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Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Endereço Nota Erros Avisos

www.pregao.sp.gov.br/legislacao/licitacao/cetesb.htm

47.38 39 49
Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 1 83
1.1.6 Presença de javascript(s) interno 2 14 37
83 <![CDATA[<table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" style="border-bottom: 1px solid #CCC"> <tr> <td height="5" colspan="2"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td width="98%" valign="bottom"><table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0"> <tr> <td width="49%"><img src="../../imagens/cham_barra-cinza.gif" width="8" height="18"></td> <td width="51%" align="right"><iframe src="../../form.htm" frameborder="0" scrolling="no" height="18" width="200"></iframe></td> </tr> </table></td> <td width="2%"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td valign="top" background="../../imagens/bg_cham.gif"><!-- InstanceBeginEditable name="img titulo" --><img src="../imagens/tit_legislacao.gif" width="155" height="20"><!-- InstanceEndEditable --></td> <td rowspan="2" valign="top" background="../../imagens/bg_lateral.gif"><img src="../../imagens/cham_curva.gif" width="16" height="38"></td> </tr> <tr> <td> <!-- InstanceBeginEditable name="texto" --> <table width="98%" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="0"> <tr> <td><div align="justify"> <table width="80" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="4"> <tr> <td><a href="javascript:history.back(1);"><img src="../imagens/ico_voltar.gif" width="54" height="14" border="0"></a></td> <td><a href="../doc/reg-cetesb.doc" target="_blank"><img src="../imagens/ico_doc.gif" width="73" height="14" border="0"></a></td> <td><a href="javascript:window.print();"><img src="../imagens/ico_imprimir.gif" width="67" height="14" border="0"></a></td> </tr> </table> <p><strong><br> <br> Regulamento para a modalidade de licita&ccedil;&atilde;o denominada Preg&atilde;o, destinada &agrave; aquisi&ccedil;&atilde;o de bens e &agrave; presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os comuns, no &acirc;mbito da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental. </strong></p> <p>Art. 1&ordm; Este Regulamento estabelece procedimentos relativos &agrave; licita&ccedil;&atilde;o na modalidade Preg&atilde;o, destinada &agrave; aquisi&ccedil;&atilde;o de bens e servi&ccedil;os comuns, no &acirc;mbito da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, qualquer que seja o valor estimado. </p> <p> Art. 2&ordm; Preg&atilde;o &eacute; a modalidade de licita&ccedil;&atilde;o, do tipo menor pre&ccedil;o, em que a disputa pelo fornecimento de bens ou pela presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os comuns &eacute; feita por meio de propostas de pre&ccedil;os escritas e lances verbais sucessivos em sess&atilde;o p&uacute;blica. </p> <p> &sect;1&ordm; Consideram-se bens e servi&ccedil;os comuns aqueles cujos padr&otilde;es de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especifica&ccedil;&otilde;es usuais no mercado. </p> <p> &sect;2&ordm; Excluem-se da modalidade Preg&atilde;o as contrata&ccedil;&otilde;es de obras e servi&ccedil;os de engenharia, bem como as loca&ccedil;&otilde;es imobili&aacute;rias e aliena&ccedil;&otilde;es em geral. </p> <p> &sect;3&ordm; Depender&aacute; de regulamenta&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica a utiliza&ccedil;&atilde;o de recursos eletr&ocirc;nicos ou de tecnologia da informa&ccedil;&atilde;o, para a realiza&ccedil;&atilde;o de licita&ccedil;&atilde;o na modalidade de Preg&atilde;o. </p> <p> Art. 3&ordm; A CETESB adotar&aacute;, preferencialmente, a modalidade Preg&atilde;o para a aquisi&ccedil;&atilde;o de bens ou a presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os comuns. </p> <p> Par&aacute;grafo &uacute;nico - A eventual impossibilidade da ado&ccedil;&atilde;o do Preg&atilde;o dever&aacute; ser justificada nos autos do respectivo processo pela autoridade respons&aacute;vel para autorizar a abertura da licita&ccedil;&atilde;o. </p> <p> Art. 4&ordm; Ao preg&atilde;o aplicam-se os princ&iacute;pios b&aacute;sicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, efici&ecirc;ncia, probidade administrativa, vincula&ccedil;&atilde;o ao instrumento convocat&oacute;rio, julgamento objetivo, e os correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo pre&ccedil;o e seletividade. </p> <p> Par&aacute;grafo &uacute;nico - As normas disciplinadoras da licita&ccedil;&atilde;o ser&atilde;o interpretadas em favor da amplia&ccedil;&atilde;o da disputa, respeitada a igualdade de oportunidades entre licitantes e desde que n&atilde;o comprometam o interesse p&uacute;blico, a finalidade e a seguran&ccedil;a da contrata&ccedil;&atilde;o. </p> <p> Art. 5&ordm; Todos quantos participem do Preg&atilde;o t&ecirc;m direito p&uacute;blico subjetivo &agrave; fiel observ&acirc;ncia do procedimento estabelecido neste Regulamento, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento, desde que n&atilde;o interfira de modo a perturbar ou impedir a realiza&ccedil;&atilde;o dos trabalhos. </p> <p> Art. 6&ordm; S&atilde;o atribui&ccedil;&otilde;es das autoridades abaixo designadas: </p> <p> I - do Diretor Administrativo e Financeiro </p> <p> a) autorizar a abertura da licita&ccedil;&atilde;o, justificando a necessidade da contrata&ccedil;&atilde;o; <br> b) definir o objeto do certame; <br> c) estabelecer as exig&ecirc;ncias da habilita&ccedil;&atilde;o; <br> d) estabelecer as san&ccedil;&otilde;es por inadimplemento; <br> e) estabelecer os prazos e condi&ccedil;&otilde;es da contrata&ccedil;&atilde;o; <br> f) estabelecer o prazo de validade das propostas; <br> g) estabelecer os crit&eacute;rios de aceitabilidade dos pre&ccedil;os; <br> h) estabelecer a redu&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima admiss&iacute;vel entre os lances sucessivos e o crit&eacute;rio de encerramento da etapa de lances; <br> i) fixar as condi&ccedil;&otilde;es de presta&ccedil;&atilde;o de garantia de execu&ccedil;&atilde;o do contrato ou dispens&aacute;-la, se for o caso; <br> j) assinar o Edital; <br> l) designar o Pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio; <br> m) decidir os recursos interpostos contra atos do Pregoeiro; <br> n) adjudicar e homologar o objeto da licita&ccedil;&atilde;o, ap&oacute;s a decis&atilde;o dos recursos, para licita&ccedil;&otilde;es com valores at&eacute; o limite estabelecido na al&iacute;nea "a", do inciso II, do art. 23 da reda&ccedil;&atilde;o em vigor da Lei Federal n&ordm; 8.666/93; <br> o) revogar ou anular o procedimento licitat&oacute;rio, qualquer que seja o valor estimado para a contrata&ccedil;&atilde;o. </p> <p> II - da Diretoria Plena </p> <p> a) adjudicar e homologar o objeto da licita&ccedil;&atilde;o, ap&oacute;s a decis&atilde;o dos recursos, para licita&ccedil;&otilde;es com valores acima do limite estabelecido na al&iacute;nea "a", do inciso II, do art. 23 da reda&ccedil;&atilde;o em vigor da Lei Federal n&ordm; 8.666/93. </p> <p> &sect;1&ordm; - Somente poder&aacute; atuar como Pregoeiro o empregado da CETESB com experi&ecirc;ncia na &aacute;rea de licita&ccedil;&otilde;es e que tenha realizado capacita&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica para exercer a atribui&ccedil;&atilde;o. </p> <p> &sect;2&ordm; - A equipe de apoio ao Pregoeiro dever&aacute; ser integrada por empregados da CETESB e dever&aacute; ser constitu&iacute;da preferencialmente por : </p> <p> I - analistas/t&eacute;cnicos da &aacute;rea de compras/contrata&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os <br> II - analistas/t&eacute;cnicos da &aacute;rea de cadastro de fornecedores <br> III - t&eacute;cnicos da &aacute;rea solicitante </p> <p> &sect; 3&ordm; - Nas licita&ccedil;&otilde;es em que nenhum dos interessados manifestar motivadamente a inten&ccedil;&atilde;o de interpor recurso, a adjudica&ccedil;&atilde;o do objeto do certame ser&aacute; feita diretamente pelo Pregoeiro, que encaminhar&aacute; o processo para homologa&ccedil;&atilde;o da autoridade competente, nos termos deste artigo. </p> <p> &sect; 4&ordm; - Os atos procedimentais visando o cumprimento das atribui&ccedil;&otilde;es a que alude o inciso I, al&iacute;neas "a" a "i" deste artigo, ser&atilde;o praticados pelas estruturas administrativas competentes da Diretoria Administrativa e Financeira. </p> <p> Art. 7&ordm; A fase preparat&oacute;ria do Preg&atilde;o ser&aacute; iniciada com a abertura do processo no qual constar&aacute;: </p> <p> I - a autoriza&ccedil;&atilde;o para abertura da licita&ccedil;&atilde;o, justificando a necessidade da aquisi&ccedil;&atilde;o; <br> II - o termo de refer&ecirc;ncia e a planilha de or&ccedil;amento contendo os quantitativos e os valores unit&aacute;rios e totais; <br> III - o edital, que dever&aacute; observar, no que couber, o disposto no art. 40 da reda&ccedil;&atilde;o em vigor da Lei Federal n&ordm; 8.666/93, e indicar&aacute;, obrigatoriamente , o seguinte: </p> <p> a) a descri&ccedil;&atilde;o do objeto de forma precisa, suficiente e clara, conforme padr&otilde;es de qualidade e desempenho usuais do mercado, vedadas as especifica&ccedil;&otilde;es que, por excessivas, irrelevantes ou desnecess&aacute;rias, limitem a competi&ccedil;&atilde;o; <br> b) as exig&ecirc;ncias de habilita&ccedil;&atilde;o; <br> c) os crit&eacute;rios de aceita&ccedil;&atilde;o das propostas; <br> d) o crit&eacute;rio de julgamento, adotando-se o de menor pre&ccedil;o, observados os prazo m&aacute;ximos para fornecimento, as especifica&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas e os par&acirc;metros m&iacute;nimos de desempenho e de qualidade e as demais condi&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias; <br> e) as san&ccedil;&otilde;es por inadimplemento; <br> f) a minuta do contrato, se for o caso; <br> g) a redu&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima admiss&iacute;vel entre os lances sucessivos e o crit&eacute;rio de encerramento da etapa de lances; <br> h) os prazos para o fornecimento; <br> i) A men&ccedil;&atilde;o de que o mesmo ser&aacute; regido por este Regulamento, pela Lei Federal n&ordm; 10.520/02, pelo Decreto Estadual n&ordm; 47.297/02 e subsidiariamente, pelas Lei Federal n&ordm; 8.666/93 e pela Lei Estadual n&ordm; 6.544/89. </p> <p> IV - a aprova&ccedil;&atilde;o das minutas de edital e do termo do contrato pela Unidade Jur&iacute;dica; </p> <p> V - o ato do Diretor Administrativo e Financeiro designando, o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio. </p> <p> Par&aacute;grafo &uacute;nico. O edital fixar&aacute; o prazo n&atilde;o inferior a 8 (oito) dias &uacute;teis, para apresenta&ccedil;&atilde;o das propostas, contado da data da publica&ccedil;&atilde;o do aviso. </p> <p>Art. 8&ordm; As atribui&ccedil;&otilde;es do Pregoeiro incluem: </p> <p> I - a coordena&ccedil;&atilde;o dos trabalhos da equipe de apoio e a condu&ccedil;&atilde;o do procedimento licitat&oacute;rio; <br> II - o credenciamento dos interessados, mediante verifica&ccedil;&atilde;o dos documentos que comprovem a exist&ecirc;ncia de poderes para formula&ccedil;&atilde;o de propostas, e os demais atos inerentes ao certame; <br> III - o recebimento da declara&ccedil;&atilde;o dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilita&ccedil;&atilde;o, bem como das propostas e dos documentos de habilita&ccedil;&atilde;o; <br> IV - a abertura das propostas, a an&aacute;lise e desclassifica&ccedil;&atilde;o das propostas cujo objeto n&atilde;o atenda &agrave;s especifica&ccedil;&otilde;es, prazo e condi&ccedil;&otilde;es fixados no edital; <br> V - a sele&ccedil;&atilde;o e a ordena&ccedil;&atilde;o das propostas n&atilde;o desclassificadas, observado o disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4&ordm;, da Lei Federal n&ordm; 10.520/02; <br> VI - a classifica&ccedil;&atilde;o das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e a decis&atilde;o motivada a respeito da aceitabilidade do menor pre&ccedil;o; <br> VII - a negocia&ccedil;&atilde;o do pre&ccedil;o com vistas &agrave; sua redu&ccedil;&atilde;o; <br> VIII - a an&aacute;lise dos documentos de habilita&ccedil;&atilde;o do autor da oferta de menor pre&ccedil;o; <br> IX - a adjudica&ccedil;&atilde;o do objeto da licita&ccedil;&atilde;o ao licitante vencedor, se n&atilde;o tiver havido manifesta&ccedil;&atilde;o de recorrer por parte de algum licitante, nos termos do inciso XVI, do art. 9&ordm;, deste Regulamento; <br> X - a elabora&ccedil;&atilde;o da ata da sess&atilde;o p&uacute;blica, que conter&aacute;, sem preju&iacute;zo de outros elementos, o registro: </p> <p> a) do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na sess&atilde;o; <br> b) das propostas apresentadas, das desclassificadas e das selecionadas para a etapa dos lances; <br> c) dos lances e das classifica&ccedil;&otilde;es das ofertas; <br> d) da decis&atilde;o a respeito da aceitabilidade do menor pre&ccedil;o; <br> e) da negocia&ccedil;&atilde;o do pre&ccedil;o; <br> f) da an&aacute;lise dos documentos de habilita&ccedil;&atilde;o; <br> g) da s&iacute;ntese das raz&otilde;es do licitante interessado em recorrer, se houver; </p> <p> XI - o recebimento dos recursos administrativos e o encaminhamento &agrave; autoridade competente, devidamente instru&iacute;do, ap&oacute;s a manifesta&ccedil;&atilde;o da Unidade Jur&iacute;dica; <br> XII - o encaminhamento do processo devidamente instru&iacute;do, ap&oacute;s a adjudica&ccedil;&atilde;o, &agrave; autoridade competente, visando &agrave; homologa&ccedil;&atilde;o do certame e &agrave; contrata&ccedil;&atilde;o. <br> XIII - propor a revoga&ccedil;&atilde;o ou a anula&ccedil;&atilde;o do processo licitat&oacute;rio &agrave; autoridade competente; </p> <p>Art. 9&ordm; A fase externa do preg&atilde;o ser&aacute; iniciada com a convoca&ccedil;&atilde;o dos interessados e observar&aacute; os seguintes procedimentos: </p> <p> I - a convoca&ccedil;&atilde;o dos interessados ser&aacute; efetuada por meio de publica&ccedil;&atilde;o de aviso em fun&ccedil;&atilde;o dos seguintes limites: </p> <p> a) para as licita&ccedil;&otilde;es com valores estimados at&eacute; R$ 650.000,00 (seiscentos e cinq&uuml;enta mil reais), a convoca&ccedil;&atilde;o ser&aacute; realizada mediante publica&ccedil;&atilde;o no Di&aacute;rio Oficial do Estado e divulga&ccedil;&atilde;o na Internet; <br> b) para as licita&ccedil;&otilde;es com valores estimados acima do estipulado no inciso anterior, a convoca&ccedil;&atilde;o ser&aacute; realizada mediante publica&ccedil;&atilde;o no Di&aacute;rio Oficial do Estado, em jornal de grande circula&ccedil;&atilde;o local e divulga&ccedil;&atilde;o na Internet. </p> <p> II - do aviso constar&atilde;o a descri&ccedil;&atilde;o do objeto, a modalidade da licita&ccedil;&atilde;o, o dia, o hor&aacute;rio e o local da realiza&ccedil;&atilde;o da sess&atilde;o, a indica&ccedil;&atilde;o dos locais e hor&aacute;rios em que poder&aacute; ser lida ou obtida a &iacute;ntegra do edital; <br> III - no dia, hora e local, designados no edital, ser&aacute; realizada sess&atilde;o p&uacute;blica para recebimento das propostas e da documenta&ccedil;&atilde;o de habilita&ccedil;&atilde;o, devendo o interessado, por si ou por seu representante legal, proceder ao respectivo credenciamento, mediante documento que o habilite para formula&ccedil;&atilde;o de propostas e para a pr&aacute;tica de todos os demais atos inerentes ao certame; <br> IV - aberta a sess&atilde;o, ser&atilde;o entregues ao Pregoeiro a declara&ccedil;&atilde;o do licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilita&ccedil;&atilde;o e, em envelopes separados, a proposta e os documentos de habilita&ccedil;&atilde;o; <br> V - o pregoeiro proceder&aacute; &agrave; abertura dos envelopes contendo as propostas de pre&ccedil;o, desclassificar&aacute; aquelas cujo objeto n&atilde;o atenda &agrave;s especifica&ccedil;&otilde;es, prazos e condi&ccedil;&otilde;es fixados no edital, selecionar&aacute; a de menor pre&ccedil;o e as demais com pre&ccedil;os at&eacute; 10% (dez por cento) superiores &agrave;quela; <br> VI - n&atilde;o havendo, pelo menos 3 (tr&ecirc;s) propostas na condi&ccedil;&atilde;o definida no inciso anterior ser&atilde;o selecionados os melhores pre&ccedil;os, at&eacute; o m&aacute;ximo de 3 (tr&ecirc;s), e os seus autores convidados a participar da etapa dos lances; <br> VII - o Pregoeiro convidar&aacute; individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seq&uuml;encial, a partir do autor da proposta de maior pre&ccedil;o e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de pre&ccedil;os; <br> VIII - os lances dever&atilde;o ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores &agrave; proposta de menor pre&ccedil;o observada a redu&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima admitida entre eles; <br> IX - declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o Pregoeiro examinar&aacute; a aceitabilidade do menor pre&ccedil;o, decidindo motivadamente a respeito; <br> X - considerada aceit&aacute;vel a oferta de menor pre&ccedil;o, ser&aacute; aberto o envelope contendo os documentos de habilita&ccedil;&atilde;o de seu autor, sendo-lhe facultado o saneamento de falhas formais relativas &agrave; documenta&ccedil;&atilde;o na pr&oacute;pria sess&atilde;o; <br> XI - constatado o atendimento das exig&ecirc;ncias fixadas no edital, o licitante ser&aacute; declarado vencedor; <br> XII - se a oferta n&atilde;o for aceit&aacute;vel, ou se o licitante desatender &agrave;s exig&ecirc;ncias habilitat&oacute;rias, o Pregoeiro examinar&aacute; a oferta subseq&uuml;ente de menor pre&ccedil;o, decidir&aacute; sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificar&aacute; as condi&ccedil;&otilde;es de habilita&ccedil;&atilde;o de seu autor, e assim sucessivamente, at&eacute; a apura&ccedil;&atilde;o de uma oferta aceit&aacute;vel cujo autor atenda os requisitos de habilita&ccedil;&atilde;o, caso em que ser&aacute; declarado vencedor; <br> XIII - a manifesta&ccedil;&atilde;o motivada da inten&ccedil;&atilde;o de interpor recurso ser&aacute; feita no final da sess&atilde;o, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (tr&ecirc;s) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-raz&otilde;es em igual n&uacute;mero de dias, que come&ccedil;ar&atilde;o a correr no t&eacute;rmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; <br> XIV - o acolhimento de recurso, que ter&aacute; efeito suspensivo, importar&aacute; a invalida&ccedil;&atilde;o apenas dos atos insuscet&iacute;veis de aproveitamento; <br> XV - decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicar&aacute; o objeto do Preg&atilde;o ao licitante vencedor e homologar&aacute; o procedimento licitat&oacute;rio; <br> XVI - a falta de manifesta&ccedil;&atilde;o imediata e motivada do licitante importar&aacute; a decad&ecirc;ncia do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicar&aacute; o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando o processo para homologa&ccedil;&atilde;o pela autoridade competente; <br> XVII - homologada a licita&ccedil;&atilde;o, inicia-se o prazo de convoca&ccedil;&atilde;o do adjudicat&aacute;rio para assinar o contrato, respeitado o prazo de validade de sua proposta; <br> XVIII - o resultado final do Preg&atilde;o ser&aacute; divulgado no Di&aacute;rio Oficial do Estado e na Internet , com indica&ccedil;&atilde;o da modalidade, do n&uacute;mero de ordem e da s&eacute;rie anual, do objeto, do valor total e do licitante vencedor; <br> XIX - para a celebra&ccedil;&atilde;o do contrato, o adjudicat&aacute;rio dever&aacute; manter as mesmas condi&ccedil;&otilde;es de habilita&ccedil;&atilde;o; <br> XX - quando o adjudicat&aacute;rio, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, n&atilde;o apresentar situa&ccedil;&atilde;o regular ou se recusar a assinar o contrato, ser&aacute; convocado outro licitante, observada a ordem de classifica&ccedil;&atilde;o das ofertas, e assim sucessivamente, observado o disposto no &sect; 4&ordm; deste artigo. Os atos decorrentes desta nova convoca&ccedil;&atilde;o ser&atilde;o realizados em sess&atilde;o p&uacute;blica, com a convoca&ccedil;&atilde;o direta dos licitantes remanescentes classificados para a an&aacute;lise da aceitabilidade do pre&ccedil;o e, se for o caso, a abertura do respectivo envelope "Documentos de Habilita&ccedil;&atilde;o". </p> <p> &sect; 1&ordm; - No caso de empate de ofertas na situa&ccedil;&atilde;o referida no inciso VI, dever&atilde;o ser admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do n&uacute;mero de licitantes. </p> <p> &sect; 2&ordm; - A desist&ecirc;ncia em apresentar lance, quando convocado pelo Pregoeiro, implicar&aacute; a exclus&atilde;o do licitante dessa etapa, mantida a proposta para efeito de classifica&ccedil;&atilde;o das ofertas. </p> <p> &sect; 3&ordm; - Quando comparecer um &uacute;nico licitante, houver uma &uacute;nica proposta v&aacute;lida ou todos os licitantes declinarem de formular lances, caber&aacute; ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do menor pre&ccedil;o, tendo em vista os crit&eacute;rios estabelecidos no edital. </p> <p> &sect; 4&ordm; - Nas situa&ccedil;&otilde;es previstas nos &sect;&sect; 2&ordm;, 3&ordm;, nos incisos IX, XII ou XX deste artigo, o Pregoeiro poder&aacute; negociar diretamente com o proponente a obten&ccedil;&atilde;o de melhor pre&ccedil;o. </p> <p>Art. 10 At&eacute; 02 (dois) dias &uacute;teis anteriores &agrave; data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poder&aacute; solicitar esclarecimentos, provid&ecirc;ncias ou impugnar o ato convocat&oacute;rio do Preg&atilde;o. </p> <p> &sect; 1&ordm; - A peti&ccedil;&atilde;o ser&aacute; dirigida &agrave; autoridade subscritora do edital, que decidir&aacute; no prazo de 01 (um) dia &uacute;til. </p> <p> &sect; 2&ordm; - Acolhida a peti&ccedil;&atilde;o contra o ato convocat&oacute;rio, ser&aacute; designada nova data para a realiza&ccedil;&atilde;o do certame. </p> <p> Art. 11 A habilita&ccedil;&atilde;o far-se-&aacute; com a verifica&ccedil;&atilde;o de que o licitante est&aacute; em situa&ccedil;&atilde;o regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e Fundo de Garantia do Tempo de Servi&ccedil;o - FGTS; com a declara&ccedil;&atilde;o de que atende &agrave;s normas relativas &agrave; sa&uacute;de e &agrave; seguran&ccedil;a do trabalho, no caso de servi&ccedil;os; com a comprova&ccedil;&atilde;o de situa&ccedil;&atilde;o regular perante a Fazenda Estadual e, quando for o caso, a Fazenda Municipal; bem como de atendimento &agrave;s exig&ecirc;ncias do edital quanto &agrave; habilita&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica, qualifica&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica e econ&ocirc;mico-financeira. </p> <p> Art. 12 Ficar&aacute; impedido de licitar e contratar com a CETESB, pelo prazo de at&eacute; 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni&ccedil;&atilde;o, a pessoa que: </p> <p> a) deixar de entregar documenta&ccedil;&atilde;o ou apresentar documenta&ccedil;&atilde;o falsa exigida para o certame; <br> b) convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n&atilde;o celebrar o contrato; <br> c) comportar-se de modo inid&ocirc;neo ou cometer fraude fiscal; <br> d) n&atilde;o mantiver a proposta, lance ou oferta; <br> e) ensejar o retardamento da execu&ccedil;&atilde;o da contrata&ccedil;&atilde;o; <br> f) falhar ou fraudar na execu&ccedil;&atilde;o do contrato. <br> Par&aacute;grafo &uacute;nico: As penalidades ser&atilde;o aplicadas sem preju&iacute;zo das multas previstas no ato convocat&oacute;rio e, ap&oacute;s ter sido garantido o exerc&iacute;cio do direito de defesa, registradas no Cadastro Geral de Fornecedores da CETESB. </p> <p> Art. 13 &Eacute; vedada a exig&ecirc;ncia de: </p> <p> I - garantia de proposta; <br> II - aquisi&ccedil;&atilde;o do edital pelos licitantes, como condi&ccedil;&atilde;o para participa&ccedil;&atilde;o no certame; e <br> III - pagamento de taxas e emolumentos salvo os referentes ao fornecimento do edital, que n&atilde;o ser&atilde;o superiores ao custo de sua reprodu&ccedil;&atilde;o gr&aacute;fica, e aos custos de utiliza&ccedil;&atilde;o de recursos de tecnologia da informa&ccedil;&atilde;o, quando for o caso. </p> <p> Art. 14 Quando permitida a participa&ccedil;&atilde;o de empresas estrangeiras na licita&ccedil;&atilde;o, as exig&ecirc;ncias de habilita&ccedil;&atilde;o ser&atilde;o atendidas mediante documentos equivalentes, quando houver, autenticados pelos respectivos consulados do Brasil no pa&iacute;s de emiss&atilde;o dos documentos e traduzidos por tradutor juramentado. </p> <p> Par&aacute;grafo &uacute;nico. O licitante dever&aacute; ter procurador residente e domiciliado no Pa&iacute;s, com poderes para receber cita&ccedil;&atilde;o, intima&ccedil;&atilde;o e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos de habilita&ccedil;&atilde;o. </p> <p> Art. 15 Quando permitida a participa&ccedil;&atilde;o de empresas reunidas em cons&oacute;rcio, ser&atilde;o observadas as normas estabelecidas no artigo 33 da reda&ccedil;&atilde;o em vigor da Lei Federal 8.666/93. </p> <p> Art. 16 A autoridade competente poder&aacute; revogar a licita&ccedil;&atilde;o por raz&otilde;es de interesse p&uacute;blico superveniente, devendo anul&aacute;-la por ilegalidade, de of&iacute;cio ou por provoca&ccedil;&atilde;o de qualquer pessoa, sempre mediante ato escrito e fundamentado. </p> <p> &sect; 1&ordm; A anula&ccedil;&atilde;o do procedimento licitat&oacute;rio induz &agrave; do contrato. </p> <p> &sect; 2&ordm; Os licitantes n&atilde;o ter&atilde;o direito &agrave; indeniza&ccedil;&atilde;o em decorr&ecirc;ncia da anula&ccedil;&atilde;o do procedimento licitat&oacute;rio, ressalvado o contratado de boa-f&eacute; que ter&aacute; direito de ser ressarcido pelos encargos, devidamente comprovados, que tiver suportado para o cumprimento do contrato. </p> <p> Art. 17 Nenhum contrato ser&aacute; celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos or&ccedil;ament&aacute;rios para pagamento dos encargos dele decorrentes. </p> <p> Art. 18 A publica&ccedil;&atilde;o resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos no Di&aacute;rio Oficial do Estado e na Internet dever&aacute; ser providenciada at&eacute; o 5&ordm; dia &uacute;til do m&ecirc;s seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data, com a indica&ccedil;&atilde;o da modalidade de licita&ccedil;&atilde;o com n&uacute;mero de ordem em s&eacute;rie anual, do objeto e do valor total. </p> <p> Art. 19 Os atos essenciais do Preg&atilde;o, ser&atilde;o documentados e juntados no respectivo processo, compreendendo todos aqueles praticados nas fases preparat&oacute;ria e externa do certame, inclusive e especialmente a ata da sess&atilde;o p&uacute;blica subscrita pelo Pregoeiro. </p> <p> Art. 20 O Preg&atilde;o &eacute; regido por este Regulamento e pela Lei Federal n&ordm; 10.520/02 e, subsidiariamente, pelas disposi&ccedil;&otilde;es da Lei Federal n&ordm; 8.666/93 e da Lei Estadual 6.544/89, no que couberem, e pelo Decreto Estadual n&ordm; 47.297/02. </p> <p> Art. 21 A CETESB publicar&aacute;, no Di&aacute;rio Oficial do Estado de S&atilde;o Paulo e na Internet, a integra deste Regulamento, para sua efic&aacute;cia. </p> <p> ;</p> </div></td> </tr> </table> <!-- InstanceEndEditable --></td> </tr> </table>]]>
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