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Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Endereço Nota Erros Avisos

www.pregao.sp.gov.br/legislacao/licitacao/fde.htm

47.38 39 49
Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 1 83
1.1.6 Presença de javascript(s) interno 2 14 37
83 <![CDATA[<table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" style="border-bottom: 1px solid #CCC"> <tr> <td height="5" colspan="2"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td width="98%" valign="bottom"><table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0"> <tr> <td width="49%"><img src="../../imagens/cham_barra-cinza.gif" width="8" height="18"></td> <td width="51%" align="right"><iframe src="../../form.htm" frameborder="0" scrolling="no" height="18" width="200"></iframe></td> </tr> </table></td> <td width="2%"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td valign="top" background="../../imagens/bg_cham.gif"><!-- InstanceBeginEditable name="img titulo" --><img src="../imagens/tit_legislacao.gif" width="155" height="20"><!-- InstanceEndEditable --></td> <td rowspan="2" valign="top" background="../../imagens/bg_lateral.gif"><img src="../../imagens/cham_curva.gif" width="16" height="38"></td> </tr> <tr> <td> <!-- InstanceBeginEditable name="texto" --> <table width="98%" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="0"> <tr> <td><div align="justify"> <table width="80" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="4"> <tr> <td><a href="javascript:history.back(1);"><img src="../imagens/ico_voltar.gif" width="54" height="14" border="0"></a></td> <td><a href="../doc/reg-fde.doc" target="_blank"><img src="../imagens/ico_doc.gif" width="73" height="14" border="0"></a></td> <td><a href="javascript:window.print();"><img src="../imagens/ico_imprimir.gif" width="67" height="14" border="0"></a></td> </tr> </table> <p><br> <strong> <br> REGULAMENTO DA LICITA&Ccedil;&Atilde;O NA MODALIDADE PREG&Atilde;O da FDE - Funda&ccedil;&atilde;o para o Desenvolvimento da Educa&ccedil;&atilde;o </strong></p> <p><br> <strong>Artigo 1&ordm; -</strong> Este regulamento estabelece regras para a realiza&ccedil;&atilde;o do procedimento da licita&ccedil;&atilde;o na modalidade Preg&atilde;o, destinada &agrave; aquisi&ccedil;&atilde;o de bens e &agrave; presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os comuns, qualquer que seja o valor estimado da contrata&ccedil;&atilde;o. </p> <p>&sect; 1&ordm;. Consideram-se bens e servi&ccedil;os comuns aqueles cujos padr&otilde;es de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especifica&ccedil;&otilde;es usuais no mercado. </p> <p>&sect; 2&ordm;. Excluem-se da modalidade Preg&atilde;o as contrata&ccedil;&otilde;es de obras e servi&ccedil;os de engenharia, bem como as loca&ccedil;&otilde;es imobili&aacute;rias e as aliena&ccedil;&otilde;es em geral. </p> <p><strong>Artigo 2&ordm; -</strong> Preg&atilde;o &eacute; a modalidade de licita&ccedil;&atilde;o, do tipo menor pre&ccedil;o, em que a disputa pelo fornecimento de bens ou pela presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os comuns &eacute; feita por meio de propostas de pre&ccedil;os escritas e lances verbais sucessivos em sess&atilde;o p&uacute;blica. </p> <p><strong>Artigo 3&ordm; -</strong> A FDE adotar&aacute;, preferencialmente, a modalidade Preg&atilde;o para a aquisi&ccedil;&atilde;o de bens ou presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os comuns. </p> <p>Par&aacute;grafo &Uacute;nico - A eventual impossibilidade da ado&ccedil;&atilde;o do Preg&atilde;o dever&aacute; ser justificada nos autos do respectivo processo pelo Diretor Executivo. </p> <p><strong>Artigo 4&ordm; -</strong> Ao preg&atilde;o aplicam-se os princ&iacute;pios b&aacute;sicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, efici&ecirc;ncia, probidade administrativa, vincula&ccedil;&atilde;o ao instrumento convocat&oacute;rio, julgamento objetivo, e os correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo pre&ccedil;o e seletividade. </p> <p>Par&aacute;grafo &Uacute;nico - As normas disciplinadoras da licita&ccedil;&atilde;o ser&atilde;o interpretadas em favor da amplia&ccedil;&atilde;o da disputa, respeitada a igualdade de oportunidades entre os licitantes e desde que n&atilde;o comprometam o interesse p&uacute;blico, a finalidade e a seguran&ccedil;a de contrata&ccedil;&atilde;o. </p> <p><strong>Artigo 5&ordm; -</strong> Todos quantos participem do Preg&atilde;o t&ecirc;m direito p&uacute;blico subjetivo &agrave; fiel observ&acirc;ncia do procedimento criado pela Lei Federal n.&ordm;: 10.520/2002, regulamentado pelo Decreto Estadual n&ordm;. 47.297/2002, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento, desde que n&atilde;o interfira de modo a perturbar ou impedir a realiza&ccedil;&atilde;o dos trabalhos. </p> <p><strong>Artigo 6&ordm; -</strong> Caber&aacute; ao Diretor Executivo: </p> <p>I - autorizar a abertura da licita&ccedil;&atilde;o, justificando a necessidade da contrata&ccedil;&atilde;o; <br> II - definir o objeto do certame, de forma clara, concisa e objetiva e estabelecer: </p> <p>a) as exig&ecirc;ncias da habilita&ccedil;&atilde;o; <br> b) os crit&eacute;rios de aceitabilidade dos pre&ccedil;os, observado o inciso X do artigo 40, da Lei Federal n.&ordm; 8.666, de 21 de junho de 1993; <br> c) as san&ccedil;&otilde;es administrativas aplic&aacute;veis por inadimplemento, previstas neste regulamento e em atos espec&iacute;ficos; <br> d) os prazos e condi&ccedil;&otilde;es da contrata&ccedil;&atilde;o; <br> e) o prazo de validade das propostas; <br> f) a redu&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima admiss&iacute;vel entre os lances sucessivos e o crit&eacute;rio de encerramento da etapa de lances. </p> <p>III - fixar as condi&ccedil;&otilde;es de presta&ccedil;&atilde;o de garantia de execu&ccedil;&atilde;o do contrato ou dispens&aacute;-la, se for o caso; <br> IV - assinar o edital; <br> V - designar o Pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio; <br> VI - decidir os recursos interpostos contra ato do Pregoeiro; <br> VII - adjudicar o objeto da licita&ccedil;&atilde;o ap&oacute;s a decis&atilde;o de eventuais recursos ou classificar, na hip&oacute;tese de registro de pre&ccedil;os; <br> VIII - revogar, anular ou homologar o procedimento licitat&oacute;rio; <br> IX - celebrar o contrato decorrente do preg&atilde;o. No caso de Registro de Pre&ccedil;os a celebra&ccedil;&atilde;o do instrumento contratual depender&aacute; da oportunidade e conveni&ecirc;ncia da FDE , pela pr&oacute;pria natureza do sistema. </p> <p><strong>Artigo 7&ordm; -</strong> Somente poder&aacute; atuar como Pregoeiro o empregado da FDE, que tenha realizado capacita&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica para exercer essa atribui&ccedil;&atilde;o. </p> <p><strong>Artigo 8&ordm; -</strong> Os membros da equipe de apoio, ser&atilde;o, em sua maioria empregados da FDE, pertencentes ao quadro de pessoal. </p> <p><strong>Artigo 9&ordm; -</strong> As atribui&ccedil;&otilde;es do Pregoeiro incluem : <br> <br> I - a coordena&ccedil;&atilde;o dos trabalhos da equipe de apoio e a condu&ccedil;&atilde;o do procedimento licitat&oacute;rio; <br> II - o credenciamento dos interessados, mediante a verifica&ccedil;&atilde;o dos documentos que comprovem a exist&ecirc;ncia de poderes para formula&ccedil;&atilde;o de propostas, e os demais atos inerentes ao certame; <br> III - o recebimento da declara&ccedil;&atilde;o dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilita&ccedil;&atilde;o, bem como dos envelopes-proposta de pre&ccedil;os e dos envelopes-documentos de habilita&ccedil;&atilde;o; <br> IV - a abertura dos envelopes proposta, a an&aacute;lise e desclassifica&ccedil;&atilde;o das propostas cujo objeto n&atilde;o atenda &agrave;s especifica&ccedil;&otilde;es, prazos e condi&ccedil;&otilde;es fixados no edital; <br> V - a sele&ccedil;&atilde;o e a ordena&ccedil;&atilde;o das propostas n&atilde;o desclassificadas, observado o disposto nos incisos VIII e IX do artigo 4&ordm; da Lei Federal n&ordm;10520, de 17 de julho de 2002; <br> VI - a classifica&ccedil;&atilde;o das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e a decis&atilde;o motivada a respeito da aceitabilidade do menor pre&ccedil;o; <br> VII - a negocia&ccedil;&atilde;o do pre&ccedil;o com vistas &agrave; sua redu&ccedil;&atilde;o; <br> VIII - a an&aacute;lise dos documentos de habilita&ccedil;&atilde;o do autor da oferta de melhor pre&ccedil;o; <br> IX - a adjudica&ccedil;&atilde;o do objeto ao licitante vencedor, se n&atilde;o houver manifesta&ccedil;&atilde;o de recorrer por parte de algum licitante, nos termos do inciso XXII do artigo 12 deste regulamento ou a classifica&ccedil;&atilde;o, na hip&oacute;tese de Registro de Pre&ccedil;os, <br> X - a elabora&ccedil;&atilde;o da ata da sess&atilde;o p&uacute;blica, que conter&aacute;, sem preju&iacute;zo de outros elementos, o registro : </p> <p>a) do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na sess&atilde;o; <br> b) das propostas apresentadas, das desclassificadas e das selecionadas para a etapa de lances; <br> c) dos lances e da classifica&ccedil;&atilde;o das ofertas; <br> d) da decis&atilde;o a respeito da aceitabilidade do menor pre&ccedil;o; <br> e) da negocia&ccedil;&atilde;o de pre&ccedil;o; <br> f) da an&aacute;lise dos documentos de habilita&ccedil;&atilde;o; <br> g) da s&iacute;ntese das raz&otilde;es do licitante interessado em recorrer, se houver; </p> <p>XI - receber os recursos administrativos; <br> XII - encaminhar os recursos administrativos &agrave; autoridade competente, devidamente instru&iacute;do, ap&oacute;s a manifesta&ccedil;&atilde;o da Supervis&atilde;o de Assuntos Jur&iacute;dicos; <br> XIII - o encaminhamento do processo devidamente instru&iacute;do &agrave; autoridade competente, ap&oacute;s a adjudica&ccedil;&atilde;o ou classifica&ccedil;&atilde;o, na hip&oacute;tese de Registro de pre&ccedil;os, visando a homologa&ccedil;&atilde;o do certame e contrata&ccedil;&atilde;o ou formaliza&ccedil;&atilde;o da Ata de Registro de Pre&ccedil;os; <br> XIV - propor a anula&ccedil;&atilde;o do processo licitat&oacute;rio &agrave; autoridade competente. </p> <p><strong>Artigo 10 -</strong> A fase preparat&oacute;ria do Preg&atilde;o ser&aacute; iniciada com a abertura do processo no qual constar&aacute;: <br> <br> I - delibera&ccedil;&atilde;o de que trata o artigo 6&ordm; e seus incisos deste regulamento; <br> II - os indispens&aacute;veis elementos t&eacute;cnicos atinentes ao objeto licitado; <br> III - a planilha de or&ccedil;amento com os quantitativos e os valores unit&aacute;rios e total, elaborada a partir da composi&ccedil;&atilde;o de todos os custos unit&aacute;rios, no caso de servi&ccedil;os, e pesquisa de pre&ccedil;os, no caso de compras; <br> IV - o cronograma f&iacute;sico-financeiro, quando for o caso; <br> V - o edital, nos termos do artigo 11 e suas al&iacute;neas deste regulamento; <br> VI - a minuta do contrato, quando for o caso; <br> VII - a indica&ccedil;&atilde;o de disponibilidade de recursos or&ccedil;ament&aacute;rios; <br> VIII - a aprova&ccedil;&atilde;o das minutas de edital e de contrato pela Supervis&atilde;o de Assuntos Jur&iacute;dicos. </p> <p><strong>Artigo 11 -</strong> O edital do Preg&atilde;o observar&aacute;, no que couber, o disposto no artigo 40 da Lei Federal n.&ordm; 8666, de 21 de junho de 1993, e conter&aacute;: </p> <p>a) a descri&ccedil;&atilde;o do objeto conforme padr&otilde;es de qualidade e desempenho usuais no mercado, vedadas as especifica&ccedil;&otilde;es que, por excessivas, irrelevantes ou desnecess&aacute;rias, limitem a competi&ccedil;&atilde;o; <br> b) os crit&eacute;rios de sele&ccedil;&atilde;o das propostas, nos termos estabelecidos nos incisos VIII e IX do artigo 4&ordm; da Lei Federal n.&ordm; 10.520/2002; <br> c) a redu&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima admiss&iacute;vel entre os lances sucessivos; <br> d) os crit&eacute;rios de encerramento da etapa de lances; <br> e) os crit&eacute;rios de aceitabilidade dos pre&ccedil;os definidos pela autoridade competente; <br> f) o crit&eacute;rio de julgamento, adotando-se o de menor pre&ccedil;o, observados os prazos m&aacute;ximos para fornecimento, as especifica&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas e os par&acirc;metros m&iacute;nimos de desempenho e de qualidade e as demais condi&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias; <br> g) as exig&ecirc;ncias de habilita&ccedil;&atilde;o; <br> h) a men&ccedil;&atilde;o de que ser&aacute; regido pela Lei Federal n.&ordm; 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual n.&ordm; 47.297, de 06 de novembro de 2002, por este regulamento e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.&ordm; 8.666, de 21 de junho de 1993, e pela Lei Estadual n.&ordm; 6.544, de 22 de novembro de 1989 e, pelo Decreto Federal n&ordm; 3.931 de 19 de Setembro de 2001, quando se tratar de Sistema de Registro de Pre&ccedil;os. </p> <p>&sect; 1&ordm;. O edital fixar&aacute; prazo n&atilde;o inferior a 8(oito) dias &uacute;teis para apresenta&ccedil;&atilde;o das propostas, contados da publica&ccedil;&atilde;o do aviso. </p> <p>&sect; 2&ordm;. C&oacute;pias do edital e do respectivo aviso ser&atilde;o colocadas &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o dos interessados para consulta. </p> <p>Artigo 12 - A fase externa do Preg&atilde;o ser&aacute; iniciada com a convoca&ccedil;&atilde;o dos interessados e observar&aacute; o quanto segue: </p> <p>I - publica&ccedil;&atilde;o de aviso no Di&aacute;rio Oficial do Estado e divulga&ccedil;&atilde;o na Internet, quando o valor estimado para a contrata&ccedil;&atilde;o for inferior a R$ 650.000,00; <br> II - publica&ccedil;&atilde;o de aviso no Di&aacute;rio Oficial do Estado, divulga&ccedil;&atilde;o na Internet, e publica&ccedil;&atilde;o em jornal de grande circula&ccedil;&atilde;o local, quando o valor estimado para a contrata&ccedil;&atilde;o for igual ou superior a R$ 650.000,00; <br> III - do aviso constar&atilde;o a descri&ccedil;&atilde;o do objeto, a modalidade da licita&ccedil;&atilde;o, o dia, o hor&aacute;rio e o local da realiza&ccedil;&atilde;o da sess&atilde;o, a indica&ccedil;&atilde;o dos locais, dias e hor&aacute;rios em que poder&aacute; ser lida ou obtida a &iacute;ntegra do edital; <br> IV - no dia, hora e local designados no edital, ser&aacute; realizada sess&atilde;o p&uacute;blica para recebimento dos envelopes-propostas e dos envelopes-documentos de habilita&ccedil;&atilde;o, devendo o interessado, por si ou por representante legal, proceder ao respectivo credenciamento, mediante documento que o habilite para formula&ccedil;&atilde;o de propostas e para a pr&aacute;tica de todos os demais atos inerentes ao certame; <br> V - aberta a sess&atilde;o, ser&atilde;o entregues ao Pregoeiro a declara&ccedil;&atilde;o do licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilita&ccedil;&atilde;o e, em envelopes separados, a proposta de pre&ccedil;os e os documentos de habilita&ccedil;&atilde;o; <br> VI - o Pregoeiro proceder&aacute; &agrave; abertura dos envelopes contendo as propostas de pre&ccedil;os, verificar&aacute; a conformidade do bem ou servi&ccedil;o ofertado com o objeto licitado, podendo ser permitido ao(s) licitante(s) sanear falha(s) formal(is) relativa(s) &agrave;(s) proposta(s) na pr&oacute;pria sess&atilde;o, desclassificar&aacute; aquelas cujo objeto n&atilde;o atenda &agrave;s especifica&ccedil;&otilde;es, prazos e condi&ccedil;&otilde;es fixados no edital e classificar&aacute; a de menor pre&ccedil;o e as demais com pre&ccedil;os at&eacute; 10% (dez por cento) superiores &agrave;quela; <br> VII - n&atilde;o havendo, pelo menos, 3 (tr&ecirc;s) propostas na condi&ccedil;&atilde;o definida no inciso anterior, ser&atilde;o selecionados os melhores pre&ccedil;os, at&eacute; o m&aacute;ximo de 3 (tr&ecirc;s) , e os <br> seus autores convidados a participar da etapa de lances; <br> VIII - o Pregoeiro convidar&aacute; individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seq&uuml;encial, a partir do autor da proposta de maior pre&ccedil;o e os demais em ordem decrescente de valor; <br> IX - os lances dever&atilde;o ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores &agrave; proposta de menor pre&ccedil;o, observada a redu&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima admitida entre eles; <br> X - a desist&ecirc;ncia em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicar&aacute; somente a exclus&atilde;o do licitante da etapa de lances, mantida a proposta para efeito de classifica&ccedil;&atilde;o das ofertas; <br> XI - caso n&atilde;o se realizem lances, ser&aacute; verificada a conformidade entre a proposta de menor pre&ccedil;o e o valor estimado para a contrata&ccedil;&atilde;o; <br> XII - declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o Pregoeiro examinar&aacute; a aceitabilidade do menor pre&ccedil;o, decidindo motivadamente a respeito; <br> XIII - quando comparecer uma &uacute;nica licitante ao preg&atilde;o ou houver uma &uacute;nica proposta v&aacute;lida, &eacute; prerrogativa do pregoeiro conduzir o procedimento ou, depois de analisadas as limita&ccedil;&otilde;es do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a pre&ccedil;os, optar pela repeti&ccedil;&atilde;o de nova licita&ccedil;&atilde;o sem preju&iacute;zo para a FDE, ou ainda, optar pela suspens&atilde;o do preg&atilde;o; <br> XIV - considerada aceit&aacute;vel a oferta de menor pre&ccedil;o, ser&aacute; aberto o envelope contendo os documentos de habilita&ccedil;&atilde;o de seu autor, sendo-lhe facultado o saneamento de falhas formais relativas &agrave; documenta&ccedil;&atilde;o na pr&oacute;pria sess&atilde;o; <br> XV - na hip&oacute;tese de Registro de pre&ccedil;os, al&eacute;m da proposta de menor pre&ccedil;o, ser&atilde;o abertos os envelopes "Documentos de Habilita&ccedil;&atilde;o" dos demais licitantes que forem classificados; <br> XVI - constatado o atendimento das exig&ecirc;ncias fixadas no edital, o licitante ser&aacute; declarado vencedor; <br> XVII - se a oferta n&atilde;o for aceit&aacute;vel, ou se o licitante desatender as exig&ecirc;ncias habilitat&oacute;rias, o Pregoeiro examinar&aacute; a oferta subsequente de menor pre&ccedil;o, decidir&aacute; sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificar&aacute; as condi&ccedil;&otilde;es de habilita&ccedil;&atilde;o de seu autor, e assim sucessivamente, at&eacute; a apura&ccedil;&atilde;o de uma oferta aceit&aacute;vel, cujo autor atenda os requisitos de habilita&ccedil;&atilde;o, caso em que ser&aacute; declarado vencedor ou primeiro colocado na hip&oacute;tese de Registro de Pre&ccedil;os; <br> XVIII - nas situa&ccedil;&otilde;es previstas nos incisos XI e XVII, o Pregoeiro dever&aacute; negociar diretamente com o licitante para que seja obtido pre&ccedil;o melhor; <br> XIX - a manifesta&ccedil;&atilde;o motivada da inten&ccedil;&atilde;o de interpor recurso ser&aacute; feita no final da sess&atilde;o, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (tr&ecirc;s) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-raz&otilde;es em igual n&uacute;mero de dias, que come&ccedil;ar&atilde;o a correr no t&eacute;rmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; <br> XX - a falta de manifesta&ccedil;&atilde;o imediata e motivada do licitante importar&aacute; a decad&ecirc;ncia do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicar&aacute; o objeto do certame ao licitante vencedor ou classificar&aacute; as propostas, na hip&oacute;tese de Registro de Pre&ccedil;os, encaminhando o processo para homologa&ccedil;&atilde;o pela autoridade competente; <br> XXI - o acolhimento de recurso, que ter&aacute; efeito suspensivo, importar&aacute; a invalida&ccedil;&atilde;o apenas dos atos insuscet&iacute;veis de aproveitamento; <br> XXII - decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Diretor Executivo adjudicar&aacute; o objeto do Preg&atilde;o ao licitante vencedor ou classificar&aacute; as propostas, na hip&oacute;tese de Registro de Pre&ccedil;os, e homologar&aacute; o procedimento licitat&oacute;rio para determinar a contrata&ccedil;&atilde;o ou elabora&ccedil;&atilde;o da Ata de Registro de Pre&ccedil;os; <br> XXIII - o resultado final do Preg&atilde;o ser&aacute; divulgado no Di&aacute;rio Oficial do Estado e na Internet, com indica&ccedil;&atilde;o da modalidade, do n&uacute;mero de ordem e da s&eacute;rie anual, do objeto, do valor total e do licitante vencedor; <br> XXIV - homologada a licita&ccedil;&atilde;o, inicia-se o prazo de convoca&ccedil;&atilde;o do adjudicat&aacute;rio para assinar o contrato, respeitado o prazo de validade de sua proposta; <br> XXV - observada a ordem de classifica&ccedil;&atilde;o, na hip&oacute;tese de Registro de Pre&ccedil;os, ser&atilde;o convocados para firmar a respectiva ata os demais proponentes que concordarem com o fornecimento ou servi&ccedil;o ao pre&ccedil;o do primeiro colocado, at&eacute; que seja atingido o quantitativo total estimado para o item. <br> XXVI - como condi&ccedil;&atilde;o para a assinatura da Ata de Registro de Pre&ccedil;os e/ou celebra&ccedil;&atilde;o do contrato, o licitante vencedor/classificado dever&aacute; manter as mesmas condi&ccedil;&otilde;es de habilita&ccedil;&atilde;o; <br> XXVII - quando o licitante vencedor n&atilde;o apresentar situa&ccedil;&atilde;o regular, no ato da assinatura de contrato, ou se recusar a assinar o contrato, ser&aacute; convocado outro licitante, observada a ordem de classifica&ccedil;&atilde;o, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju&iacute;zo da aplica&ccedil;&atilde;o das san&ccedil;&otilde;es cab&iacute;veis, observado o disposto nos incisos XVII e XVIII deste artigo. Os atos decorrentes desta nova convoca&ccedil;&atilde;o ser&atilde;o realizados em sess&atilde;o p&uacute;blica, com a convoca&ccedil;&atilde;o direta dos licitantes remanescentes classificados para a an&aacute;lise da aceitabilidade do pre&ccedil;o e, se for o caso, a abertura do respectivo envelope "Documentos de habilita&ccedil;&atilde;o"; <br> XXVIII - o prazo de validade das propostas ser&aacute; de 60 (sessenta) dias, se outro n&atilde;o estiver fixado no edital; <br> XXIX - ap&oacute;s a celebra&ccedil;&atilde;o do contrato, os envelopes-documentos de habilita&ccedil;&atilde;o dos demais proponentes ficar&atilde;o &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para retirada; <br> XXX - sempre que poss&iacute;vel a sess&atilde;o ser&aacute; gravada por meios eletr&ocirc;nicos, sem preju&iacute;zo da provid&ecirc;ncia estabelecida no artigo 21 deste regulamento. </p> <p>Artigo 13 - Para habilita&ccedil;&atilde;o dos licitantes ser&aacute; exigida, exclusivamente, a documenta&ccedil;&atilde;o prevista na legisla&ccedil;&atilde;o geral para a Administra&ccedil;&atilde;o, relativa &agrave;: <br> I - habilita&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica; <br> II - qualifica&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica; <br> III - qualifica&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mico-financeira; <br> IV - regularidade fiscal; e <br> V - cumprimento do disposto no Decreto 4.358/02. </p> <p>Par&aacute;grafo 1&ordm; - A documenta&ccedil;&atilde;o exigida para atender ao disposto nos incisos I, III e IV deste artigo poder&aacute; ser substitu&iacute;do pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pela FDE, v&aacute;lido na data de apresenta&ccedil;&atilde;o e com todos os documentos nele relacionados tamb&eacute;m v&aacute;lidos na data de apresenta&ccedil;&atilde;o. </p> <p>Par&aacute;grafo 2&ordm; - Para o Preg&atilde;o cujo valor previsto para a contrata&ccedil;&atilde;o for igual ou inferior ao previsto na letra "a" do inciso II do artigo 23 da Lei Federal 8666/93 e suas altera&ccedil;&otilde;es ser&atilde;o exigidos os documentos comprobat&oacute;rios de regularidade com a Seguridade Social - CND-INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Servi&ccedil;o - FGTS, o disposto no inciso V e, quando for o caso, o previsto no inciso II deste artigo. </p> <p><strong>Artigo 14 -</strong> At&eacute; 2 (dois) dias &uacute;teis anteriores &agrave; data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poder&aacute; solicitar esclarecimentos, provid&ecirc;ncias ou impugnar o ato convocat&oacute;rio do Preg&atilde;o. </p> <p>&sect; 1&ordm;. A peti&ccedil;&atilde;o ser&aacute; dirigida &agrave; autoridade subscritora do edital, que decidir&aacute; no prazo de 1 (um) dia &uacute;til. <br> &sect; 2&ordm;. Acolhida a peti&ccedil;&atilde;o contra o ato convocat&oacute;rio, ser&aacute; designada nova data para a realiza&ccedil;&atilde;o do certame. </p> <p><strong>Artigo 15 -</strong> Ficar&aacute; impedido de licitar e contratar com a FDE pelo prazo de at&eacute; 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni&ccedil;&atilde;o, o licitante que: </p> <p>a) deixar de entregar documenta&ccedil;&atilde;o ou apresentar documenta&ccedil;&atilde;o falsa exigida para o certame; <br> b) convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n&atilde;o celebrar o contrato; <br> c) comportar-se de modo inidon&ecirc;o ou cometer fraude fiscal; <br> d) n&atilde;o mantiver a proposta, lance ou oferta; <br> e) ensejar o retardamento da execu&ccedil;&atilde;o do objeto da contrata&ccedil;&atilde;o; <br> f) falhar ou fraudar na execu&ccedil;&atilde;o do contrato <br> g) comportar-se de modo inid&ocirc;neo ou cometer fraude fiscal. </p> <p>Par&aacute;grafo &Uacute;nico - As penalidades ser&atilde;o aplicadas sem preju&iacute;zo das multas previstas no ato convocat&oacute;rio, ap&oacute;s ter sido garantido o exerc&iacute;cio do direito de defesa, registradas no Cadastro de Fornecedores da FDE. </p> <p><strong>Artigo 16 -</strong> &Eacute; vedada a exig&ecirc;ncia de : <br> I - garantia de proposta; <br> II - aquisi&ccedil;&atilde;o do edital pelos licitantes, como condi&ccedil;&atilde;o para participa&ccedil;&atilde;o no certame; <br> III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes ao fornecimento do edital, que n&atilde;o ser&atilde;o superiores ao custo de sua reprodu&ccedil;&atilde;o gr&aacute;fica, e aos custos de utiliza&ccedil;&atilde;o de recursos de tecnologia da informa&ccedil;&atilde;o, quando for o caso. </p> <p><strong>Artigo 17 -</strong> Quando permitida a participa&ccedil;&atilde;o de empresas reunidas em cons&oacute;rcio, ser&atilde;o observadas as normas estabelecidas no artigo 33 da Lei Federal n&ordm; 8.666, de 21 de junho de 1993. </p> <p><strong>Artigo 18 -</strong> O Diretor Executivo poder&aacute; revogar a licita&ccedil;&atilde;o por raz&otilde;es de interesse p&uacute;blico superveniente, devendo anul&aacute;-la por ilegalidade, de of&iacute;cio ou por provoca&ccedil;&atilde;o de qualquer pessoa, sempre mediante ato escrito e fundamentado. </p> <p>&sect; 1&ordm;. A anula&ccedil;&atilde;o do procedimento licitat&oacute;rio induz &agrave; do contrato ou da ata de registro de pre&ccedil;os. </p> <p>&sect;2&ordm;. Os licitantes n&atilde;o ter&atilde;o direito &agrave; indeniza&ccedil;&atilde;o em decorr&ecirc;ncia da revoga&ccedil;&atilde;o ou anula&ccedil;&atilde;o do procedimento licitat&oacute;rio, ressalvado o contratado de boa-f&eacute; que ter&aacute; direito de ser ressarcido pelos encargos, devidamente comprovados, que tiver suportado para o cumprimento do contrato. </p> <p><strong>Artigo 19 -</strong> Nenhum contrato ser&aacute; celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos or&ccedil;ament&aacute;rios para pagamento dos encargos dele decorrentes no exerc&iacute;cio financeiro do curso. </p> <p><strong>Artigo 20 -</strong> A publica&ccedil;&atilde;o resumida do instrumento do contrato ou de seus aditamentos no Di&aacute;rio Oficial do Estado e na Internet dever&aacute; ser providenciada at&eacute; o 5&ordm; (quinto) dia &uacute;til do m&ecirc;s seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, com a indica&ccedil;&atilde;o da modalidade de licita&ccedil;&atilde;o com o n&uacute;mero de ordem em s&eacute;rie anual, do objeto e do valor total. </p> <p><strong>Artigo 21 -</strong> Os atos essenciais do Preg&atilde;o ser&atilde;o documentados ou juntados no respectivo processo, compreendendo todos aqueles praticados na fase preparat&oacute;ria e externa do certame, inclusive e especialmente a ata da sess&atilde;o p&uacute;blica subscrita pelo Pregoeiro. </p> <p><strong>Artigo 22 -</strong> O Preg&atilde;o &eacute; regido pela Lei Federal n&ordm;10521, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, pelas disposi&ccedil;&otilde;es da Lei Federal n&ordm; 8666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual n&ordm; 6544, de 22 de novembro de 1989, no que couber, pelo Decreto Estadual n.&ordm; 42297, de 06 de novembro de 2002 e o Decreto Federal n&ordm; 3931 de 19 de Setembro de 2001, que regulamenta o Sistema de Registro de Pre&ccedil;os. </p> </div> <p> ;</p></td> </tr> </table> <!-- InstanceEndEditable --></td> </tr> </table>]]>
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