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| <![CDATA[<table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" style="border-bottom: 1px solid #CCC">
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<tr>
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<tr>
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<tr>
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<table width="80" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="4">
<tr>
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<td><a href="javascript:window.print();"><img src="../imagens/ico_imprimir.gif" width="67" height="14" border="0"></a></td>
</tr>
</table>
<p><strong>Resolução SGP - 01, de 17-1-2011</strong></p>
<p>Institui o Grupo de Apoio Técnico à Inovação – GATI e dá providências correlatas<br>
<br>
O Secretário de Gestão Pública, considerando o campo funcional desta Secretaria, em especial as funções previstas no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, e nas alíneas “a”, “b” e “d” do inciso I do artigo 2º do<br>
Decreto nº 51.766, de 19 de abril de 2007, resolve:<br>
<br>
Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário, o Grupo Técnico de Apoio à Inovação - GATI, com o objetivo de promover estudos, projetos e pesquisas que estimulem a adoção de novos métodos, diretrizes, parâmetros, técnicas e ferramentas voltados para a melhoria da gestão pública, com as seguintes atividades de apoio à inovação:<br>
I - na área de gestão de suprimentos e compras públicas incluindo a adoção de critérios socioambientais compatíveis com as diretrizes de desenvolvimento sustentável;<br>
a) propor políticas, diretrizes, parâmetros, e desenvolver projetos, estudos, pesquisas;<br>
b) desenvolver e manter atualizado os estudos de serviços terceirizados;<br>
c) realizar a gestão dos sítios de serviços terceirizados (www.cadterc.sp.gov.br); do pregão (www.pregao.sp.gov.br) e de sanções administrativas (www.sancoes.sp.gov.br) e outros na área de abrangência.<br>
II - na área de serviços públicos, desenvolver estudos, pesquisas e projetos voltados à ampliação da oferta desses serviços por meio de multicanais;<br>
III) na área de gestão do conhecimento e inovação, desempenhar as atribuições estabelecidas no Artigo 3º do Decreto 53.963 de 21 de janeiro de 2009 que instituiu a Política de Gestão do Conhecimento e Inovação no âmbito da administração pública estadual.<br>
IV - fornecer apoio técnico aos programas, projetos e ações da Secretaria, relacionados à adoção de novos métodos, técnicas e ferramentas voltados para a melhoria da gestão pública.V - promover disseminação, no âmbito da administração pública, dos estudos, pesquisas e projetos desenvolvidos;<br>
<br>
Artigo 2º - Fica designado Roberto Meizi Agune, RG 3.775.289/3, para exercer a coordenação das atividades do Grupo de Apoio Técnico à Inovação - GATI, a que se refere o artigo 1º desta resolução.<br>
<br>
Artigo 3º - Fica revogada a Resolução SGP nº 15, de 26 de abril de 2010, que destituiu o Grupo de Apoio Técnico à Inovação – GATI.<br>
Parágrafo único – O quadro de servidores e demais recursos originários do Grupo de Apoio Técnico à Inovação – GATI que foram incorporados à Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações – UDEMO, integrarão o Grupo instituído por essa Resolução.<br>
<br>
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.<br>
<br>
<br>
<br>
<br>
</p>
</div></td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
</tr>
</table>
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</tr>
</table>]]>
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