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Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Endereço Nota Erros Avisos

www.pregao.sp.gov.br/legislacao/decretos/Decreto55357
.htm

50.6 38 50
Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 1 84
1.1.6 Presença de javascript(s) interno 2 15 38
84 <![CDATA[<table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" style="border-bottom: 1px solid #CCC"> <tr> <td height="5" colspan="2"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td width="98%" valign="bottom"><table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0"> <tr> <td width="49%"><img src="../../imagens/cham_barra-cinza.gif" width="8" height="18"></td> <td width="51%" align="right"><iframe src="../../form.htm" frameborder="0" scrolling="no" height="18" width="200"></iframe></td> </tr> </table></td> <td width="2%"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td valign="top" background="../../imagens/bg_cham.gif"><!-- InstanceBeginEditable name="img titulo" --><img src="../imagens/tit_legislacao.gif" width="155" height="20"><!-- InstanceEndEditable --></td> <td rowspan="2" valign="top" background="../../imagens/bg_lateral.gif"><img src="../../imagens/cham_curva.gif" width="16" height="38"></td> </tr> <tr> <td> <!-- InstanceBeginEditable name="texto" --> <table width="98%" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="0"> <tr> <td><div align="justify"> <table width="80" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="4"> <tr> <td><a href="javascript:history.back(1);"><img src="../imagens/ico_voltar.gif" width="54" height="14" border="0"></a></td> <td><a href="../doc/Decreto55357.doc" target="_blank"><img src="../imagens/ico_doc.gif" width="73" height="14" border="0"></a></td> <td><a href="javascript:window.print();"><img src="../imagens/ico_imprimir.gif" width="67" height="14" border="0"></a></td> </tr> </table> <p><strong><br> </strong><strong>DECRETO N&ordm; 55.357, DE 18 DE JANEIRO DE 2010</strong></p> <blockquote> <p>Disp&otilde;e sobre a centraliza&ccedil;&atilde;o das opera&ccedil;&otilde;es de natureza financeira da Administra&ccedil;&atilde;o Direta e Indireta do Estado e d&aacute; provid&ecirc;ncias correlatas<br> </p> </blockquote> <p>JOS&Eacute; SERRA, Governador do Estado de S&atilde;o Paulo, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, Considerando que a&ccedil;&otilde;es representativas do capital social do Banco Nossa Caixa S.A., de propriedade do Estado, foram alienadas ao Banco do Brasil S.A. nos termos da Lei n&ordm; 13.286, de 18 de dezembro de 2008; Considerando que ap&oacute;s a incorpora&ccedil;&atilde;o do Banco Nossa Caixa S.A., fica atribu&iacute;do ao Banco do Brasil S.A., a condi&ccedil;&atilde;o de agente financeiro do Tesouro do Estado, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da transfer&ecirc;ncia do controle acion&aacute;rio do Banco Nossa Caixa S.A.; Considerando o Termo de Compromisso celebrado com o Banco do Brasil S.A., em 25 de novembro de 2008; e Considerando que as opera&ccedil;&otilde;es de natureza financeira do Estado devem ser registradas no Sistema Integrado de Administra&ccedil;&atilde;o Financeira para Estados e Munic&iacute;pios - SIAFEM/SP, em estrita observ&acirc;ncia ao princ&iacute;pio da unidade de tesouraria, sob o regime de Conta&Uacute;nica do Tesouro,<br> <br> <strong>Decreta: </strong><br> <br> Artigo 1&ordm; - Os pagamentos de despesas, obriga&ccedil;&otilde;es ou responsabilidades de qualquer natureza, inclusive os decorrentes de decis&otilde;es judiciais, de servi&ccedil;os da d&iacute;vida p&uacute;blica ou de transfer&ecirc;ncias, processados pelos &oacute;rg&atilde;os que integram a Administra&ccedil;&atilde;o Direta do Estado, dever&atilde;o ser executados exclusivamente pelo Banco do Brasil S.A., na forma estabelecida por este decreto.<br> Par&aacute;grafo &uacute;nico - O disposto neste artigo aplica-se&agrave;s Autarquias, inclusive &agrave;s Universidades, &agrave;s Funda&ccedil;&otilde;es institu&iacute;das ou mantidas pelo Poder P&uacute;blico, &agrave;s Empresas em cujo capital o Estado tenha participa&ccedil;&atilde;o majorit&aacute;ria, aos Fundos Especiais de Despesa e aos Fundos Especiais de Financiamento e Investimento.<br> <br> Artigo 2&ordm; - O processamento de todas as movimenta&ccedil;&otilde;es financeiras de pagamentos a credores, incluindo fornecedores, no pa&iacute;s e no exterior, bem como de quaisquer pagamentos ou outras transfer&ecirc;ncias de recursos financeiros feitos pela Administra&ccedil;&atilde;o Direta e Indireta do Estado, inclu&iacute;da todas opera&ccedil;&otilde;es de cambio e com&eacute;rcio exterior, dever&atilde;o ser efetuados por meio do Banco do Brasil S.A..<br> Par&aacute;grafo &uacute;nico - Excepcionalmente, para credores e fornecedores eventuais, n&atilde;o correntistas, cujo valor das transfer&ecirc;ncias referidas neste artigo, n&atilde;o exceda a 100 (cem) Unidades Fiscais do Estado de S&atilde;o Paulo - UFESPs, poder&atilde;o ser processadas transfer&ecirc;ncias com a emiss&atilde;o de cheque nominativo cruzado ou ordem de pagamento.<br> <br> Artigo 3&ordm; - Os pagamentos de vencimentos, sal&aacute;rios, subs&iacute;dios, proventos ou pens&otilde;es aos servidores civis e militares, ativos, inativos, pensionistas e benefici&aacute;rios de pens&otilde;es especiais do Poder Executivo da Administra&ccedil;&atilde;o Direta e Indireta do Estado, ser&atilde;o feitos exclusivamente no Banco do Brasil S.A..<br> Par&aacute;grafo &uacute;nico - O disposto neste artigo n&atilde;o se aplica aos inativos e pensionistas que residam no exterior ou em munic&iacute;pios que n&atilde;o possuam Ag&ecirc;ncias do Banco do Brasil S.A..<br> <br> Artigo 4&ordm; - Excetua-se do disposto no presente decreto as devolu&ccedil;&otilde;es de cau&ccedil;&otilde;es, fian&ccedil;as e de impostos, taxas e multas, bem como os pagamentos que, por imposi&ccedil;&atilde;o legal, judicial, regulamentar ou decorrente de cl&aacute;usulas de conv&ecirc;nios ou contratos, n&atilde;o possam ser formalizados por interm&eacute;dio do Banco do Brasil S.A..<br> <br> Artigo 5&ordm; - O Banco do Brasil S.A. dever&aacute; dispor de ag&ecirc;ncia centralizadora localizada na cidade de S&atilde;o Paulo, destinada ao repasse e transfer&ecirc;ncia do produto da arrecada&ccedil;&atilde;o de tributos e demais receitas do Estado, depositado pelas institui&ccedil;&otilde;es banc&aacute;rias.<br> &sect; 1&ordm; - O repasse e a transfer&ecirc;ncia a que se refere o&ldquo;caput&rdquo; deste artigo ser&atilde;o efetuados mediante procedimentos definidos pela Secretaria da Fazenda.<br> &sect; 2&ordm; - Os ingressos de demais receitas p&uacute;blicas estaduais, or&ccedil;ament&aacute;rias e extraor&ccedil;ament&aacute;rias, dever&atilde;o ser processados pelo Banco do Brasil S.A., quando autorizado, e depositados nas contas denominadas de tipo&ldquo;C&rdquo; dos respectivos &oacute;rg&atilde;os e entidades de que trata o artigo 1( e par&aacute;grafo &uacute;nico deste decreto.<br> <br> Artigo 6&ordm; - O Banco do Brasil S.A., nos casos em que estiver apto a receber, dever&aacute; processar, mediante autoriza&ccedil;&atilde;o dos &oacute;rg&atilde;os e entidades de que trata o artigo 1&ordm; e par&aacute;grafo &uacute;nico deste decreto, as despesas com FGTS, INSS, PIS/PASEP, COFINS, IRRF, CSLL, assim como as opera&ccedil;&otilde;es oficiais de compra e venda de moeda estrangeira, inclusive para fins de fechamento de contratos de c&acirc;mbio nas importa&ccedil;&otilde;es e exporta&ccedil;&otilde;es.<br> <br> Artigo 7&ordm; - As aplica&ccedil;&otilde;es financeiras dos &oacute;rg&atilde;os e Entidades da Administra&ccedil;&atilde;o Direta e Indireta do Estado, passam a ser centralizadas no Banco do Brasil S.A..<br> <br> Artigo 8&ordm; - Ficam mantidos os procedimentos atuais para as aplica&ccedil;&otilde;es financeiras, por meio da Conta &Uacute;nica do Tesouro, no Sistema Integrado de Administra&ccedil;&atilde;o Financeira para Estados e Munic&iacute;pios - SIAFEM/SP.<br> <br> Artigo 9&ordm; - O Banco do Brasil S.A. dever&aacute; assumir a administra&ccedil;&atilde;o dos dep&oacute;sitos vinculados &agrave; justi&ccedil;a comum do Estado de S&atilde;o Paulo, mantidas, enquanto vigentes, as condi&ccedil;&otilde;es pactuadas entre o Banco Nossa Caixa S.A. e o Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado de S&atilde;o Paulo.<br> <br> Artigo 10 - O Banco do Brasil S.A. dever&aacute; adotar as medidas necess&aacute;rias para a adequa&ccedil;&atilde;o dos cadastros dos &oacute;rg&atilde;os e entidades citados no artigo 1&ordm; e par&aacute;grafo&uacute;nico deste decreto.<br> <br> Artigo 11 - O Banco do Brasil S.A. dever&aacute; manter os sistemas operacionais e de inform&aacute;tica capazes de bem operacionalizar os servi&ccedil;os contratados e fornecer ao Estado, prontamente, as informa&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias ao acompanhamento das movimenta&ccedil;&otilde;es financeiras do Estado e outras que forem requeridas, desde que previamente acordadas, de modo a que os servi&ccedil;os sejam prestados dentro do melhor padr&atilde;o de qualidade.<br> <br> Artigo 12 - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a providenciar o cadastramento de funcion&aacute;rios do Banco do Brasil S.A. no SIAFEM/SP, mediante solicita&ccedil;&atilde;o formal das &aacute;reas competentes do referido agente financeiro do Tesouro, para consulta &agrave;s opera&ccedil;&otilde;es pertinentes a este decreto, observadas as regras de seguran&ccedil;a de acesso.<br> <br> Artigo 13 - Ao Departamento de Controle e Avalia&ccedil;&atilde;o, da Secretaria da Fazenda, caber&aacute; fiscalizar o cumprimento das disposi&ccedil;&otilde;es deste decreto, sem preju&iacute;zo dos demais &oacute;rg&atilde;os de controle.<br> <br> Artigo 14 - A Secretaria da Fazenda e suas Coordenadorias poder&atilde;o baixar normas para aplica&ccedil;&atilde;o do disposto neste decreto, decidir sobre casos omissos e adotar provid&ecirc;ncias necess&aacute;rias &agrave; preserva&ccedil;&atilde;o dos procedimentos ora estabelecidos.<br> <br> Artigo 15 - Fica acrescentado o inciso VIII ao artigo 2&ordm; do Decreto n&ordm; 51.314, de 29 de novembro de 2006, que disp&otilde;e sobre as Entidades que poder&atilde;o ser admitidas como consignat&aacute;rias, com a seguinte reda&ccedil;&atilde;o:&ldquo;VIII - o Banco do Brasil S.A..&rdquo;.<br> <br> Artigo 16 - O inciso XII do artigo 4&ordm; do Decreto n&ordm; 51.314, de 20 de novembro de 2006, que trata da concess&atilde;o de cr&eacute;dito aos servidores ativos e inativos e pensionista do Estado, mediante consigna&ccedil;&atilde;o em folha de pagamento, passa a vigorar com a seguinte reda&ccedil;&atilde;o:&ldquo;XII - empr&eacute;stimos e financiamentos junto ao Banco do Brasil S.A.;&rdquo;. (NR)<br> <br> Artigo 17 - Este decreto entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o, retroagindo seus efeitos a 1( de dezembro de 2009, sendo que os artigos 1&ordm;, 5&ordm; e 7&ordm; deste decreto vigorar&atilde;o at&eacute; 16 de mar&ccedil;o de 2014, e os artigos 2&ordm;, 3&ordm;, 15 e 16 at&eacute; 27 de mar&ccedil;o de 2014, ficando revogadas as disposi&ccedil;&otilde;es em contr&aacute;rio, em especial:<br> I - o Decreto n&ordm; 5.141, de 29 de novembro de 1974;<br> II - o Decreto n&ordm; 43.060, de 27 de abril de 1998;<br> III - o Decreto n&ordm; 43.106, de 18 de maio de 1998;<br> IV - o Decreto n&ordm; 50.964, de 18 de julho de 2006.<br> <br> Pal&aacute;cio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2010<br> <br> JOS&Eacute; SERRA<br> <br> <em>Jo&atilde;o de Almeida Sampaio Filho</em><br> Secret&aacute;rio de Agricultura e Abastecimento<br> <em><br> Geraldo Jos&eacute; Rodrigues Alckmin Filho</em><br> Secret&aacute;rio de Desenvolvimento<br> <br> <em>Jo&atilde;o Sayad</em><br> Secret&aacute;rio da Cultura<br> <br> <em>Paulo Renato Costa Souza</em><br> Secret&aacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o<br> <br> <em>Dilma Seli Pena</em><br> Secret&aacute;ria de Saneamento e Energia<br> <br> <em>George Hermann Rodolfo Tormin</em><br> Secret&aacute;rio-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda<br> <br> <em>Lair Alberto Soares Kr&auml;henb&uuml;hl</em><br> Secret&aacute;rio da Habita&ccedil;&atilde;o<br> <br> <em>Mauro Guilherme Jardim Arce</em><br> Secret&aacute;rio dos Transportes<br> <br> <em>Luiz Antonio Guimar&atilde;es Marrey</em><br> Secret&aacute;rio da Justi&ccedil;a e da Defesa da Cidadania<br> <br> <em>Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo</em><br> Secret&aacute;rio-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente<br> <br> <em>Rita de C&aacute;ssia Trinca Passos</em><br> Secret&aacute;ria Estadual de Assist&ecirc;ncia e Desenvolvimento Social<br> <br> <em>Francisco Vidal Luna</em><br> Secret&aacute;rio de Economia e Planejamento<br> <br> <em>Luiz Roberto Barradas Barata</em><br> Secret&aacute;rio da Sa&uacute;de<br> <br> <em>Antonio Ferreira Pinto</em><br> Secret&aacute;rio da Seguran&ccedil;a P&uacute;blica<br> <br> <em>Lourival Gomes</em><br> Secret&aacute;rio da Administra&ccedil;&atilde;o Penitenci&aacute;ria<br> <br> <em>Jos&eacute; Luiz Portella Pereira</em><br> Secret&aacute;rio dos Transportes Metropolitanos<br> <br> <em>Guilherme Afif Domingos</em><br> Secret&aacute;rio do Emprego e Rela&ccedil;&otilde;es do Trabalho<br> <br> <em>Claury Santos Alves da Silva</em><br> Secret&aacute;rio de Esporte, Lazer e Turismo<br> <br> <em>Bruno Caetano Raimundo</em><br> Secret&aacute;rio de Comunica&ccedil;&atilde;o<br> <br> <em>Jos&eacute; Henrique Reis Lobo</em><br> Secret&aacute;rio de Rela&ccedil;&otilde;es Institucionais<br> <br> <em>Sidney Estanislau Beraldo</em><br> Secret&aacute;rio de Gest&atilde;o P&uacute;blica<br> <br> <em>Nina Beatriz Stocco Ranieri</em><br> Secret&aacute;ria-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Ensino Superior<br> <br> <em>Linamara Rizzo Battistella</em><br> Secret&aacute;ria dos Direitos da Pessoa com Defici&ecirc;ncia<br> <br> <em>Aloysio Nunes Ferreira Filho</em><br> Secret&aacute;rio-Chefe da Casa Civil<br> <br> Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 2010.</p> </div></td> </tr> </table> <!-- InstanceEndEditable --></td> </tr> </table>]]>
15 <![CDATA[<script language="JavaScript1.2">mmLoadMenus();</script>]]>
38 <![CDATA[<script language="JavaScript1.2"> var ie=document.all&&navigator.userAgent.indexOf("Opera")==-1 var dom=document.getElementById&&navigator.userAgent.indexOf("Opera")==-1 //Specify IFRAME display attributes var iframeprops='width="500" height="71" marginwidth="0" marginheight="0" hspace="0" vspace="0" frameborder="0" scrolling="no"' var randomcontent=new Array() randomcontent[0]="http://www.pregao.sp.gov.br/imagens/head_grf01.jpg" randomcontent[1]="http://www.pregao.sp.gov.br/imagens/head_grf02.jpg" randomcontent[2]="http://www.pregao.sp.gov.br/imagens/head_grf03.jpg" randomcontent[3]="http://www.pregao.sp.gov.br/imagens/head_grf04.jpg" //No need to edit after here if (ie||dom) document.write('<iframe align="center" id="dynstuff" src="" '+iframeprops+'></iframe>') function random_iframe(){ if (ie||dom){ var iframeobj=document.getElementById? document.getElementById("dynstuff") : document.all.dynstuff iframeobj.src=randomcontent[Math.floor(Math.random()*randomcontent.length)] } } window.onload=random_iframe </script>]]>