrapassar R$ 5.000,00;<br> IV. a avalia&ccedil;&atilde;o poder&aacute; ser feita por engenheiro ou arquiteto dos &oacute;rg&atilde;os t&eacute;cnicos das Secretarias e Entidades ou por meio de contrata&ccedil;&atilde;o de terceiro, na forma da lei;<br> V. os laudos da Companhia Paulista de Obras e Servi&ccedil;os - CPOS ser&atilde;o aceitos na forma do inciso IV deste artigo, combinado com o artigo 5&ordm;, do Decreto 41.043/1996.<br> <br> Artigo 5&ordm; &ndash; Na hip&oacute;tese de aplica&ccedil;&atilde;o de reajuste contratual, independentemente da solicita&ccedil;&atilde;o do locador e calculado com base na varia&ccedil;&atilde;o do &Iacute;ndice de Pre&ccedil;os ao Consumidor da Funda&ccedil;&atilde;o Instituto de Pesquisa Econ&ocirc;mica &ndash; IPC da FIPE, ou se extinto, em outro &iacute;ndice que o substitua, a crit&eacute;rio da Administra&ccedil;&atilde;o, caber&aacute; ao &oacute;rg&atilde;o ou entidade da Administra&ccedil;&atilde;o, que figure como locat&aacute;rio no contrato:<br> I. com a anteced&ecirc;ncia de 90 (noventa) dias da aplica&ccedil;&atilde;o do reajuste, contratual, promover a an&aacute;lise de compatibilidade com os pre&ccedil;os praticados no mercado;<br> II. se, aplicado o reajuste, o valor locat&iacute;cio estiver compat&iacute;vel com o de mercado, seus dirigentes dever&atilde;o declarar esse fato ao aprovar o novo valor locat&iacute;cio;<br> III. se, aplicado o reajuste, o valor corrigido estiver acima do mercado, dever&atilde;o ser estabelecidas tratativas com o locador com vistas a manter o valor locat&iacute;cio compat&iacute;vel com os pre&ccedil;os praticados pelo mercado;<br> IV. n&atilde;o havendo acordo entre as partes, os contratos dever&atilde;o ser submetidos aos &oacute;rg&atilde;os jur&iacute;dicos competentes para orienta&ccedil;&atilde;o, observados os prazos quanto &agrave;s provid&ecirc;ncias a serem adotadas, bem como para an&aacute;lise da viabilidade de rescis&atilde;o unilateral.<br> <br> Artigo 6.&ordm; As autoridades superiores das Secretarias, Procuradoria Geral, Autarquias, Funda&ccedil;&otilde;es e Empresas devem fiscalizar periodicamente a utiliza&ccedil;&atilde;o dos im&oacute;veis que ocupam, pr&oacute;prios ou locados, &agrave; vista dos princ&iacute;pios que regem a Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica, incumbindo-lhes tomar, dentre outras, provid&ecirc;ncias visando:<br> I. racionalizar a ocupa&ccedil;&atilde;o de espa&ccedil;o, evitando desperd&iacute;cios de &aacute;reas;<br> II. buscar o compartilhamento dos espa&ccedil;os, eventualmente, excedentes com outros &oacute;rg&atilde;os de sua &aacute;rea de atua&ccedil;&atilde;o ou de outras Secretarias, Procuradoria Geral e demais entidades integrantes da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica;<br> III. Promover a transfer&ecirc;ncia dos &oacute;rg&atilde;os ou setores para instala&ccedil;&otilde;es menos onerosas, desde que possibilite a manuten&ccedil;&atilde;o, sen&atilde;o a melhoria, da qualidade das atividades desenvolvidas.<br> Par&aacute;grafo &Uacute;nico - Caber&aacute; aos &oacute;rg&atilde;os e entidades da Administra&ccedil;&atilde;o, referidos no artigo 1.&ordm; desta Delibera&ccedil;&atilde;o, encaminhar, anualmente, ao Conselho do Patrim&ocirc;nio Imobili&aacute;rio, rela&ccedil;&atilde;o quantificada do custo total das loca&ccedil;&otilde;es de cada &oacute;rg&atilde;o ou entidade.<br> <br> Artigo 7&ordm; - Ficam revogadas as disposi&ccedil;&otilde;es em contr&aacute;rio, especialmente as contidas nas Delibera&ccedil;&otilde;es CPI-2, CPI-3, CPI-4, CPI-6 e artigo 4&ordm; al&iacute;nea &ldquo;e&rdquo; do regimento interno alterado pela Delibera&ccedil;&atilde;o CPI-7.<br> <br> Artigo 8&ordm; - Esta Delibera&ccedil;&atilde;o entrar&aacute; em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o.</p> <p> ;</p> </div></td> </tr> </table> <!-- InstanceEndEditable --></td> </tr> </table>]]>
14 <![CDATA[<script language="JavaScript1.2">mmLoadMenus();</script>]]>
37 <![CDATA[<script language="JavaScript1.2"> var ie=document.all&&navigator.userAgent.indexOf("Opera")==-1 var dom=document.getElementById&&navigator.userAgent.indexOf("Opera")==-1 //Specify IFRAME display attributes var iframeprops='width="500" height="71" marginwidth="0" marginheight="0" hspace="0" vspace="0" frameborder="0" scrolling="no"' var randomcontent=new Array() randomcontent[0]="http://www.pregao.sp.gov.br/imagens/head_grf01.jpg" randomcontent[1]="http://www.pregao.sp.gov.br/imagens/head_grf02.jpg" randomcontent[2]="http://www.pregao.sp.gov.br/imagens/head_grf03.jpg" randomcontent[3]="http://www.pregao.sp.gov.br/imagens/head_grf04.jpg" //No need to edit after here if (ie||dom) document.write('<iframe align="center" id="dynstuff" src="" '+iframeprops+'></iframe>') function random_iframe(){ if (ie||dom){ var iframeobj=document.getElementById? document.getElementById("dynstuff") : document.all.dynstuff iframeobj.src=randomcontent[Math.floor(Math.random()*randomcontent.length)] } } window.onload=random_iframe </script>]]>