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Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Endereço Nota Erros Avisos

www.pregao.sp.gov.br/legislacao/leis/lei13122.html

50.6 38 51
Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 1 83
1.1.6 Presença de javascript(s) interno 2 14 37
83 <![CDATA[<table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" style="border-bottom: 1px solid #CCC"> <tr> <td height="5" colspan="2"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td width="98%" valign="bottom"><table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0"> <tr> <td width="49%"><img src="../../imagens/cham_barra-cinza.gif" width="8" height="18"></td> <td width="51%" align="right"><iframe src="../../form.htm" frameborder="0" scrolling="no" height="18" width="200"></iframe></td> </tr> </table></td> <td width="2%"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td valign="top" background="../../imagens/bg_cham.gif"><!-- InstanceBeginEditable name="img titulo" --><img src="../imagens/tit_legislacao.gif" width="155" height="20"><!-- InstanceEndEditable --></td> <td rowspan="2" valign="top" background="../../imagens/bg_lateral.gif"><img src="../../imagens/cham_curva.gif" width="16" height="38"></td> </tr> <tr> <td> <!-- InstanceBeginEditable name="texto" --> <table width="98%" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="0"> <tr> <td><div align="justify"> <table width="80" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="4"> <tr> <td><a href="javascript:history.back(1);"><img src="../imagens/ico_voltar.gif" width="54" height="14" border="0"></a></td> <td><a href="../doc/LEI13122.doc" target="_blank"><img src="../imagens/ico_doc.gif" width="73" height="14" border="0"></a></td> <td><a href="javascript:window.print();"><img src="../imagens/ico_imprimir.gif" width="67" height="14" border="0"></a></td> </tr> </table> <p><strong><br> LEI N&ordm; 13.122, DE 7 DE JULHO DE 2008<br> </strong><br> Disp&otilde;e sobre o tratamento simplificado e diferenciado &agrave;s microempresas e &agrave;s empresas de pequeno porte, nas contrata&ccedil;&otilde;es realizadas no &acirc;mbito da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica Direta e Indireta, e d&aacute; provid&ecirc;ncias correlatas<br> <br> O GOVERNADOR DO ESTADO DE S&Atilde;O PAULO:<br> <br> Fa&ccedil;o saber que a Assembl&eacute;ia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:<br> <br> Artigo 1&ordm; - Nas contrata&ccedil;&otilde;es realizadas no &acirc;mbito da Administra&ccedil;&atilde;o direta, das autarquias, das funda&ccedil;&otilde;es institu&iacute;das e mantidas pelo Poder P&uacute;blico, das empresas p&uacute;blicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado, ser&aacute; concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, objetivando a promo&ccedil;&atilde;o do desenvolvimento econ&ocirc;mico e social no &acirc;mbito regional, por meio da descentraliza&ccedil;&atilde;o territorial dos processos licitat&oacute;rios.<br> <br> Artigo 2&ordm; - Para o cumprimento do disposto no artigo 1&ordm; desta lei, a Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica dever&aacute; realizar processo licitat&oacute;rio:<br> I - destinado exclusivamente &agrave; participa&ccedil;&atilde;o de microempresas e de empresas de pequeno porte nas contrata&ccedil;&otilde;es cujo valor seja de at&eacute; R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);<br> II - em que seja exigida dos licitantes a subcontrata&ccedil;&atilde;o de microempresa ou de empresa de pequeno porte, desde que o percentual m&aacute;ximo do objeto a ser subcontratado n&atilde;o exceda a 30% (trinta por cento) do total licitado;<br> III - em que se estabele&ccedil;a cota de at&eacute; 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contrata&ccedil;&atilde;o de microempresas e de empresas de pequeno porte, em certames para a aquisi&ccedil;&atilde;o de bens e servi&ccedil;os de natureza divis&iacute;vel, ocasi&atilde;o em que poder&aacute;:<br> a) definir os respectivos lotes que correspondam &agrave; utiliza&ccedil;&atilde;o ou distribui&ccedil;&atilde;o em cada um dos Munic&iacute;pios que comp&otilde;em as circunscri&ccedil;&otilde;es nas quais se subdivide o &oacute;rg&atilde;o respons&aacute;vel pela licita&ccedil;&atilde;o;<br> b) permitir aos proponentes a cota&ccedil;&atilde;o de quantidade inferior &agrave; demandada em cada item ou lote, podendo o edital fixar quantitativo m&iacute;nimo para preservar a economia de escala.<br> &sect; 1&ordm; - O valor licitado em conformidade com este artigo n&atilde;o poder&aacute; exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do total licitado em cada ano civil. <br> &sect; 2&ordm; - Na hip&oacute;tese do inciso II deste artigo, os empenhos e pagamentos do &oacute;rg&atilde;o ou entidade da Administra&ccedil;&atilde;o poder&atilde;o ser destinados diretamente &agrave;s microempresas e &agrave;s empresas de pequeno porte subcontratadas. <br> &sect; 3&ordm; - Para efeito do disposto na al&iacute;nea &ldquo;a&rdquo; do inciso III deste artigo, poder&aacute; o edital reunir em um mesmo lote as quantidades destinadas ao atendimento das demandas de unidades ou quaisquer outras subdivis&otilde;es territoriais, de um mesmo &oacute;rg&atilde;o, localizadas em diversos Munic&iacute;pios.<br> <br> Artigo 3&ordm; - N&atilde;o se aplica o disposto nesta lei quando: <br> I - os crit&eacute;rios de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte n&atilde;o forem expressamente previstos no instrumento convocat&oacute;rio;<br> II - n&atilde;o houver um m&iacute;nimo de 3 (tr&ecirc;s) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados regionalmente e capazes de cumprir as exig&ecirc;ncias estabelecidas no instrumento convocat&oacute;rio;<br> III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte n&atilde;o for vantajoso para a Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica ou representar preju&iacute;zo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, ou para preservar a economia de escala;<br> IV - se tratar de contrata&ccedil;&atilde;o na &aacute;rea de sa&uacute;de. <br> <br> Artigo 4&ordm; - Para fins de cumprimento do disposto no artigo 1&ordm; desta lei, a Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica direta e indireta dever&aacute; elaborar e divulgar anualmente o Plano Anual de Contrata&ccedil;&otilde;es P&uacute;blicas, que discriminar&aacute; os respectivos processos licitat&oacute;rios nas hip&oacute;teses dos<br> incisos I, II e III do artigo 2&ordm; desta lei. <br> <br> Artigo 5&ordm; - Para fins de cumprimento do disposto no artigo 1&ordm; desta lei, a Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica direta e indireta dever&aacute; capacitar os gestores respons&aacute;veis pelas contrata&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas e estimular as entidades p&uacute;blicas e privadas de apoio e servi&ccedil;o a capacitarem as<br> microempresas e empresas de pequeno porte visando&agrave; sua participa&ccedil;&atilde;o nos processos licitat&oacute;rios.<br> <br> Artigo 6&ordm; - O Plano Anual de Contrata&ccedil;&otilde;es P&uacute;blicas e os instrumentos convocat&oacute;rios para os processos de licita&ccedil;&atilde;o que prevejam o tratamento diferenciado e favorecido &agrave;s microempresas e &agrave;s empresas de pequeno porte ser&atilde;o divulgados no Di&aacute;rio Oficial do Estado e, obrigatoriamente e o mais amplamente poss&iacute;vel, na rede mundial de computadores.<br> <br> Artigo 7&ordm; - As microempresas e as empresas de pequeno porte ficam dispensadas da apresenta&ccedil;&atilde;o da documenta&ccedil;&atilde;o relativa &agrave; regularidade fiscal prevista no artigo 29 da Lei federal n&ordm; 8.666, de 21 de junho de 1993, para habilita&ccedil;&atilde;o nos certames licitat&oacute;rios de que trata esta lei, devendo, entretanto, apresentar declara&ccedil;&atilde;o escrita firmada por seu representante legal, de que se encontram em situa&ccedil;&atilde;o regular perante a Fazenda Federal, a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal, sob as penas da lei.<br> &sect; 1&ordm; - Havendo alguma restri&ccedil;&atilde;o quanto &agrave; regularidade fiscal, ser&aacute; assegurado o prazo de 2 (dois) dias&uacute;teis, cujo termo inicial corresponder&aacute; ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrog&aacute;veis por igual per&iacute;odo, a crit&eacute;rio da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica, para a regulariza&ccedil;&atilde;o da documenta&ccedil;&atilde;o, pagamento ou parcelamento do d&eacute;bito, e emiss&atilde;o de eventuais certid&atilde;o negativa ou positiva com efeito negativa.<br> &sect; 2&ordm; - A falta de regulariza&ccedil;&atilde;o, no prazo previsto no &sect; 1&ordm; deste artigo, implicar&aacute; decad&ecirc;ncia do direito &agrave; contrata&ccedil;&atilde;o, sem preju&iacute;zo das san&ccedil;&otilde;es previstas no artigo 81 da Lei federal n&ordm; 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado &agrave; Administra&ccedil;&atilde;o convocar os<br> licitantes remanescentes, na ordem de classifica&ccedil;&atilde;o, para a assinatura do contrato, ou revogar a licita&ccedil;&atilde;o. <br> <br> Artigo 8&ordm; - As disposi&ccedil;&otilde;es desta lei aplicam-se ao Poder Judici&aacute;rio, ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico, &agrave; Defensoria P&uacute;blica, ao Poder Legislativo, ao Tribunal de Contas e&agrave;s Universidades P&uacute;blicas Estaduais.<br> <br> Artigo 9&ordm; - Esta lei entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o.<br> <br> Pal&aacute;cio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2008<br> <br> JOS&Eacute; SERRA<br> Ant&ocirc;nio Ferreira Pinto<br> Secret&aacute;rio da Administra&ccedil;&atilde;o Penitenci&aacute;ria<br> Jo&atilde;o de Almeida Sampaio Filho<br> Secret&aacute;rio de Agricultura e Abastecimento<br> Rog&eacute;rio Pinto Coelho Amato<br> Secret&aacute;rio de Assist&ecirc;ncia e Desenvolvimento Social<br> Bruno Caetano<br> Secret&aacute;rio de Comunica&ccedil;&atilde;o<br> Jo&atilde;o Sayad<br> Secret&aacute;rio da Cultura<br> Alberto Goldman<br> Secret&aacute;rio de Desenvolvimento<br> Francisco Vidal Luna<br> Secret&aacute;rio de Economia e Planejamento<br> Maria Helena Guimar&atilde;es de Castro<br> Secret&aacute;ria da Educa&ccedil;&atilde;o<br> Guilherme Afif Domingos<br> Secret&aacute;rio de Emprego e Rela&ccedil;&otilde;es do Trabalho<br> Carlos Alberto Vogt<br> Secret&aacute;rio de Ensino Superior<br> Claury Santos Alves da Silva<br> Secret&aacute;rio de Esporte, Lazer e Turismo<br> Mauro Ricardo Machado Costa<br> Secret&aacute;rio da Fazenda<br> Sidney Estanislau Beraldo<br> Secret&aacute;rio de Gest&atilde;o P&uacute;blica<br> Lair Alberto Soares Kr&auml;henb&uuml;hl<br> Secret&aacute;rio da Habita&ccedil;&atilde;o<br> Luiz Ant&ocirc;nio Guimar&atilde;es Marrey<br> Secret&aacute;rio da Justi&ccedil;a e da Defesa da Cidadania<br> Francisco Graziano Neto<br> Secret&aacute;rio do Meio Ambiente<br> Jos&eacute; Henrique Reis Lobo<br> Secret&aacute;rio de Rela&ccedil;&otilde;es Institucionais<br> Dilma Seli Pena<br> Secret&aacute;ria de Saneamento e Energia<br> Luiz Roberto Barradas Barata<br> Secret&aacute;rio da Sa&uacute;de<br> Ronaldo Augusto Bretas Marzag&atilde;o<br> Secret&aacute;rio da Seguran&ccedil;a P&uacute;blica<br> Mauro Guilherme Jardim Arce<br> Secret&aacute;rio dos Transportes<br> Jos&eacute; Luiz Portella<br> Secret&aacute;rio dos Transportes Metropolitanos<br> Aloysio Nunes Ferreira Filho<br> Secret&aacute;rio-Chefe da Casa Civil<br> <br> Publicada na Assessoria T&eacute;cnico-Legislativa, aos 7 de julho de 2008.</p> </div></td> </tr> <tr> <td> ;</td> </tr> </table> <!-- InstanceEndEditable --></td> </tr> </table>]]>
14 <![CDATA[<script language="JavaScript1.2">mmLoadMenus();</script>]]>
37 <![CDATA[<script language="JavaScript1.2"> var ie=document.all&&navigator.userAgent.indexOf("Opera")==-1 var dom=document.getElementById&&navigator.userAgent.indexOf("Opera")==-1 //Specify IFRAME display attributes var iframeprops='width="500" height="71" marginwidth="0" marginheight="0" hspace="0" vspace="0" frameborder="0" scrolling="no"' var randomcontent=new Array() randomcontent[0]="http://www.pregao.sp.gov.br/imagens/head_grf01.jpg" randomcontent[1]="http://www.pregao.sp.gov.br/imagens/head_grf02.jpg" randomcontent[2]="http://www.pregao.sp.gov.br/imagens/head_grf03.jpg" randomcontent[3]="http://www.pregao.sp.gov.br/imagens/head_grf04.jpg" //No need to edit after here if (ie||dom) document.write('<iframe align="center" id="dynstuff" src="" '+iframeprops+'></iframe>') function random_iframe(){ if (ie||dom){ var iframeobj=document.getElementById? document.getElementById("dynstuff") : document.all.dynstuff iframeobj.src=randomcontent[Math.floor(Math.random()*randomcontent.length)] } } window.onload=random_iframe </script>]]>