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<tr>
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<tr>
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</tr>
</table>
<p> ;</p>
<p><strong>DECRETO Nº 53.963,
DE 21 DE JANEIRO DE 2009</strong><br>
<br>
Institui, no âmbito da Administração
Pública Estadual, a Política de Gestão do
Conhecimento e Inovação e dá providências<br>
correlatas<br>
<br>
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,<br>
<br>
Decreta:<br>
<br>
Do Objeto e Âmbito de Aplicação<br>
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito da Administração
Pública Estadual, a Política de Gestão do
Conhecimento e Inovação, tendo como objetivos:<br>
I - a melhoria da eficiência, eficácia, efetividade e
qualidade da formulação e implantação de políticas
públicas e serviços ao cidadão e à sociedade;<br>
II - a promoção da transparência na gestão pública
por meio do provimento de informações governamentais
ao cidadão, possibilitando a crescente capacidade
para participar e influenciar nas decisões político-administrativas
que lhe digam respeito;<br>
III - o incentivo à criação de cultura voltada para a
importância da inovação e da geração e compartilhamento
de conhecimento e informação na gestão pública,
entre os dirigentes governamentais;<br>
IV - o desenvolvimento de cultura colaborativa e
inovadora intra e inter-governamental, com a geração e
compartilhamento de conhecimento e informações entreáreas governamentais e entre governo e sociedade;
V - a promoção de oportunidades de aprendizado
contínuo aos servidores;<br>
VI - a promoção da adoção e capacitação dos servidores
na adoção de ferramentas de informática e uso
da Internet para fins da Gestão do Conhecimento e
Inovação;<br>
VII - a divulgação dos resultados e benefícios da
implantação da Política de Gestão do Conhecimento e
Inovação.<br>
<br>
Das Diretrizes<br>
Artigo 2º - São diretrizes da Política de Gestão do
Conhecimento e Inovação:<br>
I - o planejamento e execução de iniciativas inovadoras;<br>
II - o emprego da gestão do conhecimento na preparação
e capacitação dos seus profissionais em competências
(conhecimentos, habilidades, atitudes e valores)
para o planejamento e a execução de ações de
gestão do conhecimento e inovação;<br>
III - a mensuração dos resultados e benefícios do
uso da gestão do conhecimento e das iniciativas inovadoras
em governo;<br>
IV - a ampla divulgação das ações, resultados e
benefícios da gestão do conhecimento e das iniciativas
inovadoras em governo;<br>
V - o desenvolvimento da cultura de inovação e
compartilhamento de conhecimentos e informações
nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual,
entre eles, e junto aos demais Poderes e níveis de
governo, e com a sociedade;<br>
VI - a garantia do amplo acesso dos servidores
públicos às informações e ao conhecimento disponíveis
na sociedade;<br>
VII - a garantia do amplo acesso dos servidores e
dos cidadãos às informações e ao conhecimento disponíveis
na Administração Pública Estadual;<br>
VIII - a promoção e o fomento à participação em
iniciativas e eventos próprios e de terceiros voltados à
gestão do conhecimento e inovação e ao compartilhamento
de conhecimento entre governo e sociedade;<br>
IX - a promoção de modos inovadores de organização
e gestão para o serviço público que visem a melhores
usos e circulação do conhecimento;<br>
X - a promoção do uso intensivo das tecnologias
da informação com aplicações relacionadas às práticas
de gestão do conhecimento e inovação.<br>
<br>
Do Gestor da Política de Gestão do Conhecimento
e Inovação<br>
Artigo 3º - O papel de gestor da Política de Gestão
do Conhecimento e Inovação será desempenhado por
Grupo Técnico instituído pelo Comitê de Qualidade da
Gestão Pública, o qual será coordenado pela Secretaria
de Gestão Pública, por intermédio do Coordenador do
Grupo de Apoio Técnico à Inovação - GATI, com as
seguintes atribuições:<br>
I - identificar áreas de interesse e promover iniciativas
estratégicas de inovação e de gestão do conhecimento;<br>
II - orientar os órgãos e entidades no planejamento
e implementação de ações relativas à política objeto
do presente decreto e suas diretrizes estabelecidas no
artigo 2º;<br>
III - fomentar a incorporação de conhecimentos, de
forma inovadora, aos processos e aos produtos, políticas
e serviços;<br>
IV - avaliar e divulgar os resultados obtidos pelas
iniciativas de gestão do conhecimento e inovação.<br>
<br>
Dos Programas para a
Gestão do Conhecimento e Inovação<br>
Artigo 4º - Cabe aos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual elaborar e implementar programas
para as ações de gestão do conhecimento e
inovação nos respectivos âmbitos de atuação, voltados
para a política objeto do presente decreto e tendo em
vista as diretrizes estabelecidas no artigo 2º.<br>
Parágrafo único - Caberá à Secretaria de Gestão
Pública implementar programa de estímulo à gestão
do conhecimento e inovação no âmbito da Administração
Pública Estadual.<br>
<br>
Da Capacitação<br>
Artigo 5º - Os órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual deverão priorizar ações de capacitação
constantes de sua programação e que contemplem
a qualificação do corpo funcional nas áreas de gestão
do conhecimento e de inovação.<br>
Parágrafo único - Caberá à Secretaria de Gestão
Pública promover, elaborar e executar as ações de
capacitação para os fins dispostos no “caput” deste
artigo e, em especial, dentro de seu Programa de
Desenvolvimento Gerencial (PDG), bem como a coordenação
e supervisão das ações de capacitação executadas
pelas demais escolas estaduais de governo.<br>
<br>
Da Reserva de Recursos<br>
Artigo 6º - Os órgãos e entidades da Administração
pública Estadual deverão contemplar em seus programas
e ações as atividades e recursos orçamentários
destinados ao planejamento, execução, monitoramento,
acompanhamento e avaliação das ações em gestão
do conhecimento e inovação.<br>
<br>
Artigo 7º - A Secretaria de Gestão Pública editará
normas complementares para execução deste decreto.<br>
<br>
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.<br>
<br>
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2009<br>
JOSÉ SERRA<br>
João de Almeida Sampaio Filho<br>
Secretário de Agricultura e Abastecimento<br>
Alberto Goldman<br>
Secretário de Desenvolvimento<br>
João Sayad<br>
Secretário da Cultura<br>
Maria Helena Guimarães de Castro<br>
Secretária da Educação<br>
Dilma Seli Pena<br>
Secretária de Saneamento e Energia<br>
Mauro Ricardo Machado Costa<br>
Secretário da Fazenda<br>
Lair Alberto Soares Krähenbühl<br>
Secretário da Habitação<br>
Mauro Guilherme Jardim Arce<br>
Secretário dos Transportes<br>
Izaias José de Santana<br>
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria<br>
da Justiça e da Defesa da Cidadania<br>
Francisco Graziano Neto<br>
Secretário do Meio Ambiente<br>
Rogério Pinto Coelho Amato<br>
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social<br>
Francisco Vidal Luna<br>
Secretário de Economia e Planejamento<br>
Luiz Roberto Barradas Barata<br>
Secretário da Saúde<br>
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão<br>
Secretário da Segurança Pública<br>
Antonio Ferreira Pinto<br>
Secretário da Administração Penitenciária<br>
José Luiz Portella Pereira<br>
Secretário dos Transportes Metropolitanos<br>
Guilherme Afif Domingos<br>
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho<br>
Claury Santos Alves da Silva<br>
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo<br>
Bruno Caetano Raimundo<br>
Secretário de Comunicação<br>
José Henrique Reis Lobo<br>
Secretário de Relações Institucionais<br>
Sidney Estanislau Beraldo<br>
Secretário de Gestão Pública<br>
Nina Beatriz Stocco Ranieri<br>
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria<br>
de Ensino Superior<br>
Linamara Rizzo Battistella<br>
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência<br>
Aloysio Nunes Ferreira Filho<br>
Secretário-Chefe da Casa Civil<br>
<br>
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 2009.<br>
<br>
<br>
</p>
</div></td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
</tr>
</table>
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</tr>
</table>]]>
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