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| <![CDATA[<table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" style="border-bottom: 1px solid #CCC">
<tr>
<td height="5" colspan="2"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td>
</tr>
<tr>
<td width="98%" valign="bottom"><table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tr>
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<td width="51%" align="right"><iframe src="../../form.htm" frameborder="0" scrolling="no" height="18" width="200"></iframe></td>
</tr>
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</tr>
<tr>
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</tr>
<tr>
<td> <!-- InstanceBeginEditable name="texto" -->
<table width="98%" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="0">
<tr>
<td><div align="justify">
<table width="80" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="4">
<tr>
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<td><a href="../doc/ResolucaoCC79.doc" target="_blank"><img src="../imagens/ico_doc.gif" width="73" height="14" border="0"></a></td>
<td><a href="javascript:window.print();"><img src="../imagens/ico_imprimir.gif" width="67" height="14" border="0"></a></td>
</tr>
</table>
<p><strong><br>
Resolução CC-79, de 12-12-2003 </strong></p>
<p><em>Estabelece normas de orientação para a Administração quanto aos procedimentos a serem adotados sobre reajuste de preços dos contratos de serviços, nos termos do Dec. 48.326, de 12-12-2003 </em></p>
<p>O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 10 do Dec. 48.326, de 12-12-2003, resolve: </p>
<p> Artigo 1º - Os contratos de prestação de serviços celebrados por órgãos da Administração direta e indireta deverão estabelecer expressamente a periodicidade do reajuste do preço quando cabível, nos termos da legislação vigente, e as fórmulas paramétricas adiante especificadas para a sua aplicação. </p>
<p> § 1º - Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial e hospitalar: </p>
<p> ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; IPC ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; I <br>
R = Po . [ ( 0,75 . ------ + 0,25 . ----- ) - 1] <A href="resolucaoCC77.htm" class="legi"><strong>alterada pela Resolução CC-77, de 10/11/2004</strong></A><br>
; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; IPCo ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; Io </p>
<p> Onde: </p>
<p> R = parcela de reajuste; <br>
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; <br>
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste; <br>
I/Io = variação do ILAC-FGV - Índice de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, (exclusive mão-de-obra e encargos) - SP - Coluna 79a, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas - FGV, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste. </p>
<p> § 2º - Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial: </p>
<p> ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; IPC ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; I <br>
R = Po . [ ( 0,85 . ------ + 0,15 . ----- ) - 1] <A href="ResolucaoCC24_16062009.html" class="legi"><strong>alterada pela Resolução CC-24, de 16/06/2009</strong></A><br>
; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; IPCo ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; Io </p>
<p> Onde: </p>
<p> R = parcela de reajuste; <br>
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; <br>
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste; <br>
I/Io = Variação do índice do Setor de Vigilância e Segurança - ISVS - Insumos Diversos - Coluna 1, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas - FGV, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste. </p>
<p> § 3º - Prestação de serviço de transporte de servidores, sob regime de fretamento contínuo: </p>
<p> ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; IPC ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; C ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; I <br>
R = Po . { [ a + ( b . ------- ) + ( c . ---- ) + (d . ---- ) ] - 1 } <br>
; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; IPCo ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; Co ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; Io </p>
<p> Onde: </p>
<p> R = parcela de reajuste; <br>
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; <br>
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste; <br>
C/Co = variação do Índice de Combustíveis e Lubrificantes - coluna 54 - Índústria de Transformação - Química, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas - FGV, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste; <A href="ResolucaoCC24_16062009.html" class="legi"><strong>alterada pela Resolução CC-24, de 16/06/2009</strong></A><br>
I/Io = variação do índice de Componentes para Veículos - coluna 16 - Bens de Produção - Máquinas, Veículos e Equipamentos, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas - FGV, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste; <A href="ResolucaoCC24_16062009.html" class="legi"><strong>alterada pela Resolução CC-24, de 16/06/2009</strong></A><br>
a = peso relativo a impostos, taxas, depreciação e seguro no preço unitário; <br>
b = peso da mão de obra; <br>
c = peso dos combustíveis e lubrificantes; <br>
d = peso de outros insumos. <br>
Os valores de peso adotados para "a", "b", "c" e "d" devem seguir as ponderações estabelecidas no Volume 4, disponibilizadas no endereço www.cadterc.sp.gov.br. </p>
<p> § 4º - Prestação de serviços de nutrição e alimentação: </p>
<p> ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; IPC ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; I <br>
R = Po . [ ( 0,50 . --------- + 0,50 . ------ ) - 1] <br>
; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; IPCo ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; Io </p>
<p> Onde: </p>
<p> R = parcela de reajuste; <br>
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; <br>
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste; <br>
I/Io = variação do IPC - Alimentação - FIPE - Índice de Preços ao Consumidor categoria Alimentação, ocorrida entre o mês de referência dos preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste. </p>
<p> § 5º - demais contratos de serviços: </p>
<p> ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; IPC <br>
R = Po . [ ( -------- ) - 1] <br>
; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; IPCo </p>
<p> Onde: </p>
<p> R = parcela de reajuste; <br>
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; <br>
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste; </p>
<p> § 6º - Para efeito desta resolução, considera-se: </p>
<p> I - Mês de Referência dos Preços - aquele estabelecido no contrato nos termos do art. 3º do Dec. 48.326, de 12-12-2003; <br>
II - Mês de Aplicação do Reajuste - aquele resultante do decurso de prazo nos termos do art. 4º do Dec. 48.326, de 12-12-2003. </p>
<p> Artigo 2º - Os valores contratuais reajustados deverão estar compatíveis com os parâmetros referenciais disponibilizados pela Casa Civil no endereço www.cadterc.sp.gov.br - opção "preços referenciais". </p>
<p> § 1º - Os valores resultantes da aplicação de reajuste de preços que se apresentarem superiores aos parâmetros referidos no "caput" deverão ser renegociados. </p>
<p> § 2º - A falta de consenso na renegociação impedirá a prorrogação da vigência contratual, observada a cláusula pertinente, promovendo-se licitação na modalidade de Pregão, sempre que cabível. </p>
<p> Artigo 3º - Os contratos de prestação de serviços em vigor na data da publicação desta resolução, deverão ter suas cláusulas de reajuste adaptadas às normas estabelecidas no art. 1º desta resolução, com a concordância dos contratados e mediante termo de aditamento, mantidos os meses de referência dos preços contratados. </p>
<p> Parágrafo único - Não havendo concordância do contratado em promover as alterações indicadas no "caput" deste artigo, o contrato não deverá ser prorrogado, promovendo-se nova licitação na modalidade de Pregão, sempre que cabível. </p>
<p> Artigo 4º - As contratações decorrentes de licitações já instauradas na data da publicação do Dec. 48.326, de 12-12-2003, deverão ser renegociadas por ocasião do primeiro reajuste, em conformidade com o art. 3º desta resolução. </p>
<p> Artigo 5º - Para os serviços executados de forma contínua, nos termos do inc. II, do art. 57, da Lei 8.666-93, recomenda-se o período de 15 meses para vigência inicial dos contratos. </p>
<p> Artigo 6º - A Secretaria da Fazenda promoverá as medidas necessárias para o cálculo dos índices de preços de que trata o art. 1º, bem como sua divulgação pelo Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br. </p>
<p> Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. </p>
<p> ;</p>
</div></td>
</tr>
</table>
<!-- InstanceEndEditable --></td>
</tr>
</table>]]>
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