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| <![CDATA[<table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" style="border-bottom: 1px solid #CCC">
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</tr>
</table>
<p><strong><br>
<br>
LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO - CPTM </strong></p>
<p> 1. FINALIDADE </p>
<p> Estabelecer procedimentos para a realização da licitação na modalidade de Pregão, a que se refere a Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/02 e o Decreto Estadual n.º 47.297 de 06/11/02, para aquisição de bens e serviços comuns qualquer que seja o valor estimado da contratação. </p>
<p> 2. DISTRIBUIÇÃO </p>
<p> 2.1. Para Aplicação </p>
<p> Todas as áreas da CPTM. </p>
<p> 3. DEFINIÇÕES </p>
<p> 3.1. Pregão </p>
<p> É a modalidade de licitação, do tipo menor preço, em que a disputa pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços comuns é feita por meio de propostas de preços escritas e lances verbais em sessão pública. </p>
<p> 4. DIRETRIZES </p>
<p> 4.1. Gerais </p>
<p> a.) Aplica-se subsidiariamente, no que couber, para a modalidade de Pregão, as disposições da Lei Federal n.º 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e da Lei Estadual 6.544/89. <br>
b.) Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado. <br>
c.) Excluem-se da modalidade de Pregão as contratações de obras e serviços de engenharia, as locações imobiliárias e as alienações em geral. <br>
d.) Deverá ser adotada, preferencialmente, a modalidade de Pregão para a compra de bens ou a prestação de serviços comuns. <br>
e.) A eventual impossibilidade da adoção do Pregão deverá ser justificada nos autos do respectivo processo pela autoridade responsável para autorizar a abertura da licitação. <br>
f.) Dependerá de regulamentação específica a utilização de recursos eletrônicos, disponíveis e assegurados pela tecnologia da informação, para a realização de licitação na modalidade de Pregão. </p>
<p> 4.2. Licitação </p>
<p> a.) Ao Pregão aplicam-se aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, e os princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade. <br>
b.) As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidades entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. <br>
c.) Todos quantos participem do Pregão têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento criado pela Lei Federal 10.520/02, conforme regulamentado no Decreto Estadual 47.297/02, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. </p>
<p> 4.3. Autoridade Competente </p>
<p> À autoridade competente, designada de acordo com a NG/003, cabe: </p>
<p> a.) Autorizar a abertura da licitação, justificando a necessidade da contratação. <br>
b.) Definir o objeto do certame, de forma clara, concisa e objetiva, e estabelecer: </p>
<p> 1. As exigências da habilitação; <br>
2. Os critérios de aceitabilidade dos preços, observada o inciso X do art. 40, da Lei <br>
Federal 8.666/93; <br>
3. As sanções por inadimplemento, previstas nesta NI e em atos específicos; <br>
4. Os prazos e condições da contratação; <br>
5. O prazo de validade das propostas; </p>
<p> c.) Fixar as condições de prestação de garantia de execução do contrato ou dispensá-la, se for o caso. <br>
d.) Designar o Pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio. <br>
e.) Aprovar o edital da licitação. <br>
f.) Decidir os recursos interpostos contra ato do Pregoeiro. <br>
g.) Adjudicar o objeto da licitação quando houver recurso, após a sua decisão. <br>
h.) Revogar ou anular parcial ou totalmente, o procedimento licitatório. <br>
i.) Homologar o procedimento licitatório. <br>
j.) Promover a celebração do instrumento de contrato decorrente da licitação. </p>
<p> 4.4. Pregoeiro </p>
<p> Somente poderá atuar como Pregoeiro o empregado da CPTM que tenha realizado capacitação especifica para exercer essa atribuição. Para a equipe de apoio, havendo impossibilidade de a designação recair em empregados, deverá ser previamente justificada nos autos do processo da licitação. </p>
<p> 4.4.1. Atribuições </p>
<p> a.) Coordenar os trabalhos da equipe de apoio e conduzir o procedimento licitatório. <br>
b.) Credenciar os interessados mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, e os demais atos inerentes ao certame. O pregoeiro deverá observar se os interessados estão munidos de Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, procedendo ao credenciamento através de: </p>
<p> 1. Instrumento público ou particular de procuração, este último com firma reconhecida, com poderes específicos para formular lances de preços e a praticar todos os demais atos pertinentes da sessão ou documento que comprove que o proponente possua os necessários poderes de participação; <br>
2. Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos os poderes para exercer os direitos e assumir obrigações. </p>
<p> c.) Receber a declaração dos licitantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, bem como os envelopes-proposta de preços e os envelopes-documentos de habilitação. <br>
d.) Analisar as propostas e desclassificar aquelas que não atendam os requisitos previstos no edital. <br>
e.) Conduzir os procedimentos relativos à fase de lances. <br>
f.) Classificar as propostas segundo a ordem crescente de valores ao final ofertados e decidir motivadamente quanto à aceitabilidade do menor preço. <br>
g.) Negociar o preço com vistas à sua redução. <br>
h.) Analisar os documentos de habilitação do autor da oferta melhor preço. <br>
i.) Adjudicar o objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação por parte de algum licitante, nos termos do item 4.6.q. <br>
j.) Elaborar a ata circunstanciada da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro: </p>
<p> 1. Do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na sessão; <br>
2. Das propostas apresentadas, das desclassificações e das selecionadas para a etapa de lances; <br>
3. Dos lances e da classificação das ofertas; <br>
4. Da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço; <br>
5. Da negociação de preço; <br>
6. Da análise dos documentos de habilitação; <br>
7. Da síntese das razões do licitante interessado em recorrer, se houver; <br>
8. Da adjudicação do objeto da licitação, se não houver recurso. </p>
<p> k.) Encaminhar o processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade competente, para homologação e contratação. <br>
l.) Propor a revogação ou anulação do processo licitatório à autoridade competente. </p>
<p> 4.5. Gerência de Suprimento </p>
<p> 4.5.1. Fase Preparatória </p>
<p> A fase preparatória do Pregão será iniciada com a abertura do processo, no qual constará: </p>
<p> a.) A deliberação de que trata o item 4.3. <br>
b.) Os indispensáveis elementos técnicos atinentes ao objeto licitado. <br>
c.) A planilha de orçamento contendo os quantitativos e os valores unitários e totais, elaborada a partir da composição de todos os custos unitários, no caso de serviços, e pesquisa de preços, no caso de bens. <br>
d.) O cronograma físico-financeiro, quando for o caso. <br>
e.) O edital, nos termos do item 4.5.2. <br>
f.) A minuta de contrato, quando for o caso. <br>
g.) A indicação de disponibilidade de recursos orçamentários. <br>
h.) A aprovação das minutas de edital e de contrato pela Gerência Jurídica - GFJ. </p>
<p> 4.5.2. Edital </p>
<p> O edital do Pregão observará, no que couber, o disposto no art.40 da Lei Federal 8.666/93, e conterá: </p>
<p> a.) A descrição do objeto conforme padrões de qualidade e desempenho usuais no mercado, vedadas as especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição. <br>
b.) Os critérios de seleção das propostas, nos termos estabelecidos nos incisos. VIII e IX do art. 4º da Lei Federal 10.520/02. <br>
c.) A redução mínima admissível entre os lances sucessivos. <br>
d.) Os critérios de encerramento dos lances. <br>
e.) Os critérios de aceitabilidade dos preços definidos pela autoridade competente. <br>
f.) O critério de julgamento, adotando-se o de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições necessárias. <br>
g.) As exigências de habilitação. <br>
h.) A menção de que será regido pela Lei Federal 10.520/02, pelo Decreto Estadual 47.297/02, por esta NI e, subsidiariamente, pela Lei Federal 8.666/93, e pela Lei Estadual 6.544/89. <br>
i.) O edital fixará prazo não inferior a 8 dias úteis para apresentação das propostas, contados da publicação do aviso. <br>
j.) Cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição dos interessados para consulta. </p>
<p> 4.6. Fase Externa </p>
<p> A fase externa do Pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará o quanto segue: </p>
<p> a.) Publicação de aviso no Diário Oficial do Estado e divulgação na Internet, quando o valor estimado para a contratação for inferior a R$ 650.000,00. <br>
b.) Publicação de aviso no Diário Oficial do Estado, divulgação na Internet, e em jornal de grande circulação local, quando o valor estimado para a contratação for igual ou superior a R$ 650.000,00. <br>
c.) Do aviso constarão a descrição do objeto, a modalidade da licitação, o dia, o horário e o local da realização da sessão, a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital. <br>
d.) No dia, hora e local indicado no edital, será realizada sessão pública para recebimento dos envelopes-propostas e dos envelopes-documentos de habilitação, devendo o interessado, por si ou por representante legal, proceder ao respectivo credenciamento, mediante documento que o habilite para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. <br>
e.) Aberta a sessão, serão entregues ao Pregoeiro a declaração do licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. <br>
f.) O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, desclassificará aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixadas no edital, selecionará a de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela. <br>
g.) Não havendo, pelo menos, 3 propostas na condição definida no item acima, serão selecionados os melhores preços, até o máximo de 3, e os seus autores convidados a participar da etapa de lances. <br>
h.) O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. <br>
i.) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima admitida entre eles. <br>
j.) Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. <br>
k.) Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor, sendo-lhe facultado o saneamento de falhas formais relativas à documentação na própria sessão. <br>
l.) Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. <br>
m.) Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação de seu autor, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. <br>
n.) A manifestação motivada da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. <br>
o.) O acolhimento de recurso, que terá efeito suspensivo, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. <br>
p.) Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do Pregão ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. <br>
q.) A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando o processo para homologação pela autoridade competente. <br>
r.) Homologada a licitação, inicia-se o prazo de convocação do adjudicatário para assinar o contrato, respeitado o prazo de validade de sua proposta. <br>
s.) O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Estado e na Internet, com indicação da modalidade, do número de ordem e da série anual, do objeto, do valor total e do licitante vencedor. <br>
t.) Para a celebração do contrato, o adjudicatário deverá manter as mesmas condições de habilitação. <br>
u.) Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, observado o disposto no item 4.6.y. <br>
v.) Após a celebração do contrato, os envelopes-documentos de habilitação dos demais proponentes ficarão à disposição para retirada por 30 dias, sendo que após este período os documentos serão inutilizados. <br>
w.) A desistência em apresentar lance, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante dessa etapa de lances, mantida a proposta para efeito de classificação das ofertas. <br>
x.) Quando comparecer um único licitante, houver uma única proposta válida ou todos os licitantes declinarem de formular lances, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do menor preço, tendo em vista os critérios estabelecidos no edital. <br>
y.) Nas situações previstas nos itens 4.6.j, m, u, w ou x, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente a obtenção de melhor preço. <br>
z.) A CPTM poderá contratar diretamente com fundamento no inciso V do artigo 24 da Lei 8.666/93, se obedecidas as seguintes ocorrências: </p>
<p> 1. Não comparecerem interessados na licitação; <br>
2. A repetição do certame justificadamente trouxer prejuízo aos serviços da CPTM; <br>
3. A repetição for considerada novamente deserta; <br>
4. Não tenham sido encontradas cláusulas restritivas no edital. </p>
<p> 4.7. Habilitação </p>
<p> a.) A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social (INSS-CND), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; com a declaração de que atende às normas relativas à saúde e à segurança do trabalho, no caso de serviços; com a comprovação de situação regular perante a Fazenda Estadual e, quando for o caso, a Fazenda Municipal; bem como de atendimento às exigências do edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. <br>
b.) É facultada aos licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos no edital pela apresentação do registro cadastral da CPTM, devendo a documentação complementar e aquelas com prazo de validade vencida ser apresentadas devidamente regularizadas e atualizada na própria sessão. </p>
<p> 4.8. Complementares </p>
<p> a.) Até 2 dias anteriores à data fixada para recebimento de propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. </p>
<p> 1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de um dia útil. <br>
2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designado nova data para a realização do certame. </p>
<p> b.) Ficará impedido de licitar e contratar com a CPTM, pelo prazo de até 5 anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que: </p>
<p> 1. Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; <br>
2. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; <br>
3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; <br>
4. Não mantiver a proposta, lance ou oferta; <br>
5. Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação; <br>
6. Falhar ou fraudar na execução do contrato. </p>
<p> c.) As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das multas previstas no ato convocatório, após ter sido garantido o exercício do direito de defesa e registradas no Cadastro de Fornecedores da CPTM. <br>
d.) Quando permitida na licitação a participação de empresas reunidas em consórcio, serão observadas as normas estabelecidas no art. 33 da Lei Federal 8.666/93. <br>
e.) É vedada a exigência de: </p>
<p> 1. Garantia de proposta; <br>
2. Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; <br>
3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes ao fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. </p>
<p> f.) A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, sempre mediante ato escrito e fundamentado. </p>
<p> 1. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato. <br>
2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da revogação ou anulação do procedimento licitatório, ressalvado o contrato de boa-fé que terá direito de ser ressarcido pelos encargos, devidamente comprovados, que tiver suportado para o cumprimento do contrato. </p>
<p> g.) Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dele decorrentes no exercício financeiro em curso. <br>
h.) A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos no Diário Oficial do Estado e na Internet deverá ser providenciada até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data, com a indicação da modalidade de licitação, com o número de ordem em série anual, do objeto e do valor total. <br>
i.) Os atos essenciais do Pregão serão documentados ou juntados no respectivo processo, compreendendo todos aqueles praticados nas fases preparatória e externa do certame, inclusive e especialmente a ata da sessão publica subscrita pelo Pregoeiro. </p>
<p> 5. COMPETÊNCIAS </p>
<p> As estabelecidas na NG/003 - Delegação de Competências. </p>
<p> 6. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES </p>
<p> Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor Presidente, por proposição do Diretor Administrativo e Financeiro - DF. </p>
<p> 7. ANEXOS </p>
<p> 7.1. Anexo I - Controle de versões </p>
<p> Versão: 01 <br>
Data: 01/04/2003 <br>
Pág.: Todas <br>
Motivo: Necessidade de normatizar o assunto. </p>
<p> ;</p>
</div></td>
</tr>
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