83
| <![CDATA[<table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" style="border-bottom: 1px solid #CCC">
<tr>
<td height="5" colspan="2"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td>
</tr>
<tr>
<td width="98%" valign="bottom"><table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tr>
<td width="49%"><img src="../../imagens/cham_barra-cinza.gif" width="8" height="18"></td>
<td width="51%" align="right"><iframe src="../../form.htm" frameborder="0" scrolling="no" height="18" width="200"></iframe></td>
</tr>
</table></td>
<td width="2%"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" background="../../imagens/bg_cham.gif"><!-- InstanceBeginEditable name="img titulo" --><img src="../imagens/tit_legislacao.gif" width="155" height="20"><!-- InstanceEndEditable --></td>
<td rowspan="2" valign="top" background="../../imagens/bg_lateral.gif"><img src="../../imagens/cham_curva.gif" width="16" height="38"></td>
</tr>
<tr>
<td> <!-- InstanceBeginEditable name="texto" -->
<table width="98%" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="0">
<tr>
<td><div align="justify">
<table width="80" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="4">
<tr>
<td><a href="javascript:history.back(1);"><img src="../imagens/ico_voltar.gif" width="54" height="14" border="0"></a></td>
<td><a href="../doc/DECRETON53546.doc" target="_blank"><img src="../imagens/ico_doc.gif" width="73" height="14" border="0"></a></td>
<td><a href="javascript:window.print();"><img src="../imagens/ico_imprimir.gif" width="67" height="14" border="0"></a></td>
</tr>
</table>
<p> ;</p>
<p><strong>DECRETO Nº 53.546, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008</strong><br>
<br>
<br>
Atribui à Secretaria de Gestão Pública a gestão e o acompanhamento das emissões de passagens aéreas na Administração Direta do Governo do Estado de São Paulo e dá providências correlatas<br>
<br>
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,<br>
<br>
Decreta:<br>
<br>
Artigo 1º - Fica atribuída à Secretaria de Gestão Pública a fixação de políticas de gestão das passagens aéreas no âmbito da Administração Direta e a coordenação do Sistema de Acompanhamento e Avaliação de Aquisição de Passagens Aéreas instituído no artigo 3º deste decreto.<br>
<br>
Artigo 2º - Caberá à Secretaria de Gestão Pública estabelecer as políticas de viagem, bem como os critérios para aquisição de passagens aéreas, objetivando:<br>
I - aquisição de passagens aéreas pela melhor tarifa, considerando tarifas promocionais para os serviços prestados, alternativas de horários e itinerários, uso de aeroportos, escalas e conexões, entre outros;<br>
II - estabelecimento dos critérios e da forma de remuneração dos serviços da(s) agência(s);<br>
III - acompanhamento da execução do serviço, incluindo fornecimento de informações pelas agências e pelos usuários (servidores e órgãos) relativos à aquisição de passagens aéreas. <br>
Parágrafo único - A Secretaria de Gestão Pública publicará o documento que define as políticas, critérios e condições de aquisição de que trata este artigo, e o manterá disponível e atualizado no sítio eletrônico www.gestaopublica.sp.gov.br.<br>
<br>
Artigo 3º - Fica instituído nas Secretarias de Estado, nas Autarquias e nas Fundações estaduais, o Sistema de Acompanhamento e Avaliação de Aquisição de Passagens Aéreas, com o objetivo de padronizar as informações, possibilitando a gestão eficiente e eficaz.<br>
Parágrafo único - Os órgãos e entidades referidos no "caput" deste artigo estão obrigados a fornecer as informações demandadas pelo sistema eletrônico.<br>
<br>
Artigo 4º - A aquisição de passagens aéreas far-se-á mediante o Sistema de Registro de Preços - SRP, sob gerenciamento da Secretaria de Gestão Pública.<br>
<br>
Artigo 5º - Fica a Secretaria de Gestão Pública responsável pelo gerenciamento do Sistema de Registro de Preços - SRP, incumbida de praticar os atos de controle e administração nos termos da regulamentação vigente, bem como pelo sistema de acompanhamento, avaliação e monitoramento de aquisição de passagens aéreas.<br>
<br>
Artigo 6º - As Secretarias de Estado, as Autarquias e as Fundações estaduais, como órgãos e entidades participantes, devem desenvolver as atribuições relativas ao Sistema de Registro de Preços - SRP previstas na legislação. <br>
<br>
Artigo 7º - As despesas decorrentes das aquisições de passagens aéreas continuarão onerando as dotações consignadas no orçamento vigente dos respectivos órgãos da Administração Direta.<br>
<br>
Artigo 8º - A Secretaria de Gestão Pública baixará as normas complementares à efetiva execução deste decreto.<br>
<br>
Artigo 9º - Caberá à Corregedoria Geral da Administração, a fiscalização do cumprimento deste decreto.<br>
<br>
Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º-A do Decreto nº 38.712, de 8 de junho de 1994.<br>
<br>
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2008<br>
<br>
JOSÉ SERRA<br>
<br>
</p>
</div></td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
</tr>
</table>
<!-- InstanceEndEditable --></td>
</tr>
</table>]]>
|