83
| <![CDATA[<table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" style="border-bottom: 1px solid #CCC">
<tr>
<td height="5" colspan="2"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td>
</tr>
<tr>
<td width="98%" valign="bottom"><table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tr>
<td width="49%"><img src="../../imagens/cham_barra-cinza.gif" width="8" height="18"></td>
<td width="51%" align="right"><iframe src="../../form.htm" frameborder="0" scrolling="no" height="18" width="200"></iframe></td>
</tr>
</table></td>
<td width="2%"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" background="../../imagens/bg_cham.gif"><!-- InstanceBeginEditable name="img titulo" --><img src="../imagens/tit_legislacao.gif" width="155" height="20"><!-- InstanceEndEditable --></td>
<td rowspan="2" valign="top" background="../../imagens/bg_lateral.gif"><img src="../../imagens/cham_curva.gif" width="16" height="38"></td>
</tr>
<tr>
<td> <!-- InstanceBeginEditable name="texto" -->
<table width="98%" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="0">
<tr>
<td><div align="justify">
<table width="80" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="4">
<tr>
<td><a href="javascript:history.back(1);"><img src="../imagens/ico_voltar.gif" width="54" height="14" border="0"></a></td>
<td><a href="../doc/DECRETON52658.doc" target="_blank"><img src="../imagens/ico_doc.gif" width="73" height="14" border="0"></a></td>
<td><a href="javascript:window.print();"><img src="../imagens/ico_imprimir.gif" width="67" height="14" border="0"></a></td>
</tr>
</table>
<p><strong><br>
DECRETO Nº 52.658,
DE 23 DE JANEIRO DE 2008</strong><br>
<br>
Introduz medidas desburocratizantes na
recepção de documentos no âmbito da
Administração Pública do Estado de São<br>
Paulo<br>
<br>
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,<br>
<br>
Decreta:<br>
<br>
Artigo 1º - Fica vedada, na recepção de documentos
por órgãos e entidades da Administração direta,
autárquica e fundacional, a exigência de reconhecimento
de firmas ou de autenticação de cópias. <br>
<br>
Artigo 2º - O disposto no artigo 1º deste decreto
não se aplica quando haja determinação legal expressa
em sentido contrário.<br>
§ 1º - Na hipótese de que trata o “caput” deste
artigo, o servidor deverá proceder ao cotejo, respectivamente,
com a cédula de identidade do interessado
ou com o respectivo documento original e, somente se
houver dúvida fundada, exigirá o reconhecimento da
firma ou a autenticação da cópia.<br>
§ 2º - Eventual exigência do servidor será feita por
escrito, motivadamente, com a indicação do dispositivo
legal em que ela está prevista e da razão específica
da dúvida, presumindo-se, caso não o faça, que não
considerou necessário o atendimento da formalidade. <br>
§ 3º - Verificada a qualquer tempo a ocorrência de
fraude ou falsidade em prova documental, reputar-seão
inexistentes os atos administrativos dela resultantes,
cumprindo ao órgão ou entidade a que o documento
tenha sido apresentado expedir a comunicação
cabível ao órgão local do Ministério Público.<br>
<br>
Artigo 3º - As Secretarias de Estado, as autarquias
e as fundações instituídas ou mantidas pelo Estado:<br>
I - manterão em local visível e acessível ao público
relação atualizada das hipóteses, pertinentes aos respectivosâmbitos de atuação, em que há determinação
legal expressa de reconhecimento de firmas ou de
autenticação de cópias;<br>
II - divulgarão o conteúdo deste decreto em seus
sítios eletrônicos, na Rede Mundial de Computadores -
Internet.<br>
<br>
Artigo 4º - O disposto neste decreto aplica-se, no
que couber, às empresas em cujo capital o Estado
tenha participação majoritária e às demais entidades
direta ou indiretamente controladas pelo Estado. <br>
Parágrafo único - Os representantes da Fazenda do
Estado nas entidades mencionadas no “caput” deste
artigo e o Conselho de Defesa dos Capitais do Estado -
CODEC, da Secretaria da Fazenda, adotarão, em seus
respectivos âmbito de atuação, as medidas que se fizerem
necessárias ao cumprimento das normas ora editadas. <br>
<br>
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.<br>
<br>
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2008<br>
JOSÉ SERRA<br>
João de Almeida Sampaio Filho<br>
Secretário de Agricultura e Abastecimento<br>
Luciano Santos Tavares de Almeida<br>
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
de Desenvolvimento<br>
João Sayad<br>
Secretário da Cultura<br>
Maria Helena Guimarães de Castro<br>
Secretária da Educação<br>
Dilma Seli Pena<br>
Secretária de Saneamento e Energia<br>
Mauro Ricardo Machado Costa<br>
Secretário da Fazenda<br>
Lair Alberto Soares Krähenbühl<br>
Secretário da Habitação<br>
Mauro Guilherme Jardim Arce<br>
Secretário dos Transportes<br>
Luiz Antonio Guimarães Marrey<br>
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania<br>
Francisco Graziano Neto<br>
Secretário do Meio Ambiente<br>
Rogério Pinto Coelho Amato<br>
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social<br>
Francisco Vidal Luna<br>
Secretário de Economia e Planejamento<br>
Luiz Roberto Barradas Barata<br>
Secretário da Saúde<br>
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão<br>
Secretário da Segurança Pública<br>
Antonio Ferreira Pinto<br>
Secretário da Administração Penitenciária<br>
José Luiz Portella Pereira<br>
Secretário dos Transportes Metropolitanos<br>
Guilherme Afif Domingos<br>
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho<br>
Claury Santos Alves da Silva<br>
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo<br>
Bruno Caetano Raimundo<br>
Secretário de Comunicação<br>
José Henrique Reis Lobo<br>
Secretário de Relações Institucionais<br>
Sidney Estanislau Beraldo<br>
Secretário de Gestão Pública<br>
Carlos Alberto Vogt<br>
Secretário de Ensino Superior<br>
Aloysio Nunes Ferreira Filho<br>
Secretário-Chefe da Casa Civil<br>
<br>
Publicado na Casa Civil, aos 23 de janeiro de 2008.</p>
<p><br>
<br>
</p>
</div></td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
</tr>
</table>
<!-- InstanceEndEditable --></td>
</tr>
</table>]]>
|