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| <![CDATA[<table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" style="border-bottom: 1px solid #CCC">
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</tr>
</table>
<br>
<p>Resolução Conjunta SGP/SAP/SERT 001, de 17-11-2011</p>
<blockquote>
<p><em> Dá cumprimento ao disposto no inciso IV do artigo 2o do Decreto 56.290, de 15-10-2010, que “Altera o Decreto 55.126, de 7 de dezembro de 2009, que instituiu o Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho - PRÓ-EGRESSO, no âmbito do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas”.</em></p>
</blockquote>
<p>Os Secretários das Secretarias de Estado da Gestão Pública, da Administração Penitenciária e de Emprego é Relações do Trabalho, considerando a
necessidade de dar atendimento ao disposto no inciso IV do artigo 2° do Decreto 56.290, de 15-10-2010, que “Altera o Decreto 55.126, de 7 de dezembro de 2009, que instituiu o Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho - PRÓ-EGRESSO,no âmbito do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas”, resolvem:<br>
<br>
Artigo 1° - Dar atendimento ao disposto no inciso IV do artigo 2° do Decreto no 56.290, de 15-10-2010, que ‘Altera o Decreto 55.126, de 7 de dezembro de 2009, que instituiu o Programa de lnserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho - PRÓ-EGRESSO, no âmbito do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas” estabelecendo as obras e serviços, orgãos e entidades para os quais será obrigatória a exigência de que trata<br>
o artigo 4o do Decreto 55.126, de 7 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto 56.290, de 15-10-2010, na seguinte conformidade: -<br>
<br>
I - obras e serviços: <br>
a - construção civil (novas plantas, reformas ou manutenção das existentes); <br>
b - asseio e conservação; <br>
c - jardinagem e plantio; <br>
d alimentos; <br>
e - recepção; <br>
f - -apoio administrativo e logístico; <br>
<br>
II órgãos e entidades: <br>
a) Secretarias de Estado;<br>
<br>
b) Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo FUSSESP; <br>
<br>
c) Empresas públicas: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU; Companhia Energética de São Paulo CESP; Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental CETESB; Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo CODASP; Companhia de Seguros do Estado de São Paulo COSESP; Companhia Docas de São Sebastião CDSS; Companhia Paulista de Obras e Serviços CPOS; Companhia Paulista de Trens Metropolitanos CPTM; Desenvolvimento Rodoviário S. A. DERSA; Empresa Metropolitana de Águas e Energia - S. A. EMAE; Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano EMPLASA; Empresas Metropolitanas de Transportes Urbanos EMTU; Imprensa Oficial do Estado;Instituto de Pesquisas Tecnológicas IPT; Companhia do Metropolitano de São PauIo METRÔ; Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo PRODESP; Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e Empresa Paulista de Turismo e Eventos - TURI/SP; <br>
<br>
d) Autarquias Agência Metropolitana de Campinas AGEMCAMP; Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo ARSESP;
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo ARTESP; Bolsa do Café; Caixa Beneficente da Policia Militar CBPM; Centro Paula Souza; Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE; Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo DAESP; Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo DER SP; Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Marília FAMENA; Faculdade de Medicina de São Jose do Rio Preto FAMERP; Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - HCFMRP/USP; Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de São Paulo FMUSP; Instituto de Assistência Medica ao Servidor Público Estadual IAMSPE; Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC; Instituto Estadual de Pesos e Medidas de São Paulo IPEM; Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares IPEN; Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo IPESP; São Paulo Previdência SPPREV; Superintendência de Controle de Endemias SUCEN; Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades SUTACO; Universidade Estadual Paulista - UNESP, Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e Universidade de São Paulo USP;<br>
<br>
e) Fundações Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal CEPAM; Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo FAPESP; Fundação para o Desenvolvimento da Educação FDE; Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel FUNAP; Fundação Florestal; Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo ITESP; Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - -PROCON; Fundação do Desenvolvimento Administrativo FUNDAP; Fundação para o Remédio Popular FURP; \ Memorial America Latina; Fundação Oncocentro FOSP; Padre Anchieta Pró-Sangue; - Fundação Sistema Estadual de Analise de Dados SEADE e Zoológico. <br>
<br>
§ 1° - A obras e os serviços deverão obrigatoriamente localizar-se - dentro dos limites do Estado de São Paulo. <br>
<br>
§ 2º para a contratação de egressos, pelos órgãos e entidades listados no inciso II deste artigo, deverá ser observada a adequação do objeto do trabalho a ser desenvolvido à condição do egresso. <br>
<br>
Artigo 2° O recrutamento dos egressos deverá ser realizado por meio do Sistema Operacional Emprega São Paulo / Pró- Egresso, pelo site https://www.empregasaopaulo.sp.gov.br. <br>
<br>
Artigo 3° A não inclusão de egressos nos processos de contratação decorrentes das licitações de que trata o artigo 4° do Decreto 55.126/2009, somente será permitida mediante comprovada ausência do perfil necessário para o trabalho ou recusa formal. <br>
<br>
Artigo 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
<br>
<br>
<br>
</p>
</div></td>
</tr>
</table>
<!-- InstanceEndEditable --></td>
</tr>
</table>]]>
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